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segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018

Defesa pede à Justiça mandados coletivos de busca, apreensão e captura

Já disse mais cedo que é  uma bobagem perguntar se a “intervenção vai dar certo”. É preciso que se constate que, com ela, se abre ao menos o caminho para que se comece a desfazer a trama criminosa que une hoje a bandidagem e setores do Estado que foram capturados pelo crime. Comento mais tarde o que vai no Estadão:

O ministro da Defesa, Raul Jungmann, disse em entrevista coletiva realizada nesta segunda-feira, 19, no Palácio da Alvorada, que vai enviar à Justiça Estadual do Rio de Janeiro um pedido do comandante do Exército, general Eduardo Dias da Costa Villas Bôas, para que mandados coletivos de busca, apreensão e captura sejam utilizados como uma possível medida extra a ser aplicada no Rio por conta da intervenção federal na Segurança Pública do Estado. [nos permitimos discordar do comunista Jungmann - aliás, que conhecimentos ele tem que justifiquem sua presença no ministério (mesmo que seja o ministério Temer) ainda mais na pasta da Defesa?
O motivo da discordância - cuida da solicitação apresentada pelo comandante do Exército,
general Eduardo Dias da Costa Villas Bôas, (triste, deprimente mesmo, ver  o ministro do Exército, epa..... é Comandante....... ter que se dirigir a um ministro civil, a um comunista, pedindo que seja encaminhado a outra instituição um pleito buscando prover necessidade operacional da força terrestre;

mesmo com o título de Comandante, o general Villas Bôas, representa o Exército brasileiro, que está sob seu comando, e tem - ou deveria ter - autonomia para representar a FORÇA TERRESTRE em qualquer circunstância) para que a justiça estadual do Rio expeça mandados coletivos de busca, apreensão e captura, que serão utilizados como medida extra  em operações decorrentes da intervenção federal na Segurança Pública do Estado.

Vamos, finalmente, à discordância: de acordo com a Lei nº 13.491/2017 as FF AA quando em operações GLO - a intervenção federal é uma GLO mais completa - tem seus atos sob jurisdição militar, o que significa determinar entre outras providência que crimes eventualmente cometidos em tais operações são julgados pela JUSTIÇA MILITAR.
Óbvio que a invasão realizada em residências de favelas, durante operações militares realizadas em consequência da intervenção federal, SEM mandado constitui crime militar e será apreciado pela Justiça Militar da União.
Se a JMU tem competência para apreciar crimes cometidos no decorrer de tais operações, tem também competência para apreciar uma, digamos, invasão de domicilio realizada em desacordo com a lei.
Assim, quem tem competência para autorizar invasão de domicílios, expedir mandados de busca e apreensão nas operações realizadas em decorrência da intervenção federal é a Justiça MIlitar Federal. 
Aliás, reconhecer esta competência é extremamente conveniente para evitar que o MP do Rio de Janeiro, complique as operações derivadas da intervenção. (clique aqui)  as quando 
O ministro Raul Jungmann explicou que o mandado coletivo é uma ordem judicial que já foi empregada outras vezes no Rio de Janeiro Foto: Fábio Motta/Estadão
“Não há carta branca. Militares não estarão exercendo papel de polícia”, explicou. “O que temos de novidade é uma intervenção federal na parte do Executivo”, completou Jungmann, que afirmou que pessoalmente é a favor da medida.


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