Na calada da noite, deputados incluíram
medidas controversas e retiraram propostas consideradas essenciais do projeto
Em uma votação que varou a madrugada desta quarta-feira, o plenário da Câmara aprovou uma série de mudanças no pacote
de medidas contra corrupção proposto pelo Ministério Público Federal.
Para o relator do projeto, deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), o pacote foi
completamente desconfigurado.
Apesar de
terem desistido de incluir no pacote a anistia à prática do caixa dois, [uma decisão sensata dos parlamentares, já que incluir qualquer anistia
à prática do caixa dois, seria uma estupidez absurda - os ilustres
parlamentares estariam firmando uma declaração de ignorância, pelo simples
motivo que CAIXA DOIS NÃO É CRIME.
Não é necessário o que não é crime.]os deputados incluíram medidas
controversas e retiraram do textos propostas consideradas essenciais do
projeto. O projeto seguirá agora para a apreciação do Senado.
“O objetivo inicial do pacote era combater a impunidade, mas isso
não vai acontecer porque as principais ferramentas foram afastadas. O combate à
corrupção vai ficar fragilizado e, com um agravante, que foi a essa intimidação
dos investigadores”, disse o relator.
Ao final
da votação, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), defendeu o
resultado e disse que se tratou de uma decisão “democrática do plenário”.
“Mesmo que não tenha sido o que alguns esperavam, isso foi o que a maioria
decidiu”, disse. [é necessário ter presente que
gostem ou não, a função de legislar é competência do Congresso Nacional, Câmara
e Senado, e apesar de dezenas dos atuais parlamentares merecerem estar em um
presídio o fato é que compete ao PODER LEGISLATIVO, formado por parlamentares,
LEGISLAR.
LEGISLAR não é competência do Poder
Judiciário, do Ministério Público Federal e quando juízes ou promotores
se arvoram em legisladores - seja ao decidirem por sentença (caso do Poder
Judiciário) ou por Termo de Ajustamento de Conduta (muito usado pelo Ministério
Público para tornar 'lei' o entendimento de um membro do MP) - estão violando a
competência constitucional do PODER LEGISLATIVO.
Agora se o eleitor brasileiro elege maus
parlamentares, paciência - a notória
incompetência da maior parte do eleitorado nacional (provada, comprovada e ratificada quando elegeu e reelegeu um Lula e uma
Dilma) ele, eleitor, se torna o único
responsável pelo péssimo Congresso que temos.]
Desde que
o projeto foi votado na comissão especial na semana passada, líderes
partidários não esconderam o descontentamento com o relatório elaborado por
Lorenzoni. Segundo os parlamentares, o projeto contemplava apenas os interesses
do Ministério Público. Na madrugada desta quarta, o chamado texto-base do projeto foi aprovado
praticamente por unanimidade, mas depois disso diversas modificações no projeto
foram aprovadas. A primeira delas foi a inclusão no pacote da previsão de punir por crime de abuso de autoridade magistrados,
procuradores e promotores. A emenda, que obteve o apoio de
313 deputados, foi vista como uma retaliação por membros da força-tarefa da
Operação Lava Jato. Muitos dos que votaram a favor da medida são investigados
por conta do esquema de corrupção da Petrobras.
Os
deputados também incluíram a possibilidade de punir policiais, magistrados e
integrantes do MP de todas as instâncias que violarem o direito ou
prerrogativas de advogados. A emenda foi patrocinada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Entre as medidas que foram retiradas do texto está a criação da figura do “reportante
do bem”, que era uma espécie de delator que não havia participado do
esquema de corrupção, mas que contaria tudo o que sabia e seria premiado com
até 20% dos valores que fossem recuperados.
Os
deputados também retiraram do pacote a previsão de dar mais poder ao Ministério Público
em acordos de leniência com pessoas físicas e jurídicas em atos de corrupção.
A
Câmara derrubou ainda a
responsabilização dos partidos políticos e dirigentes partidário por atos
cometidos por políticos filiados às siglas. Outra
medida suprimida foi a tipificação do crime de enriquecimento ilícito e
das regras que facilitavam o confisco de bens provenientes de corrupção.
Do texto
original enviado pelo Ministério Público Federal, foram mantidos no pacote
apenas a criminalização do caixa dois de campanha
eleitoral, [lembrando
sempre aos que leem um texto e interpretam outro - em uma espécie de legislador
cidadão - que quando o Senado aprovar o projeto, o presidente da República
sancionar e a Lei for publicada entrando em vigência, a prática de CAIXA DOIS
que ocorrer daquele momento em diante será crime e os 'anistiadores de
plantão', podem começar a pensar em um projeto de anistia, antes disso, é
intempestivo pensar em anistia aos crimes de CAIXA DOIS ] o aumento
de punição para crime de corrupção (com crime hediondo a partir
de 10.000 salários mínimos, ou seja, mais de 8 milhões de reais), a transparência para tribunais na divulgação de dados
processuais, limitação de recursos para protelação de processos e ação popular,
este último incluído pelo relator no pacote.
As
informações são do jornal O Estado de S. Paulo