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quarta-feira, 30 de novembro de 2016

Câmara desfigura pacote anticorrupção e ainda inclui punição a juízes



Na calada da noite, deputados incluíram medidas controversas e retiraram propostas consideradas essenciais do projeto

Em uma votação que varou a madrugada desta quarta-feira, o plenário da Câmara aprovou uma série de mudanças no pacote de medidas contra corrupção proposto pelo Ministério Público Federal. Para o relator do projeto, deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), o pacote foi completamente desconfigurado. 

Apesar de terem desistido de incluir no pacote a anistia à prática do caixa dois, [uma decisão sensata dos parlamentares, já que incluir qualquer anistia à prática do caixa dois, seria uma estupidez absurda - os ilustres parlamentares estariam firmando uma declaração de ignorância, pelo simples motivo que CAIXA DOIS NÃO É CRIME.
Não é necessário o que não é crime.]os deputados incluíram medidas controversas e retiraram do textos propostas consideradas essenciais do projeto. O projeto seguirá agora para a apreciação do Senado.   “O objetivo inicial do pacote era combater a impunidade, mas isso não vai acontecer porque as principais ferramentas foram afastadas. O combate à corrupção vai ficar fragilizado e, com um agravante, que foi a essa intimidação dos investigadores”, disse o relator.

Ao final da votação, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), defendeu o resultado e disse que se tratou de uma decisão “democrática do plenário”. “Mesmo que não tenha sido o que alguns esperavam, isso foi o que a maioria decidiu”, disse. [é necessário ter presente que gostem ou não, a função de legislar é competência do Congresso Nacional, Câmara e Senado, e apesar de dezenas dos atuais parlamentares merecerem estar em um presídio o fato é que compete ao PODER LEGISLATIVO, formado por parlamentares, LEGISLAR.

LEGISLAR não é competência do Poder Judiciário, do Ministério Público Federal e quando juízes ou promotores  se arvoram em legisladores - seja ao decidirem por sentença (caso do Poder Judiciário) ou por Termo de Ajustamento de Conduta (muito usado pelo Ministério Público para tornar 'lei' o entendimento de um membro do MP) - estão violando a competência constitucional do PODER LEGISLATIVO.

Agora se o eleitor brasileiro elege maus parlamentares, paciência - a notória incompetência da maior parte do eleitorado nacional (provada, comprovada e ratificada quando elegeu e reelegeu um Lula e uma Dilma) ele, eleitor, se torna o único responsável pelo péssimo Congresso que temos.]

Desde que o projeto foi votado na comissão especial na semana passada, líderes partidários não esconderam o descontentamento com o relatório elaborado por Lorenzoni. Segundo os parlamentares, o projeto contemplava apenas os interesses do Ministério Público. Na madrugada desta quarta, o chamado texto-base do projeto foi aprovado praticamente por unanimidade, mas depois disso diversas modificações no projeto foram aprovadas. A primeira delas foi a inclusão no pacote da previsão de punir por crime de abuso de autoridade magistrados, procuradores e promotores. A emenda, que obteve o apoio de 313 deputados, foi vista como uma retaliação por membros da força-tarefa da Operação Lava Jato. Muitos dos que votaram a favor da medida são investigados por conta do esquema de corrupção da Petrobras.

Os deputados também incluíram a possibilidade de punir policiais, magistrados e integrantes do MP de todas as instâncias que violarem o direito ou prerrogativas de advogados. A emenda foi patrocinada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Entre as medidas que foram retiradas do texto está a criação da figura do “reportante do bem”, que era uma espécie de delator que não havia participado do esquema de corrupção, mas que contaria tudo o que sabia e seria premiado com até 20% dos valores que fossem recuperados.

Os deputados também retiraram do pacote a previsão de dar mais poder ao Ministério Público em acordos de leniência com pessoas físicas e jurídicas em atos de corrupção.
A Câmara derrubou ainda a responsabilização dos partidos políticos e dirigentes partidário por atos cometidos por políticos filiados às siglas. Outra medida suprimida foi a tipificação do crime de enriquecimento ilícito e das regras que facilitavam o confisco de bens provenientes de corrupção.

Do texto original enviado pelo Ministério Público Federal, foram mantidos no pacote apenas a criminalização do caixa dois de campanha eleitoral, [lembrando sempre aos que leem um texto e interpretam outro - em uma espécie de legislador cidadão - que quando o Senado aprovar o projeto, o presidente da República sancionar e a Lei for publicada entrando em vigência, a prática de CAIXA DOIS que ocorrer daquele momento em diante será crime e os 'anistiadores de plantão', podem começar a pensar em um projeto de anistia, antes disso, é intempestivo pensar em anistia aos crimes de CAIXA DOIS ] o aumento de punição para crime de corrupção (com crime hediondo a partir de 10.000 salários mínimos, ou seja, mais de 8 milhões de reais), a transparência para tribunais na divulgação de dados processuais, limitação de recursos para protelação de processos e ação popular, este último incluído pelo relator no pacote.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo