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sexta-feira, 8 de outubro de 2021

A constituição do atraso - Revista Oeste

Rodrigo Constantino

A Carta Magna de 1988 foi uma espécie de “vingança infantil” aos tempos da ditadura 

Nesta semana, a nossa Constituição Federal, promulgada em 1988, completou seu 33º aniversário. O ministro do STF Luís Roberto Barroso, presidente do TSE, comentou: “A Constituição de 1988 completa 33 anos. Estabilidade institucional e avanços importantes em direitos de mulheres, negros, gays e comunidades indígenas. A agenda inacabada: derrotar a pobreza extrema, as desigualdades injustas e promover desenvolvimento sustentável para todos”. Há muito o que ser comemorado mesmo? Eis o que pretendo debater em seguida, até porque não sabemos até quando será possível criticar nossa Carta Magna sem isso ser considerado um “ataque às nossas instituições”. Deputado Ulysses Guimarães em 1988, no encerramento das votações da nova Carta Constitucional | Foto: Arquivo/Senado Federal
Deputado Ulysses Guimarães em 1988, no encerramento das votações da nova Carta Constitucional  -  Foto: Arquivo/Senado Federal

Por um lado, trata-se de uma conquista interessante mais esse aniversário, já que o Brasil é conhecido por sua enorme quantidade de Constituições existentes. Só no século 20, tivemos uma Constituição em 1934, outra em 1937, mais uma em 1946, outra em 1967 e, finalmente, a Constituição de 1988. E o fio condutor delas foi a incapacidade de impedir o arbítrio estatal. No livro A História das Constituições Brasileiras, o historiador Marco Antonio Villa, antes de se tornar um ativista afetado, disseca os maiores absurdos das várias Constituições que tivemos. Na sua apresentação, a síntese é perfeita: “Não é exagero afirmar que os últimos 200 anos da nossa história têm como ponto central a luta do cidadão contra o Estado arbitrário. E, na maioria das vezes, o Estado ganhou de goleada”.

A conquista de certa “longevidade”, portanto, é interessante, mas não compensa, de forma alguma, o custo elevado que essa Constituição representou para o país. Enquanto muitos políticos vibravam com a aprovação da “Constituição Cidadã”, um indivíduo com a mente mais lúcida lamentava aquele fato, antecipando quanto ele custaria ao povo brasileiro. Era Roberto Campos, que chamara a Constituição de 1988 de “anacrônica”, remando contra a maré populista de seu tempo.

Em seu livro de memórias Lanterna na Popa, Roberto Campos dedica várias linhas à Constituição de 1988, e todos aqueles que comemoram seu aniversário deveriam investir algum tempo para ler tais críticas. A inflação herdada da era Goulart, por exemplo, estava em quase 8% ao mês, mas a Constituição contava com um absurdo dispositivo que limitava os juros a 12% ao ano, uma “ridícula hipocrisia”. Uma Constituição mencionar limite para juros é algo realmente pitoresco. Do ponto de vista tributário, a Constituição de 1988 gerou uma “vultuosa redistribuição da capacidade tributária em favor dos Estados e municípios, sem correspondente redistribuição de funções. Sob o ponto de vista da estrutura tributária, Roberto Campos conclui que a Constituição “representou um lamentável retrocesso”.

Outro exemplo evidente do atraso causado pela Constituição foi o monopólio do petróleo garantido ao governo. A confusão entre “segurança nacional” e monopólio do governo não passava de uma grande falácia econômica. Campos explica que, “ao retardar o fluxo de capital para a exploração petrolífera local, criava-se adicional insegurança, pois nosso abastecimento ficaria na dependência de suprimentos extracontinentais, carregados por via marítima e, portanto, sujeitos à vulnerabilidade submarina”.

Um sério problema do Brasil, a desproporcionalidade da representação na Câmara dos Deputados em desfavor do Centro-Sul, foi bastante agravado com a Constituição de 1988 também. A criação de novos Estados na Constituição gerava uma distorção ainda maior, particularmente contra São Paulo. Para eleger um deputado nordestino, com o mesmo poder de um paulista, precisa-se de bem menos votos. Isso cria um deslocamento de poder para as regiões do Norte e Nordeste, dificultando reformas econômicas que seriam mais facilmente aprovadas se dependessem da escolha do Sul e Sudeste, que carregam a economia do país nas costas.

As promessas simplesmente não cabiam no Orçamento, não levavam em conta a realidade

Além disso, ao remover quaisquer barreiras, tanto de criação como de representação legislativa dos partidos, a Constituição de 1988 “nos legou um multipartidarismo caótico com partidos nanicos que não representam parcelas significativas da opinião pública, sendo antes clubes personalistas e regionalistas ou exibicionismo de sutilezas ideológicas”. Conforme conclui Campos, ficamos muito mais com uma demoscopiaque uma democracia. Tema bastante atual, não é mesmo?

Roberto Campos considerava que sua vida no Senado foi marcada por uma sucessão de batalhas perdidas, as principais sendo: a batalha da informática, cuja Lei da Informática jogou o país na era dos dinossauros em tecnologia; a batalha contra o Plano Cruzado e sua resultante moratória, enquanto economistas de esquerda, como Maria de Conceição Tavares, chegaram a chorar de emoção com o plano fracassado; e a batalha contra a Constituição brasileira de 1988, tomada pela mentalidade nacional-populista.

O ícone dessa fase, Ulysses Guimarães, defendia demagogicamente o objetivo constitucional de “passar o país a limpo”. As promessas simplesmente não cabiam no Orçamento, não levavam em conta a realidade. Como escreveu Campos, “Ulysses parecia encarar com desprezo a ideia de limites ou constrangimentos econômicos”. Para ele, tudo parecia ser uma questão de “vontade política”, expressão que muitos utilizam até hoje como solução mágica para nossos males. Roberto Campos chegou a acusar Ulysses, em artigo de jornal, de “um grau de ignorância desumana” em economia. Infelizmente, ele estava certo.

A Constituição de 1988 foi extremamente reativa, uma espécie de “vingança infantil” aos tempos da ditadura. Dizem também que foi promulgada um ano antes do que deveria, pois em 1989 tivemos a queda do Muro de Berlim, soterrando sonhos socialistas ainda muito fortes em nosso país. Vale notar que 15 deputados petistas votaram contra o texto final porque queriam ainda mais socialismo nele! É compreensível que existisse uma demanda social reprimida naquela época. Mas o uso da Constituição como veículo para atender àquela demanda foi um grave erro. O grau de utopia presente na Constituição é assustador. Ela fala dezenas de vezes em “direitos”, mas quase nunca em “deveres”.

O historiador Victor Davis Hanson, em seu novo livro The Dying Citizen, que acaba de ser lançado, comenta sobre mudanças culturais em curso nos Estados Unidos que podem estar tornando esta grande nação livre, cuja Constituição tem mais de dois séculos com poucas emendas, em algo mais similar aos países latino-americanos. Para ele, essa noção de cidadania pode estar ameaçada: “Afinal, a cidadania não é um direito; requer trabalho. No entanto, muitos cidadãos de repúblicas, antigas e modernas, passam a acreditar que merecem direitos sem assumir responsabilidades — e não se preocupam como, por que ou de quem herdaram seus privilégios”.

Hanson acrescenta: “Os cidadãos não são meros residentes, propensos a receber mais do que dar. Eles não são povos tribais que se unem por aparência ou laços de sangue. Eles não são camponeses sob o controle dos ricos. Nem é sua primeira lealdade a uma comunidade mundial abstrata”. A cidadania pressupõe o compartilhamento de certos valores básicos dentro de um território comum, com laços sociais e culturais como elo para o respeito mútuo e a confiança nas regras do jogo. A defesa da propriedade privada, das liberdades individuais e do império das leis é o pilar fundamental de uma república, e desde a origem da Carta Magna britânica em 1215 que o esforço tem sido na linha de limitar o poder abusivo e arbitrário dos poderosos, do próprio Estado.

A Carta Magna de uma nação deve tratar dos temas mais básicos apenas, com um caráter bem mais negativo do que positivo, ou seja, colocando em evidência aquilo que os cidadãos não podem fazer e restringindo com claras definições aquilo que o Estado pode fazer. O governo deve evitar o excesso de legislação, que serve para emperrar o crescimento e criar injustiças. Infelizmente, o Estado brasileiro é extremamente paternalista, e trata seus cidadãos como mentecaptos que necessitam da tutela estatal para tudo.

A Constituição de 1988 é um reflexo dessa mentalidade ultrapassada. Não é exatamente um documento para cidadãos republicanos, mas sim para súditos de um Estado ativista e hipertrofiado, que se arroga o papel de locomotiva do progresso e da justiça social. Em vez de uma “Constituição Cidadã”, o que precisamos é da constituição de uma verdadeira cidadania em nosso país.

[Até o presente momento, ao que sabemos, a presente matéria não provocou a prisão do ilustre colunista  sob acusação da prática de atos contra a Constituição cidadã.]

Leia também “Os cúmplices de Castro”

Rodrigo Constantino, colunista - Gazeta do Povo - VOZES