Não consigo entender exatamente quais os “esquemas” que estiveram por trás das escolhas dos presidentes da República da respectiva época, e necessária aprovação pelo Senado, dos atuais ministros que compõem o Supremo Tribunal Federal.
Dizer que o “Supremo” Tribunal Federal teria sido ocupado por analfabetos jurídicos funcionais de “primeira grandeza” ainda seria muito pouco em relação à deficiente capacitação funcional de uma boa parte de “Suas Excelências”, verificáveis através de diversas manifestações jurisdicionais, ”beirando”, ou mesmo atingindo, a má-fé.
Dizer que o “Supremo” Tribunal Federal teria sido ocupado por analfabetos jurídicos funcionais de “primeira grandeza” ainda seria muito pouco em relação à deficiente capacitação funcional de uma boa parte de “Suas Excelências”, verificáveis através de diversas manifestações jurisdicionais, ”beirando”, ou mesmo atingindo, a má-fé.
Embora não absolutamente necessário como pré-requisito para tanto, todos os atuais “Supremos” Ministros possuem curso completo de graduação em ciências jurídicas e sociais.E para ser levado a ocupar o cargo de ministro do STF, após indicação pelo presidente da república,e aprovação do Senado, os candidatos devem ser escolhidos dentre cidadãos com mais de 35, e menos de 65 anos de idade, de “notável saber jurídico, e reputação ilibada”,nos precisos termos do artigo 101 da Constituição.
Ora, se dermos um chute em qualquer moita do chão, sairão dela muitos milhares de pessoas que preencheriam os requisitos exigidos pela Constituição para ser ministro do STF, no que tange à “idade”, entre 35 e 65 anos de idade, e à “reputação ilibada”, ou seja, de conduta de acordo com a lei e com a moral perante a sociedade. Não assim, porém, quanto ao preenchimento do terceiro requisito constitucional exigido, ou seja,de possuir “notável saber jurídico”.
Admitir-se-ia, até, que algumas decisões absurdas que estão sendo proferidas por algumas de “Suas Excelências” fossem de autoria de quem tivesse entre 35 e 65 anos, possuísse “reputação ilibada”, mas nunca que tivessem ingressado numa faculdade de direito e concluído, com aprovação, o primeiro ano, ou semestre, desse curso de graduação.
Nenhum aluno de qualquer Faculdade de Direito “passaria”, caso não tivesse qualquer noção do artigo de abertura, do primeiro artigo do Código Penal Brasileiro - CPB, dispondo que “não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal”.
E que idêntica regra do CPB está escrita também com todas as letras na própria Constituição Federal,no sentido de que “não há crime sem lei anterior que o defina,nem pena sem prévia cominação legal”(CF art,5º,inciso XXXIX). Portanto, tanto a Constituição,quanto o artigo 1º do Código Penal, adotam o princípio “nullum crimen,nulla poena,sine praevea lege” (não há crime nem pena sem previsão legal),cunhado por Feuerbach ,no início do Século XX.
Ora, o tal “inquérito” (do “fim do mundo”,segundo o ex-Ministro do STF, Marco Aurélio), aberto no Supremo Tribunal Federal, ”conduzido” arbitrariamente pelo Ministro Alexandre de Moraes, para apurar “crimes” de “Fake News”, “crimes” contra a democracia, “crimes” contra o estado democrático de direito,e diversos outros “crimes”,todos “inventados”, não estabelecidos em nenhuma lei,na verdade está atribuindo aos seus “réus”,livremente escolhidos por “Sua Excelência”, todos os abusos contra o direito cometidos por ele próprio,como“juiz”,e que parece adotar,na íntegra,a famosa frase atribuída a Lenin,líder “bolchevique”,”acuse os adversários do que você faz,chame-os do que você é”. Esse juiz escolhe, “manu militari”,o réu,acusa-o,investiga,e julga,inclusive os seus recursos. ”Raios”,isso não representa estado democrático de direito “nem aqui,nem na China”.
Mas parece que “Sua Excelência”, o Ministro Alexandre de Moraes,fez “escola”. A recente “desmonetização” de propaganda,relativa a sites,plataformas,páginas,blogs,e outros veículos de comunicação virtual, determinada pelo Ministro Luis Felipe Salomão, Corregedor-geral da Justiça Eleitoral, de tão absurda que foi, interferindo danosamente no direito de trabalhar e de livre exercício de imprensa,assegurados na constituição,parece seguir a “doutrina” já em prática no STF.
Todos os que primam pela decência na vida pública e na política sabem perfeitamente o que tem de ser feito. Mas os que têm força moral e os meios constitucionais, legais, e materiais, para fazê-lo,em nome e representação dos brasileiros de bem,infelizmente não tomam a atitude necessária para fazer o que é preciso.
Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo