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sexta-feira, 3 de julho de 2015

Uma das coisas desagradáveis no diálogo com os portadores do homossexualismo é que querem impor suas ideias

Movimento LGBT quer veto do GDF sobre projeto de Estatuto da Família do DF


Projeto de lei aprovado pelos distritais define entidade familiar como "núcleo social formado a partir da união entre um homem e uma mulher" e militantes pedem que governador o vete. Especialistas afirmam que proposição é inconstitucional. [existe uma interpretação do Supremo dizendo que família pode ser a união estável de entes que não sejam, UM HOMEM e UMA MULHER.

Mas, no texto constitucional, artigo 226, parágrafo 3º, CONSTA claro que A FAMÍLIA É A UNIÃO ESTÁVEL ENTRE O HOMEM E UMA MULHER.

Como pode ser considerando inconstitucional algo que consta claramente no texto constitucional? 

E o Supremo não mandou escrever diferente. O artigo continua lá e o Congresso não também não modificou.]

Militantes do movimento LGBT vão pressionar o governador Rodrigo Rollemberg para que ele vete o Projeto de Lei nº 173/2015, aprovado pela Câmara Legislativa na última quarta-feira. Caso a proposta seja sancionada, o texto será questionado na Justiça. O PL, que ficou conhecido como Estatuto da Família do DF, classifica como entidade familiar “o núcleo social formado a partir da união entre um homem e uma mulher”. Especialistas garantem que a iniciativa é inconstitucional, já que afronta uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que em 2011 reconheceu a legalidade de uniões estáveis homoafetivas.

Além de caracterizar a família como o “grupo formado a partir da união entre um homem e uma mulher, por meio de casamento ou união estável”, o texto diz que a entidade familiar também pode ser entendida como “a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes”. O projeto, de autoria do deputado distrital Rodrigo Delmasso (PTN), estabelece ainda que o DF deve garantir à entidade familiar “condições mínimas para a sua sobrevivência, por meio de políticas que permitam a convivência saudável entre seus membros”. A iniciativa obriga o governo a dar prioridade ao atendimento social e psicológico, “sempre que a unidade familiar estiver sob ameaça”. A lei determina que os currículos do ensino fundamental e médio devem incluir a disciplina Educação para a família.

O presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família, Rodrigo da Cunha Pereira, classificou a lei aprovada como “ridícula e equivocada”. “É uma lei natimorta, já que não existe nenhuma dúvida quanto à inconstitucionalidade. O Supremo já decidiu que famílias formadas por pessoas do mesmo sexo são legítimas e devem ser reconhecidas. Estamos em uma era de inclusão de direitos, e essa proposta só existe para excluir direitos”, criticou o advogado.[doutor: já retiraram da Constituição Federal o artigo 226, especialmente o parágrafo 3º; o STF tem competência para interpretar a CF, quando o texto questionado apresenta redação que possa induzir interpretações divergentes.
O texto citado, lido por quem quer que seja, apresenta sempre a mesma norma.]

Fonte:
Correio Braziliense