Movimento LGBT quer veto do GDF sobre projeto de Estatuto da Família do DF
Projeto de lei aprovado pelos distritais define entidade familiar como "núcleo social formado a partir da união entre um homem e uma mulher" e militantes pedem que governador o vete. Especialistas afirmam que proposição é inconstitucional. [existe uma interpretação do Supremo dizendo que família pode ser a união estável de entes que não sejam, UM HOMEM e UMA MULHER.
Mas, no texto constitucional, artigo 226, parágrafo 3º, CONSTA claro que A FAMÍLIA É A UNIÃO ESTÁVEL ENTRE O HOMEM E UMA MULHER.
Como pode ser considerando inconstitucional algo que consta claramente no texto constitucional?
E o Supremo não mandou escrever diferente. O artigo continua lá e o Congresso não também não modificou.]
Militantes do movimento LGBT vão pressionar o governador Rodrigo
Rollemberg para que ele vete o Projeto de Lei nº 173/2015, aprovado pela
Câmara Legislativa na última quarta-feira. Caso a proposta seja
sancionada, o texto será questionado na Justiça. O PL, que ficou
conhecido como Estatuto da Família do DF,
classifica como entidade familiar “o núcleo social formado a partir da
união entre um homem e uma mulher”. Especialistas garantem que a
iniciativa é inconstitucional, já que afronta uma decisão do Supremo
Tribunal Federal, que em 2011 reconheceu a legalidade de uniões estáveis
homoafetivas.
Além de caracterizar a família como o “grupo formado a partir da união entre um homem e uma mulher, por meio de casamento ou união estável”, o texto diz que a entidade familiar também pode ser entendida como “a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes”. O projeto, de autoria do deputado distrital Rodrigo Delmasso (PTN), estabelece ainda que o DF deve garantir à entidade familiar “condições mínimas para a sua sobrevivência, por meio de políticas que permitam a convivência saudável entre seus membros”. A iniciativa obriga o governo a dar prioridade ao atendimento social e psicológico, “sempre que a unidade familiar estiver sob ameaça”. A lei determina que os currículos do ensino fundamental e médio devem incluir a disciplina Educação para a família.
Além de caracterizar a família como o “grupo formado a partir da união entre um homem e uma mulher, por meio de casamento ou união estável”, o texto diz que a entidade familiar também pode ser entendida como “a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes”. O projeto, de autoria do deputado distrital Rodrigo Delmasso (PTN), estabelece ainda que o DF deve garantir à entidade familiar “condições mínimas para a sua sobrevivência, por meio de políticas que permitam a convivência saudável entre seus membros”. A iniciativa obriga o governo a dar prioridade ao atendimento social e psicológico, “sempre que a unidade familiar estiver sob ameaça”. A lei determina que os currículos do ensino fundamental e médio devem incluir a disciplina Educação para a família.
O presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família, Rodrigo da
Cunha Pereira, classificou a lei aprovada como “ridícula e equivocada”.
“É uma lei natimorta, já que não existe nenhuma dúvida quanto à
inconstitucionalidade. O Supremo já decidiu que famílias formadas por
pessoas do mesmo sexo são legítimas e devem ser reconhecidas. Estamos em
uma era de inclusão de direitos, e essa proposta só existe para excluir
direitos”, criticou o advogado.[doutor: já retiraram da Constituição Federal o artigo 226, especialmente o parágrafo 3º; o STF tem competência para interpretar a CF, quando o texto questionado apresenta redação que possa induzir interpretações divergentes.
O texto citado, lido por quem quer que seja, apresenta sempre a mesma norma.]
O texto citado, lido por quem quer que seja, apresenta sempre a mesma norma.]
Fonte: Correio Braziliense
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