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domingo, 7 de novembro de 2021

As histórias das filhas “solteiras” casadas que receberam milhões da Câmara - Lúcio Vaz

Após pagar por mais de 10 anos a pensão da filha “solteira” maior Gilda Madlener Iguatemy, a Câmara dos Deputados cancelou o benefício e quer recuperar os R$ 7 milhões pagos indevidamente após a pensionista estabelecer união estável. A investigação de uma dezena de casos semelhantes pela Câmara mostra que a fiscalização da legalidade das pensões é falha. Tinha filha "solteira" com certidão de casamento. Gilda recebia pensão mensal de R$ 37 mil quando o blog revelou, em 2017, as “fabulosas pensões das filhas solteiras do Congresso”.

Filha solteira de ex-servidor morto em 1975, Gilda chegou a ter a pensão suspensa, em 2017, por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), que havia decidido pelo corte do benefício para quem tinha outra fonte de renda. A Câmara apurou que a pensionista era dona do Auto Posto Sol de Verão, com sede em Mucuri (BA). Mas ela e dezenas de outras pensionistas recuperaram o benefício na Justiça.

Em outubro do ano passado, o diretor-geral da Câmara, Sérgio Sampaio, determinou o cancelamento da pensão de Gilda, diante da comprovação, “mediante farto acervo probatório”, apurado pela Polícia Legislativa, de que a beneficiada “constituiu unidade familiar sob a forma de união estável”, condição que afasta o direito ao benefício de forma definitiva, conforme jurisprudência do TCU.

Em 17 de maio deste ano (2021), a Câmara criou comissão de tomada de contas especial para apurar a responsabilidade de Gilda frente ao prejuízo causado à Câmara (R$7.067.288,88) originado do recebimento indevido de pensão na condição de filha solteira maior, fato decorrente de prestação de informação falsa acerca de seu estado civil em formulário de recadastramento anual.

Reportagem publicada pelo blog em agosto mostrou que pensionistas filhas solteiras de servidores da Câmara dos Deputados têm renda bruta que supera os R$ 50 mil. Trinta delas têm remuneração bruta acima do teto constitucional – R$ 39,3 mil. Somando com as pensões das filhas de ex-deputados, com valores mais “modestos”, a conta anual chega a R$ 48 milhões.

A Câmara criou outra comissão de tomada de contas, em abril do ano passado, para apurar a responsabilidade de Renata Barreto Pires pelo prejuízo de R$ 553 mil causado pelo recebimento indevido de pensão civil na condição de filha solteira após estabelecer união estável. Em junho de 2019, já haviam sido canceladas a sua pensão civil e a pensão concedida pelo extinto Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC), que transferiu para a União o pagamento de aposentadorias e pensões deixadas por deputados e senadores.

Em maio do ano passado, o então presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), determinou o cancelamento definitivo da pensão concedida a Cláudia Barreto Pires, irmã de Renata Pires, pelo IPC. Os autos do processo informam que a beneficiária de pensão na condição de filha maior solteira contraiu união estável, fato comprovado pelo inquérito policial.

Um ano após o cancelamento, em maio deste ano (2021), foi criada comissão de tomada de contas para apurar a responsabilidade da pensionista “frente ao prejuízo causado à casa”, devidamente identificado e quantificado pelos órgãos técnicos em R$ 478 mil até fevereiro de 2021. A fraude foi decorrente de prestação de informação falsa acerca de seu estado civil.

O direito adquirido e a legalidade
Em maio de 2019, Maia cancelou a pensão de parlamentar de Clea de Luna Freira, filha maior solteira do ex-deputado Oscar de Luna Freire (Arena-BA), morto em junho de 1976. Documento enviado à Câmara pelo TCU comprovou que Clea recebia, por meio da Previdência Social, desde janeiro de 1997, pensão por morte em razão de comprovada existência de “união estável com terceiro”.

Em sua defesa, Clea alegou que a equiparação da união estável ao casamento “fere os princípios do direito adquirido e da legalidade”, uma vez que a pensão parlamentar foi obtida na vigência da Lei nº 3.373/1958, que dispõe sobre o Plano de Assistência ao Funcionário e sua Família, e que não há nesse diploma previsão de cessação do benefício pela existência de fonte de renda distinta”. Ocorre que ela não perdeu a pensão por ter renda extra, mas sim porque deixou de ser solteira.

A Câmara concluiu que os benefícios pagos pelo extinto IPC também devem ter o pagamento cessado diante da verificação de união estável, em razão de sua equiparação ao casamento, conforme jurisprudência do TCU. É pacífico, também no Supremo Tribunal Federal (STF), o entendimento pelo cancelamento da pensão da filha maior solteira em caso de alteração do estado civil, seja pelo casamento, seja pela constituição de união estável.

 

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A escolha da declaração falsa certa
Pelo mesmo motivo, Maia cancelou a pensão parlamentar de Maria Tostes de Carvalho Cruz, filha maior solteira do ex-deputado Dilermano Cruz (PR-MG), falecido em 1971. O TCU descobriu que Maria também recebia, por meio do Regime Geral da Previdência, desde maio de 1994, pensão por morte em razão de comprovada existência de união estável com terceiro.

A pensionista alegou que desconhecia a proibição segundo a qual a pensão parlamentar deveria ter o pagamento cessado diante da constituição de nova relação de convivência e que o valor daquele benefício era imprescindível à sua subsistência. Os argumentos não foram aceitos.

Em janeiro deste ano, a situação de Maria Cruz foi amenizada. O diretor-geral da Câmara, Mauro Mena Barreto, destacou inicialmente que, nos casos de cancelamento de pensão do IPC decorrente de união estável, a aferição do marco inicial para fins de restituição de pagamentos irregulares deve considerar a primeira declaração falsa prestada após setembro de 2015, mês em que a Câmara passou a aplicar aos beneficiários do IPC o entendimento de que a união estável é hipótese de perda do benefício.

Mas o diretor-geral acrescentou que, no contexto dos autos e em casos similares, para fins de comprovação da má-fé da pensionista, devem ser “desconsideradas” quaisquer declarações que não tenham o poder de gerar o cancelamento do benefício, a exemplo do recebimento de outra pensão ou aposentadoria, sobretudo nos casos de pensionistas do IPC, “uma vez que o instituto permite, expressamente, a acumulação da sua pensão com pensões e proventos de outra natureza”.

Diante desses fatos, a Câmara considerou como marco inicial para fins cobrança dos pagamentos irregulares a serem ressarcidos por Maria Tostes de Carvalho Cruz a declaração falsa constante do formulário de recadastramento de 20 de março de 2018. Foi uma questão de escolher a “declaração falsa” certa.

Filha solteira com certidão de casamento
Em julho de 2019, agentes da Polícia Legislativa da Câmara estiveram em Fortaleza e apuraram que uma pensionista filha maior solteira vivia em união estável e recebia o benefício havia mais de 20 anos. Ela omitia a sua união no recadastramento anual para não perder os proventos. A mulher foi indiciada no crime de estelionato.

Em Natal, no mesmo ano, policiais legislativos apuraram que uma pensionista recebia benefício da Câmara na condição de filha maior solteira, mas era casada, possuindo, inclusive, certidão de casamento do ano de 1988. O documento foi juntado aos autos. Há mais de 30 anos, ela omitia sua condição de casada no recadastramento anual. Foi indiciada por estelionato.

Em agosto do ano passado, em Vitória, uma pensionista da Câmara vivia em união estável por mais de 20 anos e continuava recebendo o benefício, como apurou a Polícia Legislativa. A mesma situação foi apurada pelos policiais legislativos no Rio de Janeiro, em setembro de 2020. Nos dois casos houve indiciamento pelo crime de estelionato.

Lúcio Vaz, colunista - Gazeta do Povo - VOZES

 

sábado, 27 de abril de 2019

Os bilhetinhos de Bolsonaro

O presidente Jair Bolsonaro é um simulacro de Jânio Quadros, que mandava bilhetinhos proibindo biquínis, desfile de misses, briga de galo. Os bilhetinhos do Bolsonaro são os seus tuítes. Tal qual o personagem de nossa tragédia, que agora se repete como farsa, Bolsonaro dá seu toque pessoal especialmente em questões comportamentais, [questões comportamentais costumam ser um assunto que atinge o público de forma mais pessoal do que outros tipos de questões - digamos, comerciais - por isso, não cabe críticas ao nosso presidente por repudiar PESSOALMENTE matéria comportamental, especialmente, quando a maior parte delas é nociva à vida das pessoas, aos hábitos ele costumes.] um populismo tosco que se volta para seu público específico, e não para os interesses do país.

Agora mesmo vetou um vídeo publicitário do Banco do Brasil, e ainda demitiu o diretor de Comunicação e Marketing do banco estatal, Delano Valentim. A campanha, marcada pela diversidade, trazia atores e atrizes negros, uma transexual e jovens tatuados usando anéis e cabelos coloridos. O objetivo da propaganda era levar o Banco do Brasil até os jovens, e ele não gostou do que viu. [admitimos uma certa dificuldade em entender a obsessão de parte da imprensa brasileira e, vincular tudo ao aspecto sexual, desde que seja ANORMAL;
a prática do sexo entre um homem e uma mulher, mental e fisicamente normais, sempre foi, é e sempre será prazerosa e é ignorada pela imprensa e até mesmo na própria publicidade;
 
mas, agora se falar só sexual, envolvendo o saudável hábito HOMEM x MULHER parece que não soa bem, tem que usar uma classificação que represente uma aberração, seja homossexual, seja bissexual, seja trans, ou qualquer outra definição, desde que anormal e que são tão numerosas que o antigamente GLS, hoje virou uma sopra de consoantes, ganhando em algumas versões até o direito a vogais. 
 
Qual o interesse que justifique o Banco do Brasil, ou qualquer outro estabelecimento comercial, usar em uma peça publicitária um transexual? aliás, uma categoria que até alguns anos atrás não existia;
 
antes era só veado para definir homem que gosta de macho e na relação quer ser a mulher ou machona para definir mulher que gosta de mulher e de ser  o macho na relação.
 
Agora são tantas as definições que tem até a já citada sopa de letras, tem até aquele que acorda dizendo hoje sou macho e pode mais tarde resolver ser mulher, etc.

Se fosse o dono de um banco privado, poderia dar vazão às suas idiossincrasias, mas talvez tivesse problemas com seus conselheiros, que poderiam ficar preocupados com a imagem da instituição. Mas o Banco do Brasil não é do presidente do momento, e não pode, portanto, obedecer a seus desejos pessoais. [a União Federal é o maior acionista do BB e tem o direito de decidir sobre aspectos administrativos e está sob o comando do presidente da República, capitão JAIR BOLSONARO,  que é quem indica o presidente daquela instituição bancária;
salvo disposição divina em contrário, JAIR BOLSONARO presidirá o Brasil, no mínimo, até 31 dez 2022, NÃO HAVENDO previsão de terceiro turno.]

Tem que ser dirigido de acordo com objetivos técnicos, e a propaganda devia estar adequada aos nichos jovens que o banco busca. [e o nicho jovem deve priorizar e ser limitado a um transexual? e se houver, apesar de ser uma invenção nova, transexual idoso? fica de fora.] O país tem que acompanhar sua juventude, que é o seu futuro. Uma atitude hostil a comportamentos característicos de jovens contemporâneos é retroceder nos hábitos e costumes já aceitos, inclusive legalmente, no Brasil. [nem sempre o legal é moral - criaram,  virtualmente, o bizarro casamento gay e desde então o casamento tradicional - aquele entre um homem e uma mulher - foi relegado a segundo plano pela imprensa.
Ou só é discriminação quando atinge indivíduos que possuem preferências sexuais diferentes?]

Acontece a mesma inadequação quando diz que o Brasil não pode ser o paraíso do turismo gay. “O Brasil não pode ser um país do mundo gay, de turismo gay, porque aqui temos famílias”. Além de intolerável, essa discriminação assumida já há muito, e que tentava negar, foi acompanhada de um comentário insensato: “Quem quiser vir aqui fazer sexo com mulher, fique à vontade”. [qual o motivo de condenar os brasileiros a ver nossas praias, nossos pontos turísticos invadidos por portadores de preferências sexuais bizarras? 
Bolsonaro foi eleito presidente da República, por quase 60.000.000 de votos, e a maioria dos seus eleitores não quer transformar o Brasil em paraíso de gays, sapatão e outras aberrações.
Bolsonaro tem obrigações com seus eleitores e está começando a cumpri-las.]

O país não pode ser receptáculo de turismo sexual, ponto. Sobretudo de pedofilia, uma praga, principalmente nos estados mais pobres. Tem a obrigação de receber bem seus turistas, homossexuais ou não. [acontece que nem todo homossexual ou derivado é pedófilo, mas, a partir do momento em que o Brasil se tornar conhecido por aceitar tudo que é diferente, tudo que envolve a tal diversidade = anormalidade, despertará o interesse dos pedófilos, dos adeptos da zoofilia, dos sadomasoquistas, etc.
Certas coisas tem que ser coibidas no nascedouro.] Se os gays se sentem no Brasil bem acolhidos, sem repressão, é ótimo que o país tenha uma fama internacional de ser acolhedor com os gays. [ótimo; se em outros países os gays são bem acolhidos, pedimos que privilegiem o Brasil com sua ausência.
Nos deixe com o tradicional.
Quando a Bolsonaro ser a favor dos que vem aqui fazer sexo com mulher, não representa nada errado.
Ele está apenas defendendo a NORMALIDADE HUMANA. ]

Fortalece a imagem de que somos um país acolhedor, que não reprime as minorias, não tem preconceitos. Alguns países perseguem as minorias, especialmente os gays. Essas posições pessoais do presidente Bolsonaro não podem se transformar em posições do Estado brasileiro. Ao falar essas coisas, o presidente estimula atitudes agressivas contra os gays, pode ter gente que se sentirá autorizada a discriminar gays, a não recebê-los em hotéis em restaurantes. [o proprietário de qualquer estabelecimento comercial deve ter o direito inalienável de receber apenas quem ele desejar.
 Será que o desenvolvimento do Brasil exige transformar nossa Pátria em uma Sodoma e Gomorra.?]

O Brasil, que já esteve entre os 20 países mais amigáveis aos gays, vem perdendo posições no ranking do site Spartacus, e passou do 55º lugar em 2018 para o 68º em 2019. [vamos torcer para que em 2019 ele passe a ser o 100º e continue subindo nessa escala e que o STF priorize assuntos mais urgentes e deixe assuntos menores para o futuro - bem longínquo, esperamos.] A criminalização da homofobia está em julgamento no Supremo Tribunal Federal, suspenso com placar de 4 a 0 favorável para que o preconceito contra gays vire crime de racismo. O presidente Bolsonaro, ainda candidato, deu declarações contrárias a essa iniciativa.

Os avanços institucionais nesse campo são evidentes. Em 5 de maio de 2011 o Supremo Tribunal Federal reconheceu a família homoafetiva, conferindo aos casais homossexuais o direito à união estável, um direito apenas do homem e da mulher, em razão do artigo 1.723 do Código Civil, que define o núcleo familiar como formadopor homem e mulher”. [O STF simplesmente fez uma interpretação virtual do artigo 226, parágrafo terceiro da CF que apresenta a seguinte redação:

"Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. 
...
§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. ..."  
A redação acima era a vigente em 5 maio 2011 e continua a mesma, portanto, está valendo.
E a CF prevalece sobre o Código Civil.]

O STF permitiu a interpretação extensiva aos casais de mesmo sexo. Ao proferir a decisão, o STF deixou expresso que o reconhecimento deve ser feito "segundo as mesmas regras e com as mesmas consequências da união estável heteroafetiva". Mas a eleição de Bolsonaro trouxe inquietação a essa minoria, e comentários como os que fez diante de um grupo de jornalistas não ajudam em nada a conter a fama de homofóbico, que o presidente oficialmente renega. A falta de compreensão do que seja uma política humanística e inclusiva faz com que o governo Bolsonaro pense em cortar verbas de estudos de Humanas como sociologia e filosofia, no pressuposto de que são matérias que não contribuem para o avanço do país. Tudo faz parte de uma visão estreita do que seja governar um país”.

Merval Pereira - O Globo



sexta-feira, 3 de julho de 2015

Uma das coisas desagradáveis no diálogo com os portadores do homossexualismo é que querem impor suas ideias

Movimento LGBT quer veto do GDF sobre projeto de Estatuto da Família do DF


Projeto de lei aprovado pelos distritais define entidade familiar como "núcleo social formado a partir da união entre um homem e uma mulher" e militantes pedem que governador o vete. Especialistas afirmam que proposição é inconstitucional. [existe uma interpretação do Supremo dizendo que família pode ser a união estável de entes que não sejam, UM HOMEM e UMA MULHER.

Mas, no texto constitucional, artigo 226, parágrafo 3º, CONSTA claro que A FAMÍLIA É A UNIÃO ESTÁVEL ENTRE O HOMEM E UMA MULHER.

Como pode ser considerando inconstitucional algo que consta claramente no texto constitucional? 

E o Supremo não mandou escrever diferente. O artigo continua lá e o Congresso não também não modificou.]

Militantes do movimento LGBT vão pressionar o governador Rodrigo Rollemberg para que ele vete o Projeto de Lei nº 173/2015, aprovado pela Câmara Legislativa na última quarta-feira. Caso a proposta seja sancionada, o texto será questionado na Justiça. O PL, que ficou conhecido como Estatuto da Família do DF, classifica como entidade familiar “o núcleo social formado a partir da união entre um homem e uma mulher”. Especialistas garantem que a iniciativa é inconstitucional, já que afronta uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que em 2011 reconheceu a legalidade de uniões estáveis homoafetivas.

Além de caracterizar a família como o “grupo formado a partir da união entre um homem e uma mulher, por meio de casamento ou união estável”, o texto diz que a entidade familiar também pode ser entendida como “a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes”. O projeto, de autoria do deputado distrital Rodrigo Delmasso (PTN), estabelece ainda que o DF deve garantir à entidade familiar “condições mínimas para a sua sobrevivência, por meio de políticas que permitam a convivência saudável entre seus membros”. A iniciativa obriga o governo a dar prioridade ao atendimento social e psicológico, “sempre que a unidade familiar estiver sob ameaça”. A lei determina que os currículos do ensino fundamental e médio devem incluir a disciplina Educação para a família.

O presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família, Rodrigo da Cunha Pereira, classificou a lei aprovada como “ridícula e equivocada”. “É uma lei natimorta, já que não existe nenhuma dúvida quanto à inconstitucionalidade. O Supremo já decidiu que famílias formadas por pessoas do mesmo sexo são legítimas e devem ser reconhecidas. Estamos em uma era de inclusão de direitos, e essa proposta só existe para excluir direitos”, criticou o advogado.[doutor: já retiraram da Constituição Federal o artigo 226, especialmente o parágrafo 3º; o STF tem competência para interpretar a CF, quando o texto questionado apresenta redação que possa induzir interpretações divergentes.
O texto citado, lido por quem quer que seja, apresenta sempre a mesma norma.]

Fonte:
Correio Braziliense