Após pagar por mais de 10 anos a pensão da filha “solteira” maior Gilda Madlener Iguatemy, a Câmara dos Deputados cancelou o benefício e quer recuperar os R$ 7 milhões pagos indevidamente após a pensionista estabelecer união estável. A investigação de uma dezena de casos semelhantes pela Câmara mostra que a fiscalização da legalidade das pensões é falha. Tinha filha "solteira" com certidão de casamento. Gilda recebia pensão mensal de R$ 37 mil quando o blog revelou, em 2017, as “fabulosas pensões das filhas solteiras do Congresso”.
Filha solteira de ex-servidor morto em 1975, Gilda chegou a ter a pensão suspensa, em 2017, por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), que havia decidido pelo corte do benefício para quem tinha outra fonte de renda. A Câmara apurou que a pensionista era dona do Auto Posto Sol de Verão, com sede em Mucuri (BA). Mas ela e dezenas de outras pensionistas recuperaram o benefício na Justiça.
Em outubro do ano passado, o diretor-geral da Câmara, Sérgio Sampaio, determinou o cancelamento da pensão de Gilda, diante da comprovação, “mediante farto acervo probatório”, apurado pela Polícia Legislativa, de que a beneficiada “constituiu unidade familiar sob a forma de união estável”, condição que afasta o direito ao benefício de forma definitiva, conforme jurisprudência do TCU.
Em 17 de maio deste ano (2021), a Câmara criou comissão de tomada de contas especial para apurar a responsabilidade de Gilda frente ao prejuízo causado à Câmara (R$7.067.288,88) originado do recebimento indevido de pensão na condição de filha solteira maior, fato decorrente de prestação de informação falsa acerca de seu estado civil em formulário de recadastramento anual.
Reportagem publicada pelo blog em agosto mostrou que pensionistas filhas solteiras de servidores da Câmara dos Deputados têm renda bruta que supera os R$ 50 mil. Trinta delas têm remuneração bruta acima do teto constitucional – R$ 39,3 mil. Somando com as pensões das filhas de ex-deputados, com valores mais “modestos”, a conta anual chega a R$ 48 milhões.
A Câmara criou outra comissão de tomada de contas, em abril do ano passado, para apurar a responsabilidade de Renata Barreto Pires pelo prejuízo de R$ 553 mil causado pelo recebimento indevido de pensão civil na condição de filha solteira após estabelecer união estável. Em junho de 2019, já haviam sido canceladas a sua pensão civil e a pensão concedida pelo extinto Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC), que transferiu para a União o pagamento de aposentadorias e pensões deixadas por deputados e senadores.
Em maio do ano passado, o então presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), determinou o cancelamento definitivo da pensão concedida a Cláudia Barreto Pires, irmã de Renata Pires, pelo IPC. Os autos do processo informam que a beneficiária de pensão na condição de filha maior solteira contraiu união estável, fato comprovado pelo inquérito policial.
Um ano após o cancelamento, em maio deste ano (2021), foi criada comissão de tomada de contas para apurar a responsabilidade da pensionista “frente ao prejuízo causado à casa”, devidamente identificado e quantificado pelos órgãos técnicos em R$ 478 mil até fevereiro de 2021. A fraude foi decorrente de prestação de informação falsa acerca de seu estado civil.
O direito adquirido e a legalidade
Em maio de 2019, Maia cancelou a pensão de parlamentar de Clea de Luna Freira, filha maior solteira do ex-deputado Oscar de Luna Freire (Arena-BA), morto em junho de 1976. Documento enviado à Câmara pelo TCU comprovou que Clea recebia, por meio da Previdência Social, desde janeiro de 1997, pensão por morte em razão de comprovada existência de “união estável com terceiro”.
Em sua defesa, Clea alegou que a equiparação da união estável ao casamento “fere os princípios do direito adquirido e da legalidade”, uma vez que a pensão parlamentar foi obtida na vigência da Lei nº 3.373/1958, que dispõe sobre o Plano de Assistência ao Funcionário e sua Família, e que não há nesse diploma previsão de cessação do benefício pela existência de fonte de renda distinta”. Ocorre que ela não perdeu a pensão por ter renda extra, mas sim porque deixou de ser solteira.
A Câmara concluiu que os benefícios pagos pelo extinto IPC também devem ter o pagamento cessado diante da verificação de união estável, em razão de sua equiparação ao casamento, conforme jurisprudência do TCU. É pacífico, também no Supremo Tribunal Federal (STF), o entendimento pelo cancelamento da pensão da filha maior solteira em caso de alteração do estado civil, seja pelo casamento, seja pela constituição de união estável.
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A escolha da declaração falsa certa
Pelo mesmo motivo, Maia cancelou a pensão parlamentar de Maria Tostes de Carvalho Cruz, filha maior solteira do ex-deputado Dilermano Cruz (PR-MG), falecido em 1971. O TCU descobriu que Maria também recebia, por meio do Regime Geral da Previdência, desde maio de 1994, pensão por morte em razão de comprovada existência de união estável com terceiro.
A pensionista alegou que desconhecia a proibição segundo a qual a pensão parlamentar deveria ter o pagamento cessado diante da constituição de nova relação de convivência e que o valor daquele benefício era imprescindível à sua subsistência. Os argumentos não foram aceitos.
Em janeiro deste ano, a situação de Maria Cruz foi amenizada. O diretor-geral da Câmara, Mauro Mena Barreto, destacou inicialmente que, nos casos de cancelamento de pensão do IPC decorrente de união estável, a aferição do marco inicial para fins de restituição de pagamentos irregulares deve considerar a primeira declaração falsa prestada após setembro de 2015, mês em que a Câmara passou a aplicar aos beneficiários do IPC o entendimento de que a união estável é hipótese de perda do benefício.
Mas o diretor-geral acrescentou que, no contexto dos autos e em casos similares, para fins de comprovação da má-fé da pensionista, devem ser “desconsideradas” quaisquer declarações que não tenham o poder de gerar o cancelamento do benefício, a exemplo do recebimento de outra pensão ou aposentadoria, sobretudo nos casos de pensionistas do IPC, “uma vez que o instituto permite, expressamente, a acumulação da sua pensão com pensões e proventos de outra natureza”.
Diante desses fatos, a Câmara considerou como marco inicial para fins cobrança dos pagamentos irregulares a serem ressarcidos por Maria Tostes de Carvalho Cruz a declaração falsa constante do formulário de recadastramento de 20 de março de 2018. Foi uma questão de escolher a “declaração falsa” certa.
Filha solteira com certidão de casamento
Em julho de 2019, agentes da Polícia Legislativa da Câmara estiveram em Fortaleza e apuraram que uma pensionista filha maior solteira vivia em união estável e recebia o benefício havia mais de 20 anos. Ela omitia a sua união no recadastramento anual para não perder os proventos. A mulher foi indiciada no crime de estelionato.
Em Natal, no mesmo ano, policiais legislativos apuraram que uma pensionista recebia benefício da Câmara na condição de filha maior solteira, mas era casada, possuindo, inclusive, certidão de casamento do ano de 1988. O documento foi juntado aos autos. Há mais de 30 anos, ela omitia sua condição de casada no recadastramento anual. Foi indiciada por estelionato.
Em agosto do ano passado, em Vitória, uma pensionista da Câmara vivia em união estável por mais de 20 anos e continuava recebendo o benefício, como apurou a Polícia Legislativa. A mesma situação foi apurada pelos policiais legislativos no Rio de Janeiro, em setembro de 2020. Nos dois casos houve indiciamento pelo crime de estelionato.
Lúcio Vaz, colunista - Gazeta do Povo - VOZES