Assassinato
de mulher passa a ser considerado crime hediondo
Lei
também prevê o aumento da pena em um terço se o crime acontecer durante a
gestação ou nos três meses posteriores ao parto
A Câmara
aprovou nesta terça-feira (3) o projeto de lei do Senado que classifica o feminicídio como crime hediondo e o inclui como homicídio
qualificado. O texto modifica o Código Penal para incluir o crime - assassinato de mulher por razões de gênero
- entre os tipos de homicídio qualificado. O projeto vai agora à sanção
presidencial.
FEMINICIDIO
A
proposta aprovada estabelece que existem razões de
gênero quando o crime envolver violência doméstica e familiar, ou menosprezo e
discriminação contra a condição de mulher. O projeto foi elaborado pela
Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher.
Ele
prevê o aumento da pena em um terço se o crime acontecer durante a gestação ou nos três meses
posteriores ao parto; se for contra adolescente
menor de 14 anos ou adulto acima de 60 anos ou ainda pessoa com deficiência.
Também se o assassinato for cometido na presença
de descendente ou ascendente da vítima.
MUTILAÇÃO FEMININA