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segunda-feira, 29 de abril de 2019

“Matar não pode, né?”



Em vez de criar, inventar,  nome para designar o assassinato de mulheres - é e sempre será homicídio, conforme o caso, qualificado ou não - tem que ensinar as mulheres a se defenderem.

Esse negócio de chamar homícidio de mulheres de feminicidio é conversa de feminista para aparecer mais. É tudo homicídio, afinal de contas apesar da tentativa da destrambelhada e escarrada ex-presidente Dilma de criar a MULHER SAPIENS, continua valendo o HOMO SAPIENS.

Princesa Fiona, lutadora de MMA, deu uma surra num homem que se masturbava a céu aberto, numa praia de Cabo Frio.
Ela disse para a Folha de S. Paulo:
“Queria matar ele de tanto bater. Mas matar não pode, né? Queria moer ele de porrada.”


sábado, 2 de fevereiro de 2019

Supremo retoma atividades com assuntos polêmicos na pauta

Em discurso, Dias Toffoli defende ação mais rápida do Executivo e do Legislativo para evitar tragédias como a de Brumadinho 

Com assuntos polêmicos na pauta do primeiro semestre, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou as atividades, com o fim do recesso do Judiciário. Nos próximos meses, a Corte deve se debruçar sobre ações que são alvo de debates acalorados. Em 13 de fevereiro, deve ocorrer o julgamento de uma ação de omissão pedindo que a homofobia seja criminalizada no Brasil. Em março, estão previstos os julgamentos de possíveis prorrogações de grampos telefônicos. [a pauta do Supremo é a principal responsável pelo 'apequenamento' do Suprema Corte.

Que sentido tem - exceto se o objetivo for fazer política, jogar para a plateia -  o presidente do STF em seu discurso se estender sobre acidentes cujas causas, bem como as medidas para evitá-los, são de competência de outro Poder?

criminalizar homofobia? para que?  qualquer cidadão tem o direito de não gostar dos portadores do homossexualismo e pode exercer este direito, desde que, no exercício de tal direito cometa algum crime - neste caso que o cidadão seja punido pelo crime cometido, sendo inaceitável que queiram puni-lo por não gostar de gay;

é igual à 'moda' do feminicidio; que sentido tem, exceto satisfazer  o sempre maldito 'politicamente correto', tipificar o assassinado de mulheres como feminicidio?
Apesar do discurso da escarrada ex-presidente Dilma, tentando criar a figura da 'mulher sapiens', não colou e MATAR ALGUÉM é CRIME DE HOMICÍDIO - seja a vítima homem ou mulher, hetero ou homo, seja o assassino homem ou mulher, gay ou macho, por isso o legislador utilizou a abrangência da pronome indefinido alguém.

Ocorrido o homicídio, as investigações, provas, etc definirão as circunstâncias agravantes e atenuantes, podendo ensejar o caráter hediondo.

Tem caso de delegado considerando feminicidio o assaltante matar uma mulher que reage a um assalto - o latrocínio  ´[e um crime que costuma reunir todas as características de CRIME HEDIONDO, seja a vítima homem ou mulher, já que costuma ter MOTIVO TORPE, MEIO INSIDIOSO, IMPOSSIBILIDADE DE REAÇÃO DA VÍTIMA, etc

CERTO é que fora raríssimas exceções - destaco o velho ditado, a 'regra que não tem exceção, é a exceção da regra -  o latrocida jamais vai matar uma vítima que reage por ela ser mulher.

É HOMICÍDIO e pronto - as circunstâncias agravantes e atenuantes é que estabelecerão junto com outras a dosimetria da pena.].

No mesmo mês, será analisada a ação referente ao crime de caixa dois prática interligada a outros delitos, como lavagem de dinheiro e corrupção , que deve ser julgado pela Justiça Eleitoral ou pelos tribunais comuns. Em 10 de abril, ocorrerá a decisão mais esperada. Os 11 ministros da Corte vão avaliar se é constitucional a prisão de réus a partir de condenação em segunda instância. [terceira ou quarta vez que os ministros julgam a mesma coisa - no julgamento da manhã são pela prisão, a tarde empate, no dia seguinte por aguardar em liberdade.

Por mudar de opinião como trocam de roupa, se prender ao exame de coisas  minúsculas é que, citando exemplo mais recente, Itália e Bolívia fugiram do risco de passar perto da Justiça brasileira.

Tem sentido uma Suprema Corte julgar se deve ser permitido que banheiros públicos seja UNISSEX? o STF está julgando ação que busca definir se a mãe de uma menina de 5 anos está sujeita a necessitando levar a criança a um banheiro público, lá chegando se deparar com um marmanjo com os 'documentos' à mostra e ela encarar tudo como normal - no máximo tentar ficar entre o individuo e a criança.]
Atualmente, por conta de outros julgamentos, o Supremo entende que o réu pode ser preso após se esgotarem os recursos em segunda instância.

...

Continuar lendo, Correio Braziliense 


 

quinta-feira, 16 de março de 2017

Perseguidas

Elas recusam o silêncio e transformam ameaças em força para lutar

No Dia Internacional da Mulher, flores foram substituídas por protestos no mundo inteiro. As típicas homenagens deram lugar à consciência de que falta muito a ser conquistado. Mulheres que ousam defender a igualdade de direitos e recusam o silêncio são perseguidas violentamente no Brasil. Na série de entrevistas que o Correio inicia hoje, 8 de março, você vai conhecer histórias de mulheres que resolveram não se calar. Com isso, encaram a violência diariamente, sem ver motivos para desistir.

Mulheres que lutam e não se calam

No Dia Internacional da Mulher, flores foram substituídas por protestos no mundo inteiro. As típicas homenagens deram lugar à consciência de que falta muito a ser conquistado. Mulheres que ousam defender a igualdade de direitos e recusam o silêncio são perseguidas violentamente no Brasil. Na série de entrevistas que o Correio inicia hoje, 8 de março, você vai conhecer histórias de mulheres que resolveram não se calar. Com isso, encaram a violência diariamente, sem ver motivos para desistir.

Em casa, clamar pelo direito de se separar leva a índices crescentes de feminicídio. No mercado de trabalho, salários e direitos iguais ainda são ilusão para muitas empresas. E, na internet, defender a ideia de que homens e mulheres devem ter igualdade é motivo para ataques machistas, racistas e homofóbicos. “Sofro ameaças todos os dias. Dizem que vão me torturar, me estuprar e que têm meu endereço”, diz Lola Aronovich, professora da Universidade do Ceará e autora do blog ‘Escreva Lola Escreva’.

A defesa de direitos leva a índices preocupantes em diversas áreas. Em 2016, 67 ativistas morreram no Brasil. Sete eram mulheres. O índice — 10,4% — pode parecer pequeno em uma primeira análise. No entanto, para Lúcia Bessa, subsecretária de Políticas para as Mulheres do Distrito Federal, o grupo é considerado mais vulnerável, por causa do machismo naturalizado na sociedade. “Ainda se acredita que o lugar da liderança não pertence às mulheres, porque nasceram para ficar em casa e servir ao marido. Quem não se enquadra nesse perfil, vira uma ameaça. A violência contra a mulher não escolhe situação, principalmente se for para nos calar”, justifica.

O conservadorismo crescente no país é motivo de preocupação. Ativistas reclamam que, enquanto conquistas não avançam, a participação do Estado na proteção das mulheres ainda é pífia. Diante da omissão de quem ocupa lugar de destaque no governo, as militantes precisam recorrer às organizações não governamentais. O Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFemea) é uma das instituições brasileiras que promove rodas de conversa, apoio psicológico, emocional e, muitas vezes, financeiro às líderes, para que possam continuar na luta.  

Para Jelena Djordjevic, integrante do CFemea que está à frente da Campanha de Autocuidado e Cuidado entre Ativistas, a rede de apoio é uma estratégia para minimizar o impacto da violência contra mulheres ativistas e contribuir para a sustentabilidade do ativismo. “O espaço é necessário. Elas lidam com os problemas de outras mulheres e muitas vezes se esquecem dos próprios. O debate é importante”, analisa.

Matéria Completa no Correio Braziliense

 
 

sábado, 7 de janeiro de 2017

Gestão é grande dúvida no programa de segurança

O PNS reúne intenções e ideias já conhecidas, mas é positivo, por ser um compromisso formal da União de atuar, com o resto da Federação, contra o avanço da criminalidade

Programa que promete fazer muito em pouco tempo costuma não fazer nada

Depois da perplexidade do primeiro momento, característica do governo Temer, e de erros de comunicação, como no equívoco do próprio presidente de tachar de “acidente” a chacina de Manaus, o Planalto apresentou à nação um “plano nacional de segurança”, em longa exposição feita pelo ministro da Justiça, Alexandre de Moraes.

Enquanto expunha as propostas, ontem pela manhã, repercutia um novo massacre no Norte, agora num presídio de Roraima, com mais de 30 assassinatos. A coincidência deu ainda mais importância ao movimento feito pelo Planalto, criticado pela inércia diante da barbárie ocorrida em Manaus, na virada do ano. Talvez pela preocupação em dar pronta resposta ao agravamento da crise brasileira de segurança pública, que há tempos está à frente de todos e chega a ameaçar a própria segurança nacional, o anúncio do ministro pareceu um amontoado de propostas e ideias, muitas já conhecidas. Algo como uma limpeza apressada de gavetas.

Não que seja essencialmente ruim. Afinal, mesmo anunciado de uma forma atabalhoada, o tal programa sacramenta o envolvimento da União no combate ao crime no país, tarefa que jamais poderia ter sido deixada quase exclusivamente com os governos estaduais. Nos espaços vazios criados pela ausência do Estado, a criminalidade se nacionalizou e começou a se internacionalizar. Um dos temas abordados pelo ministro foram as tratativas no Mercosul, com acerto, para haver um combate articulado às quadrilhas transfronteiras.

O Plano Nacional de Segurança (PNS) tem recursos garantidos e começa a ser implementado por três capitais, em função dos níveis de violência: Natal, Aracaju e Porto Alegre. Para atender ao código vigente do politicamente correto, haverá uma preocupação específica com o homicídio de mulheres, o “feminicídio”. [nada contra que o homicidio de mulheres seja combatido e punido rigorosamente.
Mas, é sem sentido - algo que demonstra por parte do Governo  um inexistente desconhecimento das causas do chamado feminicidio - vincular o combate a este tipo de crime (na quase totalidade cometido por pessoas próximas às vítimas, impossível de ser combatido por uma política geral de segurança pública) às ações adequadas para restabelecer, no plano geral, a Segurança Pública.
Vamos combater o assassinato de mulheres usando os meios adequados para tal tipo de crime e combater a insegurança pública gerada pelo tráfico de drogas, assaltos, roubos, com as ações adequadas. 
Generalizar não vai funcionar.]

O conceito de cooperação e articulação entre organismos públicos de segurança, em todos os níveis, está presente no plano, como tem sido reivindicado. As capitais serão foco prioritário, por responderem por 31% dos homicídios. Depois, os municípios limítrofes, que formam as regiões metropolitanas. Ao todo, serão 209 cidades, onde ocorreram 54% dos assassinatos.

Não há reparos substanciais a fazer ao sentido do PNS, voltado à conjugação de equipes, não importa de que área do Estado brasileiro, para enfrentar o avanço do crime, de que as chacinas em presídios são hoje a parte mais visível. A preocupação, agora, é como operacionalizar o correto conjunto de boas intenções anunciadas por Moraes. Há segmentos tão desestruturados na segurança pública que existe o risco de qualquer plano falhar já na implementação. Morrer antes de existir. O fato de, um dia antes do massacre de Manaus, o próprio serviço de inteligência da Secretaria de Segurança do Amazonas ter alertado o governo, que nada fez, é emblemático.

As incertezas que rodam este ou qualquer outro plano têm a ver com a falta de ferramentas de gestão — mais até que de recursos financeiros — para monitorá-lo constantemente, desde os primeiro passos da sua implementação. A apresentação do ministro eliminou dúvidas sobre a capacidade de o governo entender a gravidade da situação. Entende. Mas não se sabe se conseguirá executar o que está escrito.

Fonte:  Editorial - O Globo

 

sexta-feira, 14 de agosto de 2015

Feminicídio é medida simbólica com várias inconstitucionalidades



No último dia 9 de março, a presidente da República sancionou a Lei 13.104, que cria o delito de “feminicídio”, que, na verdade, trata de uma nova modalidade de “homicídio qualificado”, inscrita no inciso VI, do artigo 121, parágrafo 2º, do Código Penal, criado pelo novel diploma com a seguinte redação:
Homicídio qualificado § 2º Se o homicídio é cometido: VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino: (Incluído pela Lei 13.104, de 2015) Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

Ve-se que a nova lei tratou, também, de inserir a nova figura incriminadora no rol dos crimes hediondos, ao estabelecer:
Art. O art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte alteração: Art. 1º I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, I, II, III, IV, V e VI).

A nova lei, certamente louvada por diversos segmentos da sociedade, decerto, resultará mais uma vez de uma manifestação simbólica do direito penal, através da qual o Estado veicula novas leis, sem que com isso produza medidas efetivas para conter o cometimento de infrações. Não se ignora a necessidade de proteger a vida de todos os seres humanos, indistintamente, bem como não se ignora e nem se quer esconder a necessidade de proteger vítimas de violência doméstica que, no mais das vezes, são mulheres. Não se pense que os autores deste texto ignoram a necessidade desta proteção. Mas o questionamento é se é lícito, se é constitucional, criar uma pseudoproteção, com inconstitucionalidades manifestas, para atender à (pseudo) função simbólica da pena.
(...)
A novel legislação transforma a mulher em uma elementar objetiva do novo delito qualificado, resultando em tipificação de duvidosa constitucionalidade. Isso porque, efetivamente, trata-se de disposição que viola frontalmente os princípios da igualdade, da legalidade e da lesividade. Com efeito, se a condição de mulher do sujeito passivo do delito é uma elementar objetiva do tipo penal, premente notar que deve ser a expressão “sexo feminino”  interpretada taxativamente, não sendo enquadrados pela nova figura qualificada os delitos praticados contra travestis, transexuais e transgêneros.  

Também não serão enquadrados pelo tipo penal os homicídios praticados, no âmbito de uma relação homoafetiva, por um homem contra o outro, ou, ainda, em um crime praticado por uma mulher contra um homem. Intoleráveis violações constitucionais, levadas a cabo, injustificadamente, para atender a símbolos de proteções inexistentes. Por se tratar de novatio legis in pejus, por ser novo tipo incriminador, imperioso que se tenha em mente que a única interpretação possível do tipo é a restritiva, considerando, decorrentemente, que mulher é um elemento objetivo (invariável) do tipo penal.

Leia a íntegra em Consultor Jurídico – JusBrasil 
http://consultor-juridico.jusbrasil.com.br/noticias/175701264/feminicidio-e-medida-simbolica-com-varias-inconstitucionalidades?utm_campaign=newsletter-daily_20150813_1694&utm_medium=email&utm_source=newsletter


sexta-feira, 10 de julho de 2015

O circo do ECA continua montado



Adolescentes são condenados a três anos por estupro coletivo no Piauí
A sentença refere-se aos crimes de tentativas de homicídio de três jovens e o homicídio de uma delas; condenação é a máxima prevista pelo ECA
Os quatro adolescentes envolvidos no caso de estupro coletivo em Castelo do Piauí, no Piauí, foram condenados pela Justiça do estado a três anos de internação. Além de estupro, a sentença refere-se aos crimes de tentativa de homicídio de três jovens e homicídio de uma delas. 

A penalidade é a máxima prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Os menores, com idade entre 14 e 17 anos, ficarão internados no Centro Educacional Masculino, localizado na capital Teresina.  
O crime ocorreu em 27 de março e exames de DNA comprovaram a autoria do estupro. As garotas, entre 15 e 17 anos, foram atacadas quando subiam o Morro do Garrote, ponto turístico de Castelo do Piauí. Dominadas e desacordadas, foram violentadas e agredidas fisicamente. Ao fim, foram jogadas do alto do de um penhasco. Uma das adolescentes não resistiu aos ferimentos e acabou falecendo. Outra só recebeu alta no último sábado (4) após mais de um mês de internação. A jovem ainda está em Teresina, na casa de familiares, e passa por acompanhamento psicológico na rede de saúde na capital piauiense.

O Ministério Público do Piauí denunciou os menores à Justiça por atos infracionais análogos a estupro qualificado (contra menor de 18 anos), homicídio com cinco qualificadores (motivo torpe, tortura acometida por meio cruel, impossibilidade de defesa das vítimas, ocultação do crime de estupro e feminicídio), tentativa de homicídio e associação criminosa. 

Além dos quatro menores, o crime teve a participação de um adulto, Adão José da Silva Sousa, 40, que foi denunciado por porte ilegal de arma, estupro qualificado, homicídio com as mesmas cinco qualificadoras, tentativa de homicídio, corrupção de menores e associação criminosa com aumento de pena por envolvimento de menores. Caso seja condenado por todos os crimes, ele poderá pegar 151 anos e dez meses de prisão, segundo cálculos do MPE. [151 anos de prisão para que? Com a legislação penal brasileira, nenhum bandido, seja qual for a condenação, pode ficar preso mais de 30 (trinta) anos e nem os trinta fica, devido a existência de uma série de benefícios o que permitirá sua liberdade condicional em no máximo 10 (dez) anos.


Fonte: Redação da IstoÉ