Janot pede ao STF que proíba PF de negociar delações
PGR enviou à corte uma ação direta de inconstitucionalidade contra lei que legitima participação de delegados federais nas tratativas.
Associação de delegados afirma que deferimento da ação representaria risco a operações
O procurador-geral da República, Rodrigo
Janot, protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira
uma ação direta de inconstitucionalidade argumentando que caibam
exclusivamente ao Ministério Público as negociações de acordos de
delação premiada. Dirigida ao presidente da corte, ministro Ricardo
Lewandowski, a ação pede, na prática, que se proíba a Polícia Federal de
pactuar acordos de colaboração sem a participação dos procuradores do
MP.
A ação de Janot mira trechos da lei
12.850 de 2013 que legitimam a participação de delegados da PF nas
tratativas. Segundo o chefe do Ministério Público Federal, os trechos
são inconstitucionais e devem ser suspensos e anulados por contrariarem
“o devido processo legal, o princípio da moralidade, o princípio
acusatório, a titularidade da ação penal pública conferida ao Ministério
Público pela Constituição, a exclusividade do exercício de funções do
Ministério Público por membros legalmente investidos na carreira e a
função constitucional da polícia, como órgão de segurança pública”.
Rodrigo Janot afirma que a investigação
policial deve ser feita “em harmonia com as linhas de pensamento, de
elucidação e de estratégia firmadas pelo MP”. Para o procurador-geral,
“motivos corporativos” acabaram por atribuir à Polícia Federal funções
além da competência de “subsidiar a atuação do Ministério Público”, a
quem cabe dirigir a investigação criminal até a denúncia à Justiça ou
arquivamento.
A exclusividade do Ministério Público,
conforme argumenta Janot, está relacionada, entre outros princípios, à
preservação da autoridade do juiz, à ampla defesa e à competência para
negociar o perdão judicial e a diminuição de penas a delatores. Embora busque retirar da PF a
prerrogativa de negociar com colaboradores, Janot pede ao STF a
“modulação temporal dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade”
para preservar o efeito dos acordos de delação já firmados por delegados
federais que os tenham considerado em investigações e processos
criminais.
Por meio de nota da Associação Nacional
dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), os delegados federais
“lamentam” a ação de Janot ao STF, cujo possível deferimento classificam
como “extremo retrocesso”. Segundo a nota da ADPF, “soa muito estranho
que no exato momento em que a Polícia Federal realiza as maiores
investigações de combate à corrupção, seja proposta uma Ação para
dificultar a atuação da Polícia Federal”. Os delegados federais
argumentam que a ação representa risco às operações Lava Jato e Acrônimo
e ironizam: “As organizações criminosas que afrontam a nação brasileira
comemoram a Ação proposta por Rodrigo Janot”.
Um dos exemplos recentes de acordo de
delação firmado com a Polícia Federal sem a participação inicial do
Ministério Público é o de Danielle Fonteles, dona da agência de
propaganda Pepper Interativa, ajustado no âmbito da Operação Acrônimo,
cujos depoimentos implicaram as contas da campanha da presidente Dilma
Rousseff em 2014 e o governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT).
A delação de Danielle à PF baseou o
indiciamento de Pimentel. Ao chegar à Procuradoria-Geral da República, a
delação de Danielle foi dividida em duas partes. Citações à presidente
Dilma Rousseff foram encaminhadas ao STF, e as menções a Pimentel, ao
Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde corre o processo da Acrônimo.
Além de Daniele Fontelles, delatores da
Operação Lava Jato, como os lobistas Julio Camargo e Fernando Baiano,
também negociaram a colaboração com a PF.
Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo