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quinta-feira, 7 de abril de 2016

Juiz Sérgio Moro se justifica no Supremo sobre grampo de advogado

O magistrado negou que tivesse ilegalmente monitorado advogados no exercício da função
O juiz federal Sérgio Moro, que conduz os processos em primeira instância da Operação Lava-Jato, se justificou ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o grampo no telefone do advogado Roberto Teixeira, compadre e defensor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Disse que Teixeira "é diretamente investigado" nos processos que apuram corrupção na Petrobras.

O magistrado negou que tivesse ilegalmente monitorado advogados no exercício da função. "A única interceptação da espécie havida e que era de conhecimento deste Juízo até a declinação da competência consistia no monitoramento do celular 11 98144-XXXX utilizado pelo advogado Roberto Teixeira", alegou Moro. Teixeira é suspeito de atuar na ocultação de bens do ex-presidente. Foi ele quem formalizou a escritura de compra do Sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP), que para a Lava Jato pertence a Lula, mas foi registrado em nome de dois sócios do filho, os empresários Fernando Bittar e Jonas Suassuna.
A defesa de Lula acionou o Supremo tentando anular a legalidades das escutas feitas pela força-tarefa que resultaram na 24.ª fase da Lava Jato - Operação Aletheia - que teve como alvo principal o ex-presidente. O juiz afirmou em ofício que, "examinando os diálogos interceptados do telefone utilizado por Roberto Teixeira e que foram selecionados pela autoridade policial", não identificou "nenhum que rigorosamente dissesse respeito ao direito de defesa".

Defesa
O advogado contesta a justificativa de Moro. "O telefone que foi alvo de interceptação autorizada pelo juiz Sérgio Moro é o principal ramal do escritório Teixeira, Martins & Advogados (.. ) Não bastasse, a empresa de telefonia responsável pela linha (Telefonica) informou ao Juiz Sérgio Moro, de forma categórica, em duas oportunidades (uma em 23/02 e outra em 07/03) que o telefone pertence ao escritório Teixeira, Martins & Advogados (. .) Por isso, mostrou-se que o ofício enviado pelo juiz Sérgio Moro ao STF em 29/03/2016 não corresponde à realidade, pois ele, inequivocamente, tinha conhecimento de que estava monitorando 25 advogados do escritório Teixeira, Martins & Advogados." 


As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

Lula, entre o ilegal e o imoral

Na opinião de políticos da oposição, e de juristas de vários matizes, dificilmente se provará que Lula possa ter cometido algum ato ilegal em troca de vantagens pessoais para si e sua família. Não que Lula fosse incapaz de tal proeza. Mas porque atos ilegais que envolvam diretamente um presidente da República, na maioria dos casos, não costuma deixar provas irrecusáveis. Rastros podem deixar.

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Suspeita-se que Lula assinou uma medida provisória para beneficiar a indústria automotiva. Em troca, seu filho Luis Cláudio Lula da Silva teria embolsado R$ 2,4 milhões. Que prova pode existir disso? O simulacro de consultoria prestada por Luis Cláudio a um lobista? Luis Cláudio, o lobista e Lula negam a relação de causa e efeito entre a medida provisória e a consultoria.

Tramoias desse tipo não deixam nada por escrito. Não haveria necessidade.  Por mais fajuta que tenha sido a consultoria, com base em documentos copiados por Luis Cláudio e à disposição de qualquer pessoa na internet, só ficará demonstrado que ela foi fajuta.  Está certo o advogado de Luis Cláudio quando disse ao Globo que a empresa do lobista não reclamou dos documentos copiados. E que somente ela teria legitimidade para isso.  A empresa pagou porque quis por um trabalho malfeito. Lula assinou a medida porque a considerou justa.

No caso do tríplex no Guarujá, cuja compra foi abortada em novembro último, se dirá que a OAS reformou porque quis o apartamento que seria ocupado por Lula e dona Marisa.
Pode ter havido uma troca de favores entre Lula e a OAS? Pode. Mas como provar se os dois lados insistirem em negar? Como provar que a OAS e a Odebrecht reformaram o sítio de Atibaia em troca de favores prestados por Lula a elas no passado? Ou em troca de favores a serem prestados no futuro?

O sítio está registrado em nome de dois sócios de um dos filhos de Lula. Apenas Lula e a família o frequentam regularmente. Poderá ser um caso de ocultação de bens? Faria todo o sentido. Como provar? Só se os donos do sítio confessarem o crime. Jamais o fariam pelas ligações que têm com Lula e pelas consequências que adviriam para eles mesmos.

Lula será condenado moralmente por ter aceitado, digamos, “agrados” de duas empreiteiras envolvidas na roubalheira da Petrobras. Será condenado, não. Já foi condenado. Não é decente um homem público que tira proveito pessoal dos cargos que exerceu e que poderá voltar a exercer; da influência que teve sobre decisões tomadas e que atenderam a interesses de terceiros.

Na verdade, a condenação moral é o que Lula mais teme. De fato, é ela que poderá apressar o fim de sua carreira política.

Fonte: Blog do Noblat