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quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

‘A vingança, segundo Maia e Renan’

A Câmara aprovou uma peça legislativa marcada pelo espírito de autoproteção e vingança

Publicado em O Globo - José Casado, Jornalista 

Havia uma oportunidade para o Legislativo afirmar seu poder, legitimidade e independência. Havia, também, uma chance real para os presidentes de Câmara e Senado crescerem na liderança de uma serena negociação para aprovar mudanças na legislação contra crimes do colarinho branco, subscritas por mais de dois milhões de eleitores.
Deu tudo errado. Sob o comando do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), às 4h16m de ontem a Câmara aprovou uma peça legislativa marcada pelo espírito de autoproteção e vingança contra responsáveis por investigações sobre corrupção de agentes públicos, com ou sem mandato. Quinze horas depois, o presidente do Senado tentou dar “urgência” à votação do projeto dos deputados — a manobra acabou refutada.
Predominou o ímpeto de retaliação. “Não estou preocupado se nas redes sociais vão me esculhambar!” — disse o deputado Givaldo Carimbão (PHS-AL), acrescentando: “Ministério Público e Poder Judiciário precisam ser punidos porque têm causado essa esculhambação com a classe política.” Clarissa Garotinho (PR-RJ) lembrou a recente prisão do pai, ex-governador, e apontou para o plenário: “Hoje foi com ele, amanhã pode ser com qualquer um.” Fausto Pinato (PP-SP) atravessou a madrugada incitando: “Levante a cabeça, Parlamento! Não podemos ficar de joelhos!”

O presidente da Câmara seguia um roteiro próprio, em harmonia com interesses do presidente do Senado, investigado em uma dúzia de inquéritos. Rodrigo Maia usou o “pacote anticorrupção” como alavanca para tentar viabilizar sua reeleição no cargo, em fevereiro. Juntou dez projetos em um, e entregou-os a um relator do seu partido. Acertou com líderes partidários uma anistia e inscreveu-a na pauta da sessão de 19 de setembro, sem autoria assumida, sob o nº 1.210. Só não foi votada na madrugada por veemente obstrução do deputado Miro Teixeira (Rede-RJ). Domingo passado, Maia negou em público que o projeto de anistia houvesse existido.

Sem a sua principal moeda de troca no jogo da reeleição, socorreu-se na alquimia da aprovação na Câmara de um projeto desfigurado. No clima de vingança, provocou uma avalanche de críticas no Ministério Público e no Judiciário, e induziu a convocação de protestos nas ruas, no próximo domingo. Maia e Renan perderam a chance de conduzir o Legislativo à uma saída para o seu labirinto. No fracasso, ampliaram e aprofundaram a crise. Escreveram um manual prático de antipolítica. [Maia e Renan estão abusando do corporativismo - apesar do Renan ainda estar impune por leniência do STF.
A confirmar tal conclusão basta ver a rapidez com que o STF atuou contra Eduardo Cunha, que foi denunciado bem após o Renan.
Tem denúncias contra Renan desde o tempo da Monica Veloso.
Por razões que só as EXCELÊNCIAS do Supremo sabem, as denúncias contra Renan não vão em frente.

E a bem da verdade, mesmo que não seja a situação ideal, os Poderes são HARMÔNICOS e INDEPENDENTES e com competências bem definidas na Constituição - características que muitas vezes são ignoradas pelo STM e MP,  que, quando são acometidos de furor legisferante (notem, FUROR, diferente de FUNÇÃO) e atropelam o Poder Legislativo (o Congresso Nacional, apesar dos defeitos dos seus integrantes, é quem tem competência constitucional para legislar) - competência que deve ser respeitada.

Atrapalhar a Lava-Jato é conduta inaceitável, indigna mesmo, mas, lembrar ao Poder Judiciário e ao Ministério Público suas competências constitucionais é extremamente necessário.

Querem um exemplo da necessidade citada?
LEIAM: Anteontem o ministro Barroso e dois dos seus pares conseguiram transformar o julgamento de um 'habeas corpus' - no qual cabia aos ilustres ministros apenas apreciarem a necessidade da prisão preventiva dos pacientes do HC - em um ato PRÓ-ABORTO.
Se julgassem apenas o HC e decidissem de acordo com o que entendessem = a existência, ou não, de razões para manter os pacientes presos, estariam cumprindo com louvor o DEVER de ministros;

Mas, orquestrados pelo ministro Barroso decidiram também se manifestar sobre o 'direito' de uma mãe assassina decidir pela conveniência de executar seu filho, um ser humano inocente e indefeso, ainda em sua barriga, desde que não tenha  ultrapassado os noventa dias de vida.
Foram além do pedido pela defesa dos acusados e usaram argumento que nem a própria defesa utilizou.
Mesmo a decisão não tendo efeito vinculante, forma jurisprudência,  o que deixa qualquer mãe assassina à vontade para executar o filho que espera - desde que ainda não tenha 90 dias -  e certamente contará com outros bandidos para ajudá-la, diante da certeza da impunidade.]