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sábado, 15 de maio de 2021

Relator Calheiros, peça para sair - o senhor perde todas = o ministro Lewandowski agora cassou seus poderes de justiceiro-carcereiro

Lewandowski concede habeas corpus e Pazuello poderá se calar na CPI - O ministro também deixou claro que Pazuello não poderá ser ameaçado de prisão por optar pelo silêncio

O ministro Ricardo Lewandowski concedeu há pouco habeas corpus para que o ex-ministro da Saúde possa evitar responder a perguntas que o incriminem na CPI da Pandemia. O ministro também deixou claro que Pazuello não poderá ser ameaçado de prisão por optar pelo silêncio. “Salta à vista, porém, que a sua presença na indigitada CPI, ainda que na qualidade de testemunha, tem o potencial de repercutir em sua esfera jurídica, ensejando-lhe possível dano. Por isso, muito embora o paciente tenha o dever de pronunciar-se sobre os fatos e acontecimentos relativos à sua gestão, enquanto Ministro da Saúde, poderá valer-se do legítimo exercício do direito de manter-se silente, porquanto já responde a uma investigação, no âmbito criminal, quanto aos fatos que, agora, também integram o objeto da CPI”, diz Lewandowski.

“Concedo, em parte, a ordem de habeas corpus para que, não obstante a compulsoriedade de comparecimento do paciente à Comissão Parlamentar de Inquérito sobre a Pandemia da Covid-19, na qualidade de testemunha, seja a ele assegurado: (i) o direito ao silêncio, isto é, de não responder a perguntas que possam, por qualquer forma, incriminá-lo”, segue o relator.

Pazuello não estará coberto pelo HC e poderá ser preso se mentir aos senadores. O ministro deixa claro que o HC serve para o silêncio, “sendo-lhe, contudo, vedado faltar com a verdade relativamente a todos os demais questionamentos não abrigados nesta cláusula”. Pazuello, pela ordem do ministro do STF terá direito a “ser assistido por advogado durante todo o depoimento, o direito a ser inquirido com dignidade, urbanidade e respeito, ao qual, de resto, fazem jus todos depoentes, não podendo sofrer quaisquer constrangimentos físicos ou morais, em especial ameaças de prisão ou de processo, caso esteja atuando no exercício regular dos direitos acima explicitados, servindo esta decisão como salvo-conduto”.

O ministro rejeitou o pedido de Pazuello para evitar responder questões de juízo de valor na CPI. “Improcede o pleito do paciente no sentido de não ser compelido a ofertar respostas que envolvam um juízo de valor, pois não compete ao Judiciário estabelecer o teor das perguntas que podem ou não ser articuladas pelos senadores integrantes da CPI. Uma determinação dessa natureza representaria uma indevida intromissão nos trabalhos parlamentares, por pressupor, de antemão, que determinados questionamentos apresentarão um viés subjetivo ou incriminador”, diz o ministro. [em que pese nossa notória falta de saber jurídico, nos atrevemos a questionar o senhor ministro quando obriga Pazuello a responder perguntas que envolvam juízo de valor; 
- juízo de valor, no nosso modesto entendimento, significa, ou significava (uma suprema decisão também pode mudar o significado das palavras??? ) emitir opinião. O general Pazuello irá a CPI na condição de TESTEMUNHA e convenhamos que testemunha emitindo opinião é estranho... ou não?  
Apesar do ainda relator da CPI Covidão ter tentado obrigar o ministro da Saúde Marcelo Queiroga a responder uma pergunta sobre matéria da qual era testemunha, com uma opinião.
Aviso a alguns desavisados: o general Pazuello, na condição de oficial-general,  tem o direito de ser tratado por Vossa Excelência.] 

 Radar - VEJA