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sexta-feira, 24 de março de 2023
Lula e o PCC sonham juntos - Augusto Nunes
Revista Oeste
segunda-feira, 20 de dezembro de 2021
Bolsonaro e os Militares -Banda podre da polícia quer a cabeça de coronel - O Estado de S. Paulo
Comandante afastou 50 policiais depois que 11 foram presos após grupo executar vítima de roubo confundida com bandido; deputada ataca coronel e diz que PMs vivem 'inferno astral'
Era 26 de fevereiro de 2021 quando um informante do 1.º Batalhão de Ações Especiais da Polícia (Baep), de Campinas, participou de uma ação dos PMs que terminou na morte de um empresário e na tortura da mulher da vítima. Os policiais procuravam drogas. Suspeitavam que eles fossem traficantes. Diante da confusão que se seguiu, o informante se tornou uma testemunha incômoda. Temendo ser morto, procurou a Corregedoria da PM e fez um acordo de delação premiada. [o que sustenta a acusação é apenas a palavra de um informante, um alcaguete, um X 9; ainda que fosse uma testemunha (denominações aplicadas aos que estão na mesma escala dos autores das delações premiadas dos tempo da Lava Jato e que hoje são relegadas a segundo plano, mesmo após homologadas em supremas decisões)séria, teria que ser vista com reservas: "testis unus, testis nullus" = "Testemunha única, testemunha nula"; portanto, era, e continua sendo cabível uma investigação menos açodada, menos midiática, já que afastar 50 policiais e prender onze com base em informações de um informante ???]
"testis unus, testis nullus", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2021, https://dicionario.priberam.org/testis%20unus,%20testis%20nullus [consultado em 20-12-2021].
"testis unus, testis nullus", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2021, https://dicionario.priberam.org/testis%20unus,%20testis%20nullus [consultado em 20-12-2021].
Começava assim a investigação do maior escândalo da história da PM na região de Campinas, expondo a banda podre responsável por assassinatos até mesmo de inocentes, confundidos com ladrões. O informante Artur Donizetti Devecchi Junior contou que recebia dinheiro dos policiais para denunciar bandidos a dois batalhões; o 1.º Baep e o 35.º BPM/I. Diz o Ministério Público: "Durante as investigações, descobriu-se que Policiais Militares atuaram de forma organizada, com o intuito de cometerem homicídios, de forma reiterada, de civis supostamente criminosos, simulando confrontos armados".
Uma das vítimas teve o veículo roubado, foi feita refém por bandidos e obrigada, sob ameaça, a dirigir para os criminosos enquanto praticavam roubos. O motorista de aplicativo Luciano Gomes Calonga, de 26 anos, foi sequestrado por dois ladrões. Os PMs perseguiram seu carro e, após ele bater o veículo, executaram-no com um tiro no peito pensando se tratar de um assaltante. E, depois, plantaram uma arma em suas mãos. Tudo registrado pelas interceptações telefônicas da Corregedoria. Queriam transformar o inocente em bandido e assim "salvar a situação".
Os PMs sabiam quem eram os ladrões. Eles usavam programas para invadir os telefones celulares dos criminosos e, assim, conseguiam localizá-los. Controlavam até as câmeras dos aparelhos celulares, vendo ao vivo o que estava acontecendo para montar armadilhas e matá-los. Diz o Ministério Público: "(Nas interceptações telefônicas) os policiais comemoravam o resultado de suas ilícitas condutas, se autointitulando como 'assassinos'".
Não só. Os policiais exigiriam propinas de traficantes, desviaram dinheiro apreendido e transportavam armas frias nos carros para fraudar ocorrências. Ao descobrirem a delação do informante, abordaram Devecchi. O Ministério Público assim descreve o que houve: "Um dos policiais alertou para o fato de ter 'caguetado' os policiais do Baep, afirmando que iria morrer como 'cagueta', na cadeia. O policial disse ao informante que ia 'entregá-lo para os irmão do Partido (PCC)' e que, se o próprio policial não o matasse, os 'irmãos do Partido' iriam matá-lo".
Quando soube do caso, o coronel Renato Nery Machado, do Comando de Policiamento do Interior-2 (Campinas), ficou indignado. Ele, que assumira o comando em março, reuniu seus oficiais: "Eu entrei na polícia pra ser polícia não pra ser bandido (...) Vou passar a régua nos dois batalhões (35.º Batalhão e Baep). Vou propor ao subcomandante a movimentação de vários de vocês. (...) Isso aqui não é um grupo de oficiais, é um bando. E se alguém estiver gravando, pode gravar. Manda pra deputado, pra advogado manda pra p... q... p... Isso é um bando; e esse bando criou uma quadrilha".
A bronca do coronel foi gravada e um vídeo editado e com legendas se tornou alvo de políticos bolsonaristas e de parte da bancada da bala, que, em vez de elogiar o oficial, passou a defender a banda podre e os oficiais dos batalhões. Começava a guerra nas redes sociais. Bolsonaristas chamaram a bronca do coronel de "repugnante", disseram que ele estava "desgraçando a vida dos guerreiros verdadeiros". "Você (Nery) é falso moralista. Quero ver se você é 'bravão' assim com ladrão. Aliás, já matou um ladrãozinho nesses 30 anos de merda de serviço?"
O caso chegou ao plenário da Assembleia Legislativa no dia 16. Foi a deputada estadual Adriana Borgo (Pros), integrante da bancada da bala e apoiadora de Jair Bolsonaro (PL), quem subiu à tribuna para atacar o coronel. "Hoje eu não podia deixar de expressar minha indignação ao coronel Nery, que teve um problema lá na unidade com alguns policiais, que não se sabe quais, uma caguetagem de um sem-vergonha, de um porcaria de um mala (malandro), e começou o inferno astral na vida dos policiais."
O "mala", o "sem-vergonha", nas palavras da deputada, era o colaborador da Justiça ameaçado de morte pelos PMs que querem entregá-lo ao PCC. E os homens que vivem um "inferno astral", os policiais denunciados pela promotoria com prisão decretada pela Justiça Militar. A deputada não se limitou em pôr a vítima no papel de acusado e vice-versa. "Não seja covarde (coronel) e transfira quem o senhor acha que tem relação com isso. São famílias que o senhor está punindo para dar uma resposta a essa imprensa imunda que nunca fala a verdade."
Adriana foi mais longe. Ao defender os oficiais afastados porque não fiscalizaram seus subordinados, afirmou: "E digo mais: isso é muito comum em todas as unidades. Qual é o comandante de verdade que foi da rua que não tem um 'p4' guardado? Vai me dizer que a Rota não tem um 'p4', que o Choque não tem? Que os batalhões não têm 'p4'? Pra quem não sabe o que é 'p4', são armamentos apreendidos, que na hora certa são apresentados. É muito comandante atrás de mesinha e não sabe nada de rua. Então quando acontece uma ocorrência vai pro lado da mídia, quer se respaldar para garantir suas estrelas e não presta atenção na polícia. Roupa suja se lava em casa. Vou divulgar o seu áudio (coronel)".
Para a deputada, que já pediu a Bolsonaro que decretasse intervenção federal em São Paulo contra o governador João Doria (PSDB), todo batalhão da PM guarda armas ilícitas para fraudar ocorrências, e o coronel seria um hipócrita e injusto por cobrar seus subordinados. A reação judicial e na PM foi imediata. "Na Justiça Militar, há várias condenações criminais de policiais militares surpreendidos com armas e ou drogas depositadas nos armários individuais nos quartéis, ou até mesmo transportadas ilegalmente em viaturas policiais", afirmou à coluna o juiz Roth.
A associação Defenda PM soltou uma nota de repúdio ao pronunciamento da deputada. "É lamentável, mas compreensível que haja candidatos que fazem o diabo para ganhar eleições com ilações e narrativas que destroem reputações, distorcem realidades, ocultam verdades, enganam, difamam, caluniam ou fazem generalizações abjetas", escreveu o presidente da associação, coronel Luiz Gustavo Toaldo Pistori. O coronel sabe o que diz. Este é o segundo caso em que a delinquência fardada flagrada pela Corregedoria da PM e pelo Comando da PM é alvo da defesa de bolsonaristas.[no primeiro caso os policiais flagrados pela Corregedoria da PM foram julgados e condenados?]
O coronel Nery mostrou à tropa que o "bumbo bate no pé direito". E, se ela espelha o seu comandante, é melhor para a população que esse espelho tenha a voz e o rosto de coronéis como o de Campinas, pois o oficial de um batalhão é responsável por tudo o que acontece em seu quartel. Pelo que sabe e pelo que não sabe. Ele é responsável pela higidez moral e física de seus homens. Ninguém deseja a indolência e a anomia que tornam natural esconder armas e drogas nas unidades da PM para arredondar ocorrências. O que dizer da entrega de colaboradores da Justiça aos "irmãos" do PCC? Matar inocentes e assassinar a reputação da vítima – fazer do motorista de Uber um criminoso – não é um problema de inferno astral. Nem a opção de ser bandido está escrito nas estrelas.
Marcelo Godoy - repórter especial - O Estado de S. Paulo
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sábado, 16 de outubro de 2021
CPI da Covid: Testemunhas que passaram à condição de investigadas podem ter depoimentos anulado - Mariana Muniz
O Globo
Ala do STF e juristas avaliam que mudança prejudica o direito ao silêncio e entendem que validade do material pode ser questionada na Justiça
A principal diferença entre prestar depoimento como testemunha ou acusado é que a testemunha deve dizer a verdade. Caso ela minta, está cometendo o crime de falso testemunho. Mas se é investigada, pode até ficar em silêncio e não precisa dizer a verdade. Outros interlocutores do STF entendem que depoimentos de pessoas que eram testemunhas e passaram à condição de investigados não devem chegar a ser anulados, mas o interrogatório não poderia ser usado para incriminar quem falou à CPI e passou a ser investigado por ela.
Em agosto, o advogado Túlio Silveira, da Precisa Medicamentos, também passou da condição de testemunha a investigado pela CPI durante o intervalo da sessão em que prestava depoimento. O mesmo ocorreu com o diretor-executivo da Prevent Senior, Pedro Benedito Batista Júnior, que passou da condição de testemunha para a de investigado após ser acusado pelos senadores de mentir em seu depoimento. — A questão jurídica reside no seguinte ponto: quando uma pessoa é intimada na qualidade de investigado, ela pode — e tem o direito constitucional de — ficar em silêncio; ou seja, de não produzir provas contra si mesma. Isso já está sacramentado nos tribunais, nas cortes brasileiras e na Constituição Federal: a pessoa não precisa fazer prova contra si. Quando ela é ouvida como testemunha, ela está obrigada a falar a verdade sob pena do delito de falso testemunho — , explica o advogado André Callegari, professor de Direito Penal Econômico no Instituto Brasiliense de Direito Público de Brasília (IDP).
Callegari afirma que o que pode levar à anulação dos depoimentos é o fato de as pessoas serem induzidas a prestar depoimentos como testemunhas. Portanto, foram intimadas nessa qualidade e posteriormente transformadas em investigados. — Se elas já soubessem de antemão que estariam sendo investigadas, provavelmente poderiam adotar a tese de ficar em silêncio e não produzir provas que pudessem levar à sua incriminação. Se elas são chamadas como testemunhas e depois transformadas em investigadas, me parece que há aí um problema que pode levar a uma anulação desses atos praticados pela CPI — , disse o advogado.
Para Celso Vilardi, advogado e professor do Curso de Pós-Graduação em Direito Penal Econômico na Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV), as oitivas de investigados, como se testemunhas fossem, é algo ilegal, que afronta não só a Lei, como a Constituição Federal. Por isso, considera que os atos podem ser anulados pelo Judiciário.
Já há precedentes sobre a mudança no status de testemunhas e investigados nas Cortes superiores. Em abril deste ano, o ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), trancou um processo sobre o suposto crime de falso testemunho contra uma pessoa que prestou depoimento na condição de investigado, e não de testemunha.
"A regra é que a testemunha não tem o direito de ficar calada, todavia, quando esta é formalmente arrolada nessa condição, mas tratada materialmente como um investigado, também deverá incidir a garantia constitucional. Sem a comprovação do aviso do direito ao silêncio, nulo está o depoimento do paciente, e não há sentido em se admitir que ele possa ser processado pelo crime do art. 342 do Código Penal", entendeu Schietti.
Na decisão do STJ, o ministro também ressaltou que o direito ao silêncio é uma "garantia constitucional civilizatória", que reconhece a necessidade de o estado ter outras formas de obtenção de provas, independentemente da palavra do réu, para alcançar a verdade. — A mudança na condição do depoente pode, sim, levar à anulação do depoimento. A condição material de investigado, mesmo se ouvido formalmente como testemunha, impede que o “depoimento” incriminador seja utilizado contra ele, principalmente quando não houver expressa advertência do direito de permanecer em silêncio — , observa o advogado criminalista Ariel Weber.
segunda-feira, 4 de outubro de 2021
A MÍDIA MADRINHA - Percival Puggina
Desde o início da pressão para o impeachment da presidente Dilma, há sete anos, participo das muitas manifestações verde-amarelas aqui em Porto Alegre. Acompanho e me integro aos esforços de mobilização. Torço por um clima favorável. Contribuo com a caixinha que habitualmente percorre a multidão coletando recursos para cobrir os gastos de organização. Em todos esses eventos, por deferência carinhosa dos promotores, sou chamado a me manifestar.
Por isso, afirmo sem medo de errar que essa má vontade nada tem a ver com Bolsonaro. Nada! Começou antes de ele surgir na cena, continuou depois e sempre teve como objetivo criar dificuldades à erupção de uma força política antagônica à hegemonia esquerdista instalada no país desde os tempos em que o jovem arrogante e estouvado Fernando Collor foi destituído da presidência. A hegemonia que desde então se instalou, deu tempo para Collor se tornar um idoso senador da República e para o Brasil arruinar nas mãos da esquerda.
A campanha pelo impeachment do atual presidente, impulsionada como impulsionados foram a criação da CPI da Covid, o “fecha-tudo” e o “fique-em-casa”, tem muito menos a ver com Bolsonaro e muito mais a ver com a ojeriza ideológica a conservadores e liberais. O passado recente evidencia-o de modo convincente e o passado mais remoto conta como tudo foi sendo construído no jornalismo brasileiro, no ambiente cultural, nos sindicatos, na administração pública, nas igrejas cristãs, em todo o sistema de ensino, e onde mais você possa imaginar.
A mídia madrinha cuida de quem gosta e deixa bem claro ao distinto público de quem não gosta.
Percival Puggina (76), membro da Academia Rio-Grandense de Letras, é arquiteto, empresário e escritor e titular do site www.puggina.org, colunista de dezenas de jornais e sites no país. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A Tomada do Brasil. Integrante do grupo Pensar+.
sábado, 19 de junho de 2021
Inovação - Alon Feuerwerker
Análise Política
sábado, 15 de maio de 2021
Relator Calheiros, peça para sair - o senhor perde todas = o ministro Lewandowski agora cassou seus poderes de justiceiro-carcereiro
Lewandowski concede habeas corpus e Pazuello poderá se calar na CPI - O ministro também deixou claro que Pazuello não poderá ser ameaçado de prisão por optar pelo silêncio
O ministro Ricardo Lewandowski concedeu há pouco habeas corpus para que o ex-ministro da Saúde possa evitar responder a perguntas que o incriminem na CPI da Pandemia. O ministro também deixou claro que Pazuello não poderá ser ameaçado de prisão por optar pelo silêncio. “Salta à vista, porém, que a sua presença na indigitada CPI, ainda que na qualidade de testemunha, tem o potencial de repercutir em sua esfera jurídica, ensejando-lhe possível dano. Por isso, muito embora o paciente tenha o dever de pronunciar-se sobre os fatos e acontecimentos relativos à sua gestão, enquanto Ministro da Saúde, poderá valer-se do legítimo exercício do direito de manter-se silente, porquanto já responde a uma investigação, no âmbito criminal, quanto aos fatos que, agora, também integram o objeto da CPI”, diz Lewandowski.
“Concedo, em parte, a ordem de habeas corpus para que, não obstante a compulsoriedade de comparecimento do paciente à Comissão Parlamentar de Inquérito sobre a Pandemia da Covid-19, na qualidade de testemunha, seja a ele assegurado: (i) o direito ao silêncio, isto é, de não responder a perguntas que possam, por qualquer forma, incriminá-lo”, segue o relator.
Pazuello não estará coberto pelo HC e poderá ser preso se mentir aos senadores. O ministro deixa claro que o HC serve para o silêncio, “sendo-lhe, contudo, vedado faltar com a verdade relativamente a todos os demais questionamentos não abrigados nesta cláusula”. Pazuello, pela ordem do ministro do STF terá direito a “ser assistido por advogado durante todo o depoimento, o direito a ser inquirido com dignidade, urbanidade e respeito, ao qual, de resto, fazem jus todos depoentes, não podendo sofrer quaisquer constrangimentos físicos ou morais, em especial ameaças de prisão ou de processo, caso esteja atuando no exercício regular dos direitos acima explicitados, servindo esta decisão como salvo-conduto”.
terça-feira, 30 de junho de 2020
Planalto torce para que Toffoli decida sobre depoimento de Bolsonaro à PF - Blog do Josias
sábado, 13 de junho de 2020
Funcionários detalham medo e pânico em invasão a UTI de Covid no Rio
A mulher quebrou uma placa do hospital, além de uma janela de vidro e parte do alisar da porta de entrada da enfermaria. De acordo com a Secretaria municipal de Saúde, ninguém se feriu e, seguranças, como a ajuda de guardas municipais, conseguiram contornar rapidamente a situação.