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quinta-feira, 14 de maio de 2015

Relator afirma que pena aplicada a Luiz Estevão não vai prescrever



Ministro Marco Aurélio Mello afirma que matérias criminais com risco de prescrição têm preferência e reclama dos sucessivos recursos que postergam o início do cumprimento da sentença. No caso do ex-senador, a pena de 31 anos vence em 2018
O ministro Marco Aurélio Mello, relator do recurso de Luiz Estevão no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a condenação a 31 anos de prisão, reclamou de manobras procrastinatórias que impedem execuções de penas e garante que o processo do empresário brasiliense não vai prescrever. Marco Aurélio explica que, ao relatar um caso, não escolhe a ordem de julgamento dos processos com base na repercussão. “Não é o fato de haver um ex-senador condenado que me fará passar o recurso na frente”, explicou o ministro. “Mas matérias criminais com risco de incidência da prescrição têm preferência”, acrescentou.
Quase 10 anos depois da condenação, Estevão consegue evitar a cadeia com sucessivos recursos na Justiça. Em 2006, o empresário recebeu pena de 31 anos por irregularidades na construção do Fórum Trabalhista de São Paulo. Ele foi considerado culpado pelos crimes de corrupção ativa, estelionato, peculato, formação de quadrilha e uso de documento falso. Desde então, a defesa do parlamentar cassado apresentou recursos que contestam questões processuais para postergar o início do cumprimento da sentença em regime fechado.

Na última manobra, o caso chegou às mãos do ministro Marco Aurélio Mello, relator do recurso extraordinário protocolado em novembro do ano passado. No fim de abril, a Procuradoria-Geral da República defendeu a rejeição dos recursos. Se o  ministro  Marco Aurélio mantiver a condenação, a defesa do ex-senador pode recorrer à 1ª Turma do STF. Em caso de manutenção da sentença condenatória, os advogados ainda têm a possibilidade de apresentar embargos declaratórios. Esses recursos servem para esclarecer omissões, contradições ou obscuridade na decisão e quase sempre acabam rejeitados, mas são muito usados para procrastinar o trânsito em julgado dos casos. “O nosso sistema, com a possibilidade de apresentação de sucessivos recursos, gera essa sensação de impunidade”, comentou o ministro Marco Aurélio.

Se a Justiça não acelerar a análise dos recursos da defesa de Luiz Estevão, em três anos ele se livrará de duas acusações: peculato e estelionato. Esses crimes prescreverão em maio de 2018. No ano passado, ele foi beneficiado pela prescrição para aplicação das penas pelos crimes de formação de quadrilha e uso de documento falso. Pelos cálculos do Ministério Público Federal, as condutas criminosas de Estevão provocaram um rombo estimado em R$ 2,2 bilhões — valor atualizado ano passado — contabilizados os desvios de verba, multas e danos morais.

O risco de prescrição foi manifestado pelo vice-procurador geral da República Edson Oliveira de Almeida. Em seu parecer, ele escreveu que “ao suscitar o não esgotamento da instância, os ora agravantes nada mais fazem do que prosseguir em seus intentos protelatórios para tentar obter, ao final, a extinção da punibilidade em virtude de prescrição da pretensão punitiva”.

Falsificação
Condenado em outro processo a três anos e seis meses de prisão pelo crime de falsificação de documentos para ocultar bens, Luiz Estevão permaneceu apenas dois meses atrás das grades, entre 27 de setembro e o início de dezembro, quando acabou beneficiado pela progressão de regime, obtendo a autorização para trabalhar fora do presídio e voltar à noite para dormir. Em março deste ano, novo benefício. Ele passou a cumprir a pena em regime aberto. Por lei, deveria trabalhar durante o dia e dormir na Casa do Albergado. Como no Distrito Federal não há esse tipo de estabelecimento, a Justiça concedeu a ele a prisão domiciliar.

Para garantir o benefício, o ex-parlamentar deve manter bom relacionamento com familiares e vizinhos e precisa estar em casa entre 22h e 5h, exceto se conseguir autorização para prorrogar o horário de recolhimento. Em feriados e aos domingos, só pode sair de casa com permissão da Justiça. A cada dois meses são obrigado a prestar contas, pessoalmente, na Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas do DF (Vepema/DF). Estevão também está proibido de andar em companhia de pessoas que estejam cumprindo pena, seja em regime aberto, semiaberto, fechado ou livramento condicional. A proibição vale para menores de 18 anos, que estejam cumprindo medida socioeducativa. Estevão também não pode andar armado.

No pouco tempo que passou atrás das grades no DF, Estevão acabou alvo de outro processo. Em dezembro, ele obteve autorização para deixar a unidade prisional por três dias sem o aval da Justiça. Por causa disso, Estevão e Cláudio Magalhães, ex-coordenador da Sesipe; e Murilo José Juliano da Cunha, ex-diretor do Centro de Detenção Provisória, estão respondendo ação por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal. Na época, o advogado do ex-parlamentar afirmou que o MPF não tinha competência para ingressar com a ação.

Críticas
O presidente da Coalizão Brasileira contra a Corrupção, Leo Torresan, afirma que a possibilidade de apresentação de sucessivos recursos, com o consequente adiamento do cumprimento das penas, gera sensação de impunidade. “Um indivíduo como esse sabe que não tem chances de reverter a condenação, mas recorre sucessivamente para postergar o cumprimento da sentença”, observou Torresan.

Ontem, em palestra no Rio de Janeiro, a ministra do STF Carmén Lúcia criticou a lentidão na análise de processos no Brasil e mencionou a possibilidade de apresentação de diversos recursos no Supremo. “A morosidade da Justiça custa caro ao cidadão e o juiz não tem interesse nessa morosidade. Alguém tem”, afirmou a ministra. “A morosidade custa caro ao Poder Judiciário. É preciso acabar com a hipocrisia. Um processo que tem oito recursos no Supremo vai ser demorado”, afirmou.

R$ 2,2 bilhões
Valor das dívidas de Luiz Estevão, segundo cálculos do Ministério Público.

Fonte: Correio Braziliense