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domingo, 9 de outubro de 2022

Marco Aurélio Mello explica por que Lula não foi absolvido

Ex-ministro do STF disse que a Corte ressuscitou o petista 

O ex-ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse que Lula não foi absolvido pela Corte. “Apenas os processos foram anulados pelo STF, a partir de uma visão equivocada, referente à competência territorial”, constatou, em alusão à 13ª Vara Federal de Curitiba.

“Mas sabe-se que a incompetência territorial é relativa”, observou Marco Aurélio Mello, durante entrevista ao podcast CD Talks, do site O Antagonista, publicada no sábado 8. “E ela preclui com o término do processo-crime. Mas o Supremo resolveu ressuscitar politicamente o ex-presidente Lula.”

No segundo turno, o jurista disse que vai escolher o presidente Jair Bolsonaro. “Jamais votaria em alguém que foi presidente durante oito anos, deu as cartas durante seis anos no governo Dilma e que foi condenado em quatro processos-crime por delito contra a administração pública”, disse Marco Aurélio Mello.

Lula não foi absolvido
Lula ficou preso por quase dois anos, na sede da Polícia Federal, em Curitiba, por ações no âmbito da Lava Jato. 
Entre 2017 e 2019, o ex-presidente foi condenado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva em três instâncias, julgado por nove juízes, mas em 2021 teve as sentenças anuladas por Edson Fachin, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), em razão de entendimento de erro processual por incompetência de foro. Em janeiro deste ano, a 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal arquivou ação contra Lula, por causa da extinção da punibilidade por prescrição.

Em junho de 2021,STF considerou Sergio Moro parcial no caso do triplex e anulou também aquela condenação. O entendimento sobre a parcialidade se estendeu a outros processos e todas as ações voltaram à estaca zero. Os procedimentos não significam que o petista tenha sido absolvido, visto que as decisões foram por anulação e arquivamento das sentenças.

Das 11 acusações mais conhecidas de que Lula foi alvo da Justiça durante o período em que foi presidente da República, o petista só conseguiu ser absolvido em três, isso porque faltaram provas. [sobraram 8, oito, e, em nenhuma delas ele foi absolvido, inocentado.]  

As demais (8) todas se incluem nos casos de arquivamentos, erros processuais ou foram suspensas.

Leia também: PT lidera em desmatamento

 “Violações cometidas pelo pretório excelso”, reportagem publicada na Edição 130 da Revista Oeste

Cristyan Costa, Redação Revista Oeste

 

sexta-feira, 24 de dezembro de 2021

Queiroga diz que vai recomendar vacinação de crianças contra Covid só com prescrição - Folha de S. Paulo

Imunizante da Pfizer já foi autorizado pela Anvisa para faixa de 5 a 11 anos

O Ministério da Saúde recomendará que crianças de 5 a 11 anos sejam vacinadas contra a Covid-19, desde que mediante a apresentação de prescrição médica e consentimento dos pais. O imunizante da Pfizer já foi autorizado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para essa faixa etária.

A informação foi dada pelo titular da pasta, ministro Marcelo Queiroga, em entrevista coletiva nesta quinta-feira (23) à noite. "A nossa recomendação é que essa vacina não seja aplicada de forma compulsória. Ou seja, depende da vontade dos pais. E essa vacina estará vinculada a prescrição médica, e a recomendação obedece a todas as orientações da Anvisa", disse Queiroga.

De acordo com o ministro, a decisão final será dos pais, prática que já ocorre hoje. "Os pais são livres para levar os seus filhos para receber essa vacina", afirmou. O ministro explicou que será recomendada a vacina da Pfizer. A indicação será submetida a consulta pública, medida que especialistas consideram desnecessária. "O documento que vai ao ar [na consulta pública] é um documento que recomenda o uso da vacina da Pfizer nessa versão aprovada pela Anvisa", disse. Queiroga afirmou ainda que o Brasil tem condições de começar a vacinação dentro de um "prazo bastante curto". 

De acordo com ele, até o dia 5 de janeiro deve ocorrer a aprovação do documento com as regras para vacinação de crianças de 5 a 11 anos. A data coincide com o prazo estabelecido pelo ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), para o governo prestar informações sobre a vacinação infantil. Lewandowski é relator de um pedido do PT relacionado ao assunto.

Queiroga disse que o modelo a ser adotado pelo Brasil para a vacinação do público infantil se assemelha ao de países como a Alemanha. "Dada a sensibilidade do caso, nosso entendimento é muito parecido do que acontece na Alemanha, onde há recomendação médica, onde se contempla os casos que têm comorbidades e se respeita a decisão dos pais", disse.

Mais cedo, também em Brasília, Queiroga disse que as mortes de crianças por Covid-19 estão em um patamar baixo. Com isso, a seu ver, não são necessárias "decisões emergenciais", como autorizar vacinas para crianças. "Os óbitos em crianças estão absolutamente dentro de um patamar que não implica em decisões emergenciais", disse o ministro. "Particularmente, o Ministério da Saúde tem de tomar suas decisões com base em evidências científicas."

De acordo com dados do SIVEP-Gripe (Sistema de Vigilância Epidemiológica da Gripe), desde o começo da pandemia até 6 de dezembro deste ano, foram registrados 301 mortes de crianças entre 5 e 11 anos por Covid-19. Em 2020, 2.978 crianças tiveram síndrome respiratória aguda grave em decorrência do coronavírus -156 delas morrem. Neste ano, foram registrados 3.185 casos nessa faixa etária, com 145 mortes.  O presidente da Anvisa, Antônio Barra Torres, chamou os 301 óbitos infantis de "estatística macabra" em entrevista o jornal O Globo. "Entendo que o ministério precisa apresentar à sociedade a justificativa do porquê de nós mantermos inalterada uma estatística macabra", disse Barra Torres.[nos parece que o presidente da Anvisa começa a ceder à tentação de uma possível candidatura - está sempre procurando chamar atenção, prática a qual parecia avesso.]

A proposta de consulta pública foi publicada no Diário Oficial da União, com data de início nesta quinta e término no dia 2. "A consulta pública visa ouvir a sociedade. Isso não é uma eleição. Isso não é para opinião de grupos de 'zap', como estão falando por aí. Queremos ouvir a sociedade, incluindo especialistas", disse Queiroga.

O ministro defendeu também o fato de a consulta ouvir leigos, ainda que se trate de um tema técnico, porque esses leigos são pais e mães, disse.  "Não podemos ouvir especialistas nos canais de televisão. O Ministério da Saúde não se guia por opiniões que são exaradas em canais de televisão, embora respeitemos a imprensa", disse o ministro. "O lugar para se debater isso com especialistas é em uma audiência pública no Ministério da Saúde."[a opinião de leigos com alguma noção é melhor do que esses especialistas quando que quando vão dar uma entrevista, pedem ao entrevistador que forneça indicações do que devem responder.]

Na segunda (20), Queiroga havia dito que "a pressa é inimiga da perfeição", e que a prioridade seria "segurança", ao ser questionado se não seria possível antecipar o processo para as últimas semanas deste ano. O Consems-SP (Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo) divulgou nota nesta quinta-feira em que classifica como "desnecessária e inaceitável" a abertura da consulta pública.[nos parece que bem mais desnecessária é a nota emitida pelo tal Consems-SP.]

Desde que a Anvisa aprovou a vacinação para crianças, foram registradas mais de 100 emails com ameaças aos técnicos da agência.Na mesma data da aprovação, durante sua live semanal, o presidente Jair Bolsonaro (PL) disse que havia solicitado extraoficialmente o nome dos técnicos da agência envolvidos no tema e que iria divulgá-los. A proposta foi interpretada internamente na Anvisa como uma tentativa de intimidação.

No início desta semana, Queiroga afirmou não ver problema na divulgação de nomes de técnicos da Anvisa como sinalizou Bolsonaro."Não há problema em se ter publicidade dos atos da administração. Acredito que isso é até um requisito da Constituição", disse a jornalistas na frente do ministério.

Saúde - Folha de S. Paulo


sábado, 7 de dezembro de 2019

PRESCRIÇÃO: Os crimes de discriminação nas PECs - Sérgio Alves de Oliveira


Mostrando às escâncaras estarem navegando à deriva  e completamente perdidos na imensidão  de normas jurídicas que  ajudaram a construir, na busca de criminalização  de qualquer “besteira” que lhes passe pela cabeça, ”Suas Excelências”, os deputados federais e senadores, passaram a cometer crimes quando autoconvocados para  as funções de CONSTITUINTES DERIVADOS, ”emendadores” da Constituição.

[a mania, a epidemia, de criminalizar qualquer prática a pretexto de combater a discriminação disso e daquilo, começa a causar 'ciúmes', desconforto até no cidadão comum, aquele do POVO e que nunca se preocupou se fulano é índio, negro,  deficiente, amarelo, etc.
Esse cidadão de tanto ter suas dificuldades aumentadas com a política de cotas disso ou daquilo, começa a se sentir como um em uma família com, digamos, quatro filhos, ver o pai, ou a mão, ou mesmo ambos, privilegiarem um dos filhos.
Os demais começam a sentir 'ciúmes', inveja, prejuízo, em virtude da discriminação que sofrem diante do privilégio do irmão, que passam até a odiar o 'protegido'.

Aqui em Brasília (parece que o absurdo  está limitado ao DF) - legalmente sou idoso, portanto, não me acusem de ser contra a proteção aos idosos - simplesmente foi promulgada uma lei que determina que TODOS os assentos dos meios de transporte coletivo - ônibus, metrô, etc - são PREFERENCIAIS para os passageiros  que tem a condição de PREFERENCIAL.

Óbvio que negar o assento a um idoso,  ou mais grave ainda a um deficiente físico além de falta de educação, de humanidade, é um abuso extremo.

Só que tem sido recorrente jovens ocupando lugares e não os cedendo para idosos que são obrigados a viajar a pé - assim procedendo por birra, talvez irresponsável, mas, que tem como motivação o 'ciúme'.

Quando questionados eles dizem em sua linguagem peculiar que na marcha que vai, muito em breve, no Brasil, ser jovem, saudável, branco, situação financeira boa, será crime - a pretexto de não discriminar os que não possuem tais 'atributos'.]

Agora mesmo tramita e foi aprovada  na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, presidida pela senadora Simone Tibet , uma PEC - Proposta de Emenda à Constituição,que torna IMPRESCRITÍVEL o crime de FEMINICÍDIO, ao lado do ESTUPRO e do RACISMO, dentre outros.  Mas o que surpreende, nessa ridícula medida dopoder constituinte derivado”,é que os seus próprios titulares demonstram ignorar completamente  a Constituição que eles próprios  estão “emendando”.

Ignoram,por exemplo,a disposição contida no artigo 3º, inciso IV, da própria Constituição, da qual são os “constituintes derivados”, que inclui dentre os “objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil”, ”promover o bem de todos, sem preconceito de origem,raça,idade, e  QUAISQUER OUTRAS FORMA DE DISCRIMINAÇÃO”.

Ora, não bastasse as outras “estrepolias” que os nossos parlamentares já fizeram com a legislação brasileira, onde na verdade ninguém mais se entende, agora inventaram de infringir o “objetivo fundamental da República Federativa do Brasil”, previsto no inciso IV, do artigo 3º, da Constituição, DISCRIMINANDO, criminosamente, os próprios crimes, mantendo a prescrição para alguns, e   “abolindo-os” para outros  que “resolverem”, tornando-os, portanto , IMPRESCRITÍVEIS.  Mas a incrível “coincidência” em todas essas “escolhas” ,nessa “seleção”, é que na prática seria quase impossível  que  alguma dessas  “Suas Excelências” algum dia cometesse algum dos crimes que resolveram tornar “imprescritíveis”. 
                                                     
Certamente “Suas Excelências” , se fosse o caso, cometeriam outras espécies de delitos, todos PRESCRITÍVEIS, e nem “lembrados” para  também entrarem no rol  de crimes que não prescrevem, a exemplo dos crimes dos seus “colegas” corruptos de colarinho branco que foram beneficiados pela soltura em massa, ordenada pelo STF, na famigerada sessão de 7 de novembro de 2019.  É evidente, portanto, que as reformas que estão sendo feitas na Constituição (PECs),”discriminando” os crimes, portanto os seus próprios autores, fere de morte a própria Constituição, anulando completamente  todas os impedimentos  de discriminação  escritos no inciso IV do artigo 3º da CF (...sem preconceito de origem, raça, cor,  idade, e quaisquer outras formas de discriminação).

Resumidamente , para que não se configure “discriminação”, a conclusão só pode ser uma: manter ou retirar a prescrição para todos os crimes.  Mas não há como negar que essa gente, muitos dos quais  réus  egressos do “petrolão”, et caterva, ,  têm muita “sorte”.  A tipificação dos seus crimes  jamais foi lembrada para torná-los também "imprescritíveis”.    Nenhum deles foi condenado por “racismo”,”estupro” ou “feminicídio”. Afinal de contas , corrupto não perde tempo com essas “ninharias”.  O que eles gostam é de “avançar”  grosso no dinheiro público. E como  esse  avanço no dinheiro público  é crime  “prescritível”, facilmente seus advogados levarão os  seus processos até que isso ocorra. É por essa simples  razão que existiriam  muitos mais motivos morais para tornar imprescritíveis os  crimes de corrupção dos “colarinhos branco”, do que os “outros”, se  eventualmente  justo fosse  “discriminar” o crime.

Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e  Sociólogo




domingo, 24 de março de 2019

Sobre o Supremo

A decisão de considerar a lavagem de dinheiro crime imprescritível tornou possível a prisão de Paulo Maluf

A disputa de interpretações de teorias jurídicas vem dando a tônica nos debates do Supremo Tribunal Federal. A denominação informal de cada um dos grupos mostra bem os parâmetros desta disputa. Os “garantistas” sustentam que qualquer decisão a ser tomada deve levar em conta a literalidade da lei para garantir os direitos fundamentais dos cidadãos. Os “iluministas” ou “progressistas” buscam contornar eventuais obstáculos impostos pela literalidade com interpretações do texto legal, em busca da intenção do legislador para ter uma Justiça mais célere e eficiente. Assim, a jurisprudência atual é permitir a prisão em segunda instância, mesmo que a Constituição diga que ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado de seu processo.

Para tanto, considera-se que o processo se encerra na segunda instância, e os recursos aos tribunais superiores (STJ e STF) podem continuar sendo feitos depois da prisão, pois são de caráter extraordinário. A decisão de considerar a lavagem de dinheiro crime imprescritível tornou possível a prisão de Paulo Maluf. Até hoje há a discussão sobre se lavagem de dinheiro é um crime instantâneo, que se encerra na sua consumação, ou se é permanente, como decidiu a Primeira Turma do STF. [comentando: uma das razões da INSEGURANÇA JURÍDICA vigente no Brasil e imposta pelo STF, é exatamente que turmas podem proferir decisões baseadas em entendimentos que na prática revogam, parcialmente e para alguns casos, leis vigentes.
Decisões dessa natureza só deveriam ser proferidas pelo Plenário da Corte Suprema - apesar de nos tempos estranhos de agora, o Plenário do STF pode decidir hoje de uma forma, dias depois decidir sobre o mesmo tema de forma oposta ao decidido, nada impedindo que dias depois decida de novo e de forma diversa sobre a mesma matéria (o exemplo mais eloquente são as decisões sobre prisão em segunda instância, a mais recente proferida em 2016 e que poderá ser, em abril próxima totalmente reformada e até mesmo revogada.] O relator foi o ministro Edson Fachin, que levantou a tese, e não o ministro Luís Roberto Barroso, como escrevi aqui. Barroso votou a favor do relator juntamente com a ministra Rosa Weber e o ministro Fux, formando a maioria. O ministro Marco Aurélio, mesmo tendo votado a favor da prescrição, acompanhou a maioria no mérito.

Barroso é tido como expoente da ala “iluminista” do Supremo, mas ele recusa esse rótulo. “Sou a favor de um direito penal moderado. Porém, sério e igualitário. A queixa que existe é dos advogados criminalistas —que têm que fazê-la, por dever de ofício —e dos parceiros da corrupção, que não se conformam que o Direito Penal que valia para menino pego com maconha ou para o sem-teto que furtava desodorante no supermercado se aplique também a corruptos e criminosos de colarinho branco”. O ministro Luís Roberto Barroso afirma que “o Direito não ficou mais duro; ficou mais igualitário”. Para ele, “o garantismo”, em Direito, significa que o acusado tem o direito de saber do que está sendo acusado, o direito de se defender, de produzir provas, de ser julgado por um juiz imparcial e de ter acesso a um segundo grau de jurisdição”. Ele considera que está havendo uma distorção do conceito, “um garantismo à brasileira”, que seria um direito adquirido à impunidade, a um processo que não funciona, que tem recursos infindáveis, não acaba e sempre gera prescrição”.

No voto no caso Maluf, após concluir a parte técnica da argumentação, Barroso afirmou: “(...) considero que o rotineiro desvio de dinheiro público, seja para fins eleitorais, seja para o próprio bolso, é uma das maldições da República. (...) Este é um dos fatores que têm nos mantido atrasados e aquém do nosso destino, porque dinheiro público que é desviado é dinheiro que não vai para a educação, não vai para a saúde, não vai para melhorar estradas. Ele acha que “a histórica condescendência que se tem tido no Brasil em relação a esse tipo de delinquência, aparentemente, está chegando ao fim. Punir a apropriação privada de recursos públicos é um marco na refundação do país”.
 

quarta-feira, 4 de abril de 2018

Se o STF conceder HC a Lula o que aconteceu com o fazendeiro é o que vai acontecer com corruptos, pedófilos, estupradores, traficantes e autores de crimes hediondos.

Pivô de decisão do STF em 2009 contra prisão em 2ª instância ficou impune

Fazendeiro que deu cinco tiros em jovem por ciúme jamais foi preso

[este é apenas um exemplo entre milhares]

Beneficiado por decisão do STF em 2009, fazendeiro jamais foi preso

Omar Coelho Vítor deu cinco tiros em jovem por ciúmes. Após 12 anos no STJ, crime foi considerado prescrito



O fazendeiro Omar Coelho Vítor, beneficiado pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2009, de dar ao réu o direito de ficar em liberdade até o processo transitar em julgado, nunca cumpriu pena. Seu recurso contra a condenação em segunda instância passou 12 anos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) até que, em 2014, o crime foi considerado prescrito. Até 2009, o colegiado dos ministros do STF nunca havia decidido sobre quando um condenado deve começar a cumprir pena. As duas turmas da Corte votavam caso a caso, com decisões divergentes muitas vezes.

O habeas corpus a favor de Vítor, morador de Passos (MG), foi o primeiro a ser analisado pelo plenário. Em 2009, por sete votos a quatro, venceu a tese de fazer valer a presunção de inocência mesmo depois da decisão de segunda instância, quando já não estão mais em jogo as provas apresentadas contra o réu. Os tribunais superiores, como o STJ e o STF, julgam apenas falhas processuais de aplicação de leis, jurisprudências ou de interpretação da Constituição. [sendo recorrente: após a segunda instância não há mais dúvidas sobre as provas apresentadas e se tratando de condenação sobre a culpa do réu.]

Apenas em  2016 a decisão foi reavaliada pela Corte, passando a valer a interpretação atualmente em vigor, de que as penas podem começar a ser cumpridas a partir do encerramento do processo em segunda instância. No dia 4, ao julgar o habeas corpus de Lula, a discussão pode voltar à mesa no Supremo.

Em 1991, Vítor tinha 43 anos quando, numa exposição agropecuária em Passos, pegou uma pistola e atirou cinco vezes contra a cabeça de Dirceu Moreira Brandão Filho, então com 25. Dirceu teria “cantado” a mulher do fazendeiro. Dos cinco disparos, dois atingiram Dirceu. Um na boca, outro em local próximo à coluna. O jovem, por sorte, sobreviveu. — Eu ainda estava no hospital, lutando pela vida, e ele já estava solto. Foi preso em flagrante, mas na mesma noite foi solto. Eu tive de fazer várias cirurgias na boca e uma das balas carrego até hoje — conta Dirceu.

Vítor foi denunciado por tentativa de homicídio, por motivo torpe e sem chance de defesa à vítima. No primeiro julgamento, a pena foi de três anos e seis meses de reclusão, mas o Ministério Público recorreu. Em maio de 2000, julgado de novo por júri popular, a pena subiu para sete anos e seis meses. A defesa tentou, sem êxito, reverter a decisão. Em março de 2001, dez anos depois dos tiros, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que a pena fosse cumprida em regime fechado. Nos embargos de declaração, a defesa obteve vitória parcial e o regime passou para semiaberto.

A partir daí, houve uma sucessão de recursos que ilustra bem como a lei brasileira e a lentidão da Justiça permitem que se adie indefinidamente um caso. Vítor apelou ao Superior Tribunal de Justiça, com recurso especial, que passou pelas mãos de três ministros da Corte até que, em 2009, foi rejeitado pela ministra Maria Thereza Moura. A defesa, porém, interpôs agravo regimental para levar o caso à turma. O argumento foi rejeitado. Houve em seguida mais dois embargos de declaração, para pedir explicações sobre a decisão. Um foi acolhido parcialmente, sem modificar a decisão. O outro, rejeitado.

A defesa do fazendeiro apresentou, então, embargos de divergência. Em 2010, o ministro relator Arnaldo Esteves Lima negou. Veio outro recurso do fazendeiro, um agravo regimental nos embargos de divergência. No fim daquele ano, ainda sem decisão, o recurso foi distribuído para outro ministro do STJ.

ANTES DO FIM, A PRESCRIÇÃO
Em 2011, dois anos após a decisão do STF que lhe permitiu esperar o fim do processo em liberdade, Vítor recorreu novamente ao Supremo, para pedir que seu nome fosse retirado do Cadastro de Impedidos e Foragidos da Polícia Federal. Argumentou que a própria Corte reconheceu a presunção de inocência até o último dos recursos. O ministro Luiz Fux mandou liberar o nome do fazendeiro. E recomendou ao STJ julgar o recurso de Vítor que a esta altura já tinha nome pomposo: agravo regimental nos embargos infringentes ao recurso especial.

Livre, Vítor aguardou o grande dia. Em outubro de 2012, seus advogados pediram a extinção da punibilidade por prescrição. Pela lei, crimes com pena de até 8 anos prescrevem em 12 anos. Em fevereiro de 2014, o ministro Moura Ribeiro declarou a prescrição.
Dirceu conta que Vítor vive normalmente em Passos:
— Ele tinha bons advogados em Brasília — resume.

O Globo
 

terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

Sem prescrição


A defesa do ex-presidente Lula caminha para mais uma derrota no recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao basear sua tese na prescrição do crime de corrupção passiva, que já foi rejeitada tanto na primeira instância pelo juiz Sergio Moro quanto no TRF-4 pelo relator Gebran Neto, que foi seguido pelos outros dois desembargadores da Turma.

A alegação da defesa nos memoriais é de que “(...) se o benefício material — vantagem indevida — ocorreu em 2009, o crime de corrupção, em qualquer modalidade aventada, já teria se consumado naquele momento”. Com o prazo para prescrição de 6 anos, o crime estaria prescrito em outubro de 2015, 11 meses antes do recebimento da denúncia por Sergio Moro, em setembro de 2016. O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha, condenado no mensalão e hoje atuando como advogado no Supremo, defende a tese da prescrição.

No entanto, na sentença condenatória, que foi aceita pelo TRF-4, o juiz Sergio Moro argumentou expressamente, nos itens 877 e 888, que parte dos benefícios materiais foi disponibilizada em 2009, quando a OAS assumiu o empreendimento imobiliário, e parte em 2014, quando das reformas, e igualmente, quando em meados daquele ano, foi ultimada a definição de que o preço do imóvel e os custos das reformas seriam abatidos da conta-corrente geral da propina, segundo José Adelmário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, presidente da empreiteira.

Foi, portanto, escreveu Moro, um crime de corrupção complexo e que envolveu a prática de diversos atos em momentos temporais distintos de outubro de 2009 a junho de 2014, aproximadamente. Nessa linha, o crime só teria se consumado em meados de 2014, e não há começo de prazo de prescrição antes da consumação do crime.  O relator no TRF-4, desembargador Gebran Neto, aumentou a pena de Lula pela “alta culpabilidade”, sendo 8 anos e 4 meses por corrupção passiva e 3 anos e 9 meses por lavagem de dinheiro, dois crimes distintos cujas penas são somadas por “concurso material” entre as condutas, sem contar para o cálculo da prescrição.

Baseando-se na tese de Moro, confirmada pelo TRF-4, mesmo que não houvesse aumento da pena, o crime de corrupção passiva não estaria prescrito. O de lavagem de dinheiro não entra na disputa judicial, pois, na interpretação do Supremo, trata-se um crime permanente, cuja execução se prolonga no tempo. Nos Tribunais Superiores há o entendimento de que a ocultação é um crime permanente.

O balanço das decisões do STJ divulgado recentemente mostra que os recursos que tiveram a defesa como parte solicitante, seja advogado ou defensoria pública, apresentaram resultados pouco animadores para os condenados: em 0,62%, absolvição; em 1,02%, substituição da pena restritiva de liberdade por pena restritiva de direitos; em 0,76%, prescrição; em 6,44%, diminuição da pena; em 2,32%, diminuição da pena de multa; em 4,57%, alteração de regime prisional.

Isso acontece porque tanto o STJ quanto o STF só podem analisar questões de direito e não de fato. O primeiro verifica se houve violação às leis federais, e o Supremo, violações à Constituição. Podem rever o mérito, mas raramente o fazem. Tendo sido mantida a condenação, e aumentada a pena, é difícil que o STJ admita uma prescrição que foi rejeitada pelas duas instâncias anteriores.  Se houvesse a hipótese de a pena ter sido aumentada no TRF-4 para impedir a prescrição do crime, estaria determinada uma ilegalidade, pois esta não é uma das razões para agravar a pena de um condenado. No julgamento do mensalão houve uma discussão sobre o tema entre os ministros Luís Roberto Barroso e o relator Joaquim Barbosa.

Barroso, que só participou do julgamento na fase dos embargos infringentes e ajudou com seu voto a absolver os réus, inclusive José Dirceu, da acusação de crime de quadrilha, insinuou que houve a exacerbação de certas penas para evitar a prescrição de crimes.  Surpreendentemente, foi interrompido por Joaquim Barbosa, que, como relator, era o responsável por sugerir as penas: “Foi feito para isso sim”, afirmou. O ministro Barroso tentou levar a decisão sobre formação de quadrilha para a prescrição da pena, sem que o mérito fosse julgado, mas acabou defendendo a absolvição de todos os condenados no caso de quadrilha, pois considerou inexistentes as características daquele crime.

A polêmica afirmação de Joaquim Barbosa não teve consequências, pois acabou prevalecendo a absolvição.

Merval Pereira - O Globo


quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

Denúncia contra Renan apresentada pelo Ministério Público há quase quatro anos, só agora será julgada pelo Supremo

Mesmo se STF aceitar denúncia hoje, prescrição pode beneficiar Renan

Ainda que fosse condenado, presidente do Senado não poderia ser punido

Caso chegou ao tribunal em 2007. E só agora a denúncia, apresentada pelo Ministério Público há quase quatro anos, será julgada pelo Supremo

A denúncia contra o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), vai a julgamento hoje no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) com grande possibilidade de frustração dos investigadores. Mesmo que a denúncia seja aceita e Renan seja transformado em réu, é grande a probabilidade de haver prescrição dos crimes quando a ação penal for concluída. Nesse caso, mesmo se for condenado, o parlamentar não poderia ser punido. A situação é fruto da lentidão com a qual foi conduzido o processo judicial. Os crimes teriam ocorrido a partir de 2004. O caso chegou ao tribunal em 2007. E só agora a denúncia, apresentada pelo Ministério Público há quase quatro anos, será julgada.

Dos três crimes pelos quais Renan foi denunciado, um já prescreveu por conta da demora na tramitação no processo. A Procuradoria-Geral da República já afirmou que não há mais como punir o parlamentar por falsidade ideológica de documento particular. Sobrariam peculato e falsidade ideológica de documento público – dois crimes que, se forem punidos com penas baixas, o que deve ocorrer, já estariam prescritos ao fim da ação penal. Se a denúncia da PGR for aceita pelo STF, o inquérito será transformado em ação penal. A nova fase processual deve levar ao menos outros dois anos para ser concluída.

O julgamento de hoje não deve ser unânime, havendo possibilidade de arquivamento do inquérito sem transformá-lo em ação penal. Isso porque existem ministros na corte que afirmam que houve falha técnica na denúncia da PGR, que não teria conseguido descrever com precisão os supostos atos criminosos cometidos por Renan. O processo apura se a empreiteira Mendes Junior pagou pensão alimentícia à jornalista Mônica Veloso, com quem o parlamentar tem uma filha. Além desse inquérito, o peemedebista responde a outros onze no STF, sendo oito da Lava-Jato.

Mesmo que seja transformado em réu hoje, Renan deve permanecer na linha sucessória da Presidência da República. Pela Constituição Federal, na ausência do presidente da República, assume a cadeira o vice. Na sequência, os substitutos são o presidente da Câmara, o do Senado e o do STF. A Rede entrou com ação no tribunal pedindo que réus em ações penais sejam impedidos de permanecer em cargo que conste da linha sucessória.

O STF começou a julgar a ação sobre a linha sucessória no mês passado, mas a discussão foi interrompida por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. O caso não voltará ao plenário antes de fevereiro, por conta do recesso do tribunal. Até lá, Renan já não será mais presidente do Senado – e, portanto, não será enquadrado na eventual nova regra se for transformado em réu.

Em maio deste ano, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, já demonstrava preocupação com a prescrição dos crimes do inquérito que será examinado hoje no plenário do STF. Ele enviou ofício ao relator do processo, ministro Edson Fachin, pedindo urgência no julgamento do caso para tentar driblar o risco de impossibilidade de punição de Renan ao fim das investigações. O crime de falsidade ideológica de documento particular prescreveu em junho de 2015. Na ocasião, Fachin negou o pedido. Explicou que os outros crimes só prescreveriam em 2019, e o STF não demoraria tanto para incluir o processo na pauta.

O caso Monica Veloso eclodiu em 2007 e, na época, levou à renúncia de Renan da presidência do Senado. As investigações feitas até agora revelaram que o parlamentar não tinha dinheiro suficiente para pagar a pensão. Segundo a denúncia, Renan apresentou documentos falsos para comprovar que tinha condições de arcar com a despesa. Mas as quebras de sigilo bancário mostraram o contrário. A pensão era de R$ 16,5 mil. Mas os peritos da PF destacaram que, em 2002, o denunciado e seus dependentes tiveram renda anual de R$ 27,9 mil, ou R$ 2,3 mil mensais. Em 2004, a renda anual teria sido de R$ 102,2 mil, ou R$ 8,5 mil mensais.

“Em síntese, apurou-se que Renan Calheiros não possuía recursos disponíveis para custear os pagamentos feitos a Mônica Veloso no período de janeiro de 2004 a dezembro de 2006, e que inseriu e fez inserir em documentos públicos e particulares informações diversas das que deveriam ser escritas sobre seus ganhos com atividade rural, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, qual seja, sua capacidade financeira”, escreveu na denúncia o então procurador-geral da República, Roberto Gurgel. A hipótese é de que as despesas eram pagas pela empreiteira Mendes Junior.

A Polícia Federal elaborou laudos em 2009 e em 2010 comprovando que os rendimentos de Renan eram incompatíveis com os depósitos que realizou em favor da jornalista. “O investigado não apresentou, com base nos documentos analisados, capacidade financeira que permitisse efetuar, em determinados períodos, os pagamentos em favor de Mônica Canto Freitas Veloso”, afirmou a PF.

Para se defender perante o Conselho de Ética do Senado, Renan apresentou notas referentes à venda de bois para comprovar que ele mesmo tinha feito os pagamentos. O material continha demonstrativos de saques em dinheiro, receitas de atividade rural, declarações de imposto de renda e extratos bancários. Segundo laudo da PF, os documentos eram falsos. “Diante das inconsistências e precariedade dos documentos analisados, a documentação enviada a exame não comprova, de forma inequívoca, a venda de gado bovino nas quantidades e valores das notas fiscais e recibos, nos anos-calendário de 2004 a 2006, do produtor José Renan Vasconcelos Calheiros”, concluiu a polícia.

Também para comprovar sua capacidade financeira, em 2005 Renan apresentou contratos de empréstimos firmados com a empresa Costa Dourada Veículos no valor de R$ 178 mil. Segundo os documentos apresentados pela defesa, o senador teria recebido 78,8 mil da empresa em 2004, enquanto os sócios receberam apenas R$ 22 mil de ‘pro-labore’ e R$ 100 mil de dividendos. Em 2005, o senador teria recebido R$ 99,3 mil, mas o lucro da empresa tivesse sido de R$ 71,5 mil no mesmo ano.

No mesmo inquérito, foi investigado também o desvio de dinheiro público. Segundo a denúncia da PGR, de janeiro a julho de 2005, Renan “desviou, em proveito próprio e alheio, recursos públicos do Senado Federal da chamada verba indenizatória destinada ao pagamento de despesas relacionadas ao exercício do mandato parlamentar”. Laudo da PF elaborado em 2009 constatou que parte das despesas de Renan custeada com a verba indenizatória foi comprovada com notas fiscais de serviços emitidas pela empresa Costa Dourada Veículos. Foram gastos R$ 6,4 mil mensais com a locação de veículos.

“Nas contas bancárias do Senador e da empresa não há registro de pagamento e recebimento dos valores expressos nas referidas notas fiscais, o que demonstra que a prestação de serviços não ocorreu”, concluiu a PGR. A denúncia relata que Ildefonso Antônio Tito Uchoa Lopes, sócio da Costa Dourada Veículos teria sido intermediário de Renan na aquisição de empresas de comunicação e também teria ocupado cargo no gabinete do senador. “Na verdade, os serviços de locação de veículos não foram prestados, servindo apenas para desviar os recursos da verba indenizatória paga pelo Senado Federal”, conclui a denúncia.

O caso chegou ao STF em 2007. Lewandowski foi sorteado relator do inquérito e autorizou a quebra de sigilo bancário e fiscal do senador, conforme havia pedido a PGR. Em seguida, determinou o sigilo do inquérito, para preservar as informações confidenciais referentes às finanças do parlamentar. Em 2015, Fachin herdou o caso, porque Lewandowski havia assumido a presidência do tribunal.

Fonte: O Globo