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sexta-feira, 17 de março de 2023

Richthofen volta a cursar biomedicina presencialmente no interior paulista [no Brasil o crime compensa]

 Suzane tinha trancado o curso. Em outubro do ano passado ela chegou a apresentar um trabalho sobre maternidade e desafios da gestação [um dos perigos da maternidade é ter uma filha assassina - risco que custou a vida da mãe da Richthofen e que também resultou na morte do seu pai; em nenhum momento, essa criminosa sofreu qualquer 'incômodo' decorrente de sua condenação - que foi meramente simbólica; igual a condenação do 'outro' que agora, após ser descondenado, brinca de ser presidente.]

 Suzane von Richthofen voltou a cursar biomedicina em outra faculdade do interior de São Paulo, após trancar o curso. Condenada a 39 anos e 6 meses de prisão pela morte dos pais, em 2002, ela foi solta em janeiro deste ano, sendo transferida para o regime aberto, após decisão da Justiça.

Em 2021, Suzane conquistou o direito de iniciar o curso em Taubaté (SP), após ter conseguido uma boa nota no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e demonstrar ter condições de custear os estudos. Em outubro do ano passado, ela chegou a apresentar um trabalho sobre maternidade e desafios da gestação, na companhia de colegas de turma.

Ao g1, uma estudante da Faculdade Sudoeste Paulista (UniFSP) contou que a equipe da instituição comunicou os alunos sobre o fato de que Suzane frequentaria as aulas presencialmente. "Foram de sala em sala e comunicaram que a Suzane frequentaria as aulas. Pediram para que os alunos compreendessem e respeitassem o direito dela como cidadã. E foi assim! Na hora, fiquei surpresa e, apesar de saber que é um direito dela, me sinto meio desconfortável", disse.

Brasil - Correio Braziliense

 

quinta-feira, 30 de dezembro de 2021

Mulher condenada por furtar doce tem pedido de absolvição negado pelo STF

 Caso aconteceu em 2013, em Boa Esperança; Defensoria Pública pediu ao Supremo aplicação do princípio da insignificância

[A justiça "justa" e "humana" do STF. Fundamentos da "justa" decisão: - o 'crime' foi cometido na presença de outras pessoas. Já o maior ladrão do Brasil, o descondenado petista, ex-presidente do Brasil roubou com o conhecimento de milhões de brasileiros e foi descondenado, está livre.]

Uma mulher condenada por furtar chocolates e chicletes avaliados em R$ 50 teve o pedido de absolvição negado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O caso aconteceu em 2013, em Boa Esperança, no Sul de Minas. A Defensoria Pública de Minas Gerais vai recorrer da decisão.
 
A mulher furtou 18 chocolates e 89 chicletes. Ela foi presa provisoriamente em flagrante e condenada à prisão em regime aberto, além de pagamento de multa.  O processo chegou ao STF por meio da Defensoria Pública de Minas Gerais, que pediu a aplicação do princípio da insignificância e a consequente absolvição da mulher. Mas, antes de chegar ao Supremo, o recurso já tinha sido negado por outras instâncias.

O ministro Nunes Marques, do STF, manteve a decisão e negou pedido para absolver a mulher. Ele acredita que o crime não é insignificante por ter sido cometido na presença de outras pessoas. 
"O STF já firmou orientação no sentido da aplicabilidade do princípio da insignificância no sistema penal brasileiro desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos, como a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada", ressalta o magistrado.
 
Brasil - Correio Braziliense

quarta-feira, 30 de outubro de 2019

Celso Daniel e Marielle Franco x O NOVO 7 x 1 BRASILEIRO

Celso Daniel e Marielle Franco

A versão de Bia Kicis sobre o caso de Marielle Franco é a seguinte:
“Com a denúncia de que Lula mandou matar Celso Daniel, a Orcrim sacou essa falsa acusação contra Jair Bolsonaro.
O fato de Lula, além de mega corrupto, alcoólatra, psicopata e ladrão, ser também um assassino frio e calculista, pode dificultar a sua soltura pelo STF.”

Nada pode dificultar a soltura de Lula pelo STF.


O NOVO 7 x 1 BRASILEIRO

O combate à corrupção pode não ser o único derrotado com decisão do STF. Os avanços econômicos serão ameaçados


Caro leitor,
Será um novo 7 x 1.
O placar parcial de 4 x 3 já indica que o Supremo Tribunal Federal deverá impedir as prisões de condenados em segunda instância.
Reportagem de Caio Junqueira, na Crusoé, explica por que a decisão do Supremo, a se confirmar, vai ser o novo 7 x 1 nacional.
O título: “É UM ESCÁRNIO!”




A apuração explica do que se trata:
…já é possível concluir que um dos mais importantes instrumentos de combate à corrupção do país será derrubado pela corte. Foi com a prisão imediata após o veredicto em segunda instância autorizada pelo mesmo STF em 2016 que a Operação Lava Jato pôde se tornar um dos maiores exemplos de combate à corrupção do mundo. Corruptos e corruptores poderosos passaram a ir para a cadeia. Outros, por temer a possibilidade, concordaram em fazer delações premiadas sem as quais talvez jamais o país conheceria as profundezas de esquemas bilionários montados para saquear dinheiro público. Muitos desses esquemas estavam blindados graças, exatamente, à cultura de impunidade patrocinada pelo Judiciário. Com dinheiro em mãos, os envolvidos podiam contratar os criminalistas mais caros do país que, com acesso direto às cortes superiores, conseguiam adiar condenações indefinidamente. Com o novo entendimento do Supremo (…), o velho status muito provavelmente será retomado…
Se a mudança de jurisprudência se confirmar no STF, 38 condenados pela Lava Jato que cumprem pena em regime aberto, fechado ou usam tornozeleira eletrônica ganharão liberdade, sem nenhum constrangimento.
Irão para a rua: Eduardo Cunha, José Dirceu e, e claro, Lula.
Lula, Lula, Lula…
O Brasil parece fadado a voltar ao passado.
Mais um 7x 1.
E o derrotado pode não ser apenas o combate à corrupção.
O passado do Brasil ameaça ainda os avanços econômicos recentes — e os que estão em construção pelo atual governo.
Isso pode incluir reforma da Previdência, privatizações, responsabilidade fiscal, redução do estado etc.
Veja o que o repórter Caio Junqueira apurou sobre os movimentos de bastidores do condenado por corrupção e lavagem de dinheiro que deverá ganhar as ruas e palanques novamente:
Ciente de que está prestes a deixar a prisão, o ex-presidente já traça as diretrizes para liderar a oposição a partir de sua saída. Em recente conversa com correligionários, disse que pretende comandar o campo político adversário do presidente Jair Bolsonaro tendo por foco o desemprego e a política econômica liberal que, segundo ele, ameaça “a soberania nacional”…
É o mesmo discurso carcomido e atrasado, mas que, infelizmente, ainda deve encontrar eco em parte da sociedade.
A reportagem é leitura obrigatória.
Lula na rua já é bem mais do que uma hipótese remota agora.
É quase uma certeza.
É o passado rondando um país para arrastá-lo… para o passado novamente, claro.

Em O Antagonista, você tem mais informações
 

quinta-feira, 14 de maio de 2015

Relator afirma que pena aplicada a Luiz Estevão não vai prescrever



Ministro Marco Aurélio Mello afirma que matérias criminais com risco de prescrição têm preferência e reclama dos sucessivos recursos que postergam o início do cumprimento da sentença. No caso do ex-senador, a pena de 31 anos vence em 2018
O ministro Marco Aurélio Mello, relator do recurso de Luiz Estevão no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a condenação a 31 anos de prisão, reclamou de manobras procrastinatórias que impedem execuções de penas e garante que o processo do empresário brasiliense não vai prescrever. Marco Aurélio explica que, ao relatar um caso, não escolhe a ordem de julgamento dos processos com base na repercussão. “Não é o fato de haver um ex-senador condenado que me fará passar o recurso na frente”, explicou o ministro. “Mas matérias criminais com risco de incidência da prescrição têm preferência”, acrescentou.
Quase 10 anos depois da condenação, Estevão consegue evitar a cadeia com sucessivos recursos na Justiça. Em 2006, o empresário recebeu pena de 31 anos por irregularidades na construção do Fórum Trabalhista de São Paulo. Ele foi considerado culpado pelos crimes de corrupção ativa, estelionato, peculato, formação de quadrilha e uso de documento falso. Desde então, a defesa do parlamentar cassado apresentou recursos que contestam questões processuais para postergar o início do cumprimento da sentença em regime fechado.

Na última manobra, o caso chegou às mãos do ministro Marco Aurélio Mello, relator do recurso extraordinário protocolado em novembro do ano passado. No fim de abril, a Procuradoria-Geral da República defendeu a rejeição dos recursos. Se o  ministro  Marco Aurélio mantiver a condenação, a defesa do ex-senador pode recorrer à 1ª Turma do STF. Em caso de manutenção da sentença condenatória, os advogados ainda têm a possibilidade de apresentar embargos declaratórios. Esses recursos servem para esclarecer omissões, contradições ou obscuridade na decisão e quase sempre acabam rejeitados, mas são muito usados para procrastinar o trânsito em julgado dos casos. “O nosso sistema, com a possibilidade de apresentação de sucessivos recursos, gera essa sensação de impunidade”, comentou o ministro Marco Aurélio.

Se a Justiça não acelerar a análise dos recursos da defesa de Luiz Estevão, em três anos ele se livrará de duas acusações: peculato e estelionato. Esses crimes prescreverão em maio de 2018. No ano passado, ele foi beneficiado pela prescrição para aplicação das penas pelos crimes de formação de quadrilha e uso de documento falso. Pelos cálculos do Ministério Público Federal, as condutas criminosas de Estevão provocaram um rombo estimado em R$ 2,2 bilhões — valor atualizado ano passado — contabilizados os desvios de verba, multas e danos morais.

O risco de prescrição foi manifestado pelo vice-procurador geral da República Edson Oliveira de Almeida. Em seu parecer, ele escreveu que “ao suscitar o não esgotamento da instância, os ora agravantes nada mais fazem do que prosseguir em seus intentos protelatórios para tentar obter, ao final, a extinção da punibilidade em virtude de prescrição da pretensão punitiva”.

Falsificação
Condenado em outro processo a três anos e seis meses de prisão pelo crime de falsificação de documentos para ocultar bens, Luiz Estevão permaneceu apenas dois meses atrás das grades, entre 27 de setembro e o início de dezembro, quando acabou beneficiado pela progressão de regime, obtendo a autorização para trabalhar fora do presídio e voltar à noite para dormir. Em março deste ano, novo benefício. Ele passou a cumprir a pena em regime aberto. Por lei, deveria trabalhar durante o dia e dormir na Casa do Albergado. Como no Distrito Federal não há esse tipo de estabelecimento, a Justiça concedeu a ele a prisão domiciliar.

Para garantir o benefício, o ex-parlamentar deve manter bom relacionamento com familiares e vizinhos e precisa estar em casa entre 22h e 5h, exceto se conseguir autorização para prorrogar o horário de recolhimento. Em feriados e aos domingos, só pode sair de casa com permissão da Justiça. A cada dois meses são obrigado a prestar contas, pessoalmente, na Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas do DF (Vepema/DF). Estevão também está proibido de andar em companhia de pessoas que estejam cumprindo pena, seja em regime aberto, semiaberto, fechado ou livramento condicional. A proibição vale para menores de 18 anos, que estejam cumprindo medida socioeducativa. Estevão também não pode andar armado.

No pouco tempo que passou atrás das grades no DF, Estevão acabou alvo de outro processo. Em dezembro, ele obteve autorização para deixar a unidade prisional por três dias sem o aval da Justiça. Por causa disso, Estevão e Cláudio Magalhães, ex-coordenador da Sesipe; e Murilo José Juliano da Cunha, ex-diretor do Centro de Detenção Provisória, estão respondendo ação por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal. Na época, o advogado do ex-parlamentar afirmou que o MPF não tinha competência para ingressar com a ação.

Críticas
O presidente da Coalizão Brasileira contra a Corrupção, Leo Torresan, afirma que a possibilidade de apresentação de sucessivos recursos, com o consequente adiamento do cumprimento das penas, gera sensação de impunidade. “Um indivíduo como esse sabe que não tem chances de reverter a condenação, mas recorre sucessivamente para postergar o cumprimento da sentença”, observou Torresan.

Ontem, em palestra no Rio de Janeiro, a ministra do STF Carmén Lúcia criticou a lentidão na análise de processos no Brasil e mencionou a possibilidade de apresentação de diversos recursos no Supremo. “A morosidade da Justiça custa caro ao cidadão e o juiz não tem interesse nessa morosidade. Alguém tem”, afirmou a ministra. “A morosidade custa caro ao Poder Judiciário. É preciso acabar com a hipocrisia. Um processo que tem oito recursos no Supremo vai ser demorado”, afirmou.

R$ 2,2 bilhões
Valor das dívidas de Luiz Estevão, segundo cálculos do Ministério Público.

Fonte: Correio Braziliense