Ministro
Marco Aurélio Mello afirma que matérias criminais com risco de prescrição têm
preferência e reclama dos sucessivos recursos que postergam o início do
cumprimento da sentença. No caso do ex-senador, a pena de 31 anos vence em
2018
O
ministro Marco Aurélio Mello, relator do recurso de
Luiz Estevão no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a condenação a 31 anos
de prisão, reclamou de manobras procrastinatórias que impedem execuções
de penas e garante que o processo do empresário brasiliense não vai prescrever.
Marco Aurélio explica que, ao relatar um caso, não escolhe a ordem de
julgamento dos processos com base na repercussão. “Não é o fato de haver um ex-senador condenado que me fará passar o
recurso na frente”, explicou o ministro. “Mas matérias criminais com risco de incidência da prescrição têm
preferência”, acrescentou.
Quase 10 anos depois
da condenação, Estevão consegue evitar a cadeia com sucessivos recursos na
Justiça. Em
2006, o empresário recebeu pena de 31 anos por irregularidades na construção do
Fórum Trabalhista de São Paulo. Ele foi considerado
culpado pelos crimes de corrupção ativa, estelionato, peculato, formação de
quadrilha e uso de documento falso. Desde então, a defesa do parlamentar
cassado apresentou recursos que contestam questões processuais para postergar o
início do cumprimento da sentença em regime fechado.
Na última manobra, o caso chegou às mãos
do ministro Marco Aurélio Mello, relator do recurso extraordinário
protocolado em novembro do ano passado. No fim de abril, a Procuradoria-Geral
da República defendeu a rejeição dos recursos. Se
o ministro Marco Aurélio mantiver a condenação, a defesa
do ex-senador pode recorrer à 1ª Turma do STF. Em caso de manutenção da
sentença condenatória, os advogados ainda têm a
possibilidade de apresentar embargos declaratórios. Esses recursos
servem para esclarecer omissões, contradições ou obscuridade na decisão e quase
sempre acabam rejeitados, mas são muito usados para procrastinar o trânsito em
julgado dos casos. “O nosso sistema, com
a possibilidade de apresentação de sucessivos recursos, gera essa sensação de
impunidade”, comentou o ministro Marco Aurélio.
Se
a Justiça não acelerar a análise dos recursos da defesa de Luiz Estevão, em três anos ele se livrará de duas
acusações: peculato
e estelionato. Esses crimes
prescreverão em maio de 2018. No ano passado, ele foi beneficiado pela
prescrição para aplicação das penas pelos crimes de formação de quadrilha e uso
de documento falso. Pelos cálculos do Ministério Público Federal, as condutas
criminosas de Estevão provocaram um rombo estimado em R$ 2,2 bilhões — valor
atualizado ano passado — contabilizados os desvios de verba, multas e danos
morais.
O risco de prescrição foi
manifestado pelo vice-procurador geral da República Edson Oliveira de Almeida.
Em seu parecer, ele escreveu que “ao
suscitar o não esgotamento da instância, os ora agravantes nada mais fazem do
que prosseguir em seus intentos protelatórios para tentar obter, ao final, a
extinção da punibilidade em virtude de prescrição da pretensão punitiva”.
Falsificação
Condenado em outro processo a três anos e
seis meses de prisão pelo crime de falsificação de documentos para
ocultar bens, Luiz Estevão permaneceu apenas dois meses atrás das grades, entre
27 de setembro e o início de dezembro, quando acabou beneficiado pela
progressão de regime, obtendo a autorização para
trabalhar fora do presídio e voltar à noite para dormir. Em março deste
ano, novo benefício. Ele passou a cumprir a pena em regime aberto. Por lei,
deveria trabalhar durante o dia e dormir na Casa do Albergado. Como no Distrito
Federal não há esse tipo de estabelecimento, a Justiça concedeu a ele a prisão
domiciliar.
Para
garantir o benefício, o ex-parlamentar
deve manter bom relacionamento com familiares e vizinhos e precisa estar em
casa entre 22h e 5h, exceto se conseguir autorização para prorrogar o
horário de recolhimento. Em feriados e aos domingos, só
pode sair de casa com permissão da Justiça. A cada dois meses são
obrigado a prestar contas, pessoalmente, na Vara de Execuções de Penas e
Medidas Alternativas do DF (Vepema/DF). Estevão também está proibido de andar
em companhia de pessoas que estejam cumprindo pena, seja em regime aberto, semiaberto,
fechado ou livramento condicional. A proibição vale para menores de 18 anos,
que estejam cumprindo medida socioeducativa. Estevão também não pode andar armado.
No pouco tempo que passou atrás das grades no DF, Estevão acabou alvo de outro processo. Em dezembro, ele obteve autorização para deixar a unidade prisional por
três dias sem o aval da Justiça. Por causa disso, Estevão e Cláudio
Magalhães, ex-coordenador da Sesipe; e Murilo José Juliano da Cunha, ex-diretor
do Centro de Detenção Provisória, estão respondendo
ação por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público
Federal. Na época, o advogado do
ex-parlamentar afirmou que o MPF não tinha competência para ingressar com a
ação.
Críticas
O presidente da Coalizão Brasileira contra a Corrupção, Leo Torresan, afirma
que a possibilidade de apresentação de sucessivos recursos, com o consequente
adiamento do cumprimento das penas, gera sensação de impunidade. “Um indivíduo como esse sabe que não tem
chances de reverter a condenação, mas recorre sucessivamente para postergar o
cumprimento da sentença”, observou Torresan.
Ontem, em palestra no Rio de Janeiro, a ministra do STF Carmén Lúcia criticou a
lentidão na análise de processos no Brasil e mencionou a possibilidade de
apresentação de diversos recursos no Supremo. “A morosidade da Justiça custa caro ao cidadão e o juiz não tem
interesse nessa morosidade. Alguém tem”, afirmou a ministra. “A morosidade custa caro ao Poder Judiciário.
É preciso acabar com a hipocrisia. Um processo que tem oito recursos no Supremo
vai ser demorado”, afirmou.
R$ 2,2 bilhões
Valor das dívidas de Luiz Estevão, segundo cálculos do Ministério Público.
Fonte: Correio
Braziliense