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quinta-feira, 22 de setembro de 2022

Senador protocola pedido de impeachment de Moraes do STF

Senador protocola pedido de impeachment de Moraes do STF Solicitação de Lasier Martins (Podemos) é motivada por operação contra empresários bolsonaristas que defenderam golpe...

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 Poder 360

Solicitação de Lasier Martins (Podemos) é motivada por operação contra empresários bolsonaristas que defenderam golpe

O senador Lasier Martins (Podemos-RS) protocolou na noite de 4ª feira (21.set.2022) um pedido de impeachment contra o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), por crime de responsabilidade
A solicitação foi motivada por operação contra empresários que falaram em golpe de Estado em conversa no WhatsApp.

Em decisão de 19 de agosto, Moraes autorizou busca e apreensão em endereços ligados a 8 empresários que participaram da troca de mensagens. Também ordenou o bloqueio dos perfis dos suspeitos em redes sociais, quebra de sigilo bancário e bloqueio de contas bancárias. (leia mais abaixo).

Lasier classificou a decisão do ministro como ato explicitamente abusivo” e “incompatível com as liberdades constitucionais. Eis a íntegra do pedido de impeachment (2 MB).

Ele afirmou tratar-se de persecução penal especulativa indiscriminada, sem objetivo certo ou declarado, com a esperança de buscar quaisquer provas que embasem eventual futura acusação contra os investigados”.

No documento, o congressista critica não só a operação contra os empresários, como também o inquérito das fake news como um todo. O senador citou o fato de Moraes ter sido designado pelo então presidente da Casa, ministro Dias Toffoli, como relator do caso sem livre distribuição do feito”.

Também mencionou que Moraes ignorou um pedido de arquivamento do inquérito feito pela PGR (Procuradoria Geral da União) na época, que considerou que a abertura da investigação não seguiu o processo legal.

Adicionalmente, o senador criticou que a ação corre em sigilo. Não se sabe nada sobre o procedimento, sua extensão, quem são os investigados e a forma da investigação”, escreveu Lasier no pedido de impeachment.

Essa não foi a 1ª vez que Lasier pediu a saída de Moraes do STF. Ele já se manifestou outras vezes nesse sentido em pronunciamento na tribuna do Senado.

ENTENDA

Empresários favoráveis ao presidente Jair Bolsonaro (PL) foram alvo de busca e apreensão em 23 de agosto. São eles:

  •  Afrânio Barreira Filho, 65, dono do Coco Bambu;
  •  Ivan Wrobel, dono da W3 Engenharia;
  •  José Isaac Peres, 82, fundador da rede de shoppings Multiplan;
  •  José Koury, dono do Barra World Shopping;
  •  Luciano Hang, 59, fundador e dono da Havan;
  •  Luiz André Tissot, presidente do Grupo Sierra;
  •  Marco Aurélio Raymundo, conhecido como Morongo, 73, dono da Mormaii;
  •  Meyer Joseph Nigri, 67, fundador da Tecnisa.

ação proposta pela PF (Polícia Federal) e autorizada pelo STF teve origem na publicação de uma reportagem no portal de notícias Metrópoles, de propriedade do ex-senador por Brasília Luiz Estevão. O colunista de política Guilherme Amado divulgou imagens de diálogos de um grupo privado no aplicativo de mensagens WhatsApp.

Os prints mostravam que os empresários falavam em golpe de Estado caso o vitorioso na eleição presidencial de 2022 fosse Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e não Jair Bolsonaro (PL).

Ao autorizar a operação da PF, Moraes afirmou que a decisão estava fundada em “fortes indícios” de que os empresários representavam um risco para a democracia. O ministro recebeu críticas de políticos em geral, do presidente da República e de entidades do setor produtivo.

Em 9 de setembro, o ministro decidiu ignorar um pedido da PGR (Procuradoria Geral da República) para anular a decisão que autorizou a PF a fazer operações de busca e apreensão contra os empresários. Ele entendeu que a solicitação do órgão foi feita fora do prazo e sequer entrou no mérito do que requereu a PGR.

A procuradoria, por sua vez, afirmou que o ministro violou o sistema acusatório ao autorizar a operação de busca e apreensão e que o magistrado é incompetente para atuar no caso. Pede que a decisão seja anulada, assim como as medidas tomadas contra os empresários.

Segundo a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, que assinou o documento, a decisão de Moraes foi tomada  “exclusivamente” com base em “matérias jornalísticas” que não “evidenciam a conexão” com inquéritos que estão sobre a relatoria do ministro.

De acordo com ela, o Supremo não deve atuar no caso, uma vez que os empresários não têm foro privilegiado. Ou seja, Moraes seria incompetente para decidir contra o grupo.

Poder 360 - Congresso



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quarta-feira, 25 de março de 2020

Primeira cura no DF é alento na luta contra a Covid-19 - CB

A advogada Daniela Teixeira, conselheira federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), estava em isolamento desde que recebeu o primeiro diagnósticoOntem, ela entrou para a lista de pacientes recuperados no país

No dia em que o Executivo local convoca servidores da Secretaria de Saúde de férias para atuar no combate ao novo coronavírus, o Distrito Federal soma 176 pessoas em tratamento contra a Covid-19, além de uma pessoa que testou negativo para a doença, após ter sido infectada. A advogada Daniela Teixeira, conselheira federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), estava em isolamento desde que recebeu o primeiro diagnóstico. Ontem, ela entrou para a lista de pacientes recuperados no país.

Daniela teve contato com o coronavírus durante a 3ª Conferência da Mulher Advogada, em Fortaleza, em 5 de março. Pouco mais de uma semana depois, ela fez um exame, mesmo sem apresentar sintomas, após uma colega com quem ela teve contato adoecer. Ao Correio, ela afirmou que foi “uma bênção” chegar ao fim do ciclo do vírus bem e com saúde. Diante do avanço da doença, ela ressaltou a importância do isolamento: “Tenham medo. Eu peguei o vírus em um evento de trabalho ‘muito importante que eu não poderia faltar’. Pois eu deveria ter faltado, e faria tudo para voltar no tempo. Fiquem em casa”, recomendou.

Ontem, o Governo do Distrito Federal (GDF) determinou o retorno imediato dos servidores da Saúde que estavam de férias, licença-prêmio ou afastados por abonos e dispensa de bater ponto. A solicitação tem caráter emergencial e deve aumentar o efetivo de profissionais no combate à Covid-19 e na atenção às demais enfermidades atendidas na rede pública.

Quem se afastaria das atividades após 20 de março faz parte da lista. Na sexta-feira, o secretário de Saúde do DF, Francisco Araújo Filho, encaminhou ofício com o pedido aos gestores das unidades de saúde. De acordo com o texto, o cancelamento não prevê prejuízo à remarcação das férias.

(.....)

A primeira pessoa diagnosticada com a Covid-19 no DF continua internada e em estado gravíssimo, na unidade de terapia intensiva (UTI) do Hospital Regional da Asa Norte (Hran). O boletim médico divulgado ontem informou que ela permanece isolada, em coma induzido e respirando por aparelhos. A paciente, uma mulher de 52 anos e moradora do Lago Sul, apresenta quadro de síndrome respiratória aguda severa (Sars). Pelo fato de ter outras comorbidades, ela está sob cuidados intensivos de equipe multidisciplinar e conta com suporte técnico-científico.

A Secretaria de Saúde ainda apura a morte de uma mulher de 61 anos que faleceu no Hran. Ela deu entrada no hospital na sexta-feira, com sintomas de gripe e insuficiência respiratória. A paciente chegou a passar por um teste para verificar se estava infectada pelo coronavírus, mas o resultado deu negativo. Agora, os médicos farão um novo exame para ter certeza de que ela não tinha Covid-19.

(.....)

Transportes

Por determinação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), o GDF deverá apresentar, hoje, “medidas concretas” para evitar aglomerações no transporte público da capital. A 2ª Vara da Fazenda Pública do DF acatou, em caráter provisório, a ação popular protocolada por um advogado que pedia a suspensão do funcionamento de ônibus e do metrô por 15 dias para evitar contaminação pelo novo coronavírus.

No texto, o juiz ressalta que a circulação de pessoas e trabalhadores não pode ser prejudicada pelas iniciativas do Executivo a fim de conter o avanço da pandemia e destaca que “não há medidas relacionadas ao transporte público, o que pode levar ao aumento considerável da contaminação da população, em especial do usuário”. Caso a medida seja descumprida, o Executivo local deverá pagar multa diária de R$ 500 mil. [as medidas do Ibaneis pioram a situação dos que dependem do transporte coletivo = reduz um pouco o número de usuários do metrô e dos ônibus, mas reduz os ônibus e mantém o número de vagões no metrô = resultado = aproxima mais as pessoas (para não dizer que amontoa) o que torna o usuário do transporte coletivo um sério candidato para ser contaminado.

Na realidade, o que o Ibaneis pretende é fazer alarde sobre o que está fazendo, para nas próximas eleições ter uma desculpa o caos da sua administração: 'quando governador enfrentou uma pandemia.']




Justiça nega habeas corpus coletivo

Após ter pedido de habeas corpus negado, ontem, pela 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a seccional distrital da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF) informou que não deve recorrer da decisão. A entidade, em parceria com outras instituições jurídicas, pleiteou uma decisão provisória que autorizasse o cumprimento de pena em casa para todos os presos do DF que estão a até quatro meses de progredir para o regime domiciliar.

O motivo do pedido decorre da pandemia do novo coronavírus, e tem base em uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que sugere a liberação de presos em regime aberto e semiaberto mediante condições definidas pelo juiz da execução penal devido à Covid-19. O documento apresenta uma série de medidas preventivas para evitar a propagação da doença nos âmbitos penal e socioeducativo.

No entanto, para o relator da matéria na 2ª Turma, o desembargador Silvânio Barbosa dos Santos, o mais adequado é a análise dos pedidos caso a caso, a fim de evitar “instabilidades à paz pública, já tão abalada”. “Ademais (...), a Vara de Execuções Penais (VEP-DF) fez um levantamento dos presos que preenchem o requisito objetivo para a progressão ao regime aberto e elaborou um cronograma para decidir sobre a concessão do benefício, no prazo de 15 dias”, afirmou o magistrado.

Sem intenção de recorrer às instâncias superiores, a OAB-DF pretende acompanhar de perto essa análise nas próximas duas semanas. “O tempo está correndo para esses presos. Nossa opção vai ser cobrar isso da VEP. Quinze dias podem ser considerados normais, mas, em meio a uma pandemia, (esse tempo) pode tirar muitas vidas”, alertou o presidente da entidade, Délio Lins e Silva Junior.

Para o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), a liberação irrestrita dos presos poderia dificultar o combate à pandemia, pois não seria possível garantir que os internos liberados para cumprir pena em casa fariam isso de fato. Em manifesto sobre o pedido, o MP considerou que a “soltura indiscriminada e dissociada de qualquer providência psicossocial de reinserção na sociedade” poderia gerar problemas à ordem, à saúde e à segurança pública.

Liberação
Embora a decisão do TJDFT não o tenha beneficiado, o ex-senador Luiz Estevão, 70 anos, conseguiu permissão para cumprir pena em casa. O ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu uma liminar para que o político tenha direito ao regime domiciliar. A justificativa é de que ele esteja com suspeita de coronavírus.

No cárcere há quatro anos, Estevão cumpria pena de 26 anos em regime semiaberto. De dia, trabalhava em uma imobiliária; à noite, voltava para dormir na Papuda, onde estava preso. No documento emitido pela Justiça, os advogados do ex-senador alegaram que ele integra grupo de “altíssimo risco” por ser idoso, hipertenso, pré-diabético e ter problemas cardiovasculares. Segundo eles, o empresário estaria com sintomas do coronavírus.

(.....)
Transmissões

Há três tipos de transmissões pelo novo coronavírus:
 Importada: acontece quando um viajante retorna ao país e percebe-se que ele contraiu a doença durante uma viagem.
 Local: quando uma pessoa tem contato com algum infectado e contrai a doença na mesma cidade, sem viajar. Por exemplo, uma pessoa que apresentou a enfermidade após entrar em contato com algum diagnosticado. 
Comunitária: é quando os órgãos de saúde e o paciente não conseguem identificar onde aconteceu o contágio.

Correio Braziliense - MATÉRIA COMPLETA


terça-feira, 1 de outubro de 2019

Não que aquilo seja uma prisão, mas Lula vai ter que sair? Eis a interrogação - Alexandre Garcia



Gazeta do Povo

 Uma grande interrogação: Lula vai ter que sair da prisão em Curitiba? Na verdade aquilo não é uma prisão: é praticamente um quarto de trânsito para hospedar delegados. O ex-presidente está lá há 17 meses, tem que cumprir uma pena de oito anos e 10 meses. Mas ele caiu na progressão prevista em lei e, por isso, os procuradores da Lava Jato, chefiados por Deltan Dallagnol, mandaram um ofício à Justiça fazendo o pedido de progressão de pena.

A juíza Carolina Lebbos, que está cuidando do caso, mandou um pedido à Polícia Federal - que é a carcereira - sobre o comportamento de Lula. Para a progressão de pena, ele precisa preencher o requisito de bom comportamento. Acho que ele teve um bom comportamento lá dentro. Ele não ofendeu o carcereiro nenhuma vez, como já aconteceu com o senador Luiz Estevão no presídio da Papuda aqui em Brasília. Mas Lula volta e meia diz que quer ver Sergio Moro e Deltan Dallagnol presos na hora que ele sair inocentado.

Por falar nisso, o ex-presidente redigiu uma carta nesta segunda-feira (30) a próprio punho, acompanhado do advogado dele, Cristiano Zanin, que leu a carta. Nela, Lula escreveu: “Não troco minha dignidade pela liberdade. Não aceito barganhar meus direitos pela minha liberdade”.Tem gente fazendo gracejo na internet dizendo que ele não quer sair porque teria que trabalhar. Porque o semiaberto é para as pessoas saírem para trabalhar e voltar para a carceragem.

Enfim, Lula tomou essa decisão, está em carta. O advogado disse que ninguém pode obrigá-lo a sair. Mas um procurador do Ministério Público diz que ele tem que sair, porque do contrário seria uma imposição de pena além da prevista pela lei. Esse é um caso que vai ter que ser decidido. Eu não sou jurista, então não sei como vai ficar. Mas a depender da vontade do condenado ele fica. E é bom lembrar que o ex-presidente tem uma segunda condenação. Essa segunda condenação já passou pela primeira instância e está na segunda instância para ser confirmada - ou não, já que houve recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª região, com sede em Porto Alegre.

Por falar em Justiça...
Dezessete mil juízes entraram no Supremo contra a Lei do Abuso de Autoridade, porque o presidente vetou 33 itens e o Senado derrubou 18. Os juízes alegam que estão constrangidos para trabalhar, porque o crime está mais forte do que a própria lei.

Essa é uma questão séria aqui no Brasil. Inclusive, não é só juiz ou policial versus advogado. É, sim, uma parte da população do lado do traficante e contra a polícia. Uma coisa incrível o que a gente vê. Provavelmente essa parte da população que fica ao lado do traficante é porque são pessoas abastecidas pelo traficante.
Por fim...

É bom a gente lembrar que os computadores do escritório e da casa de Rodrigo Janot estão de posse da Polícia Federal, assim como os celulares. E agora: alguém vai ver mensagens que estão lá dentro? O que vai acontecer? Está todo mundo curioso para saber o teor dessas mensagens.

Alexandre Garcia - Gazeta do Povo




terça-feira, 14 de maio de 2019

Multa para painel eletrônico no Setor Bancário pode chegar a R$ 500 milhões

Juiz considerou "inacreditável" o religamento do aparelho. De acordo com ele, o equipamento fere a preservação de um meio ambiente urbano saudável

 [com o devido respeito ao  magistrado e a sua decisão,  MAIS GRAVE que a 

“lesão irreparável à integridade urbanística e ambiental de Brasília, já ocorrente pelo inacreditável religamento do painel, a despeito de qualquer autorização administrativa ou judicial”, 

é o fato de pessoas morrerem de forma recorrente, no mínimo duas por semana, nos hospitais públicos do DF enquanto aguardam por horas e horas, até dias, o devido atendimento médico de urgência.

Ontem mesmo, faleceu por não ter sido aceita para atendimento de emergência em hospital público do DF, uma jovem mãe de apenas 19 anos.]

JL - Mulher deixa bebê órfão ao morrer em fila de hospital

O enorme painel publicitário irregular instalado no Setor Bancário Sul terá que ser desligado imediatamente, sob pena de multa de até R$ 500 milhões. A determinação é da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário, que deferiu liminar a pedido do Ministério Público do DF. Na decisão, o juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros destacou que os valores da penalidade podem aumentar ainda mais, “caso se revelem insuficientes para estimular a ré a respeitar o Judiciário”.

O magistrado classificou o religamento da estrutura como “inacreditável”. Há duas semanas, o painel voltou a exibir propaganda, contrariando decisões judiciais e administrativas que proibiram a veiculação. A legislação urbanística veda expressamente qualquer tipo de publicidade no local.

O imbróglio começou em junho do ano passado, quando o equipamento de 253 metros quadrados foi retirado da fachada do prédio por determinação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. A empresa Metrópoles Mídia e Comunicação, do ex-senador Luiz Estevão, recorreu e, em fevereiro deste ano, a 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) acatou parcialmente um recurso do grupo empresarial. A Justiça determinou a devolução das peças eletrônicas, que estavam sob poder do governo. A decisão, entretanto, negou um pedido de religamento do engenho publicitário.
 
(...) 
 
“Engodo”
No mesmo dia, o juiz concedeu liminar determinando a interrupção de propaganda no local. Na decisão, Maroja criticou duramente a atitude da empresa Metrópoles Mídia de religar o painel, em contrariedade a uma decisão judicial. “O funcionamento desconforme do painel luminoso discutido implica poluição visual e ofensa à integridade visual da cidade tombada como Patrimônio Histórico e Cultural da Humanidade, o que não pode ser admitido sequer provisoriamente”.

O magistrado classificou como “inacreditável” a atitude da empresa de religar o painel em contrariedade a decisões anteriores e indicou que houve “ato temerário e malicioso”, além de “manipulação do Judiciário” na atitude do grupo empresarial do ex-senador Luiz Estevão. O aparelho publicitário foi religado na mesma semana em que o empresário deixou a cadeia para cumprir a pena em regime semiaberto.

O juiz Carlos Maroja indicou que há risco de “lesão irreparável à integridade urbanística e ambiental de Brasília, já ocorrente pelo inacreditável religamento do painel, a despeito de qualquer autorização administrativa ou judicial”. No começo de 2018, o grupo empresarial obteve licenciamento junto à Administração de Brasília para instalar a estrutura, desde que o painel exibisse apenas os nomes do edifício e dos órgãos nele instalados, como determina o Plano Diretor de Publicidade de Brasília. Mas a empresa descumpriu as regras e passou a exibir propaganda na empena do prédio.

Ao conceder a liminar determinando o desligamento do painel, o juiz Carlos Maroja indicou ter havido no caso “litigância de má-fé”. “A propósito, a conduta da empresa ré afigura-se, em princípio, ato temerário e malicioso, posto que se aproveitou de uma decisão que simplesmente previu a manutenção das placas luminosas até a resolução das lides discutindo a legalidade do ato fiscalizatório, numa conduta que revela engodo e manipulação do Judiciário”.
 
 
 

domingo, 3 de março de 2019

Justiça do DF autoriza Luiz Estevão a migrar para regime semiaberto

O empresário e ex-senador cumpre pena em regime fechado desde março de 2016 no Complexo da Papuda, em Brasília

A juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal, autorizou nesta sexta-feira, 1.º, a progressão de pena do empresário e ex-senador Luiz Estevão para o regime semiaberto. A decisão da juíza ainda não está disponível no autos do processo, mas a reportagem teve acesso ao documento.
A Lei de Execução Penal prevê a progressão quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, requisitos que foram atendidos por Estevão, de acordo com a magistrada.
“No que tange ao requisito legalmente exigido para a progressão ao regime semiaberto, verifico que este foi devidamente preenchido pelo sentenciado. Com efeito, observo que foi cumprido, até a presente data, mais de um sexto da pena total imposta, considerando os dias trabalhados e estudados homologados por este juízo para remição da pena”, escreveu Leila Cury.

Estevão foi condenado a 26 anos de reclusão em 2006 por desvios de recursos públicos nas obras do Fórum Trabalhista de São Paulo. Ele cumpre pena em regime fechado desde março de 2016 no Complexo da Papuda, em Brasília.  “Quanto ao requisito subjetivo, não vislumbro óbice à concessão da progressão, uma vez que não há infração disciplinar de natureza grave pendente de apreciação por esta VEP, não havendo notícia de ocorrência apta a macular o comportamento carcerário do sentenciado, conforme consulta ao prontuário registrado no Siapen”, escreveu a magistrada.

Na mesma decisão em que concedeu a progressão de pena, a juíza também autorizou que o ex-senador do MDB pelo DF trabalhe durante o dia e tenha direito a saídas temporárias ao longo do ano. Os horários de trabalho ainda terão de ser definidos pela VEP. Já o calendário de saídas temporárias de 2019 foi divulgado e prevê 11 saídas ao longo do ano. A próxima saída a que Estevão poderá ter direito será do dia 28 de março a 1.º de abril.

O advogado Marcelo Bessa, que atua na defesa do empresário, disse que a decisão é técnica e corresponde às expectativas. “Porque (foi) baseada nos precedentes jurisprudenciais do Supremo e também no cumprimento efetivo de todos os requisitos objetivos e subjetivos”, disse.

sábado, 28 de julho de 2018

SISTEMA PENITENCIÁRIO - Em entrevista, Luiz Estevão reforça a suspeita de privilégios na Papuda

A Polícia Civil do DF estava certa. Luiz Estevão era o “dono” do Centro de Detenção Provisória (CDP) onde cumpria pena há dois anos e cinco meses de prisão pelos desvios do TRT de São Paulo.

Em entrevista à revista Época, concedida três dias antes de ser transferido para o Pavilhão de Segurança Máxima da Penitenciária do DF (PDF1), Estevão admitiu que mandou construir o bloco 5 do CDP, onde passou a temporada até a decisão da juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais (VEP) de retirá-lo de lá.  Estevão chamou uma arquiteta de seu grupo empresarial e deu a ordem para fazer a obra. Essa questão ainda está sob investigação criminal e é motivo de uma ação de improbidade administrativa movida contra ele e ex-dirigentes do sistema penitenciário. Estevão afirmou que tomou essa providência a pedido do ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, que já morreu. O advogado, segundo relato de Estevão, tinha preocupação com os condenados do mensalão que seriam enviados para a Papuda.

Líder dos presos
Alvo de uma investigação da Coordenação de Combate ao Crime Organizado, aos Crimes contra a Administração Pública e contra a Ordem Tributária (CECOR) sobre corrupção dentro do presídio, Luiz Estevão contou que doou a maioria dos livros para a biblioteca, comprou equipamentos para a cantina, deu orientações para os colegas no cárcere e empregos para que pudessem conseguir progressão do regime de cumprimento de pena.

Usava uma máquina de café expresso porque não consome açúcar e tinha um aparelho de CD para ouvir música clássica e jazz. Disse ainda que orientou juridicamente o doleiro Lúcio Funaro, seu colega de cela durante meses, o que levou a uma delação premiada dele relacionada a políticos do MDB.

Estevão disse que convivia nove horas por dia com os demais detentos, no pátio e na biblioteca. Deu muitos conselhos sobre como viver dentro do presídio. Numa relação tão próxima com os demais presos, fica a dúvida: Por que ele mantinha o benefício de permanecer sozinho ou com apenas um outro interno, José Dirceu, numa cela, enquanto outros eram amontoados num ambiente de até 12 pessoas?
Ao dar entrevista, Estevão reforçou uma imagem que a juíza Leila Cury, com veemência tentou afastar em sua decisão sobre a transferência: o preso milionário era o rei do presídio.

Inimigos separados
Uma coisa é certa: Luiz Estevão e Geddel Vieira Lima não podem ficar presos na mesma cela na Papuda. São inimigos.

No CDP, estavam em alas separadas. Estevão sozinho ou com José Dirceu, e Geddel, com vários outros internos. E agora também não estão juntos em PDF1.  Foi Estevão quem, dentro do presídio, orientou o doleiro Lúcio Funaro a fechar um acordo de delação premiada que o livrou da prisão em dezembro. Ex-ministro do atual governo, Geddel e o presidente Michel Temer foram atingidos. Segundo o Ministério Público, o político baiano tinha pavor que Funaro abrisse a boca.

CB - Poder

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quarta-feira, 23 de maio de 2018

Ex-senador Luiz Estevão terá pena reduzida devido livros que leu na cadeia

Leitura reduzirá pena de Luiz Estevão, mas regra ainda não vale para todos

O senador cassado obtém na Justiça o direito de reduzir a pena a partir dos livros que leu na cadeia, mas o benefício só será estendido para os 15,4 mil detentos do Distrito Federal a partir de junho

Graças à leitura de obras de escritores como Machado de Assis, o empresário Luiz Estevão, condenado a 26 anos de cadeia, reduzirá o tempo atrás das grades. Nenhum preso do sistema penitenciário do Distrito Federal tem hoje direito a esse benefício, não regulamentado em Brasília. Mesmo assim, os desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) decidiram, na última segunda-feira, assegurar a diminuição de pena ao ex-senador. O critério recomendado pelo Conselho Nacional de Justiça é a redução de quatro dias para cada livro comprovadamente lido pelo preso, até o máximo de 12 obras por ano. Com isso, é possível abreviar o tempo no cárcere em até 48 dias a cada ano. A partir da regulamentação do benefício autorizado a Luiz Estevão, a tendência é de que haja a liberação da benesse a outros presos.

Desde 2016, Luiz Estevão tentava conseguir o benefício na Vara de Execuções Penais. Ele recorreu, então, à segunda instância. No fim de 2016, a 1ª Turma Criminal manteve o entendimento da Vara de Execuções Penais de que Estevão não atendia aos critérios para a concessão. A defesa do senador cassado recorreu à Câmara Criminal, que, por maioria de votos, decidiu conceder a remição de pena ao empresário. Após a publicação do acórdão, a Vara de Execuções Penais terá de definir os detalhes da implementação do benefício e a possível extensão a outros detentos do Distrito Federal.
 
Até então, o entendimento do TJDFT era de que a redução para Luiz Estevão representaria um “um privilégio, uma ofensa ao princípio da isonomia”. Em uma das decisões que proferiu sobre o assunto, a juíza da Vara de Execuções Penais, Leila Cury, argumentou que as resenhas apresentadas pela defesa à VEP “não atendiam, ainda que minimamente, aos critérios estabelecidos pela portaria que determinou o direito à remição por leitura”. À época, a juíza destacou as dificuldades em implementar o benefício no sistema penitenciário do DF: “A análise deve ser feita de forma detalhada e responsável, levando em consideração, inclusive, a realidade atual do sistema penitenciário, em especial no que tange à superlotação das unidades prisionais e ao acentuado deficit de servidores nelas lotados. Tais circunstâncias têm gerado dificuldades relativas às atividades mais básicas dos estabelecimentos penais”.

Em uma das decisões da VEP sobre o assunto, fica clara a preocupação com possíveis irregularidades, capazes de desvirtuar a iniciativa. “A elaboração de resenha presencial é necessária para evitar possíveis fraudes. A entrada no sistema prisional de resenhas previamente elaboradas por terceiros não seria difícil, e o instituto perderia a função para a qual foi criado. Poderia transmutar-se em ‘moeda de troca’ nas penitenciárias”, diz um trecho da decisão.
 
Resenhas
Segundo o advogado de Luiz Estevão, Wilson Sahade, o empresário “leu obras de renome, como Machado de Assis”. “Ele apresentou as resenhas junto com as obras e se colocou à disposição para fazer os relatos pessoalmente, caso houvesse dúvida sobre a autoria”, explica Sahade. Segundo ele, a defesa recorreu à Justiça para garantir a remição de pena pela leitura, porque faltava uma regulamentação pelo poder público.  Condenado a 26 anos de cadeia pelas fraudes na construção do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, Luiz Estevão teve a punição aumentada em mais dois anos, em abril deste ano. A partir de uma denúncia do Ministério Público Federal de 2003, o senador cassado foi condenado novamente por sonegação fiscal. Entre as ações que ainda tramitam contra o empresário está uma de improbidade administrativa, ajuizada em agosto de 2016. Ele é acusado de pagar por uma reforma em uma das alas da Papuda, onde está preso.

Em nota, a Secretaria de Educação informou que seleciona professores para participar do projeto de remição de pena pela leitura, chamado de “Ler liberta”. A previsão é de que haja a implementação em junho. Em abril, a pasta e a Secretaria de Segurança Pública assinaram uma portaria conjunta para a execução da iniciativa. “Está previsto o atendimento para 10% dos custodiados de cada estabelecimento penal, considerando os níveis de escolaridade. Os critérios estabelecidos seguem o determinado na legislação vigente”, informou a Secretaria de Educação. A lista de 46 obras do projeto traz títulos de autores como Ariano Suassuna, Jorge Amado, Lima Barreto, Clarice Lispector, Liev Tolstoi e Franz Kafka.

O que diz a lei
A Lei Federal nº 12.433/2011, que alterou a Lei de Execução Penal, dispôs sobre a remição de parte do tempo de execução da pena por estudo ou por trabalho. O texto não menciona leitura. Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça expediu a Recomendação 44, que “dispõe sobre atividades educacionais complementares para fins de remição da pena pelo estudo e estabelece critérios para a admissão pela leitura”. No texto, o CNJ recomendou que as unidades da Federação procurem colocar em prática o benefício, com critérios objetivos. A entidade sugere que o preso tenha de 21 a 30 dias para a leitura da obra, apresentando, ao fim do período, uma resenha.

No DF, a iniciativa foi instituída pela Lei Distrital nº 5.386/14. A norma determina que a Fundação de Amparo ao Preso e a Subsecretaria do Sistema Penitenciário serão responsáveis pela coordenação das ações. “As obras escolhidas pelo reeducando devem integrar títulos selecionados. As resenhas serão elaboradas a cada 30 dias, conforme modelos fixados pela Comissão de Remição pela Leitura, individualmente, de forma presencial, em local adequado e perante funcionários do estabelecimento penal”, diz o texto legal. O preso receberá nota e deverá atingir o mínimo de seis pontos. Segundo a lei distrital, a comissão será composta por um professor de língua portuguesa e um pedagogo.
 
Mecânica e pedreiro
Além dos pedidos por remição de pena por leitura, Luiz Estevão pediu à Justiça autorização para fazer cursos profissionalizantes, como de inglês, mecânica e pedreiro. Com as aulas, ele também poderá abater dias na prisão.  

Correio Braziliense