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quarta-feira, 24 de abril de 2019

Lula não está livre - STJ reaproximou pena do petista daquela imposta por Moro

STJ reduziu a pena do ex-presidente, mas confirmou os crimes e avalizou decisão de Curitiba


No que interessa ao PT e à legião de crentes na injustiça da prisão de Luiz Inácio Lula da Silva, a decisão do Superior Tribunal de Justiça de reduzir a pena na condenação no processo do tríplex do Guarujá é um fator que não altera a ordem do produto.

O STJ não revogou a sentença, corroborou o argumento sobre a existência de provas a respeito da propriedade “de fato” do apartamento como benefício indevido recebido de empreiteira, reafirmou a competência da 13ª Vara de Curitiba e ainda se aproximou mais da pena originalmente imposta pelo juiz Sergio Moro (nove anos e seis meses) ao baixá-la dos 12 anos e um mês determinados pelo TRF-4, para oito anos e 10 meses.

Do ponto de vista do mote “Lula livre”, nada mudou. Lula teria direito daqui a algum tempo a pedir progressão de regime, indo para o parcialmente aberto. Perfeito, não respondesse o ex-presidente a outros seis processos (em um deles, o caso do sítio de Atibaia, já condenado em primeira instância). Ainda assim outro problema: mesmo autorizado a sair do confinamento para trabalhar durante o dia, não poderia fazer política.

Desde os anos 80 sem exercer a função de torneiro mecânico, desprovido de especialidade conhecida a não ser a política, o ex-presidente precisaria encontrar uma nova função em que fosse, senão especialista, ao menos um aprendiz.


Dora Kramer - Revista VEJA

quinta-feira, 4 de outubro de 2018

Toffoli reafirma decisão que censurou entrevista de Lula à Folha

Mais cedo, Lewandowski deu nova autorização, mas remeteu a Toffoli para palavra final 

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, reafirmou na noite desta quarta (3) que mantém a decisão de seu vice, Luiz Fux, suspendendo autorização para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso em Curitiba, dê entrevistas.

Mais cedo, o ministro Ricardo Lewandowski atendeu a um pedido do próprio Lula e autorizou que o petista concedesse entrevistas na prisão. No entanto, Lewandowski remeteu seu despacho ao presidente do STF para que ele decidisse sobre o seu cumprimento.   "Louvando a iniciativa do eminente relator, ministro Ricardo Lewandowski, registro que a decisão liminar proferida [...] em 28/9/18, pelo vice-presidente da corte, ministro Luiz Fux, no exercício da Presidência, deverá ser cumprida, em toda a sua extensão, nos termos regimentais, até posterior deliberação do plenário", decidiu Toffoli, em um breve despacho.

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A decisão de Lewandowski desta quarta, que agora permanece suspensa, atendeu a um pedido formulado pela manhã por deputados petistas."Diante da possibilidade de nova avocação da jurisdição a mim conferida por distribuição realizada pela própria Presidência nesta reclamação e a fim de evitar-se tumulto processual, insegurança jurídica e instabilidade no sistema de Justiça, encaminhem-se os autos ao Presidente do Tribunal, o Ministro Dias Toffoli, para deliberar o que entender de direito", escreveu Lewandowski.
"O STF, em inúmeros precedentes, [...] já garantiu o direito de pessoas custodiadas pelo Estado, nacionais e estrangeiros, de concederem entrevistas a veículos de imprensa, sendo considerado tal ato como uma das formas do exercício da autodefesa", afirmou o ministro Lewandowski.

"Ressalto, ainda, que não raro, diversos meios de comunicação entrevistam presos por todo o país, sem que isso acarrete problemas maiores ao sistema carcerário, das quais cito algumas: ex-senador Luiz Estevão concedeu entrevista ao SBT Repórter em 28/5/2017; Suzane Von Richthofen concedeu entrevista ao programa Fantástico da TV Globo em abril de 2006; Luiz Fernando da Costa (Fernandinho Beira-Mar) concedeu entrevista ao Conexão Repórter do SBT em 28/8/2016; Márcio dos Santos Nepomuceno (Marcinho VP) concedeu entrevista ao Domingo Espetacular da TV Record em 8/4/2018; Gloria Trevi concedeu entrevista ao Fantástico da TV Globo em 4/11/2001, entre outros inúmeros e notórios precedentes”, destacou.

“Não é crível que a realização de entrevista jornalística com o custodiado, ex-Presidente da República, ofereça maior risco à segurança do sistema penitenciário do que aquelas já citadas, concedidas por condenados por crimes de tráfico, homicídio ou criminosos internacionais, sendo este um argumento inidôneo para fundamentar o indeferimento do pedido de entrevista”, afirmou Lewandowski em referência a decisões da Justiça no Paraná que têm barrado as entrevistas.

Na última sexta (28), Lewandowski havia autorizado a Folha a entrevistar o ex-presidente na prisão, atendendo a um pedido do jornal. Na mesma data, porém, Fux suspendeu a decisão de Lewandowski.
Na segunda (1º), Lewandowski reafirmou sua decisão inicial. Em meio aos despachos conflitantes, Toffoli decidiu validar o posicionamento de Fux, mantendo a proibição da entrevista até posterior deliberação do plenário. O posicionamento de Toffoli na ocasião foi o mesmo de agora. O despacho de Lewandowski na reclamação feita pelos deputados petistas em nome de Lula é o primeiro incidente no processo de execução da pena do petista analisado pelo Supremo. A partir de agora, Lewandowski deve se tornar prevento para analisar pedidos relacionados à execução da pena, quando eles chegarem ao STF.

Folha de S. Paulo