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sábado, 28 de setembro de 2019

A confissão de Janot – Editorial - O Estado de S. Paulo

Talvez agora fiquem explicitadas algumas ações do então procurador-geral,  não apenas incompativeis com o cargo, mas que escapavam a qualquer senso de racionalidade

O Ministério Público é “instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”, diz a Constituição. Pois bem, para assombro de toda a Nação, o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, transcorridos mais de dois anos, veio a público dizer que compareceu a uma sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) armado e com a intenção de matar a tiros o ministro Gilmar Mendes. “Não ia ser ameaça não. Ia ser assassinato mesmo. Ia matar ele (Gilmar) e depois me suicidar”, afirmou Rodrigo Janot.

“Cheguei a entrar no Supremo (com essa intenção)”, relatou o ex-procurador ao Estado. “Ele (Gilmar) estava na sala, na entrada da sala de sessão. Eu vi, olhei, e aí veio uma ‘mão’ mesmo. (...) Foi a mão de Deus”, disse Rodrigo Janot, explicando a razão de não ter concretizado sua intenção. Ainda que Rodrigo Janot tenha se aposentado do Ministério Público Federal em abril, sua confissão não é apenas um assunto pessoal, a recomendar atenção com sua saúde mental. A revelação de que se preparou para matar um ministro do STF pode bem ser, por si só, uma ameaça. Afinal, qual poderia ser o objetivo de Rodrigo Janot para trazer a público essa faceta violenta de sua personalidade, depois de tanto tempo?

Além do eventual objetivo de intimidar algum desafeto, a confissão de Janot joga luzes sobre o período em que esteve à frente da Procuradoria-Geral da República (PGR). Talvez agora fiquem mais explicitadas algumas ações do então procurador-geral da República, não apenas incompatíveis com o cargo, mas que escapavam a qualquer senso de racionalidade.

Na tarde de 4 de setembro de 2017, por exemplo, dias antes de deixar a chefia da PGR, Rodrigo Janot convocou uma coletiva de imprensa para dizer que o órgão que chefiava havia recebido no dia 31 de agosto uma gravação com conteúdo gravíssimo, que poderia levar à rescisão do acordo de delação premiada com os executivos da J&F. “Áudios com conteúdo grave, eu diria, gravíssimo, foram obtidos pelo Ministério Público Federal na semana passada, precisamente quinta-feira, às 19 horas. A análise de tal gravação revelou diálogo entre dois colaboradores com referências indevidas à Procuradoria-Geral da República e ao Supremo Tribunal Federal”, disse Rodrigo Janot.

Imediatamente, a então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, solicitou a abertura de uma investigação, que depois viria a concluir que, nas gravações mencionadas por Janot, não havia referências indevidas a ministros do STF. Quem ficava mal nas gravações era a PGR. Simplesmente era falsa a informação prestada pelo então procurador-geral da República.

Meses antes, em maio de 2017, o País havia sido agitado pela informação de que haveria uma gravação, feita por Joesley Batista, com prova inequívoca de suposta anuência do então presidente Michel Temer à compra do silêncio de Eduardo Cunha e Lúcio Funaro. Quando o inteiro teor da gravação foi revelado, não se encontrou a tal prova inequívoca. Mesmo assim, Rodrigo Janot ainda apresentaria duas denúncias contra Michel Temer. Ainda que a Câmara dos Deputados não tenha encontrado em nenhuma das duas denúncias elementos suficientes para autorizar o prosseguimento da ação penal contra o presidente da República, o País sofreu os efeitos deletérios das manias do então procurador-geral da República que, agora reconhece, precisamente naquele período, não apenas nutriu intenções assassinas e suicidas, mas chegou a preparar, com atos concretos, a execução de seus íntimos desejos.

Rodrigo Janot foi nomeado procurador-geral da República pela presidente Dilma Rousseff, que seguiu a primeira indicação feita pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). O caso mostra, com espantoso realismo, os riscos da obediência à tal lista tríplice. [PARABÉNS!!!!! Presidente Bolsonaro, por ter descartado a tal lista tríplice - o povo brasileiro agradece sua sábia decisão.]

Além disso, o imbróglio ilumina um princípio fundamental da República. Para que o País não se torne refém do arbítrio e das eventuais loucuras de pessoas investidas em cargos públicos, o remédio é sempre a lei, o que inclui os dispositivos constitucionais de interdição de funcionários sancionados pelo Senado. Quando outros critérios são aplicados à vida pública, o efeito é desastroso.
Editorial - O Estado de S. Paulo 


domingo, 21 de julho de 2019

A polêmica decisão de Toffoli - Isto É

Ao exigir que o Coaf tenha ordem judicial para compartilhar dados de Flávio Bolsonaro, o ministro paralisou processos em todo o País - até João de Deus pode ser beneficiado 

[vale destacar que a decisão do STF, autoriza o Coaf a fornecer   informações apenas ao Fisco e para fins fiscais.]

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, acolheu pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro que alega a obrigatoriedade de se condicionar o compartilhamento de dados de órgãos do governo à autorização judicial. Ou seja: entendeu o ministro que a quebra de sigilos fiscais e bancários feita por instituições que possuem competência de fiscalização e o repasse das informações colhidas ao Ministério Público Federal necessitam de prévia determinação de um juiz. [um pequeno lembrete: a matéria está em discussão deste 2003 e o processo que fundamentou a decisão referente ao processo do senador Flávio Bolsonaro, está com o Dias Toffoli deste 2018, bem antes das movimentações atípicas - não, necessariamente, ilegais - do Queiroz surgirem.] A decisão é monocrática e será levada ao plenário da Corte em novembro. Toffoli exerceu o seu direito de interpretação da Constituição que, por ausência de regulamentação determinativa no que se refere a tal questão, aprisiona o tema em um terreno jurídico que segue movediço. Nesse campo ainda patinam, por exemplo, diferentes versões sobre a liberdade de o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) passar dados ao MPF sem ordem do Judiciário. A decisão do magistrado tem a chamada repercussão geral e ficam cautelarmente no ar todos os processos em que houve esse compartilhamento de anotações fiscais e bancárias – é o caso do próprio Flávio, investigado no Rio de Janeiro por supostas ilicitudes quando do exercício do mandato de deputado estadual.

Ao povo só resta assistir
Sob o guarda-chuva de um ordenamento jurídico que não pacificou ainda a questão do compartilhamento, a decisão do ministro é bastante arriscada, sobretudo em um momento no qual o combate à corrupção, pela primeira vez em nossa história republicana, se faz de forma eficiente por meio da Operação Lava Jato. Segundo avaliação do MPF, sanções internacionais podem recair sobre o Brasil, uma vez que o entendimento do ministro se choca com diretrizes estabelecidas por organismos intergovernamentais, como o Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (Gafi).

Em nota, o MPF assinalou: “a (…) decisão contraria recomendações internacionais de conferir maior amplitude à ação das unidades de inteligência financeira, como o Coaf”.
[sendo o Brasil uma NAÇÃO SOBERANA, as recomendações de organismos internacionais tem apenas e tão somente o valor de recomendações, não passam disso.] Não acatar as normas do Gafi, como o fez Toffoli, é bastante perigoso em um planeta no qual o crime de lavagem de dinheiro seguiu os passos da globalização. É certo que em alguns episódios tem o MPF avançado o sinal em seu ímpeto investigatório. No episódio em questão, no entanto, ao enxergar no pleito dos defensores de Flávio o fumus boni juris (expressão latina que significa fumaça de bom direito), Toffoli coloca a Lava Jato sob risco de imobilismo e desmonte. Firulas jurídicas ainda não pacificadas (tanto que a decisão irá ao crivo dos onze ministros) beneficiam, na maioria das vezes, aqueles que atuam ilegalmente com o erário.

 (...)

 Ao agir como agiu, Toffoli contrariou decisão tomada pela própria Corte em 2016, que anuiu com o propósito da Receita Federal de acolher dados bancários fornecidos diretamente pelos bancos, sem prévio aval da Justiça. Mais: a medida abre brechas para uma infinidade de acusados em todo o País. O médium João de Deus, por exemplo, enquadra-se nessa moldura. Preso sob acusação de abuso sexual, ele também é acusado de crime contra o sistema financeiro a partir de dados repassados diretamente pelo Coaf ao MP. Pelo princípio da isonomia, o que beneficiou Flávio tem de beneficiar todos – de traficantes a terroristas. Espera-se que o plenário do STF retorne ao bom senso e recoloque o Brasil na trilha de investigar e punir aqueles que fazem da corrupção uma festa e, do povo, uma mera plateia de questionáveis decisões como a tomada por Dias Toffoli.

Em IstoÉ, MATÉRIA COMPLETA


quarta-feira, 26 de junho de 2019

Análise: STF estreita o labirinto jurídico de Lula

Ao negar habeas corpus, Corte diminui chance de libertação do ex-presidente antes de provável nova condenação

Na tentativa de libertar seu cliente mais famoso, os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva soltaram várias flechas. Duas delas foram entortadas nesta terça-feira pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal ( STF ). Por maioria, os ministros negaram um habeas corpus e adiaram o julgamento do outro para data ainda indefinida . De quebra, negaram a proposta do ministro Gilmar Mendes de dar a Lula o direito aguardar em liberdade o julgamento do segundo habeas corpus.

Isso fecha, ao menos temporariamente, a porta da liberdade de Lula. Na Segunda Turma, o cenário tem dois ministros garantistas, Mendes e Ricardo Lewandowski, que votaram pela liberdade do petista. O relator da Lava-Jato, Edson Fachin, e a ministra Cármen Lúcia votaram para mantê-lo preso, como costumam fazer com muitos réus em ações penais. A grande esperança da defesa era o decano, Celso de Mello. Mas ele mostrou que não está disposto a engrossar o grupo dos garantistas, ao menos em uma decisão provisória.

O segundo habeas corpus, que teve o julgamento adiado, trata do questionamento sobre a falta de parcialidade [sic] do então juiz Sergio Moro ao conduzir o processo sobre o tríplex do Guarujá, que resultou na prisão de Lula. Na sessão desta terça-feira, os ministros não analisaram o mérito desse pedido. Embora o voto de Mello tenha reduzido a esperança da defesa, o decano deixou um ponto de interrogação no ar quando disse que o voto de agora não expressa necessariamente o entendimento dele sobre o mérito do pedido. Mas, como o tribunal entra em recesso no dia 1º de julho, o processo só será remarcado a partir de agosto.

Outro tribunal que entra em recesso no mesmo dia é o Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Quinta Turma do tribunal analisaria nesta terça-feira um pedido dos advogados para transferir Lula do regime fechado para o aberto . Segundo a defesa, o ex-presidente já teria cumprido os requisitos previstos em lei para receber o benefício. O Ministério Público Federal (MPF) concorda que deve haver a progressão, mas para o semiaberto. Mas o julgamento do caso foi adiado, sem qualquer previsão de ser remarcado.

Enquanto os caminhos de Lula se estreitam nas cortes superiores, o tempo corre nas cortes inferiores. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) deve julgar em breve o recurso da defesa em outro processo da Lava-Jato, sobre o sítio de Atibaia. Lula já foi condenado na primeira instância e, se tiver a condenação confirmada pelo TRF-4, terá nova ordem de prisão expedida. Pela regra do STF, réus condenados por tribunais de segunda instância já podem começar a cumprir pena.  A corrida da defesa, portanto, é contra o tempo. Ainda que o STF conceda habeas corpus a Lula no segundo semestre para libertá-lo da condenação no processo do tríplex, ele continuará preso se, antes disso, o TRF-4 confirmar a condenação dele no processo do sítio.

Um outro caminho para os advogados seria apostar em novo julgamento no plenário do STF sobre as prisões de condenados em segunda instância. Na Corte, há ministros dispostos a mudar a regra, para permitir que o réu aguarde em liberdade o início do cumprimento da pena até que o STJ confirme a sentença. Isso poderia dar a Lula a esperança da liberdade, em alguma brecha do tempo. No entanto, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, não está disposto a incluir as prisões em segunda instância na pauta do plenário – o que deixa ainda mais estreito o labirinto jurídico do ex-presidente.



 

sábado, 20 de abril de 2019

“A imprensa é essencial para a chama da democracia”. Quem disse isso?

O que fez o presidente do STF? Agiu como deve agir o presidente do mais alto tribunal do país? Não.


Pois foi ele mesmo, o capitão que até pouco tempo vivia a criticar a Imprensa, especialmente quando as notícias não lhe eram favoráveis. E como nestes 100 primeiros dias de governo notícia favorável ao governo Bolsonaro era uma raridade, ele estava sempre incomodado. Ou o capitão, ou seus garotos, estavam sempre a fazer comentários desabonadores contra a Imprensa que registrava as tolices, as parvoíces e os preconceitos que fazem parte da alma do presidente e seus descendentes.

Nesta semana que Domingo de Páscoa se encerra, a palavra censura voltou a assombrar nossa vida. Tudo porque o orgulho do presidente do STF se magoou com uma notícia que ele queria confirmar como fake, quando, ao contrário, era verdadeira e séria. A Revista Crusoé e o site O Antagonista, como é de seu hábito e faz parte de seu ideário, só publica o que verifica e confirma como exato. E o que publicou que tanto incomodou o ministro Dias Toffoli? Bem, a revelação que o “amigo do amigo de meu pai” se referia a Dias Toffoli (traduzindo: o ‘amigo de meu pai’ é o Lula e ‘o amigo do amigo de meu pai’ é o Dias Toffoli).

O que fez o presidente do STF? Agiu como deve agir o presidente do mais alto tribunal do país? Não. Longe disso. Encarregou um colega de abrir um inquérito para comprovar que ele não era ‘o amigo do amigo de meu pai’, que isso era, além de fake news, ofensivo e insultuoso.  Estranhei isso. Afinal, Lula era ( ou é) amigo de Emilio Odebrecht. Toffoli fora funcionário do PT durante algum tempo e foi indicado para ministro do STF – apesar do espanto de muita gente pelo homem que era seu amigo e amigo do amigo de Emilio Odebrecht. Portanto, por que o espanto?

Esqueceram de ler Michel de Montaigne, o notável ensaísta francês que deixou para a posteridade este grande conselho: “Proibir-nos de algo é nos levar a querer conhecê-lo”. Não queriam que soubéssemos quem era o amigo do amigo de meu pai? Ah!, então é isso que queremos saber, foi o que pensei. Quem foi o colega escolhido pelo presidente do STF? O ministro Alexandre de Moraes. Foi escolhido em plenário? Foi sorteado? Como o caso foi entregue a ele? Simples: por escolha pessoal do presidente Dias Toffoli. “É ele e pronto!”.

[apesar do recuo estratégico do ministro Moraes - que renunciou sumariamente ao cargo de censor e revogou o ato censório; 
e,  das dificuldades que o ministro presidente do STF, Dias Toffoli, terá para convencer os demais ministros da Corte Suprema de que a instituição SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e seu presidente são uma só, se confundem
 - ofendeu um, ofendeu  outro - , 
nenhum dos dois terá direito ao jus sperniandi, quando o Plenário do STF estiver deliberando sobre o assunto.]

O colega Alexandre de Moraes achou por bem abrir um inquérito para confirmar a verdade sobre quem “é ou era o amigo do amigo de meu pai”. Resultado: ficou comprovado que o que os dois ministros do STF, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes intitulavam de fake news, era, ao contrário, notícia verdadeira e séria. O capitão, que não é bobo. apesar de seu sorriso apertadinho dar a impressão que o é, ‘engavetou’ o sorrisinho e resolveu passar a ser o campeão da Imprensa, instituição sem a qual seu governo desmoronaria tal qual os prédios da Muzema. E deixou bem claro numa palestra ontem em homenagem ao Dia do Exército:“É aquela velha história: melhor uma imprensa capengando, que não ter imprensa. Então, logicamente, da minha parte quero sim conversar com a imprensa”.
E disse mais: “ Imprensa brasileira, tamo junto hein? Tenho certeza que esse namoro, esse braço estendido, estará sempre à disposição de vocês.”
Digam a verdade: não foi lindo?


Maria Helena Rubinato Rodrigues de Sousa é professora e tradutora, escreve semanalmente para o Blog do Noblat desde agosto de 2005.

 

quinta-feira, 4 de outubro de 2018

Toffoli reafirma decisão que censurou entrevista de Lula à Folha

Mais cedo, Lewandowski deu nova autorização, mas remeteu a Toffoli para palavra final 

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, reafirmou na noite desta quarta (3) que mantém a decisão de seu vice, Luiz Fux, suspendendo autorização para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso em Curitiba, dê entrevistas.

Mais cedo, o ministro Ricardo Lewandowski atendeu a um pedido do próprio Lula e autorizou que o petista concedesse entrevistas na prisão. No entanto, Lewandowski remeteu seu despacho ao presidente do STF para que ele decidisse sobre o seu cumprimento.   "Louvando a iniciativa do eminente relator, ministro Ricardo Lewandowski, registro que a decisão liminar proferida [...] em 28/9/18, pelo vice-presidente da corte, ministro Luiz Fux, no exercício da Presidência, deverá ser cumprida, em toda a sua extensão, nos termos regimentais, até posterior deliberação do plenário", decidiu Toffoli, em um breve despacho.

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A decisão de Lewandowski desta quarta, que agora permanece suspensa, atendeu a um pedido formulado pela manhã por deputados petistas."Diante da possibilidade de nova avocação da jurisdição a mim conferida por distribuição realizada pela própria Presidência nesta reclamação e a fim de evitar-se tumulto processual, insegurança jurídica e instabilidade no sistema de Justiça, encaminhem-se os autos ao Presidente do Tribunal, o Ministro Dias Toffoli, para deliberar o que entender de direito", escreveu Lewandowski.
"O STF, em inúmeros precedentes, [...] já garantiu o direito de pessoas custodiadas pelo Estado, nacionais e estrangeiros, de concederem entrevistas a veículos de imprensa, sendo considerado tal ato como uma das formas do exercício da autodefesa", afirmou o ministro Lewandowski.

"Ressalto, ainda, que não raro, diversos meios de comunicação entrevistam presos por todo o país, sem que isso acarrete problemas maiores ao sistema carcerário, das quais cito algumas: ex-senador Luiz Estevão concedeu entrevista ao SBT Repórter em 28/5/2017; Suzane Von Richthofen concedeu entrevista ao programa Fantástico da TV Globo em abril de 2006; Luiz Fernando da Costa (Fernandinho Beira-Mar) concedeu entrevista ao Conexão Repórter do SBT em 28/8/2016; Márcio dos Santos Nepomuceno (Marcinho VP) concedeu entrevista ao Domingo Espetacular da TV Record em 8/4/2018; Gloria Trevi concedeu entrevista ao Fantástico da TV Globo em 4/11/2001, entre outros inúmeros e notórios precedentes”, destacou.

“Não é crível que a realização de entrevista jornalística com o custodiado, ex-Presidente da República, ofereça maior risco à segurança do sistema penitenciário do que aquelas já citadas, concedidas por condenados por crimes de tráfico, homicídio ou criminosos internacionais, sendo este um argumento inidôneo para fundamentar o indeferimento do pedido de entrevista”, afirmou Lewandowski em referência a decisões da Justiça no Paraná que têm barrado as entrevistas.

Na última sexta (28), Lewandowski havia autorizado a Folha a entrevistar o ex-presidente na prisão, atendendo a um pedido do jornal. Na mesma data, porém, Fux suspendeu a decisão de Lewandowski.
Na segunda (1º), Lewandowski reafirmou sua decisão inicial. Em meio aos despachos conflitantes, Toffoli decidiu validar o posicionamento de Fux, mantendo a proibição da entrevista até posterior deliberação do plenário. O posicionamento de Toffoli na ocasião foi o mesmo de agora. O despacho de Lewandowski na reclamação feita pelos deputados petistas em nome de Lula é o primeiro incidente no processo de execução da pena do petista analisado pelo Supremo. A partir de agora, Lewandowski deve se tornar prevento para analisar pedidos relacionados à execução da pena, quando eles chegarem ao STF.

Folha de S. Paulo

 

sexta-feira, 20 de abril de 2018

Uma a uma, as razões das esperanças de Lula e seus sequazes do condenado petista ser libertado, diminuem

Marco Aurélio libera para julgamento pedido do PCdoB contra prisão em 2ª instância

Não há definição de data e nem mesmo se o caso vai ser de fato analisado no plenário

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento no plenário da corte o pedido liminar feito pelo PCdoB para que todas as prisões decretadas em virtude de condenação em segunda instância no país sejam anuladas. A definição de uma data cabe à presidente da corte, ministra Cármen Lúcia. Marco Aurélio já relata duas outras ações sobre o mesmo tema. Em uma delas, ele disse que levaria um pedido liminar do PEN para julgamento "em mesa", ou seja, independentemente da vontade de Cármen Lúcia. Mas o partido vem indicando que pode desistir da ação. Ao liberar o pedido do PCdoB, Marco Aurélio não fez referência à possibilidade de levar o caso "em mesa".

Hoje, o entendimento vigente do STF é de que é possível execução da pena após a prisão em segunda instância. Mas uma parte dos ministros, incluindo Marco Aurélio, quer rediscutir o tema, seja para voltar à regra anterior, de prisão somente depois do trânsito em julgado (quando não cabem mais recursos), seja para estabelecer um meio termo: execução da pena apenas depois de análise do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que funcionaria como uma terceira instância.

Cármen Lúcia, que é a favor da prisão já na segunda instância, argumenta que o tema já foi julgado três vezes em 2016 pelo STF, sempre nesse sentido. Assim, seria muito cedo para rever a posição da corte.  Com a solicitação do PCdoB, há três ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) questionando a jurisprudência firmada em 2016. O tema voltou à tona após a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva baseada na condenação no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que faz parte da segunda instância. O PCdoB é aliado de Lula.

"Na Sessão Plenária de 5 de outubro de 2016, foram indeferidas as medidas acauteladoras postuladas nas ações declaratórias de constitucionalidade nº 43 e nº 44, de minha relatoria. Presente fato novo – a evolução, no entendimento, do ministro Gilmar Mendes, na esteira do julgamento do habeas corpus nº 152.752 (Lula), relator ministro Edson Fachin –, a indicar a revisão da óptica então assentada, mostra-se justificado o exame, pelo Supremo, do pedido de concessão de liminar formulado na inicial desta ação", escreveu Marco Aurélio em seu despacho.

A ministra Cármen Lúcia continua firme na decisão de não pautar o assunto para ser julgado em plenário. Na sexta-feira, o STF vai divulgar a pauta de julgamentos de maio, e o processo não foi nem será incluído. [circulam rumores de que aquele vídeo idiota da presidente do PT, senadora e ré em ação penal, de entrevista a TV árabe Al Jazeera foi uma senha confirmando o pedido de ajuda da corja lulopetista ao Estado Islâmico, para libertar Lula que fundaria um califado em Caetés, terra natal do condenado petista.]

Na ação, o partido argumenta que há uma "mudança de maioria" do Supremo após o ministro Gilmar Mendes se manifestar contra as prisões antecipadas durante o julgamento que negou habeas corpus a Lula no início deste mês. Em 2016, Gilmar fez parte da maioria, que por 6 a 5 firmou a jurisprudência favorável à antecipação da pena. Mas mudou de opinião.  Com a mudança de voto e considerando a posição externada pelos demais ministros a respeito do tema, sustenta o PCdoB, o placar se inverteria, desta vez contra a prisão após condenação de segunda instância. Isso porque a ministra Rosa Weber, ao votar contra o habeas corpus pedido por Lula, afirmou que seguia a "colegialidade", embora tenha votado no passado pela prisão apenas após o trânsito em julgado da sentença.
"Diante disso, um número considerável de prisões – na forma de antecipação de pena – vem sendo decretado pelos mais diversos Tribunais do País de forma incompatível com a extensão da garantia da presunção de inocência, tal como definido atualmente pela maioria desse Excelso STF", argumentam os advogados do PCdoB na ação.

O partido alega ainda que o julgamento de Lula revelou uma outra questão: que a prisão após segunda instância, ainda que permitida, não deve ser automática, pois teria que haver fundamentação indicando sua necessidade. A sigla afirma que essa foi a opinião externada pela maioria dos ministros, até mesmo entre os que defendem a execução antecipada da pena. [alguém em sã consciência - o que exclui os que integram a corja lulopetista - sabe perfeitamente que Lula quando estava em liberdade, mesmo com ordem de prisão já expedida - cometeu atos que tornavam justificável seu recolhimento ao cárcere (o que felizmente ocorreu) e até fundamentam que as novas ordens de prisão sejam acompanhadas de ordem de prisão preventiva.
Lula quando em liberdade ofendia a Justiça, incitava à militância a ações violentas, promovia caravanas com o fim de causar tumulto e outras atitudes criminosas- qualquer dessas ações são mais que suficientes, conforme o CPP, para que seu autor seja preso preventivamente.]


"Apenas os votos dos Ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux acolheram o entendimento de que seria possível determinar, de forma automática, a antecipação da pena após decisão de segunda instância", descreve a sigla na ação.

Por esse motivo, o PCdoB pede que a súmula 122 do TRF-4 que determina a execução da pena após segunda instância, aplicada a Lula, seja considerada inconstitucional. Além disso, quer que a Corte considere ilegais as prisões iniciadas de forma automática após confirmação da condenação.
"Tudo está a indicar que prisões decorrentes de 'fundamentos automáticos' são inconstitucionais e devem ser impedidas, até o julgamento final das ADC 43 e 44, bem como da presente ação", defende a sigla. As ADCs 43 e 44 mencionadas são as de relatoria de Marco Aurélio que estão prontas para serem levadas ao plenário desde dezembro. Mas isso só ocorre se a presidente do STF, Cármen Lúcia, incluí-las na pauta.

O Globo

quinta-feira, 22 de março de 2018

Rosa Weber: o voto do STF que pode decidir o futuro de Lula

Ministra, que defende prisões apenas ao final do processo, tem votado contra sua 'convicção pessoal' em favor do atual entendimento do Supremo

Nesta quinta-feira, os holofotes estarão sobre os onze ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgam um pedido de habeas corpus preventivo e podem livrar temporariamente da prisão o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Mas uma ministra, especificamente, tende a ficar ainda mais no centro das atenções: Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, a Rosa Weber.


A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF) (Carlos Moura/SCO/STF/Divulgação)

Dos seis ministros que já indicaram ser contra prisões a partir de condenação em segunda instância (caso de Lula), a ministra é a única que tem se mantido fiel ao atual entendimento do Supremo, que permite a execução provisória da pena. Ao contrário dos demais, ela, quando tem que se manifestar sobre casos do gênero, diz que mesmo contra sua “convicção pessoal” é obrigada a reconhecer que a Corte permitiu essa tese.


Pensando isso, a presidente do STF, Cármen Lúcia, pessoalmente favorável à prisão em segunda instância, pode ter adotado a estratégia de pautar o habeas corpus. Ciente que, com uma questão de ordem, o ministro Marco Aurélio Mello a obrigaria a pautar as ações que pretendem reverter o tema como um todo, nas quais a derrota seria inevitável, a ministra teria colocado em discussão a ação de Lula para ter uma chance de, com o voto de Rosa Weber, protelar a mudança.

Isto porque o pedido de Lula, apesar de poder indicar a mudança do precedente, diz respeito única e exclusivamente a ele. “Ela poderia manter a coerência com o que tem argumentado, dizendo que, como o habeas corpus não tem repercussão geral, prefere se curvar ao atual entendimento do Supremo, que está firmado”, explica o advogado criminalista Eduardo Ferrão. Condenado a 12 anos e um mês de prisão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no processo do apartamento tríplex do Guarujá (SP), o ex-presidente terá seus embargos de declaração julgados pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) na segunda-feira. Se os recursos forem rejeitados por unanimidade, ele poderia ser preso imediatamente. É o que o habeas corpus pretende evitar.

No caso de Rosa Weber, a argumentação seria que pedidos como esse visam combater coações “ilegais e injustas”. Como a decisão do TRF4 de prender Lula após o esgotamento dos recursos é baseada no próprio Supremo, Ferrão considera que está aí a maior possibilidade de que o recurso seja negado. “Um ministro pode questionar: se habeas corpus combatem coações ilegais e injustas, como o Supremo pode dizer que o TRF4 está sendo ilegal e injusto ao obedecer o próprio Supremo?, complementou.

Por outro lado, João Paulo Martinelli, professor do Instituto de Direito Público de São Paulo (IDP-SP), avalia que esse posicionamento de votar “contra convicção pessoal” de Weber não deva valer para situações como a desta quinta, em que a votação se dará no plenário. “A ministra tem evitado votar contra uma decisão do plenário [de permitir as prisões, em 2016]. Uma coisa é ela não querer contrariar o plenário sozinha ou na turma, com cinco ministros. Mas no próprio plenário, não me parece que ela vá abdicar de votar com a sua posição pessoal, se esta for mesmo a de ser contrária”, argumentou.

Vista
Outras questões que pairam sobre a votação do Supremo desta quinta dizem respeito ao tempo do debate. Como são onze os ministros a votar, em um caso complexo analisado em curto espaço de tempo, não é de se descartar a possibilidade de que o julgamento não seja concluído no mesmo dia e talvez nem no dia seguinte.

Se a votação não acabar – ou ainda mais, se algum ministro pedir vista –, os advogados do ex-presidente Lula devem tentar de alguma forma impedir que o processo do julgamento no TRF4 e da possível expedição de um mandado de prisão por Sergio Moro ocorram. “A defesa poderia tentar entrar com um recurso no STJ [Superior Tribunal de Justiça], para que proíba o TRF4 de julgar os embargos de declaração enquanto a decisão sobre o habeas corpus não terminar”, aponta Martinelli.  Mais um ponto diz respeito ao cabimento de um habeas corpus preventivo. Na sessão em que o STJ rejeitou pedido semelhante por 5 votos a 0, mais de um ministro argumentou que, como os embargos não foram julgados, não é possível falar em “risco iminente de prisão”, pré-condição necessária para um habeas corpus preventivo.

Veja

 

sábado, 27 de janeiro de 2018

Rejeitar sentença é insurgir-se contra a Carta

Petistas pregam sedição, porque o TRF-4, de Porto Alegre, confirmou condenação de Lula, o que ressalta o viés autoritário e antidemocrático do partido

Algumas reações no PT à condenação do ex-presidente Lula pelo TRF-4, que praticamente o torna inelegível por oito anos, ensinam muito sobre o caráter antidemocrático do partido, ou de facções dele.  Há diversos registros que indicam a que ponto chega o descontrole de militantes, inclusive dirigentes, com a decisão unânime dos três desembargadores do tribunal — embasados em votos técnicos e detalhados —, de confirmar a condenação de Lula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no processo do tríplex do Guarujá, ainda estendendo a pena de nove anos e meio de prisão para 12 anos e um mês. Prática comum no tribunal de Porto Alegre.

Enquanto a presidente do partido, senadora Gleisi Hoffmann (PR), anunciava que o PT radicalizaria, seu colega no Senado, Lindbergh Faria (RJ), vociferava em comício que o veredicto era um “golpe” e que haveria feroz resistência petista, “nas ruas”. Pregou uma resistência à margem das instituições. Terá sido o segundo “golpe” identificado pelo PT em não muito tempo, porque o partido também tachou de ruptura institucional o impeachment de Dilma Rousseff, aprovado em sessão do Senado presidida pelo próprio presidente do STF, Ricardo Lewandowski. Uma incongruência.

João Pedro Stédile, o principal líder do MST, organização [criminosa] beneficiada nos governos lulopetistas, alertou a Polícia Federal e a Justiça que não aceitará a prisão de Lula, que é uma possibilidade legal. E o próprio Lula deu o tom da insubordinação ao dizer que também rejeitava a sentença. Como já havia ficado evidente antes da sessão de quarta do TRF-4, ele e o partido só admitiriam a sentença se fosse de absolvição. Um desvario antidemocrático. [se percebe a leniência inexplicável do Poder Judiciário, da Polícia Federal e do próprio MP - o simples fato de um condenado, especialmente em segunda instância, ousar dizer que rejeita a sentença, declaração essa que somada a proferida por um chefe de uma organização criminosa - o general da banda Stédile - já seria motivo mais que suficiente para a prisão imediata do condenado e do 'general da banda'.

Caberia ao MP pedir a prisão imediata dos dois e mesmo a Polícia Federal poderia tomar a iniciativa de efetuar a prisão em flagrante e substituente apresentação dos réus  à Justiça para deliberação sobre a manutenção ou revogação.
Por enquanto, Lula, Stédile e outros da corja lulopetista se limitam a latir - testando até onde podem forçar a barra; se os latidos não provocarem a necessária reprimenda das autoridades constituídas são capazes de partir para atitudes mais agressivas com danos ao patrimônio público ou mesmo vidas de inocentes.

É público e notório que eles são covardes, tentaram em 35, 64 e foram derrotados; ameaçaram quando do impeachment da mulher sapiens e não tiveram coragem de cumprir as ameaças.

Mas, até os covardes, diante da sensação de impunidade, são capazes de atos criminosos virulentos e covardes.

Tenham presente as autoridades que alguns petistas covardes, autores ou mentores de atos criminosos covardes durante o Governo Militar,  estão em liberdade, seja por anistia, outros que cometeram novos crimes após anistiados, inexplicavelmente, permanecem livres e que na covardia são capazes de tudo que é ruim para o Brasil e para os brasileiros.] 

O viés autoritário do partido vem de longe. Recorde-se que o partido votou contra a Constituição em 1988, e só a muito custo a assinou. Não reclamou da Carta quando ela o permitiu chegar ao Planalto, em 2003. Mas nunca deixou de ter cacoetes contra a ordem democrática. Por exemplo, quando, nos governos Lula e Dilma, insistia nas constituintes chavistas, ou ao tentar controlar a imprensa por meio de um “Conselho Federal de Jornalismo” e a produção audiovisual, a partir da agência Ancinav.

Por sinal, o desconforto com a liberdade de expressão, repetindo os bolivarianos do continente, persiste: Lula passou a anunciar que, eleito, iria “regular a mídia”, termo cifrado que significa censura. Mas a Justiça acaba de barrá-lo.  Fica comprovado que as leis e as instituições são respeitadas quando delas o partido puder se valer. Se não, militantes e líderes incentivam ilegalidades, sedições, e empurram o PT para se converter em uma organização criminosa. Tão fora da lei quanto o PCC, o CV e outras. Mas deve haver políticos petistas preocupados, porque querem se reeleger em outubro, e o caminho para isso não é erguer barricadas pelo país afora.

Editorial - O Globo