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quarta-feira, 8 de março de 2017

Casamento gay - Vamos torcer que essa aberração fique limitada à CCJ do Senado e não prospere na Câmara

Comissão do Senado aprova união entre pessoas do mesmo sexo

Projeto visa a dar segurança jurídica para os entendimentos do STF, de 2011, e do CNJ, de 2013, que já protegiam direitos dos casais homossexuais

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira projeto de lei que permite o reconhecimento de união estável e casamento entre pessoas do mesmo sexo no Brasil. A votação realizada hoje, com dezessete votos favoráveis e uma abstenção, foi em caráter terminativo, isto é, não precisa passar pelo plenário, e pode ser encaminhada diretamente para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso de senadores contrários.

O projeto foi apresentado em setembro de 2011 pela senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) e visa a transformar em lei um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), de maio do mesmo ano, de que mesmo sem menção no texto constitucional, os direitos dos casais homossexuais não poderiam ser negados. Em 2013, uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passou a obrigar todos os cartórios do país a aceitarem a conversão de uniões estáveis em casamentos civis. [a pretensão é efetivar via LEI ORDINÁRIA uma Emenda à Constituição.
A Constituição Federal só pode ser emendada por PEC devidamente analisada e votada por duas vezes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Mas, o golpe que a CCJ do Senado quer aplicar é modificar o texto constitucional - já violentado por um entendimento absurdo dos SUPREMOS MINISTROS - através de uma alteração de redação autorizada por uma emenda constitucional.
Por isso não podemos contestar o Beltrame quando disse que no Brasil para mudar a Constituição se muda até o horário da madrugada.
Agora é torcer que a aberração produzida na CCJ do Senado seja objeto de recurso por senadores descontentes e tenha que ir a Plenário ou se passar direto para a Câmara seja jogada na descarga daquela Casa Legislativa.]

Em voto favorável à aprovação, o relator do projeto na CCJ, senador Roberto Requião (PMDB-PR), citou a decisão do STF como base e disse que, diante dela, a obrigação do Poder Legislativo era estabelecer uma nova norma, que lhe conferisse segurança jurídica. [pelo entendimento do senador Requião o Poder Legislativo tem o DEVER de se curvar a uma decisão do Supremo - decisão não judicial e sim fruto do ativismo legisferante do STF - mudar a qualquer custo as leis para que o desejo SUPREMO prevaleça.]

A proposta altera o trecho do Código Civil que reconhece como entidade familiar “a união entre homem e mulher”, estabelecendo a nova redação de “união entre duas pessoas”.
Fica também prevista, em lei, a conversão, para que casais homossexuais que estabeleçam uma união civil não encontrem resistências para transformá-la em casamento.  Em entrevista à TV Senado, a senadora Marta Suplicy comemorou a decisão da CCJ: “Ele (o projeto) tem de ir para a Câmara ainda, mas a gente sente que uma batalha muito importante foi vencida”.

[Prosperando a bizarra proposta fermentada na CCJ do Senado, por iniciativa da famosa 'marta suplício', a do 'relaxa e goza'  o texto constitucional é ignorado, haja vista que mudam seu sentido mas a redação original permanece na Constituição em vigor. 
Leiam:

 "Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. 

..............

 § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento."]

[Um lembrete: o advogado da causa foi Roberto Barroso, que agora é ministro do Supremo e que não se constrange a  declarar que o aborto até o terceiro mês de gestação não é crime, declaração que demonstra seu desprezo pela Constituição e o Código Penal.
O que fundamenta considerar que o texto constitucional está sendo modificado por uma Lei Ordinária, portanto estuprado,   é que o projeto aprovado determina que os textos legais que tratarem de 'união civil entre homem e mulher' serão substituídas por 'duas pessoas ou cônjuges'.

Considerando que conforme transcrição acima a Carta Magna se refere a homem e mulher não há como contestar a ocorrência de uma  Emenda Constitucional através de Lei Ordinária. ]


Fonte: Revista VEJA