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terça-feira, 19 de setembro de 2023

Comissão da Câmara analisa projeto contra o casamento gay

'Qualquer lei ou norma que preveja união estável ou casamento homoafetivos representa afronta à Constituição', diz o relator do texto, Pastor Eurico 

Pastor Eurico será o relator da PEC

"Acreditamos, por conseguinte, que a lei deve ser respeitada e, atualmente, inexiste qualquer previsão que permita o casamento ou a união estável entre pessoas do mesmo sexo", diz o Pastor Eurico (./.)

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara vai discutir, nesta terça, uma proposta de projeto de lei que tenta impedir o casamento entre pessoas do mesmo sexo no país.

O relator da proposta é Pastor Eurico. O texto tenta retroceder no entendimento firmado pelo STF sobre a união homoafetiva, reconhecida pela Corte. Se aprovado, o projeto ainda seguirá para análise de outras comissões. “A decisão (do STF) pautou-se em propósitos ideológicos, o que distorce a mens legislatoris e a vontade do povo brasileiro, que somente se manifesta através de seus representantes regularmente eleitos”, diz o relator. “Acreditamos, por conseguinte, que a lei deve ser respeitada e, atualmente, inexiste qualquer previsão que permita o casamento ou a união estável entre pessoas do mesmo sexo”, segue o Pastor Eurico.

“A Carta Magna brasileira estabelece em seu art. 226 que a família, base da sociedade, com especial proteção do Estado, reconhece a união estável como entidade familiar apenas entre homem e mulher. Nesse diapasão, qualquer lei ou norma que preveja união estável ou casamento homoafetivos representa afronta direta à literalidade do texto constitucional”, segue o relator, que é do partido de Jair Bolsonaro, o PL de Pernambuco. [toda aprovação do casamento entre pessoas do mesmo sexo, conhecido como casamento gay, se sustenta pela INEXISTÊNCIA do advérbio apenas no texto constitucional.
A inclusão do apenas, ou termo sinônimo, tornaria inconstitucional o tipo de casamento em comento.
Remédio que só pode prosperar mediante uma PEC -  inútil criar Lei Ordinária proibindo o casamento gay, que seria imediatamente combatida por limitar algo que a Carta Magna não limita. 
Cabe ao Congresso Nacional, Poder Legislativo, com competência para legislar, aprovar uma PEC com a inclusão.]
 
Robson Bonin - Radar - Revista VEJA 
 
 
 
 
 

domingo, 18 de dezembro de 2022

Puxado pelos EUA, movimento ameaça direitos da comunidade LGBT

A onda conservadora contra conquistas de lésbicas, gays e pessoas trans se espalha pelo planeta e periga engolfar até o Brasil [Em nossa opinião, aqui no Brasil ela é bem-vinda e até necessária - as preferências de alguns não podem ser impostas. Aqui no Brasil, querem impor certas regras, quando o certo é tentar, democraticamente, convencer.] 

PERIGO - Manifestação em Washington: a Suprema Corte deve aceitar discriminação em nome da liberdade de expressão -

PERIGO - Manifestação em Washington: a Suprema Corte deve aceitar discriminação em nome da liberdade de expressão - Kent Nishimura/Los Angeles Times/Getty Images

Quando a Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu, em junho, reverter a decisão de 1973 que legalizou o direito ao aborto no país, o juiz Clarence Thomas, porta-estandarte da ala conservadora que hoje detém folgada maioria de 6 a 3 no tribunal, avisou que outros precedentes seriam reavaliados e citou especificamente a sentença de 2015 que legalizou o casamento gay — segundo ele, uma “ficção legal”. Dito e feito: a Suprema Corte acaba de iniciar o julgamento de um caso que tem tudo para reabrir a comporta das discriminações generalizadas contra a comunidade LGBTQIA+ e nem a Lei de Respeito pelo Casamento recém-aprovada pelo Congresso e sancionada por Joe Biden é garantia certa de que os notáveis [e nem sempre convenientes] avanços nessa área não estarão comprometidos.  
O retrocesso nos Estados Unidos é mais retumbante, pela posição que o país ocupa, mas a onda conservadora contra os direitos de lésbicas, gays e pessoas trans se espalha pelo planeta e ameaça engolfar até o Brasil.
 
O caso em análise na Suprema Corte começou pequeno, no Colorado, quando a designer de sites Lorie Smith, antes mesmo de abrir sua empresa 303 Creative, entrou na Justiça para garantir preventivamente o direito de rejeitar clientes LGBTQIA+ porque, se o fizesse, teria de contrariar sua fé evangélica
O pleito foi rejeitado em todas as instâncias inferiores, mas tudo indica que será acatado no tribunal máximo a decisão é esperada para junho — com base na célebre Primeira Emenda da Constituição, que trata da liberdade de expressão. “Isso imediatamente abrirá o leque para que outros negócios se recusem a atender pessoas LGBTQIA+”, explica Paul Collins, professor de direito da Universidade de Massachusetts. O efeito cascata do retrocesso, no entanto, tem potencial de muito maior amplitude. “Um juiz de primeira instância, analisando a abordagem do Supremo, pode rejeitar o direito ao casamento entre pessoas do mesmo sexo, criando a janela para o caso chegar à última instância e também ser revogado”, diz.

Pesquisa recente mostra que 71% dos americanos aprovam o casamento gay, aceitação que colaborou para que o Congresso, rachado ao meio em todos os assuntos, aprovasse a lei bipartidária de reforço do acesso à união civil entre pessoas do mesmo sexo. Ela provavelmente vai ser contestada na Justiça nos estados conservadores. “A resistência de tanta gente às mudanças vertiginosas no mundo revela que as pessoas estão hoje mais vulneráveis ao apelo sedutor de demagogos que dizem defender valores tradicionais”, afirma Michael Klarman, historiador da Universidade Harvard.

CASAMENTO APRESSADO - A festa sonhada por Larissa Teixeira e Isabelle Souza foi trocada por uma cerimônia rápida no cartório. “Nunca foi fácil ser homossexual no Brasil, mas os discursos preconceituosos nos aterrorizaram”, diz Isabelle. -
CASAMENTO APRESSADO – A festa sonhada por Larissa Teixeira e Isabelle Souza foi trocada por uma cerimônia rápida no cartório. “Nunca foi fácil ser homossexual no Brasil, mas os discursos preconceituosos nos aterrorizaram”, diz Isabelle. – ./Arquivo pessoal

O sermão é replicado em todas as nações impactadas pela nova direita que se disseminou nos últimos quinze anos. No comando da Hungria desde 2010, Viktor Orbán, sob a bandeira de “valores da família”, proibiu a adoção de crianças por casais do mesmo sexo e aprovou uma lei que equipara a homossexualidade à pedofilia.  

Na Polônia, o governo nacionalista cristão classificou os direitos LGBTQIA+ de “ideologia subversiva” e criou mais de 100 zonas onde é proibido ser abertamente gay. Na Rússia, o Parlamento ampliou uma lei de 2013 contra o que chama de “propaganda LGBT” para autorizar voz de prisão a quem quer que afirme que ser gay é “normal”. Eleitos em votações recentes, a neofascista italiana Giorgia Meloni nomeou como líder da Câmara seu guru ideológico, anti-homossexuais e antiaborto, enquanto em Israel o líder de um dos partidos da coalizão vencedora se declara “orgulhosamente homofóbico”. O tom de discriminação permeia o debate de questões efetivamente delicadas, como a inclusão da temática gay em livros infantis e o papel dos atletas trans nos esportes.

No Brasil, a pauta de valores tradicionais defendida sobretudo pela bancada evangélica mira aprovar o Estatuto da Família, projeto de lei que pretende estabelecer que o núcleo familiar é formado necessariamente por um homem e uma mulher — reação à histórica decisão de 2011 do Supremo Tribunal Federal que garantiu direitos a casais do mesmo sexo. Preocupadas com as ameaças, a fisioterapeuta Larissa Teixeira, 27 anos, e a estudante de direito Isabelle Souza, 28, optaram por ir a um cartório oficializar sua união civil. “Deixamos os planos românticos de lado e fomos garantir nossos direitos”, desabafa Isabelle. Após anos de avanços, a comunidade LGBTQIA+ convive, em boa parte do mundo, com a nuvem sombria do retrocesso pairando sobre seu futuro.

[Comentando: O artigo 226 da Constituição Federal, vigente, apresenta a seguinte redação em 'caput:

  "...Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. 

...§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. ..."

Como se percebe a norma constitucional apresenta exatamente o que pretendem fazer constar do Estatuto da Família - acima destacado  em itálico  verde sobre fundo amarelo.

Apesar do texto constitucional recomendar que a lei deve facilitar a conversão em casamento da união estável - formada segundo a norma constitucional  pela união entre homem e mulher - o Supremo quando julgou o assunto alegou que se o constituinte quisesse limitar somente para homem e mulher teria incluído o advérbio apenas. Acredite quem quiser mas não é fake.]

Publicado em VEJA,  edição nº 2820 de 21 de dezembro de 2022

 

quarta-feira, 30 de novembro de 2022

Tribunal japonês decide que proibição a casamento gay é constitucional

Constituição do país estabelece que matrimônio é união entre homem e mulher

Governo do primeiro-ministro do Japão, Fumio Kishida, está sendo pressionado a legalizar casamento entre pessoas do mesmo sexo | Foto: Reprodução/Flickr
Governo do primeiro-ministro do Japão, Fumio Kishida, está sendo pressionado a legalizar casamento entre pessoas do mesmo sexo - Foto: Reprodução/Flickr

Um tribunal de Tóquio decidiu nesta quarta-feira, 30, que a proibição do casamento entre pessoas do mesmo sexo é constitucional, justamente porque a Constituição do Japão define o matrimônio como a união resultante do “consentimento mútuo de ambos os sexos”. Ou seja, a Constituição, da forma como está redigida, permite apenas o casamento entre homem e mulher, e não o casamento gay.

A ação, julgada nesta quarta-feira, foi formulada por oito demandantes, que alegavam que a proibição violava seus direitos civis e exigiam 1 milhão de ienes (R$ 38 mil) por danos morais.Mesmo com a derrota, o grupo se disse encorajado, porque a sentença do tribunal também afirmou que, embora a proibição seja constitucional, a ausência de um sistema legal para proteger uniões do mesmo sexo é uma violação de seus direitos humanos.

“Esta é realmente uma decisão bastante positiva”, disse Nobuhito Sawasaki, um dos advogados envolvidos no caso, à agência Reuters. “Embora o casamento permaneça entre um homem e uma mulher, a decisão também disse que a situação atual sem proteção legal para famílias do mesmo sexo não é boa e sugeriu que algo deve ser feito a respeito.” [pelo que se conhece da cultura japonesa, certamente a alegada falta de proteção legal, no Japão,  para famílias do mesmo sexo, pode ser resolvida com a simples inclusão no texto constituição da determinação: a família é a união entre um homem e uma mulher.]

O Japão não permite que casais do mesmo sexo se casem ou herdem os bens um do outro, como uma casa que possam ter compartilhado, e não lhes dá direitos parentais sobre os filhos um do outro. É o único do G7 que não permite o casamento gay e, por isso, há pressão sobre o governo do primeiro-ministro, Fumio Kishida, para regularizar a união homossexual.

Mais dois casos estão pendentes em tribunais no Japão, e ativistas e advogados esperam que um acúmulo de decisões judiciais em apoio ao casamento entre pessoas do mesmo sexo acabe pressionando os legisladores a mudarem o sistema japonês, embora seja improvável que isso aconteça em breve. [ao que se sabe não há tendência a que o desejado acúmulo ocorra.]

domingo, 3 de julho de 2022

Prisão de mulheres que abortam e casamento gay - O Globo

Pulso

Marlen Couto e Flávio Tabak — Rio e São Paulo

O ritmo da opinião pública - como pensam os brasileiros sobre temas em debate na sociedade

Em meio ao crescimento da identificação com a direita no governo do presidente Jair Bolsonaro, a maioria dos brasileiros tem posicionamentos conservadores em temas como redução da maioridade penal (70% a favor) e legalização do aborto (73% é contra), mas se posiciona contra a pena de morte (53%) e apoia tanto o casamento entre pessoas do mesmo sexo (49%). Nova plataforma do GLOBO para pesquisas de opinião, o Pulso apresenta um retrato de como pensa a população sobre assuntos debatidos na sociedade, revelado pela pesquisa anual “A cara da democracia”, divulgada neste domingo.

Os dados apontam que as opiniões estão mais cristalizadas desde 2018 quando o assunto é aborto. Apenas 16% dos entrevistados apoiam a legalização, patamar próximo ao dos anos anteriores. Segundo a pesquisa, a concordância com a legalização é maior entre entrevistados que cursaram o ensino superior, ainda que o índice de contrários ao aborto continue alto nesse segmento. Nesse grupo, o índice chega a 25%. A maioria dos brasileiros (58%), por outro lado, declarou ser contra a prisão de mulheres que interrompem a gravidez. [nossa opinião: o aborto deve ser tratado como um homicídio - a vida começa no instante da concepção; com a agravante de ser um crime perverso, cruel e praticado contra um ser humano vivo, indefeso e abrigado na barriga da mãe, que é a principal assassina = o que torna o abordo um crime hediondo. 

A punição aplicada a mãe, que entendemos ser a de reclusão para um crime hediondo, deve ser majorada em pelo menos  1/3 para os que de alguma forma colaboraram e/ou participaram para o êxito da empreitada. Por ser o Blog Prontidão Total de livre acesso decidimos não postar descrição de técnicas utilizadas para o abordo - extremamente cruéis, desumanas, sendo a injeção uma das 'mais brancas'.]

O apoio à redução da maioridade penal registra tendência de queda nos últimos anos, ainda que continue a ter alta adesão entre os brasileiros. O índice passou de 81%, em 2018, para 70% no último levantamento. Os entrevistados com menor escolaridade apoiam menos a medida (62%). Já a concordância com o discurso de que "bandido bom é bandido morto" alcança 59% dos entrevistados, enquanto 38% discordam. 

(...)

Professor de Ciência Política da UnB, Lucio Rennó destaca que a oposição à legalização do aborto passa por crenças religiosas, enquanto o apoio à redução da maioridade penal sinaliza como a temática de segurança pública, pela via do combate à violência e criminalidade, é marcante para a população brasileira. O pesquisador avalia se tratar de uma novidade nos últimos anos o papel de Bolsonaro em alinhar essas preferências dos brasileiros.— Bolsonaro mobilizou diversos desses temas e se transformou num porta-voz dessas preferências mais conservadoras da população brasileira. Há um alinhamento que a gente não tinha visto antes na nossa história política recente. E isso está na base da cristalização de um voto bolsonarista significativo que dificulta o crescimento da terceira via mais à direita. Bolsonaro trata, por exemplo, com mais naturalidade da questão do aborto, que é mais delicada de ser apresentada por candidaturas alinhadas a posições mais progressistas sobre o tema, pelo elevado grau de rejeição na população — conclui Rennó.

(...)
 
Também houve uma inversão quando o assunto é pena de morte. Hoje, mais da metade da população é contra essa pena, e 41% a favor. Há quatro anos, os brasileiros estavam mais divididos no tema (42% se declararam contra e 43% a favor). 
Nesse caso, também há um descolamento no recorte por gênero. 
Ao todo, 57% das mulheres são contra a pena de morte, enquanto entre os homens o percentual é de 49%. O Sul (48%) é a região mais favorável, seguido por Sudeste (42%), Norte (40%), Nordeste (37%) e Centro-Oeste (36%).

(...)

No campo da educação, por outro lado, seguem com alto apoio a militarização das escolas (67%) e a avaliação de que as escolas devem ensinar as crianças a rezar e acreditar em Deus (84%). 

Os brasileiros também são majoritariamente contrários à legalização das drogas (67%).

Pulso, Blog em O Globo, LEIA a MATÉRIA NA ÍNTEGRA


domingo, 17 de abril de 2022

O profeta supremo - Rodrigo Constantino

Revista Oeste

Podemos especular se Barroso é um cínico ou um crente, mas a resposta importa apenas para avaliar o grau de fanatismo dessa postura arrogante

“É preciso não supervalorizar o inimigo, nós somos muitos poderosos. Nós é que somos a democracia. Nós é que somos os poderes do bem. Nós é que ajudamos a empurrar a história na direção certa. O mal existe, é preciso enfrentá-lo, mas o mal não pode mais do que o bem.” Quem disse isso foi o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, em evento ao lado da jornalista Natuza Nery. A fala é temerária!

Podemos especular se Barroso é um cínico ou um crente, mas a resposta importa apenas para avaliar o grau de fanatismo dessa postura arrogante. Mesmo as cobras-corais falsas agem como se tivessem veneno, pois do ponto de vista evolutivo é útil esse autoengano. Talvez Barroso tenha começado como um cínico, mas hoje passou a acreditar em suas palavras perigosas. Como não podemos avaliar a psicologia, a real intenção dos outros, tudo o que podemos fazer é julgar seus atos. E aqui o veredicto é preocupante.

Barroso, o mais pavão dos pavões supremos, comporta-se com tal empáfia que podemos apenas sentir calafrios quando lembramos do poder de sua caneta. É, sem dúvida, o ministro mais ativista da Corte, alguém que pretende legislar sem votos, pois imbuído de uma missão redentora. De cima de sua Torre de Marfim, Barroso acha ou finge achar que recebeu raios especiais do Deus da Razão, e que está, portanto, numa cruzada moral. Ele mesmo confessa que seu intuito é “empurrar a história”.

Isso, vindo de um militante jacobino, já é assustador o suficiente. Mas vindo de um juiz cuja missão deveria ser a de guardião da Constituição é simplesmente bizarro, inaceitável.  
Barroso sequer pretende dissimular seu verdadeiro objetivo com a toga: não é avaliar caso a caso a constitucionalidade da questão, e sim alterar a Constituição, por conta própria, não para fazer justiça, mas, sim, apontar para uma suposta “justiça social” que ele imagina adequada.

Em suma, Barroso é um revolucionário de toga, um ativista, um militante. Se ele considera “progresso” o casamento gay, por exemplo, então ele prefere ignorar a Constituição e o processo legislativo para qualquer mudança dela, e simplesmente decretar uma nova lei de sua cabeça. Barroso se vê como um ungido, alguém acima dos reles mortais, uma pessoa “do bem” que precisa iluminar nosso caminho, liderar rumo ao avanço moral.

Tal arrogância prometeica é nefasta em qualquer ser humano. Imagina em alguém que considerava o terrorista assassino Cesare Battisti um inocente, ou o abusador João de Deus uma pessoa com poderes transcendentes!  
Com tal julgamento falho, Barroso pretende ser o Nosso Guia, não mais um entre outros dez juízes constitucionais. Isso seria humildade demais para um pavão com plumas tão belas, não é mesmo?!

O foco de boa parte da população tem sido o ministro Alexandre de Morais, com razão. O “xerife”, segundo um próprio colega supremo, tem usado sua caneta de forma arbitrária e abusiva para perseguir bolsonaristas, mandar prender deputado e jornalista sem crimes cometidos, e isso tudo é extremamente nocivo à democracia, conduta típica de tiranias. Mas nem por isso Barroso deve ser ignorado. Ele é um dos mais perigosos ali, justamente por se enxergar nessa cruzada moralista.

O presidente, eleito com quase 58 milhões de votos, é tratado como um inimigo a ser derrotado pelo “iluministro”

Em bate-boca com o ministro Gilmar Mendes em 2018, Barroso disse: “Vossa Excelência devia ouvir a última música do Chico Buarque: a raiva é filha do medo e mãe da covardia. Vossa Excelência fica destilando ódio o tempo inteiro. Não julga, não fala coisas racionais, articuladas, sempre fala coisa contra alguém, está sempre com ódio de alguém, está sempre com raiva de alguém. Use um argumento”. Em se tratando de Gilmar como alvo, podemos quase aplaudir. Mas a fala demonstra essa arrogância do ministro até para com seus pares!

Me deixa de fora desse seu mau sentimento, você é uma pessoa horrível, uma mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia”, disse Barroso. “Feche seu escritório de advocacia”, rebateu Mendes. Eis o nível do nosso STF! Mas, para o propósito desse texto, o que interessa é a insistência nessa visão messiânica de Barroso, que, de tanto repetir ser alguém que incorpora o Bem, deve ter passado a acreditar nessa baboseira. E, como os cristãos sabem, pessoas realmente boas não partem de uma premissa arrogante dessas, e sim reconhecem o mal dentro delas, a besta sempre à espreita, que precisa ser domesticada em nós.

Todas as pessoas realmente boas que conheci na minha vida nunca disseram, uma única vez, que eram pessoas maravilhosas, fantásticas, “do bem”. Ao contrário: sempre notei nelas a humildade para admitir que tinham muitos defeitos, que eram pecadoras, como somos todos nós
A postura de Barroso nos remete aos jacobinos fanáticos, que criaram o Templo da Razão no lugar da Igreja de Notre-Dame, que fizeram tábula rasa de todas as instituições herdadas pelos antepassados, pois se colocavam como iluminados e incorruptíveis. A consequência prática foi o Terror da guilhotina, um banho de sangue inocente.
 
Se Barroso pudesse operar uma guilhotina, não restam dúvidas de que o pescoço de Bolsonaro seria o primeiro a rolar
O presidente, eleito com quase 58 milhões de votos, é tratado como um inimigo a ser derrotado pelo “iluministro”, uma pessoa maligna que se tornou oponente de Barroso. Isso não é aceitável numa Suprema Corte. Barroso não recebeu um só voto para tal missão. Não é condizente com seu cargo. E certamente ele não incorpora o Bem e o Progresso, como quer crer ou de fato acredita.

A permanência de alguém como Barroso no STF é uma enorme mancha na reputação de tão importante instituição republicana. 

Seria muito melhor se Barroso abandonasse a toga e se filiasse ao Psol para seguir em sua luta revolucionária…

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Rodrigo Constantino, colunista - Revista Oeste


domingo, 27 de junho de 2021

Por que o progressismo europeu não é obcecado por lei racial? - VOZES

Bruna Frascolla


Aborto, drogas e casamento gay: a tríade do progressismo europeu
Aborto, drogas e casamento gay: a tríade do progressismo europeu -  Foto: EFE/EPA/Szilard Koszticsak

No último artigo, hesitei ao escrever que as ideias progressistas vêm da Europa e consistem na tríade aborto-drogas-gays. Afinal, outro polo exportador de progressismo são os Estados Unidos, cuja obsessão por raça não se enquadra nessa tríade. Mencionei a Argentina como grande receptadora das ideias progressistas da Europa. Na verdade, enxergo a Argentina como uma Europa sem Plano Marshall: em vez de Mussolini, eles tiveram Perón, não lutaram na II Guerra e seguem idolatrando o Mussolini deles até hoje.

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Façamos então um teste. Tem cota racial na Argentina? Pesquisando “cuotas raciales Argentina”, encontrei artigos sobre o Brasil e até texto falando mal de Bolsonaro. Mas cuotas raciales na Argentina, que é bom, nada. Ou seja: a Argentina, aquele país onde o presidente fala “todes”, onde tem casamento gay desde 2010, onde o aborto foi descriminalizado, tudo democraticamente e sem canetadas de um STF, não tem cuotas raciales en las universidades.

Fiquemos assim: existem dois conjuntos de ideias chamados de progressistas ou politicamente corretos. Um é de matriz europeia, outro de matriz norte-americana. Enquanto um tem a tríade aborto-droga-gay, o outro é obcecado por raça.

Por que europeu não dá bola pra lei racial?
A ideia de racismo leva a nossa mente direto para a Alemanha. No entanto, as leis raciais são uma invenção dos EUA aplicada aos negros que os alemães importaram para aplicar aos judeus. As leis raciais surgem no sul escravista dos Estados Unidos em 1877 e começam a se federalizar com Woodrow Wilson em 1913, quando o vagabundo Adolf Hitler tinha 24 anos e encontrava um rumo na vida na condição de soldadinho austríaco. Nos Estados Unidos, a descentralização conseguiu dar uma segurada nos projetos eugenistas das autoridades médicas e dos políticos entusiastas. Na Alemanha, toda a estrutura centralizadora do poderoso Estado prussiano foi posto nas mãos de Hitler e seus médicos eugenistas, que se inspiravam nos norte-americanos. Não dá para dizer que os norte-americanos sejam mais racistas do que os alemães. Ainda assim, foi dos EUA que saiu o racismo de Estado.

A razão para isso é muito simples. Nos EUA, o critério-chave da cidadania é o nascimento em solo nacional. Você pode ser preto, branco, amarelo ou verde, e a lei, até segunda ordem, irá considerá-lo um American. Para os Estados Unidos se tornarem racistas, foi necessária uma gambiarra jurídica, as famigeradas leis Jim Crow. A raiz legal do país faz dele, de fato, a terra da liberdade.

Já na Europa, o critério-chave da cidadania se confunde com a raça. Um casal de imigrantes negros pode chegar criança à Europa, constituir família na Europa, e ainda assim os seus filhos e netos não serão cidadãos europeus. Nascerão e morrerão como estrangeiros dentro do país em que construíram suas vidas. Isso só aparece para o grande público durante a Copa do Mundo, quando as seleções europeias saem providenciando cidadania para os jogadores de futebol negros. (Não sei detalhes, mas países latinos com ex-colônias parecem mais propensos a negligenciar o jus sanguinis paraconceder cidadania a africanos das ex-colônias. O Portugal salazarista, mesmo, considerava Angola e Moçambique estados portugueses.)

Assim, uma legislação etnocêntrica dispensa os europeus de inventarem leis racistas. 
Eles já vivem em um solo habitado por cidadãos brancos e não-cidadãos negros. Evidentemente, isso cria um barril de pólvora de ressentimento e culpa.

Brancos sem cidadania na Europa
Mas o critério é, frisemos, etnocêntrico, não racial. Um casal de italianos que migrasse para a Alemanha antes da União Europeia também viveria como um perfeito estrangeiro. O europeu é bastante sedentário: veja-se que no Brasil, onde há uma migração interna muito grande, um acriano e um gaúcho se entendem perfeitamente em português, mas um italiano de Nápoles e um do Piemonte, não, pois há a barreira do dialeto. Antes da descoberta da América, os europeus migravam muito pouco, então faz sentido que o seu critério de cidadania histórico seja étnico.

Quem eram os estrangeiros nesse critério? Os judeus. Eram estrangeiros errantes, viviam em guetos separados dos cristãos desde a Idade Média até Napoleão. Foi Napoleão, no século XIX, quem saiu conquistando a Europa e emancipando judeu. Portugal se diferencia do resto da Europa por ter resolvido a questão judaica em 1497. Tendo que deixar o Reino livre de todos os judeus por pressão espanhola, Portugal deu uma solução que hoje diríamos ser bem brasileira: em vez de matar ou expulsar todo mundo, batizou todo mundo e proibiu sinagogas. Mas o batismo podia ser mera formalidade; ademais, se você abrisse uma sinagoga, ninguém ia lá verificar, ou, se verificasse, você molhava a mão.

Funcionou assim até D. Sebastião ficar encantado em Alcácer-Quibir e deixar a Coroa na mão da Espanha, com sua temível Inquisição. Os ex-judeus então começam a cultuar a figura d’O Esperado, pois D. Sebastião voltaria e instauraria um paraíso terrestre. Surge o sebastianismo, uma heresia perseguida pela Inquisição. E, sendo a Inquisição muito mais relaxada no Brasil, aqui se tornou um bom lugar para ser sebastianista. Ao cabo, os ex-judeus não só foram integrados à nacionalidade portuguesa, apagando a ideia de um português étnico, como criaram um poderoso símbolo nacional.  Só a Península Ibérica entrou na modernidade sem guetos. Assim, não é de admirar que a mania racial tenha sido importada da América pelos europeus menos civilizados e usada contra os judeus. Toda essa Europa que se manteve com guetos judaicos hoje tem guetos de imigrantes, tudo não-cidadão.

O nome de gueto é aplicado no Brasil a favelas. Curiosamente, porém, gringos que vêm para o Brasil fazem turismo em favela, mas não em no-go areas europeias. A favela brasileira é cheia de eleitores, de cidadãos e de gente que fala o mesmo idioma que os demais brasileiros. Quem tem gueto é quem aponta o dedo para nós.


Individualismo radical
Penso que o que caracteriza melhor o progressismo de matriz europeia é o individualismo radical, a atomização da sociedade. Por mais que reconheçamos o amor romântico entre gente do mesmo sexo, e por mais que o casamento cristão moderno seja centrado nesse tipo de amor, ninguém razoável discordará de que as relações entre homens gays costumam ser mais fugazes do que as relações tradicionais entre homens e mulheres com filhos. A fugacidade do casamento me parece ser uma meta desse tipo de progressismo.

Filhos são um tipo de laço entre casais. Para impedir esses laços, basta vender o aborto como grande ícone de liberação feminina. A mulher ideal, então, faz sexo loucamente – sem se prender a nenhum homem – e, acontecendo de ficar grávida, irá ao médico tirar. Caso o bebê nasça – e natalidade da Europa é pequenininha –, tem o Estado de bem-estar social para bancar o bebê e deixar a mulher dispensar o homem e até os avós.  Assim, a vida ideal desse tipo de progressista se divide entre o trabalho bem remunerado e a balada, esta regada a drogas caras. Nas banlieues ficam os não-cidadãos responsáveis pelo trabalho braçal.

Bruna Frascolla, colunista - Gazeta do Povo - VOZES 

 

segunda-feira, 15 de março de 2021

Vaticano proíbe bênção a casamento gay

Por: Amanda Péchy

Para a Igreja, pessoas gays devem ser tratadas com dignidade e respeito, mas o sexo entre eles é 'intrinsecamente desordenado'


Vaticano proíbe bênção a casamento gay com endosso do Papa Francisco - Franco Origlia/Getty Images

O Vaticano decretou nesta segunda-feira, 15, que a Igreja Católica não pode abençoar as uniões de casais do mesmo sexo, pois Deus “não pode abençoar o pecado”. O comunicado foi aprovado pelo papa Francisco. O texto de duas páginas, publicado em sete idiomas diferentes, enfatizou a “distinção fundamental e decisiva entre a aceitação de fiéis homossexuais pela Igreja, que é sustentada, e a de uniões gays, que não podem receber qualquer reconhecimento sacramental.

A religião católica sustenta que o casamento, união vitalícia entre o homem e a mulher, é parte do plano de Deus e tem como objetivo a criação de uma nova vida. Segundo o documento, pessoas gays devem ser tratadas com dignidade e respeito, mas o sexo gay é “intrinsecamente desordenado”. Para o Vaticano, como casais do mesmo sexo não poderiam gerar uma nova vida, não devem ser abençoados pela Igreja. “A presença em tais relações de elementos positivos, que por si só devem ser valorizados e apreciados, não pode justificar essas relações e torná-las objetos legítimos de uma bênção eclesial, uma vez que os elementos positivos existem no contexto de uma união não ordenada ao Criador plano”, diz o texto.

Deus “não abençoa e não pode abençoar o pecado: Ele abençoa o homem pecador, para que ele reconheça que faz parte de seu plano de amor e se permita ser mudado por ele”, completa, observando que qualquer união que envolva relações sexuais fora do casamento não pode ser abençoada. O texto faz a ressalva de que “a decisão negativa sobre a bênção de uniões de pessoas do mesmo sexo não implica um julgamento sobre as pessoas”.

O papa Francisco, conhecido pelo seu apoio aos fiéis homossexuais, já endossou as uniões de pessoas do mesmo sexo, mas apenas na esfera civil, não dentro da Igreja. O pontífice pediu pela legalização durante uma entrevista com uma emissora mexicana, a Televisa, em 2019, fazendo referência ao momento em que era arcebispo de Buenos Aires, na Argentina. “As pessoas homossexuais têm o direito de ter uma família. Eles são filhos de Deus”, afirmou, completando que pais de crianças gays “não podem” expulsar seus filhos da família. “Precisamos é uma lei da união civil; dessa forma, eles serão protegidos legalmente”, concluiu.[

O comentário foi cortado pelo Vaticano, mas foi revelado em um documentário no ano passado.

Em 2003, o Vaticano emitiu um decreto semelhante ao atual, dizendo que o respeito da Igreja pelos gays “não pode levar de forma alguma à aprovação do comportamento homossexual ou ao reconhecimento legal de uniões homossexuais”. Para a Igreja Católica, fazer isso é tolerar “comportamentos desviantes”.[apesar da clareza da matéria, alguns grupos não católicos, tentaram deturpar palavras de Sua Santidade, papa Francisco, buscando deixar a impressão que as uniões homossexuais contavam com o apoio da Igreja Católica Apostólica Romana.
Diversos documentos publicados desde então, sem a devida divulgação da mídia militante, deixam bem claro o que abaixo registramos e que pode ser confirmado em qualquer Igreja Católica Apostólica Romana, seja do Brasil ou do mundo:
 
 "a Igreja Católica NÃO APROVA o comportamento homossexual ou o reconhecimento legal de uniões homossexuais" 

aliás o segundo parágrafo da matéria, transcrito no inicio do Post,  não deixa dúvidas  sobre o afirmado acima, destacado em vermelho e sublinhado. 
O que a Igreja Católica não se opõe é que uma união civil, algo tipo um contrato civil, comum em várias atividades do dia a dia, seja firmado entre as partes estabelecendo regras comuns, sem pretensões de ser ou representar um casamento entre as partes.
Não representamos a Igreja Católica Apostólica Romana, não estamos autorizados a falar em nome do Papa Francisco, ou de outra autoridade da mesma igreja. Apenas procuramos deixar claro, em linguagem popular, o assunto.]
 
Saiba mais: análise sobre interpretação errônea das declaração do Papa Francisco =  o Papa e os gays - Folha de S. Paulo  

Mundo - Revista VEJA


domingo, 26 de julho de 2020

Ministro da Educação condenou união homoafetiva após aprovação do STF

“A Bíblia chama o homossexualismo de pecado”, disse Milton Ribeiro, após decisão do Supremo 

Em maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a união estável para casais do mesmo sexo. Dois meses após a decisão, em julho, o pastor presbiteriano Milton Ribeiro, o novo Ministro da Educação do governo Bolsonaro, participou de um programa de debates nas redes sociais e condenou a união homoafetiva. “Nós cremos na Bíblia, então nosso pressuposto é a Bíblia. Nós acreditamos que a Bíblia é a palavra de Deus e essa condição de reprovar o homossexualismo é uma condição estabelecida na palavra, nas escrituras, porque a Bíblia chama o homossexualismo de pecado”,  disse o pastor Milton Ribeiro, ao ser perguntado sobre o que achava da união homoafetiva.

[Incrível! não será surpresa se quiserem a cabeça do ministro da Educação por expressar opinião contrária a uma prática que sequer foi aprovada por lei.
Existe um ato administrativo do CNJ autorizando o registro em cartório do evento, passível de revogação até pela via administrativa. É sabido que cartórios, em princípio,  registram o que for apresentado.
Quanto exibir nus na televisão é algo que deve ser vedado, eventuais exceções em horário tipo meia noite às quatro da manhã.

Quem entender que o ministro incorreu em erro em seus comentários, considerará normal e constitucional que a PF saia de madrugada cumprindo mandado de busca e apreensão da Bíblia Sagrada, que em vários trechos condena o homossexualismo - especialmente em Romanos.] 

O casamento gay ainda não foi aprovado por lei. Após a decisão do Supremo, o Conselho Nacional de Justiça publicou resolução permitindo que cartórios registrassem os casamentos homoafetivos. Muitos casais de homossexuais anteciparam a união civil nos cartórios antes da eleição do presidente Bolsonaro, com medo de retrocesso na legislação.

O ministro da Educação também se posicionou a favor da censura a programas de televisão que exibem nus. Em outubro de 2013, durante outro debate,  o ministro foi perguntado sobre a exibição de pessoas nuas no programa Amor&Sexo, da modelo Fernanda Lima. Uma televisão de sinal aberto é uma concessão pública. O Estado tem que cuidar de alguns  excessos”, disse Milton Ribeiro, admitindo que não tinha visto o programa. 

Ao tomar posse, Milton Ribeiro recebeu críticas pelas suas posições conservadoras. Na internet, viralizou um vídeo no qual ele diz que as universidades estão ensinando sexo sem limites.  “Fora do  casamento não há, segundo as escrituras, nenhuma possibilidade de você viver uma vida sexual plena com a bênção de Deus”, disse ele. 

Brasil - VEJA Online




quinta-feira, 19 de março de 2020

INTERVENÇÃO MILITAR/CONSTITUCIONAL - Sérgio Alves de Oliveira


Surgiram diversas versões sobre o  alcance  do dispositivo previsto  no artigo 142 da Constituição Federal, que trata do acionamento das Forças Armadas, constituídas pela Marinha, Exército,  e  Aeronáutica, para reprimirem   eventuais “ameaças” à Pátria, ou  garantirem a integridade dos Três  Poderes Constitucionais, por um lado e ,secundariamente, para reprimirem  agressões à “lei” e  à “ordem”.

Todo o mundo mete o “bedelho” nessa  matéria, mas poucos têm a capacitação necessária para “destrinchar” essa  verdadeira “confusão”  política e jurídica, especialmente à luz da hermenêutica jurídica, ciência que interpreta as normas jurídicas.     
                                                 
Essa  dificuldade  é perfeitamente compreensível. É preciso fazer uma verdadeira “mágica”, uma “ginástica”, para interpretar esse “quebra-cabeça” que os confusos  constituintes de 88 escreveram na “carta”. Parece que o objetivo principal da “confusão” foi o de causar “confusão”, e por isso  jamais ser usado.  E sem dúvida foram bem sucedidos,  no que fizeram. Ninguém consegue entender  o real sentido  que quiseram emprestar ao citado conteúdo  “constitucional”. É preciso fazer grande esforço para “desvendá-lo”. Esse artigo da constituição, portanto, foi uma verdadeira “pegadinha” que fizeram com o povo brasileiro.

Mas para discussão, debate, e deslinde dessa “juris quaestio”, a reprodução do citado dispositivo constitucional se torna imperativa. Ei-lo:
“CF, artigo 142: As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército ,e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos Poderes Constitucionais   e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.” Nos termos do “caput” do artigo 142, da CF, portanto, são duas as diferentes situações em que as Forças Armadas deverão, ou poderão “intervir”. Na primeira, as Forças Armadas agirão ” para “defesa da Pátria”, ou dos “Poderes Constitucionais”.  

Mas apesar de constar que as Forças Armadas  subordinam-se à “autoridade suprema do Presidente da República”, em nenhum momento  esse artigo define  em que  condições,  e qual será autoridade  competente para  convocá-las, fazer esse “chamamento” constitucional , nas hipóteses de  “defesa da Pátria”, ou “garantia dos Poderes Constitucionais”.

É evidente, portanto,que esse poder constitucional, pertence exclusivamente às próprias   Forças Armadas , ao Poder Militar em si mesmo, de forma autônoma e independente, que  poderão atender, ou negar, eventual  convocação  nesse sentido ,do seu “Chefe Supremo”, o Presidente da República. Mas como a competência para esse  eventual enfrentamento  pertence exclusivamente às Forças Armadas, ao Poder Militar, que para isso possuem não só a “autonomia” necessária, como mais  que isso, a SOBERANIA, é evidente que a dita “intervenção” poderá ser decretada diretamente pelas  próprias Forças Armadas, independentemente do chamamento, ou convocação, de quem quer que seja, inclusive do Comandante Supremo das Forças Armadas, que é  seu “comandante ”, mas não o seu “ditador”.

A segunda hipótese de “intervenção” das Forças Armadas não tem qualquer mistério. Para enfrentamento de  ameaças  ao “ império da lei”, e à  “manutenção da ordem”,qualquer um dos chefes dos Três Poderes Constitucionais (do Poder Executivo,do Legislativo,ou do Judiciário) terá competência para fazer essa convocação.  

Mas nenhum  deles, repita-se, nem mesmo  o próprio Presidente da República, Comandante Supremo das Forças Armadas, tem poderes suficientes para convocar “sozinho” as Forças Armadas ,frente as  “ameaças à pátria”, e para “garantia dos poderes constitucionais.
Mas em  1999, onze anos após a Constituição de 88 ,foi aprovada a Lei Complementar ,“prometida” pelo parágrafo 1º do citado artigo 142 da CF, ou seja, a LC Nº 97/99, com o objetivo de esmiuçar o citado artigo constitucional. Mas essa “Emenda” foi “pior que o soneto”. Aumentaram a confusão reinante, que já não era pouca. Além disso,  ela contrariou a Constituição. É, portanto, absolutamente INCONSTITUCIONAL, apesar de nunca ter sido assim declarada pelo STF, nem  provocada pelas poucas entidades  legitimadas a fazê-lo.

As contrariedades dessa LC à Constituição, que “emenda”, começam no artigo 15: ”O emprego das Forças Armadas, na defesa da Pátria, e na garantia dos Poderes Constitucionais, da lei  da ordem...é de responsabilidade do Presidente da República...”. A redação desse artigo transforma o Presidente da República num  DITADOR das Forças Armadas, ao invés de seu ”Comandante Supremo”,dispondo diferentemente da Constituição.   
                            
O artigo (142) da Constituição , “complementado” (pelo art.15 da LC 97/99), não autoriza o Presidente da República, apesar de ser o Comandante Supremo das Forças Armadas, a acioná-las  para defesa da Pátria, ou  dos Poderes Constitucionais, competência essa exclusiva  do próprio Poder Militar, seja atendendo eventual chamamento do seu Comandante em Chefe, seja decidindo por iniciativa própria, autônoma, soberana.

Mas esse citado artigo 15 da LC  97/99  também contraria a Constituição ,no momento em que “mutila” os poderes dos  Chefes dos Poderes Legislativo e Judiciário, para decidirem sobre o emprego das Forças Armadas na manutenção da “Ordem” e da “Lei”, conforme  mandamento do  artigo 142 da Constituição. Mas é  isso exatamente  o que faz o parágrafo 1º do art. 15 da LC 97/99,estabelecendo  competir (somente) ao Presidente da República o emprego das FA, por iniciativa própria, ou em ‘atendimento a PEDIDO  manifestado por quaisquer  dos Poderes Constitucionais ,por intermédio dos Presidentes do STF, do Senado, ou da Câmara dos Deputados. “  

Mas aí reside nova “infração constitucional”. Na  eterna disputa de prestígio e influência  no   Poder Legislativo,entre a Câmara e o Senado, nunca ficou claro  qual dessas casas legislativas    teria na sua respectiva presidência, a “representação  legal” do Poder Legislativo, se o Presidente  da Câmara, ou do Senado. Mas parece que essa resposta estaria  na “ordem” da substituição   do Presidente da República ,nos seus  afastamentos temporários do cargo, onde o Presidente da Câmara dos Deputados, precede o Presidente do Senado, nessa substituição.

[A questão  sempre suscitada quando se interpreta ser a decisão de emprego das Forças Armadas de responsabilidade e competência do Presidente da República, é suportada pela redação confusa do artigo 142, da CF;
Como bem lembra o articulista,  os constituintes de 88, adotaram uma redação 'esclarecedora' que confunde - coisas de excesso de democracia.

A redação confusa permite que a LC 97, de 1999, seja válida, ou não, para complementar = esclarecer - quem manda nas FF AA. Tal interpretação, por óbvio, dependerá do interprete e da conjunto do momento.
Uma, a tal legalista - especialmente quando nada se quer decidir - é a de que uma LC não pode modificar, inovar, a Carta Magna, gerando tal decisão a carência de outra decisão do STF sobre quem autoriza o emprego das FF AA - no popular: se o presidente do STF, do Poder Legislativo ou da República, pode, isoladamente, determinar ao Comandante de uma das Forças singulares = que autorize a Força que comanda realizar determinada ação.
(cabe aqui um parêntese: se a ordem partir do Presidente do STF ou do Presidente do Poder Legislativo, a Constituição estará sendo contrariada, já que estabelece que as Forças Armadas estão sob o comando Supremo do Presidente da República - não pode existir mais que um Comandante Supremo = Supremo sustenta a interpretação de ser único.)

- outra, que vou chamar de Ayres Britto - memória: ele, no governo Dilma, em decisão monocrática autorizou que o decreto da engarrafadora de vento Dilma, que regulamentava a Lei de Acesso à Informação, inserisse um parágrafo no artigo 6º, aumentando o alcance daquela lei.
Como se tratava de norma que alcançava servidores públicos, foi aceita.
No caso, decide que uma LC  pode optar por esclarecimento que modifica virtualmente uma lei e fica tudo sob a iniciativa única do presidente da República = se o Presidente do STF quer determinada ação das FF AA solicita ao  Presidente da República, valendo o mesmo para o Chefe do Legislativo - cabendo ao Poder Executivo aceitar ou negar.

Afinal, foi a falta do advérbio APENAS que criou a interpretação virtual pelo Supremo do artigo 226, § 3º da CF, que permitiu o casamento gay.

- Concluindo, temos também uma terceira posição que parece merecer a simpatia do ilustre Sérgio,  e que se enquadra mais em uma situação nos moldes do Preâmbulo do Institucional nº 1.
Clique aqui para ler aquele preâmbulo.]


Enquanto a Constituição preceitua que os “Três Poderes Constitucionais” (Executivo,Legislativo , e Judiciário) , poderão acionar o artigo 142 da CF, para garantia da “lei e da “ordem”, a   LC 97/99,com referência exclusivamente  ao Poder legislativo,”bifurca” esse poder ,atribuindo-o  “aos Presidentes”,tanto  do Senado, quanto  da Câmara . Com essa redação, a LC 97/99, não “dispôs”, simplesmente, sobre o artigo 142 da Constituição, mas o INOVOU, ALTEROU, atribuição  jamais conferida  a uma Lei Complementar.        

                                                       
Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo                    






terça-feira, 30 de abril de 2019

Uma PEC para a prisão em segunda instância

A melhor solução é mesmo reformar a Constituição e colocar o peso do Congresso sobre a solução do impasse.

Com a confirmação da condenação do ex-presidente Lula da Silva pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no caso do tríplex do Guarujá e a perspectiva de que avance em segunda instância o processo referente ao sítio de Atibaia, no qual Lula já conta com mais 12 anos de condenação pela juíza Gabriela Hardt, a sombra do ex-presidente vai diminuindo sobre a discussão da execução da pena após condenação em segunda instância. Já não era sem tempo. O tema tem repercussões jurídicas e sociais importantes e está desgastando o capital institucional do Supremo Tribunal Federal (STF), preso a um impasse interno a seus membros. Livre do peso de Lula, o assunto poderá ter um desfecho, que deve vir por emenda constitucional.

O início do cumprimento da pena após a condenação definitiva em segunda instância é a regra geral em quase todos os países do mundo – ela é suficiente para garantir, de forma substantiva, a ampla defesa e o devido processo legal, ao mesmo tempo em que possibilita a duração razoável dos processos e a efetividade do sistema penal. No Brasil, desde que Operação Lava Jato foi deflagrada, em 2014, e o STF retornou a seu entendimento original em 2016, a execução em segunda instância foi apontada como fundamental para o combate à corrupção e aos crimes de colarinho branco. E com razão: é inegável que o Brasil tenha avançado como nunca antes nesse campo e que a espera do esgotamento de todos os recursos nos tribunais superiores frustraria a finalidade do sistema jurídico em garantir a eficácia da lei.

O problema, porém, é que a atual redação da Constituição Federal faz essa interpretação, do ponto de vista jurídico, aproximar-se perigosamente do ativismo judicial. Diz o inciso LVII artigo 5º que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Para quem é contrário à execução em segunda instância, a prisão, pelo texto constitucional, só poderia se dar por razões processuais – preventiva ou provisória – ou com o esgotamento de todos os recursos. Esse embate tem dividido a classe jurídica e o Supremo, preso a uma disputa renhida, com direito a idas e vindas e manobras regimentais que enfraquecem a autoridade do tribunal. Enquanto a redação do inciso LVII for esta, não há perspectiva de que a questão seja pacificada e a segurança jurídica, garantida definitivamente.

É alvissareiro, então, que o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), tenha dito em recente entrevista à Globonews que o parlamento não pode mais se furtar a esse debate. Maia sinalizou, inclusive, que o tema pode ser votado ainda em 2019. O ministro da Justiça, Sergio Moro, defende que mudança seja feita por meio de lei, uma vez que o STF já tem interpretação a favor da segunda instância. O PL anticrime enviado por Moro ao Congresso propõe uma mudança no Código de Processo Penal, que passaria a prever que a possibilidade de prisão, além das hipóteses já existentes, em decorrência de decisão “exarada por órgão colegiado”. A lei passaria ainda a dizer que, “ao proferir acórdão condenatório, o tribunal determinará a execução provisória das penas”, exceto se houver questão legal ou constitucional relevante que “possa plausivelmente levar à revisão da condenação”.

Embora projetos de lei possam ser aprovados com mais facilidades que emendas constitucionais, a mudança legal não afastaria em definitivo as dúvidas sobre a interpretação do dispositivo constitucional que tanto causa polêmica. Por isso, a melhor solução é mesmo reformar a Constituição e colocar o peso do Congresso sobre a solução do impasse. Já tramitam apensadas na Câmara duas Propostas de Emenda à Constituição (PEC), de autoria dos deputados Alex Manente (CD-SP) e Onyx Lorenzoni (DEM-RS), hoje ministro, que propõem uma nova redação para o inciso LVII: “ninguém será considerado culpado até a confirmação de sentença penal condenatória em grau de recurso”.

É claro que nem mesmo uma PEC garante que se encerre de vez o assunto
, porque existe a possibilidade de o STF ser acionado sob o argumento de que uma mudança dessa natureza violaria um direito fundamental cláusula pétrea da Constituição. Mas, nesse caso, a discussão muda de patamar, uma vez que não haveria tendência alguma, sob uma interpretação razoável, de se abolir a presunção de inocência no país. A mudança do texto não atinge a substância da garantia constitucional. Seja como for, a execução da pena após condenação em segunda instância é requisito de segurança jurídica, estabilidade institucional e efetividade da lei penal. Hoje, o melhor caminho para isso é reformar a Constituição. [No Brasil atual, em que o a denominação Supremo Tribunal Federal deixa de ser fundamentada em ser a instância máxima do Poder Judiciário - como bem dizia Rui Barbosa, o "Supremo é a corte que tem o direito de errar por último' - passando a ser considerada como algo SUPREMO, ABSOLUTO, cujos poderes são limitados apenas pela interpretação de seus ministros, sendo até possível, que uma decisão colegiada seja alterada de forma monocrática e todos aceitem.
Um exemplo que deixa claro que o que está escrito no TEXTO CONSTITUCIONAL, não vale por si,  e sim pelo que os ministros do STF decidirem que vale, é este:
"redação vigente desde 1988, do artigo 226, parágrafo 3º da Constituição Federal:
 
"Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.  
...

  § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento...."
 
Com esta redação que vigora desde 88,  e permanece em vigor,  o Supremo criou o famigerado 'casamento gay', ao decidir que a união entre dois homens ou duas mulheres é entidade familiar.

Permanece em vigor a disposição constitucional mas o Supremo impôs o seu entendimento. Que SEGURANÇA JURÍDICA temos?]