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quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

Esclarecimento ao senador Randolfe

Excelentíssimo Senador,


Não pretendemos defender o senador Renan Calheiros - até entendemos que ele seria um excelente companheiro de cela para Lula e alguns amigos petistas do senhor e além do mais Renan não precisa de advogados, já possui muitos.

Mas, mesmo entendendo que sendo o senhor promotor ou procurador - não recordamos seu cargo antes de se tornar senador da República - possui notório saber jurídico (ou pelo menos tem a obrigação de possuir) o que torna um absurdo o que o senhor declarou  em recente entrevista concedida à TV GLOBO.

O Senhor declarou que em um 'estado democrático de direito' uma decisão judicial tem que ser cumprida, no que o senhor está certíssimo.
Mas, se essa decisão judicial for ilegal, por contrariar determinação expressa de lei em plena vigência?

Mas, o senhor talvez com o raciocínio obscurecido pelo ódio que as esquerdas dedicam aos  que governam nosso país, esqueceu que em um 'estado democrático de direito' TODOS SÃO OBRIGADOS A CUMPRIR AS LEIS - o que, por óbvio, inclui um ministro do Supremo.

O ministro Marco Aurélio quando determinou em decisão monocrática o afastamento do  senador Renan Calheiros da presidência do SENADO FEDERAL, simplesmente descumpriu o artigo  5º da Lei nº 9.882, que cuida do processo e julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental, que determina:

"Art. 5o O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na arguição de descumprimento de preceito fundamental."

Assim, excelentíssimo senador, quando um ministro do Supremo descumpre uma Lei, em plena vigência, como fica o 'estado democrático de direito' ?

Atenciosamente,

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