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quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

Esclarecimento ao senador Randolfe

Excelentíssimo Senador,


Não pretendemos defender o senador Renan Calheiros - até entendemos que ele seria um excelente companheiro de cela para Lula e alguns amigos petistas do senhor e além do mais Renan não precisa de advogados, já possui muitos.

Mas, mesmo entendendo que sendo o senhor promotor ou procurador - não recordamos seu cargo antes de se tornar senador da República - possui notório saber jurídico (ou pelo menos tem a obrigação de possuir) o que torna um absurdo o que o senhor declarou  em recente entrevista concedida à TV GLOBO.

O Senhor declarou que em um 'estado democrático de direito' uma decisão judicial tem que ser cumprida, no que o senhor está certíssimo.
Mas, se essa decisão judicial for ilegal, por contrariar determinação expressa de lei em plena vigência?

Mas, o senhor talvez com o raciocínio obscurecido pelo ódio que as esquerdas dedicam aos  que governam nosso país, esqueceu que em um 'estado democrático de direito' TODOS SÃO OBRIGADOS A CUMPRIR AS LEIS - o que, por óbvio, inclui um ministro do Supremo.

O ministro Marco Aurélio quando determinou em decisão monocrática o afastamento do  senador Renan Calheiros da presidência do SENADO FEDERAL, simplesmente descumpriu o artigo  5º da Lei nº 9.882, que cuida do processo e julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental, que determina:

"Art. 5o O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na arguição de descumprimento de preceito fundamental."

Assim, excelentíssimo senador, quando um ministro do Supremo descumpre uma Lei, em plena vigência, como fica o 'estado democrático de direito' ?

Atenciosamente,

Blog Prontidão Total 

 

terça-feira, 6 de dezembro de 2016

Senado tem de resistir à decisão de Marco Aurélio, que viola a Constituição, a lei e o Regimento do STF. Não por Renan, mas pela democracia

Com todas as vênias, quem está investindo no baguncismo é o sr. Marco Aurélio, que, com um ato único, ora vejam!, viola três códigos; surfa na onda anti-Renan das ruas; dá uma piscadela para os magistrados; dá outra piscadela para o Ministério Público e, vejam que coisa, faz acenos para as esquerdas, em particular para o PT

As coisas passaram dos limites, é evidente, e a ninguém é dado desrespeitar a Constituição, o Regimento Interno do Supremo e as leis. Nem a um ministro do Supremo. E é o que Marco Aurélio está fazendo de maneira flagrante ao determinar o afastamento de Renan Calheiros (PMDB-AL) da Presidência do Senado.


Não vou aqui dar uma mera opinião — isso, convenha, hoje em dia, todo mundo faz. Opinião é mais prolífica que chuchu na serra. O que me interessa são os códigos que nos regem. E vou defender aqui que a Mesa do Senado não tome nenhuma providência até que o pleno do Supremo se manifeste a respeito.

“Como, Reinaldo, você está sugerindo que a Mesa do Senado desrespeite uma ordem do Supremo?”
 Não!


Estou conclamando a Mesa do Senado a seguir o Inciso II do Artigo 5º da Constituição: “II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”


Se muitos resolveram se abestalhar e se acovardar, eu não!

TUDO ISSO EM DEFESA DE RENAN? NÃO! TUDO ISSO EM DEFESA DA CONSTITUIÇÃO!


É um escândalo que um ministro do Supremo opte, em decisão liminar, monocraticamente, por destituir o presidente de um Poder. Mas atenção! Não é um absurdo porque eu quero. É QUE A LEI NÃO PERMITE QUE MARCO AURÉLIO O FAÇA.
 E que lei não permite? A mesma que disciplina a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, que foi o recurso ao qual recorreu a Rede para pedir a destituição de Renan.


Mesmo quando se é Marco Aurélio Mello, com toda a sua particular sapiência, há que se seguir o que está no texto escrito. Aliás, ele costuma fazer o discurso de que se atém à letra fria da lei.  A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental é regulada pela Lei 9.882. E o que traz tal lei no seu Artigo 5º? Prestem atenção! “O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na arguição de descumprimento de preceito fundamental.”


Ora, em caso de ADPF, só a maioria absoluta dos membros do Supremo pode conceder liminar. Assim, a decisão monocrática do sr. Marco Aurélio é: – inconstitucional, pois a Carta não prevê o afastamento do presidente do Senado que se torna réu;  fere o Regimento Interno do Supremo e a colegialidade porque esse julgamento está suspenso por um pedido de vista;  fere a Lei 9.882, que prevê que a liminar só seja concedida pela maioria absoluta do pleno.

Mas não há uma exceção? Há, sim. No Parágrafo Primeiro, que diz o seguinte: “§ 1o Em caso de extrema urgência ou perigo de lesão grave, ou ainda, em período de recesso, poderá o relator conceder a liminar, ad referendum do Tribunal Pleno.”

Digam-me cá: existe, mesmo, essa urgência ou perigo de lesão grave, a ponto de Marco Aurélio decidir sem ouvir os seus pares? Decisão que, notem, afasta o presidente de um Poder? Ainda que por outro instrumento, Teori Zavascki afastou do mandato o então deputado Eduardo Cunha, que, assim, foi impedido também de exercer a Presidência da Câmara. No mesmo dia, submeteu a decisão ao pleno do tribunal.

Com todas as vênias, quem está investindo no baguncismo é o sr. Marco Aurélio, que, com um ato único, ora vejam!, viola três códigos; surfa na onda anti-Renan das ruas; dá uma piscadela para os magistrados; dá outra piscadela para o Ministério Público e, vejam que coisa, faz acenos para as esquerdas, em particular para o PT.

Os Poderes que se respeitem! Chega dessa pantomima! Que a Mesa do Senado não faça nada até que a questão seja julgada pelo pleno do tribunal. Como pede a lei. O que Marco Aurélio vai fazer? Mandar a polícia invadir o Senado em nome do descumprimento da Constituição, da Lei e do Regimento Interno do Supremo? O Senado não pode se acovardar. Não em defesa de Renan. Mas em defesa das instituições e de um dos Três Poderes da República.

Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo