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quarta-feira, 1 de novembro de 2023

STF subverte a lei em decisão que coloca Moraes como assistente de acusação em caso que o atinge - O Estado de S. Paulo

J. R. Guzzo

Ministro, para todos os efeitos práticos, vai ser juiz do incidente em Roma no qual se diz vítima de uma agressão; história, que começou muito mal, se torna da vez pior

O bate-boca do ministro Alexandre de Moraes no aeroporto internacional de Roma, transformado durante os últimos três meses e meio em “atentado contra o estado democrático de direito”, tem tudo para se tornar um dos momentos mais exóticos no esforço permanente do STF em criar um Brasil sem lei. 
A história começou muito mal, com acusações sem qualquer prova de que Moraes tinha sofrido uma agressão física – que também poderia ter sido verbal, ou ter envolvido o deslocamento de um par de óculos, ou ter começado com uma “atitude hostil” em relação ao ministro e o seu filho
De lá para cá tornou-se cada vez pior – principalmente porque as imagens gravadas pelo serviço de vigilância do aeroporto não mostravam agressão nenhuma.
Foram anunciadas pela facção pró-Moraes como a prova material e indiscutível do ataque que alega ter sofrido. Viraram o contrário. 
Em vez de serem divulgadas para o público e provarem a versão do ministro, foram colocadas em sigilo pelo STF. 
Mas não deveria ser o contrário? Deveria ser, se a gravação mostrasse algum tipo de agressão física. O problema é que ela não mostra nada.
 
 
Imagens do aeroporto de Roma, enviadas ao Brasil pela polícia italiana, estão sob investigação Foto: Reprodução

 É uma lei da vida que um erro, se não for eliminado, tem dentro de si a semente de outro erro, e daí de mais um, e assim por diante. 
A decisão inicial de condenarem o acusado a qualquer custo, como “exemplo” do castigo que aguarda os desafetos do STF, é um clássico nesse tipo de coisa. 
Em vez de parar as perdas logo no começo, foram investindo mais e mais num cavalo ruim; acabaram, é claro, dobrando o prejuízo. 
O último desastre é a decisão de se colocar o próprio Moraes como assistente de acusação no caso em que alega ser vítima – e do qual, para todos os efeitos práticos, vai ser juiz. Isso simplesmente não existe na lei brasileira. Não se admite o assistente de acusação na fase do inquérito. O inquérito é trabalho da polícia, e não de quem é encarregado de acusar – o Ministério Público. 
No caso, passados 100 dias do incidente em Roma, a Polícia Federal não conseguiu apurar nada; em consequência, ainda não há nem sequer um processo contra os acusados, e nem acusação formal na justiça. Como se pode ser assistente acusação, se a acusação não foi feita?
 
“Não se tem notícia de precedente de admissão de assistência à acusação na fase inquisitorial”, diz a PGR no recurso que apresentou contra a decisão em favor de Moraes. Segundo os procuradores, trata-se de um “privilégio pessoal” que não é aceito para nenhuma outra autoridade – nem o presidente da República. 
A PGR pede também o fim do sigilo das imagens do aeroporto de Roma. “Não se pode admitir a manutenção do sigilo fragmentado da prova”, afirma o recurso. É obvio que não. Como o Ministério Público pode fazer o seu trabalho corretamente, se há “provas secretas”?  
E como o público vai entender o que está acontecendo? 
Mas é essa a situação que o STF criou no Brasil.  
Seus ministros deram a si próprios a autorização para violar a lei e subverter o sistema de justiça, quantas vezes quiserem, em favor do que consideram o “bem comum”. Estão construindo uma anarquia.
J. R. Guzzo, colunista - O Estado de S. Paulo
 

sábado, 22 de julho de 2023

Preparai-vos, eleitores do Bolsonaro, ou sereis extirpados. - Valterlucio Bessa Campelo

 

       O quadro acima, que fiz questão de emoldurar, traduz bem o momento que estamos vivendo no Brasil, embora os lacaios da extrema imprensa insistam em olhar pro lado ou passar pano, como fizeram vergonhosamente nos últimos dias. É seguramente um período de exceção, o chamado “estado democrático de direito” foi pro brejo faz tempo.

Aos lulopetistas de cuecas vermelhas, isentões etc., pergunto: 
- Como vocês acham que começam os regimes totalitários? 
- Com o caminhão do ovo gritando na rua? 
- Com o pé na porta da igreja? 
É não, diria eu mesmo ao meu amigo bobinho. É assim, é solapando as instituições, dominando a imprensa por todos os meios, silenciando e cassando opositores, amaciando lentamente o cidadão como se fosse um bife sob o martelo, até que ele não se importe em ver as sombras se abaterem sobre seu futuro e o dos seus filhos ou, em muitos casos, decida fazer parte do esquema macabro.
 
Num dia, um ministro do STF, o mais progressista do grupo, aquele que quer mover a história e acha normal a Corte se transfigurar em órgão político, se dá ao desfrute de discursar em uma Assembleia Estudantil dominada há décadas por partidos de extrema esquerda e se declarar antibolsonarista, em flagrante atrito com a Constituição Federal, pelo menos, é o que pensam alguns PARLAMENTARES que assinaram contra ele um pedido de impeachment (entre eles, por enquanto, quatro corajosos acreanos – Alan Rick, Marcio Bittar, Coronel Ulysses e Eduardo Veloso). 
A CF veda a participação de ministros em eventos políticos e partidários. Convenhamos, no caso em tela, apenas a presença do Barroso, calado, sem soltar um sequer de seus barrosismos, ensejaria quebra do decoro. 
 
No outro dia, um importante jornalista, Ricardo Kotscho, ex-Ministro do Lula da Silva, esquerdista de carteirinha e bolsista da viúva na Comissão de Anistia, foi mais além. 
Segundo ele, a pacificação do país não é possível porque tem muito bolsonarista solto, ou seja, se quiser paz Lula da Silva deverá construir presídios para uns 58 milhões de adultos que votaram em Bolsonaro, o que, para quem aplaude Stálin, Mao Tse Tung, Pol Pot, Fidel Castro, Kim Il-Sung etc., não parece impossível. Aguardemos.
 
Concomitantemente, o próprio Lula da Silva, em momento inspirado, não se conteve.  
Não é possível saber se leu em algum lugar, o que seria duvidoso, ou se alguém (quem sabe a janja?) lhe falou ao ouvido ou, ainda, se ele mesmo pensou, [pensou??? ele consegue realizar tal ação? tem o órgão essencial para tanto?] o certo é que praticamente REPETIU as palavras NAZISTAS de um homem que ele mesmo já disse admirar. Sabe quem? Adolf Hitler. (VEJA AQUI). Segundo Lula da Silva, os bolsonaristas são ANIMAIS SELVAGENS que precisam ser EXTIRPADOS. 
Antes ele achava que deveriam ser “purificados”, seja lá o que isso signifique. Quem sabe, uma nova Inquisição política. 
 Se o leitor tem alguma dúvida do que se trata EXTIRPAR, nem se dê ao trabalho. 
No quadro abaixo tem uma listinha de sinônimos, que peguei do Google:

Extirpar

Assolar,abalar,abater,abolir,acabar,afligir,alhanar,aluir,aniquilar,anular,
apagar,arrasar,

Arruinar,aterrar,Avexar,bombardear,ceifar,cercear,consumir,demolir,
depopular,depredar,

Derribar,derrocar,derrotar,derrubar,desbaratar,desmoronar,desolar,
destroçar...
 
[um comentário:  na verdade, o cidadão  pretendia expor o propósito de eStripar (vivos) os bolsonaristas e, após, extirpá-los.]

Pronto. Se o leitor, por acaso, é um dos 62,5% dos eleitores acreanos que votaram no Bolsonaro, pode escolher aí no quadrinho o que pretende pedir ao carrasco vermelho. Tem pra todo gosto. Hitler, o admirado pelo Lula, não deu muita escolha aos inimigos que chamava de animais, com ele era tiro na nuca ou câmara de gás, Stálin tinha um leque de opções que variava entre um tiro na nuca e o frio da Sibéria (havia quem escolhesse o tiro), Mao Tse Tung preferia matar de fome mesmo, Pol Pot era extremamente cruel, gostava de ver o inimigo sofrer sob tortura, Fidel curtia um “paredón”, e por aí vão eles.

Enfim, a experiência de mais de 100 milhões de mortos por seu sistema poderá inspirar os comunistas, entre os quais um que disso se orgulha, ou seja, o próprio Lula. Sem nenhum remorso, eles executarão as ordens, afinal, os seus inimigos, os eleitores de Bolsonaro, foram desumanizados, não são gente, será um processo que visa o amor e a paz, né, Kotscho? Além disso, como cochichou o ministro do TSE ao ouvido do colega na diplomação do Lula, “missão dada é missão cumprida” (lembrei Adolf Eichmann em seu próprio julgamento em Nuremberg). Penso se não seria o caso de recorrer aos defensores dos animais, talvez os ambientalistas de coração bom resolvam salvar esses “animais selvagens” das garras dos extirpadores.

Feita a explicação do quadro pavoroso que encima este texto, talvez seja hora de chamar atenção para a necessidade que temos, todos os democratas, de enfrentar a barbárie anunciada. Aqui? Sim, aqui no Acre e em todos os lugares, em todos os municípios brasileiros. 
Como disse o jovem Étienne de La Bóetie no século XVI, em seu “Discurso da Servidão Voluntária”, a melhor coisa que se pode fazer contra o tirano é não entregar o que ele deseja. 
O que Lula mais deseja é ganhar as eleições para, sob a capa da incolumidade do processo eleitoral, levar adiante seu desiderato perverso, então, que perca. 
Já no próximo ano teremos uma oportunidade de derrotar os extirpadores nas eleições para prefeito
Milhares de pequenas vitórias em milhares de pequenos e grandes municípios farão uma grande vitória da verdadeira democracia, liberal, de respeito à vida, ao indivíduo e suas opções, à família, às religiões, à propriedade, às tradições e à nação. 
Se não somos extirpadores de ninguém, nem queremos ser extirpados, lutemos.

*        O autor, Valterlucio Bessa Campelo, escreve às sextas-feiras no site as24horas e, eventualmente, no seu BLOG, no site Liberais e Conservadores do Percival Puggina e outros sites.  

 

 

quarta-feira, 5 de julho de 2023

Para ser um Estado Democrático de Direito, não podemos ter exceção - Alexandre Garcia

Não podemos ter exceção para o princípio do devido processo legal. E o poder do povo seria realmente exercido por seus representantes se mandantes e mandatários estivessem mais próximos, como através do voto distrital

Quando alguém grita água, água, água, ou quando clama insistentemente por pão, ou, desesperado, ainda consegue pedir ar, é porque está sedento, faminto ou precisa respirar.  
Assim, hoje, como todos os dias, a palavra democracia aparece na televisão, no rádio, nos jornais, nas tribunas, na boca de políticos e eleitores. A conclusão é que está faltando; há sede e fome de democracia, sem a qual as liberdades não respiram e morrem afogadas. 
 
Você não consegue passar um dia sem ouvir ou ler dezenas de vezes a bendita palavra, na abundância de sua escassez. É óbvio que os responsáveis por isso somos nós. Nós permitimos e nós os elegemos
Os que operam as instituições estão lá em nosso nome. 
Os que escreveram a Constituição e as leis, o fizeram em nosso nome e com o nosso voto. 
Os que fazem funcionar a administração do Estado são nossos servidores. 
Mas tudo isso fica na teoria, porque, na prática, os que receberam o poder do povo se sentem donos do Estado, da lei e das instituições enquanto muitos tratados como servos, pagadores dos impostos que sustentam os Poderes em três níveis — e isso não é democracia, que é o exercício do poder do povo, regido pela Constituição.
 
Há, portanto, uma disfunção institucional. A lei básica é desrespeitada e, sendo ela desrespeitada, prevalece o arbítrio, pessoas impondo suas vontades. Se você ler comigo a Constituição, verá no primeiro artigo que deveríamos ser uma "república federativa" num "Estado Democrático de Direito", e que "todo poder emana do povo". 
Com a atual distribuição dos impostos, o Brasil é uma república unitária, já que o Executivo federal centraliza os impostos
Para ser um Estado Democrático de Direito não podemos ter exceção para o princípio do devido processo legal. 
E o poder do povo seria realmente exercido por seus representantes se mandantes e mandatários estivessem mais próximos, como através do voto distrital — pois, hoje, votam no Parlamento em desacordo com seus mandantes eleitores.
 
O segundo artigo da lei básica diz que são independentes o Legislativo, o Executivo e o Judiciário — nessa ordem. A ordem hoje está invertida, e o sistema de governo é presidencial só no nome, pois o presidente tem pouca autonomia.  
O Judiciário legisla e intervém no Executivo. No art. 5º, você lerá: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza" e muitas leis já foram feitas e até criadas no Judiciário, aplicando distinções. Ao negar a igualdade, usam a falácia da "ação afirmativa" para discriminar.
 
O capítulo dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos é tão fundamental que só pode ser alterado por uma assembleia constituinte, mas já virou rotina desrespeitar a livre manifestação do pensamento (IV), a livre expressão (IX), a inviolabilidade do sigilo das comunicações (XII), o direito de reunião pacífica sem armas (XVI) e o direito de propriedade (XXII).  
O mesmo art. 5º estabelece que não haverá juízo ou tribunal de exceção, mas inquéritos sem o Ministério Público, como estabelecem os art. 127 e 129, fazem exceção ao devido processo legal, essencial em democracia.
 
 
 
 
O art. 52 diz que presidente condenado fica oito anos inabilitado para função pública, mas isso foi desrespeitado na condenação de Dilma Rousseff e foi a porteira por onde começou a passar a boiada.  
O art. 53 diz que deputados e senadores são invioláveis por quaisquer palavras, mas não têm sido. 
O art. 220 garante a manifestação do pensamento, sem qualquer restrição, sob qualquer forma, processo ou veículo; 
diz que nenhuma lei poderá ser embaraço à informação, sendo vedada toda e qualquer censura política, ideológica e artística.
Não preciso dizer a você, que está sedento por democracia, o quanto nos faz falta cumprir a Constituição.
 
Alexandre Garcia, colunista - Correio Braziliense

sábado, 6 de maio de 2023

Cavalo de Troia

Na epiderme, a defesa da liberdade. Um pouco abaixo, a tutela

LIMITES - As redes sociais pressionadas: elas não têm culpa por tudo de ruim

LIMITES - As redes sociais pressionadas: elas não têm culpa por tudo de ruim (Florian Gaertner/Getty Images)
 

 Na incrível fábrica brasileira de explicações simples para problemas complicados, escutamos de tudo. 
Há quem tenha culpado os jogos eletrônicos pela violência nas escolas. De um ministro escutei que a culpa era da “liberação das armas”, diante da monstruosidade feita com uma machadinha, em Blumenau. 
Em um grupo de Whats­App, alguém foi taxativo: “A culpa é do Bolsonaro”. Imagino que em outros o culpado tenha sido o Lula. E de uma outra autoridade li que aquilo teria algo a ver com o “golpismo do 8 de Janeiro”.  
Na cacofonia brasileira, cada um vai espalhando suas impressões. 
A favorita da vez é a de que as redes sociais têm culpa no cartório. Seja pelo 8 de Janeiro, seja pela violência, seja por tudo de ruim que anda por aí. E que, como é próprio da tradição brasileira, precisamos de mais uma lei para “pôr ordem em toda essa bagunça”.
 
É sobre isso o debate em torno da Lei das Fake News. O Estado, como se tornou comum por aqui, resolveu regular a discussão. E o fez à moda brasileira: empresas de comunicação, com óbvios interesses no projeto, podem fazer editoriais e emitir sua opinião favorável ao projeto.  
Empresas com visão contrária, negativo. São intimadas a depor, a retirar sua opinião, e se tornam “suspeitas” de uma penca de crimes. Não deixa de ser didático. Nos ajuda a pensar um pouco sobre o que está em jogo.

Os defensores da lei dizem que é preciso regular. É preciso mudar os termos no Marco Civil da Internet, uma antiga lei da época em que se imaginava a internet como um espaço aberto, e determinar que as plataformas devem “atuar diligentemente” para “prevenir e mitigar” toda a sorte de crimes, inclusive aqueles de natureza política, como os “crimes contra as instituições democráticas”. 

Uma plataforma terá de decidir o que entra ou não na conta de uma “grave ameaça” ao estado democrático de direito. 
E, se não acertar, será responsabilizada. As plataformas igualmente terão de monitorar as redes para identificar se há alguma suspeita de crime atual ou que “possa ocorrer no futuro”. Se não o fizer, e não comunicar às autoridades, também podem ser responsabilizadas. 
Por fim, a lei dá amplos poderes ao Comitê Gestor da Internet para fixar “diretrizes” para os códigos de conduta das redes, e igualmente depois para “validar” a sua redação. 
O Comitê terá poderes para “limitar a distribuição massiva de conteúdos e mídias”, pelas empresas de mensagens, como o Whats­App, e deve fazer uma “conferência anual” para discutir todos esses assuntos. 
Este último item demonstra a displicência com que fazemos leis no Brasil. Alguém poderia se perguntar por que cargas-d’água o contribuinte brasileiro precisa pagar, ano após ano, uma conferência anual para discutir qualquer coisa referente à liberdade e à regulação da internet. 
Não há resposta. Apenas uma lei feita no embalo do ativismo e da fúria reguladora que há alguns anos tomou conta do país.

“Na epiderme, a defesa da liberdade. Um pouco abaixo, a tutela”

O Comitê Gestor existe desde os anos 1990, sempre teve atribuições essencialmente técnicas. Se aprovada a lei, a conversa será outra. Ele passa a propor coisas como “diretrizes estratégicas para a liberdade na internet”.  
Dirá, por exemplo, para quantas pessoas você e eu poderemos mandar uma mensagem, no Whats­App, e dirá o que as plataformas deverão admitir ou banir. 
Não é pouca coisa. Podemos até fazer de conta que vivemos todos em uma grande reunião de escoteiros e que não há problema algum em delegar essas coisas a uma instância de poder qualquer. 
Quando Madison e os fundadores dos Estados Unidos desenharam o Bill of Rights, na Constituição americana, era exatamente para que uma coisa dessas não acontecesse. 
Que o Congresso “não faria leis” restringindo um direito que, na sua visão, pertencia às pessoas, aos cidadãos, e não ao Estado. Isso não quer dizer que eles estavam certos. Eles apenas escolheram um caminho, diferente do qual parecemos adentrar, no Brasil.

As guerras culturais da democracia atual fizeram com que muita gente trocasse a defesa da liberdade de expressão por outros tipos de prioridade. O “combate às fake news” e aos “discursos de ódio” é exemplo óbvio. Nada disso é novo, muito menos a pergunta xarope que vem logo depois: quem teria o poder para definir essas coisas? Quem definirá o que significa um “risco sistêmico ao estado democrático de direito”, conforme se lê, insistentemente, no projeto? 

Alguém poderia dizer que tudo isso é autoevidente. O PCO que o diga. Foi banido por “atacar” o STF, ou coisa do tipo. Daria uma tese de doutorado analisar tudo que foi incluído na conta de “ameaça ao estado de direito” no Brasil dos últimos anos. 
Do famoso tuíte do professor Marcos Cintra “ponderando” sobre as urnas eletrônicas a um dedo médio apontado para o edifício do STF. O atual projeto criminaliza a divulgação de “fato que (alguém) sabe inverídico” sobre o processo eleitoral. Ou um fato “passível de sanção criminal”
É duro ter de perguntar, pela enésima vez, o que é exatamente uma informação “verídica”? 
Dar uma opinião contrária ao sistema eleitoral ainda será permitido? Alguém assumirá a possibilidade de cair na malha do “risco sistêmico” ou da “grave ameaça”? 
As plataformas assumirão o risco? Os cidadãos? 
Ou estamos (quase) todos alegres em viver numa democracia pautada pelo medo? 
Suspeito que sim. E talvez seja exatamente aí que resida o problema.

O que estamos discutindo, na verdade, é uma lei vaga, com uma redação displicente, que aprofunda um pouco mais nossa democracia de tutela. É democracia dos tipos penais abertos, da censura prévia, dos banimentos de jornalistas, das decisões “de ofício”, sem contraditório, sem devido processo legal, essas coisas que sempre nos soam tão bem quando atingem o “lado de lá” do jogo político. De uma legislação técnica e bem-feita, que é o Marco Civil da Internet, arriscamos migrar para uma regulação com forte componente político. No eterno pêndulo liberdade versus segurança, parecemos fazer uma opção. O que esquecemos é que tanto a liberdade como a segurança têm lá seus riscos. A liberdade traz o risco de que inverdades sejam ditas; a segurança, o risco de que apenas certos tipos de inverdade possam ser ditos. E não acho que precisamos ir longe para saber disso, no Brasil atual. 

Alguém me definiu o projeto todo como um cava­lo de Troia. Nos preâmbulos, palavras amenas sobre a “liberdade”. “Garantir a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa, o fomento à diversidade.” Logo adiante, quando a lei passa aos comandos objetivos, a liberdade desaparece. Surgem aí o comitê, os códigos, as remoções e punições. É a lógica de decisões recentes sobre a censura, no Brasil de hoje. Na epiderme, a defesa da liberdade; um pouco abaixo, a tutela. Não é bom caminho. Mas reconheço que ele é perfeitamente adequado à nossa tradição. “Somos latinos, não anglo-saxões”, como me disse uma irritada interlocutora, tempos atrás, em um debate. Na hora, brinquei que não sabia se aquilo era uma crítica ou elogio. Mas no fundo acho que todos sabemos.

Fernando Schüler é cientista político e professor do Insper

Os textos dos colunistas não refletem, necessariamente, a opinião de VEJA

Publicado em VEJA, edição nº 2840, de 10 de maio de 2023


quarta-feira, 27 de julho de 2022

Como foi a reunião dos banqueiros em defesa do Estado Democrático de Direito - Gazeta do Povo

Paulo Polzonoff Jr.

Os banqueiros começaram a chegar ao local do encontro, no centro de Osasco City, às 18h. Cada qual chegou em seu Rolls Royce elétrico, provocando um rápido apagão na "Davos brasileira" e um pequeno congestionamento diante do edifício ao estilo neoclássico de periferia. Menos o Waltinho, claro, que preferiu vir montado em sua bicicleta de ecoplatina custom made by Paco Rabanne. Apesar de secreta, a reunião foi registrada pelas lentes hábeis e ferozes do João, que pretende lançar um documentário chamado “Nós, o Povo” no próximo Festival de Veneza.
 


Skyline de Osasco, a “Davos brasileira”.| Foto: Reprodução/ Twitter
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Na ampla sala toda revestida em madeira nobre (“de reflorestamento! de reflorestamento!”, grita um assessor de imprensa aqui nos meus ouvidos), os banqueiros se reuniram em torno do Escritor de Periferia, contratado especialmente a ocasião. Munidos de charutos e taças de papel (ideia da Neca!) abastecidas com os melhores Romanée Conti, Rothschild e Château Margaux disponíveis, eles deram início à discussão sobre o teor do manifesto. Enquanto isso, Waltinho ensinava pacientemente o Escritor de Periferia a usar a Montblanc.

Quem pediu a palavra foi um membro do clã Setubal. João deu um close no rosto do homem que, ao se imaginar na tela grande de um cinema art déco no meio de Veneza, abriu seu melhor sorriso popularesco, aquele que oferece juros de apenas 50% ao ano. “É importante nos posicionarmos pela democracia”, disse ele. Todos riram. Inclusive o Waltinho e a Neca. Sem entender a piada, o Escritor de Periferia perguntou se "democracia" era com “c” ou com “ss”.

O texto avançava com os melhores lugares-comuns e slogans possíveis, cortesia do team de storytelling da Y&R, agência da qual o Escritor de Periferia ainda sonha virar estagiário um dia. “Já sei! Já sei!”, gritou um Villela. “Escreve aí que ‘vivemos em um país de profundas desigualdades sociais, com carências em serviços públicos essenciais, como saúde, educação, habitação e segurança pública'”, sugeriu. Todos riram. Desta vez, até o Escritor de Periferia.

Alguém propôs que o grupo se posicionasse firmemente contra a possibilidade de um golpe. “Mas até que não seria tão ruim para os negócios”, provocou um Salles não-artista. “Nunca é”, respondeu rápido um Setubal, todo feliz com a velocidade e perspicácia do seu raciocínio. Depois de algum debate sobre a pronúncia correta de “treze” em francês, os banqueiros deram ordem para que o Escritor de Periferia escrevesse que “ao invés de uma festa cívica, estamos passando por momento de imenso perigo para a normalidade democrática, risco às instituições da República e insinuações de desacato ao resultado das eleições”.

Waltinho, quem diria!,
protestou, dizendo que o correto é “em vez de”. Acusado de elitismo gramatical, porém, ele se deu por vencido. João andava de um lado para o outro, a claquete ecoando insanamente pelo set de filmagens. Foi quando o holograma da Olívia, assistente virtual da XP, até então quieta num canto, decidiu sugerir um trecho do manifesto. “Nossa consciência cívica é muito maior do que imaginam os adversários da democracia. Sabemos deixar ao lado divergências menores em prol de algo muito maior, a defesa da ordem democrática”, disse a inteligência artificial com sua voz e raciocínio robóticos.

Todes aplaudiram. Menos a Neca, que estava de mau humor. “Faltam pontos de exclamação no texto!”, reclamou ela, não pela primeira vez. Os demais banqueiros, num gesto de extremo machismo, reviraram os olhos tudo devidamente captado pelo olhar sincerão do João. Que usou sua voz mais doce para dizer: “Em vigília cívica contra as tentativas de rupturas, bradamos de forma uníssona...”. As reticências ficaram pairando no ar, dramáticas. Os banqueiros se levantaram, ergueram as taças de papel e, emocionados, bradaram de forma uníssona: “Estado Democrático de Direito Sempre!”.

Paulo Polzonoff Jr., colunista - Gazeta do Povo - VOZES


quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022

Judiciário pode agir contra o Telegram, se o Congresso não o fizer, diz Fachin

Novo presidente do TSE revelou que o presidente da Câmara dos Deputados vai dar prioridade à lei das fake news

[Para o Poder Judiciário possa agir contra o Telegram, é necessário uma lei estabelecendo parâmetros que, só após serem estabelecidos, poderão ter seu cumprimento cobrado.
A regra constitucional é clara: "os poderes da República são harmônicos e independentes", só que tem, um pós vírgula, não escrito, mas que vale mais e estabelece ", caso o Legislativo não legisle conforme a pauta que interessa ao Judiciário, este assume funções legislativas e legisla sobre o que entender conveniente".] 

O novo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Edson Fachin, declarou que o Judiciário pode agir contra o Telegram, caso o Parlamento não tome providências para evitar a disseminação de “fake news” nas eleições. O aplicativo de mensagens russo está na mira da Justiça.  “Não havendo decisão do Legislativo, pode ser que o Judiciário seja provocado a se manifestar”, disse Fachin, nesta quarta-feira, 23, na primeira entrevista coletiva depois de empossado como chefe do TSE. “Nenhum mecanismo de comunicação está imune ao Estado Democrático de Direito”, afirmou.

Segundo Fachin, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), sinalizou que o projeto de lei das fake news, que exige que todas as plataformas tenham representação no Brasil, vai ter prioridade na tramitação na pauta da Casa. O texto vai na contramão do que defende o governo federal. “Se a lei for aprovada, teremos um marco legal que definirá a necessidade de plataformas digitais terem representantes no Brasil”, observou Fachin. “Se não avançar no Congresso, o Brasil pode impor limites para garantir a democracia.”


Negociações malsucedidas com o Telegram
Conforme noticioOeste no início do mês, a carta do então presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, endereçada ao Telegram voltou. O ministro tentava contato com a plataforma com a finalidade de a empresa colaborar no enfrentamento da “desinformação”.

Revista Oeste  

 

quinta-feira, 2 de dezembro de 2021

Revisão da Vida Toda: decisão do Supremo ficará para 2022? - Blog Fausto Macedo

 João Badari

O julgamento da Revisão da Vida Toda no Supremo Tribunal Federal (STF) é o mais aguardado pelos aposentados brasileiros.  
Neste processo os aposentados buscam que sejam incluídas em suas aposentadorias as contribuições anteriores a julho de 1994, início do Plano Real.

Como muitos aposentados foram prejudicados pela aplicação de uma regra de transição mais desfavorável que a regra permanente, eles requerem uma resposta do judiciário se realmente a regra para quem já estava contribuindo ao sistema pode ser mais prejudicial que àquela de quem nem filiado estava, ou seja, não havia nem entrado como contribuinte do INSS.

A Revisão da Vida Toda teve a sua jurisprudência muito dividida, onde os próprios Tribunais Regionais Federais divergiam quanto a sua possibilidade. Porém, em 11 de dezembro de 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o assunto, decidindo de forma unânime o tema 999 com repercussão geral, e foi completamente favorável ao direito dos aposentados.

O assunto chegou no Supremo Tribunal Federal, após recurso do INSS, e teve seu julgamento iniciado em plenário virtual como Tema 1102. Teve parecer favorável do Procurador Geral da República, dos Institutos que atuaram como amigos da corte e também da Defensoria Pública da União, que posteriormente não foi aceita como amicus curiae no processo.

Até o momento, são 5 votos favoráveis aos aposentados, dentre eles o do ministro Marco Aurélio (relator) e 5 votos favoráveis ao INSS, restando o voto final, do ministro Alexandre de Moraes, que pediu vistas desde 11 de junho de 2021. Como já se passaram mais de 5 meses, sem qualquer previsão de pautarem o processo, acreditamos que em 2021 não teremos uma solução a esta questão tão importante aos aposentados brasileiros. O recesso forense ocorrerá entre dezembro de 2021 e janeiro de 2022, onde dificilmente a Revisão da Vida Toda será pautada. Isso vai atrasar ainda mais o processo, que já se desenrola por quase uma década.

Como é um direito pleiteado por pessoas idosas, merece aqui como destaque a alegação de suposta violação do princípio da duração razoável do processo, e o entendimento de que “a jurisdição não deve ser apenas prestada pelo Estado por conta do direito de ação, mas deve ser tempestiva e adequada, com o escopo de atingir a efetividade do direito postulado em cada demanda”.

Apenas para ilustrar o artigo e simplificar a tese a ser decidida pelo Supremo Tribunal Federal: o senhor José possuía 30 anos de contribuição em 1999, ano da Reforma Previdenciária, e ainda não tinha direito adquirido a aposentar-se. Como seria injusto para o senhor José a aplicação das novas regras, mais severas, a legislação criou “regras de transição”. Estas regras não traziam o melhor dos mundos, que eram as regras anteriores, mas também não eram tão severas como as novas regras permanentes. As regras de transição são criadas para não prejudicar tão abruptamente quem já está próximo da aposentadoria.

Agora, imagine a senhora Maria, que nunca havia contribuído para o INSS e estava ingressando no mercado de trabalho. Quando aposentar-se ela terá a incidência da nova legislação previdenciária, pois não existe expectativa de direito a ser respeitada (e não preservada, pois o direito adquirido não existia para o senhor José).

Em muitos casos o segurado que já estava há décadas contribuindo teve a aplicação de uma regra de transição mais desfavorável que a permanente, aplicada a quem nunca contribuiu. Isso ocorreu por não ter incluídos os maiores salários de contribuição, que foram pagos antes de julho de 1994. Como regra de transição deve sempre beneficiar, jamais prejudicar, estes aposentados, como o senhor José, querem apenas que seja aplicada a regra permanente, que será aplicada a senhora Maria.

O que o Supremo está decidindo é se o princípio constitucional da segurança jurídica, deve ser aplicado neste caso, onde o segurado do INSS deve ter respeitado o seu direito de aplicação de regra transitória mais favorável que a permanente, ou no mínimo igual. Jamais quem está há décadas pagando a sua aposentadoria pode ter prejuízos que não foram impostos ao cidadão que ainda não se filiou ao sistema previdenciário.

Portanto, é de suma importância este julgamento, não apenas para os aposentados, mas também para toda a sociedade. Estamos aqui aguardando uma definição sobre um direito fundamental: a segurança jurídica. Este é o pilar do tão almejado e debatido “Estado Democrático de Direito”, promovendo dignidade aos cidadãos.

Espero que o Supremo Tribunal Federal tenha sensibilidade com relação a essa espera, pois muitos aposentados estão falecendo enquanto aguardam o desfecho desse julgamento. E aqui deixo mais uma ressalva: a decadência. Em razão do prazo decadencial de 10 anos, após o primeiro recebimento do aposentado, este não terá mais direito ao recálculo do seu benefício se ultrapassado o prazo. 
A cada dia de espera pela decisão final, mais aposentados encontram o seu direito fulminado pela perda ao direito de ingressar com a ação, trazendo ainda mais economia aos cofres do INSS. 
A decisão ficará mesmo para o ano que vem?

João Badari é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

 Blog Fausto Macedo - O Estado de S. Paulo


terça-feira, 23 de novembro de 2021

ATAQUES À DEMOCRACIA? QUE DEMOCRACIA? - Sérgio Alves de Oliveira

A visão completamente deturpada que algumas de “Suas Excelências”, os ministros do Supremo Tribunal Federal, e a própria legislação infraconstitucional mais  recente, escrita pelos políticos, nada tem a ver com a democracia verdadeira, e resulta em  criminalizar fatos que podem ser qualquer “coisa”, menos democracia,na legítima acepção dessa palavra.

Para começo de conversa, esse tal de ”estado democrático de direito”previsto com todas as letras na Constituição, nas leis, e no entendimento dos “Supremos” Ministros, não é nem nunca foi  “democrático” verdadeiro, muito menos  (estado de) “direito”.

Não é nem nunca foi estado de “direito”, nem  “democrático”, porque as regras que essa “coisa” consagra provém muito mais do (anti)direito,ou seja, do direito “torto”, do que do direito propriamente dito. Melhor explicando: o direito em si tem diversas “fontes”,quais sejam, as (1) LEIS,a (2) ANALOGIA,os (3)COSTUMES,os (4)PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO,a (5) DOUTRINA,e  finalmente a(6)JURISPRUDÊNCIA.

A (1) LEI é a fonte principal do direito, seguida pelas demais,que consiste no preceito jurídico escrito,emanado do legislador e dotado de caráter obrigatório e geral. Segundo Del Vecchio,”é o pensamento jurídico deliberado e consciente,formulado por órgãos especiais,que representam a vontade dominante numa sociedade”. Por isso “representa”,ou “deveria”,representar a vontade do povo. Por sua vez a (2) ANALOGIA se trata da fonte imediata do direito,utilizada para integrar a lei,consistindo na aplicação dos mesmos dispositivos legais em casos análogos. Já os (3) COSTUMES são as normas aceitas como obrigatórias pela consciência popular. Por seu turno,a (4) DOUTRINA se trata das pesquisas e pareceres dos cientistas do direito,e  para Pompério, ” a doutrina é o acervo de soluções trazidas pelos trabalhos dos juristas”.  E a (5) JURISPRUDÊNCIA constitui o conjunto reiterado de decisões judiciais dos tribunais sobre determinado assunto. Finalmente,os (6) PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO significam os postulados que se encontram num determinado sistema jurídico,contendo um conjunto de regras.

Ora, como a LEI é a principal fonte do direito, desde o momento em ela é aprovada a partir de um poder CORROMPIDO, evidentemente todas as demais fontes do direito serão necessariamente “contaminadas” pelo “vírus” original, contido nas leis aprovadas por um poder depravado nos seus costumes.

Tudo muito “bonitinho” na teoria,não? Mas e  na prática, como fica essa situação das “fontes do direitoquando os poderes constitucionais  do Estado, competentes para  aprovar e garantir as leis, que levam de “arrasto” todas as outras fontes do direito - porque é a principal delas - ficam à mercê da delinquência levada a fazer política e leis, e juízes de tribunais superiores escolhidos por essa escória para garantir a aplicação das  leis viciadas que aprovam, servindo de cão-e-guarda e garantia da sua aplicação?

Poder-se-ia cogitar de um verdadeiro (estado)de direito quando todas as suas fontes estão viciadas, como é o caso brasileiro? O que se tem na verdade é um (estado) “de direito”,ou de (anti)direito? Como conceber um estado de direito verdadeiro se as leis são feitas por mandatários desprovidos de virtudes políticas e entregues para julgamento e “garantia” de um poder constituído por elementos que eles mesmos escolheram e referendaram,e que produzem a base da “jurisprudência”? Essa “jurisprudência seria confiável?

E o que seria essa tal de “democracia”,que compõe o falsamente chamado  “estado democrático”, que tanto idolatram, e que chega a ocasionar  prisão, sem direito de defesa, a quem questiona a sua validade moral?

Aristóteles (384 a.C-322 a.C) considerava a democracia uma das três formas PURAS de governo,ao lado da monarquia e da aristocracia, e classificava a”demagogia”como  a forma corrompida da democracia,a sua forma IMPURA. Mais tarde  o historiador e geógrafo grego  Políbio (203 a.C-120 a.C) substitui a democracia de Aristóteles pelo que ele chamou de OCLOCRACIA, que seria a democracia deturpada, degenerada, corrompida,”às avessas”,e incluiria a demagogia,praticada por um povo imaturo de consciência democrática, em proveito da pior escória da sociedade levada a fazer política,e que acabava se adonando,,direta ou indiretamente,do poder de governar,fazer as leis ,e julgar as demandas jurídicas da sociedade.

É por essa simples razão que no Brasil não se pratica nenhuma democracia, e sim a sua contrária, a oclocracia. E por essa “coisa” que muitos políticos e “Supremos” chamam de democracia,e que  “dá cadeia” injustamente para muitos, tenho absoluto  desprezo,cuspo e vomito sobre ela, porque me causa repugnância. Respeito, isso sim, a verdadeira democracia, que sem dúvida é a melhor forma política que um determinado estado pode praticar. E desprezo a sua contrária,a oclocracia.

Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo