Este espaço é primeiramente dedicado à DEUS, à PÁTRIA, à FAMÍLIA e à LIBERDADE. Vamos contar VERDADES e impedir que a esquerda, pela repetição exaustiva de uma mentira, transforme mentiras em VERDADES. Escrevemos para dois leitores: “Ninguém” e “Todo Mundo” * BRASIL Acima de todos! DEUS Acima de tudo!
quarta-feira, 1 de novembro de 2023
STF subverte a lei em decisão que coloca Moraes como assistente de acusação em caso que o atinge - O Estado de S. Paulo
sábado, 22 de julho de 2023
Preparai-vos, eleitores do Bolsonaro, ou sereis extirpados. - Valterlucio Bessa Campelo
O quadro acima, que fiz questão de emoldurar, traduz bem o momento que estamos vivendo no Brasil, embora os lacaios da extrema imprensa insistam em olhar pro lado ou passar pano, como fizeram vergonhosamente nos últimos dias. É seguramente um período de exceção, o chamado “estado democrático de direito” foi pro brejo faz tempo.
Extirpar
Assolar,abalar,abater,abolir,acabar,afligir,alhanar,aluir,aniquilar,anular,apagar,arrasar,
Arruinar,aterrar,Avexar,bombardear,ceifar,cercear,consumir,demolir,
depopular,depredar,
Derribar,derrocar,derrotar,derrubar,desbaratar,desmoronar,desolar,
destroçar...
Pronto. Se o leitor, por acaso, é um dos 62,5% dos eleitores acreanos que votaram no Bolsonaro, pode escolher aí no quadrinho o que pretende pedir ao carrasco vermelho. Tem pra todo gosto. Hitler, o admirado pelo Lula, não deu muita escolha aos inimigos que chamava de animais, com ele era tiro na nuca ou câmara de gás, Stálin tinha um leque de opções que variava entre um tiro na nuca e o frio da Sibéria (havia quem escolhesse o tiro), Mao Tse Tung preferia matar de fome mesmo, Pol Pot era extremamente cruel, gostava de ver o inimigo sofrer sob tortura, Fidel curtia um “paredón”, e por aí vão eles.
Enfim, a experiência de mais de 100 milhões de mortos por seu sistema poderá inspirar os comunistas, entre os quais um que disso se orgulha, ou seja, o próprio Lula. Sem nenhum remorso, eles executarão as ordens, afinal, os seus inimigos, os eleitores de Bolsonaro, foram desumanizados, não são gente, será um processo que visa o amor e a paz, né, Kotscho? Além disso, como cochichou o ministro do TSE ao ouvido do colega na diplomação do Lula, “missão dada é missão cumprida” (lembrei Adolf Eichmann em seu próprio julgamento em Nuremberg). Penso se não seria o caso de recorrer aos defensores dos animais, talvez os ambientalistas de coração bom resolvam salvar esses “animais selvagens” das garras dos extirpadores.
* O autor, Valterlucio Bessa Campelo, escreve às sextas-feiras no site as24horas e, eventualmente, no seu BLOG, no site Liberais e Conservadores do Percival Puggina e outros sites.
quarta-feira, 5 de julho de 2023
Para ser um Estado Democrático de Direito, não podemos ter exceção - Alexandre Garcia
Não podemos ter exceção para o princípio do devido
processo legal. E o poder do povo seria realmente exercido por seus
representantes se mandantes e mandatários estivessem mais próximos, como
através do voto distrital
sábado, 6 de maio de 2023
Cavalo de Troia
Na epiderme, a defesa da liberdade. Um pouco abaixo, a tutela
LIMITES - As redes sociais pressionadas: elas não têm culpa por tudo de ruim (Florian Gaertner/Getty Images)
Os defensores da lei dizem que é preciso regular. É preciso mudar os termos no Marco Civil da Internet, uma antiga lei da época em que se imaginava a internet como um espaço aberto, e determinar que as plataformas devem “atuar diligentemente” para “prevenir e mitigar” toda a sorte de crimes, inclusive aqueles de natureza política, como os “crimes contra as instituições democráticas”.
“Na epiderme, a defesa da liberdade. Um pouco abaixo, a tutela”
As guerras culturais da democracia atual fizeram com que muita gente trocasse a defesa da liberdade de expressão por outros tipos de prioridade. O “combate às fake news” e aos “discursos de ódio” é exemplo óbvio. Nada disso é novo, muito menos a pergunta xarope que vem logo depois: quem teria o poder para definir essas coisas? Quem definirá o que significa um “risco sistêmico ao estado democrático de direito”, conforme se lê, insistentemente, no projeto?
O que estamos discutindo, na verdade, é uma lei vaga, com uma redação displicente, que aprofunda um pouco mais nossa democracia de tutela. É democracia dos tipos penais abertos, da censura prévia, dos banimentos de jornalistas, das decisões “de ofício”, sem contraditório, sem devido processo legal, essas coisas que sempre nos soam tão bem quando atingem o “lado de lá” do jogo político. De uma legislação técnica e bem-feita, que é o Marco Civil da Internet, arriscamos migrar para uma regulação com forte componente político. No eterno pêndulo liberdade versus segurança, parecemos fazer uma opção. O que esquecemos é que tanto a liberdade como a segurança têm lá seus riscos. A liberdade traz o risco de que inverdades sejam ditas; a segurança, o risco de que apenas certos tipos de inverdade possam ser ditos. E não acho que precisamos ir longe para saber disso, no Brasil atual.
Alguém me definiu o projeto todo como um cavalo de Troia. Nos preâmbulos, palavras amenas sobre a “liberdade”. “Garantir a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa, o fomento à diversidade.” Logo adiante, quando a lei passa aos comandos objetivos, a liberdade desaparece. Surgem aí o comitê, os códigos, as remoções e punições. É a lógica de decisões recentes sobre a censura, no Brasil de hoje. Na epiderme, a defesa da liberdade; um pouco abaixo, a tutela. Não é bom caminho. Mas reconheço que ele é perfeitamente adequado à nossa tradição. “Somos latinos, não anglo-saxões”, como me disse uma irritada interlocutora, tempos atrás, em um debate. Na hora, brinquei que não sabia se aquilo era uma crítica ou elogio. Mas no fundo acho que todos sabemos.
Fernando Schüler é cientista político e professor do Insper
Os textos dos colunistas não refletem, necessariamente, a opinião de VEJA
Publicado em VEJA, edição nº 2840, de 10 de maio de 2023
quarta-feira, 27 de julho de 2022
Como foi a reunião dos banqueiros em defesa do Estado Democrático de Direito - Gazeta do Povo
Paulo Polzonoff Jr.
Skyline de Osasco, a “Davos brasileira”.| Foto: Reprodução/ Twitter
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Na ampla sala toda revestida em madeira nobre (“de reflorestamento! de reflorestamento!”, grita um assessor de imprensa aqui nos meus ouvidos), os banqueiros se reuniram em torno do Escritor de Periferia, contratado especialmente a ocasião. Munidos de charutos e taças de papel (ideia da Neca!) abastecidas com os melhores Romanée Conti, Rothschild e Château Margaux disponíveis, eles deram início à discussão sobre o teor do manifesto. Enquanto isso, Waltinho ensinava pacientemente o Escritor de Periferia a usar a Montblanc.
Quem pediu a palavra foi um membro do clã Setubal. João deu um close no rosto do homem que, ao se imaginar na tela grande de um cinema art déco no meio de Veneza, abriu seu melhor sorriso popularesco, aquele que oferece juros de apenas 50% ao ano. “É importante nos posicionarmos pela democracia”, disse ele. Todos riram. Inclusive o Waltinho e a Neca. Sem entender a piada, o Escritor de Periferia perguntou se "democracia" era com “c” ou com “ss”.
O texto avançava com os melhores lugares-comuns e slogans possíveis, cortesia do team de storytelling da Y&R, agência da qual o Escritor de Periferia ainda sonha virar estagiário um dia. “Já sei! Já sei!”, gritou um Villela. “Escreve aí que ‘vivemos em um país de profundas desigualdades sociais, com carências em serviços públicos essenciais, como saúde, educação, habitação e segurança pública'”, sugeriu. Todos riram. Desta vez, até o Escritor de Periferia.
Alguém propôs que o grupo se posicionasse firmemente contra a possibilidade de um golpe. “Mas até que não seria tão ruim para os negócios”, provocou um Salles não-artista. “Nunca é”, respondeu rápido um Setubal, todo feliz com a velocidade e perspicácia do seu raciocínio. Depois de algum debate sobre a pronúncia correta de “treze” em francês, os banqueiros deram ordem para que o Escritor de Periferia escrevesse que “ao invés de uma festa cívica, estamos passando por momento de imenso perigo para a normalidade democrática, risco às instituições da República e insinuações de desacato ao resultado das eleições”.
Waltinho, quem diria!, protestou, dizendo que o correto é “em vez de”. Acusado de elitismo gramatical, porém, ele se deu por vencido. João andava de um lado para o outro, a claquete ecoando insanamente pelo set de filmagens. Foi quando o holograma da Olívia, assistente virtual da XP, até então quieta num canto, decidiu sugerir um trecho do manifesto. “Nossa consciência cívica é muito maior do que imaginam os adversários da democracia. Sabemos deixar ao lado divergências menores em prol de algo muito maior, a defesa da ordem democrática”, disse a inteligência artificial com sua voz e raciocínio robóticos.
Todes aplaudiram. Menos a Neca, que estava de mau humor. “Faltam pontos de exclamação no texto!”, reclamou ela, não pela primeira vez. Os demais banqueiros, num gesto de extremo machismo, reviraram os olhos – tudo devidamente captado pelo olhar sincerão do João. Que usou sua voz mais doce para dizer: “Em vigília cívica contra as tentativas de rupturas, bradamos de forma uníssona...”. As reticências ficaram pairando no ar, dramáticas. Os banqueiros se levantaram, ergueram as taças de papel e, emocionados, bradaram de forma uníssona: “Estado Democrático de Direito Sempre!”.
Paulo Polzonoff Jr., colunista - Gazeta do Povo - VOZES
quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022
Judiciário pode agir contra o Telegram, se o Congresso não o fizer, diz Fachin
Novo presidente do TSE revelou que o presidente da Câmara dos Deputados vai dar prioridade à lei das fake news
O novo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Edson Fachin, declarou que o Judiciário pode agir contra o Telegram, caso o Parlamento não tome providências para evitar a disseminação de “fake news” nas eleições. O aplicativo de mensagens russo está na mira da Justiça. “Não havendo decisão do Legislativo, pode ser que o Judiciário seja provocado a se manifestar”, disse Fachin, nesta quarta-feira, 23, na primeira entrevista coletiva depois de empossado como chefe do TSE. “Nenhum mecanismo de comunicação está imune ao Estado Democrático de Direito”, afirmou.
Segundo Fachin, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), sinalizou que o projeto de lei das fake news, que exige que todas as plataformas tenham representação no Brasil, vai ter prioridade na tramitação na pauta da Casa. O texto vai na contramão do que defende o governo federal. “Se a lei for aprovada, teremos um marco legal que definirá a necessidade de plataformas digitais terem representantes no Brasil”, observou Fachin. “Se não avançar no Congresso, o Brasil pode impor limites para garantir a democracia.”
Negociações malsucedidas com o Telegram
Conforme noticiou Oeste no início do mês, a carta do então presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, endereçada ao Telegram voltou. O ministro tentava contato com a plataforma com a finalidade de a empresa colaborar no enfrentamento da “desinformação”.
Revista Oeste
quinta-feira, 2 de dezembro de 2021
Revisão da Vida Toda: decisão do Supremo ficará para 2022? - Blog Fausto Macedo
João Badari
Como muitos aposentados foram prejudicados pela aplicação de uma regra de transição mais desfavorável que a regra permanente, eles requerem uma resposta do judiciário se realmente a regra para quem já estava contribuindo ao sistema pode ser mais prejudicial que àquela de quem nem filiado estava, ou seja, não havia nem entrado como contribuinte do INSS.
A Revisão da Vida Toda teve a sua jurisprudência muito dividida, onde os próprios Tribunais Regionais Federais divergiam quanto a sua possibilidade. Porém, em 11 de dezembro de 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o assunto, decidindo de forma unânime o tema 999 com repercussão geral, e foi completamente favorável ao direito dos aposentados.
O assunto chegou no Supremo Tribunal Federal, após recurso do INSS, e teve seu julgamento iniciado em plenário virtual como Tema 1102. Teve parecer favorável do Procurador Geral da República, dos Institutos que atuaram como amigos da corte e também da Defensoria Pública da União, que posteriormente não foi aceita como amicus curiae no processo.
Até o momento, são 5 votos favoráveis aos aposentados, dentre eles o do ministro Marco Aurélio (relator) e 5 votos favoráveis ao INSS, restando o voto final, do ministro Alexandre de Moraes, que pediu vistas desde 11 de junho de 2021. Como já se passaram mais de 5 meses, sem qualquer previsão de pautarem o processo, acreditamos que em 2021 não teremos uma solução a esta questão tão importante aos aposentados brasileiros. O recesso forense ocorrerá entre dezembro de 2021 e janeiro de 2022, onde dificilmente a Revisão da Vida Toda será pautada. Isso vai atrasar ainda mais o processo, que já se desenrola por quase uma década.
Como é um direito pleiteado por pessoas idosas, merece aqui como destaque a alegação de suposta violação do princípio da duração razoável do processo, e o entendimento de que “a jurisdição não deve ser apenas prestada pelo Estado por conta do direito de ação, mas deve ser tempestiva e adequada, com o escopo de atingir a efetividade do direito postulado em cada demanda”.
Apenas para ilustrar o artigo e simplificar a tese a ser decidida pelo Supremo Tribunal Federal: o senhor José possuía 30 anos de contribuição em 1999, ano da Reforma Previdenciária, e ainda não tinha direito adquirido a aposentar-se. Como seria injusto para o senhor José a aplicação das novas regras, mais severas, a legislação criou “regras de transição”. Estas regras não traziam o melhor dos mundos, que eram as regras anteriores, mas também não eram tão severas como as novas regras permanentes. As regras de transição são criadas para não prejudicar tão abruptamente quem já está próximo da aposentadoria.
Agora, imagine a senhora Maria, que nunca havia contribuído para o INSS e estava ingressando no mercado de trabalho. Quando aposentar-se ela terá a incidência da nova legislação previdenciária, pois não existe expectativa de direito a ser respeitada (e não preservada, pois o direito adquirido não existia para o senhor José).
Em muitos casos o segurado que já estava há décadas contribuindo teve a aplicação de uma regra de transição mais desfavorável que a permanente, aplicada a quem nunca contribuiu. Isso ocorreu por não ter incluídos os maiores salários de contribuição, que foram pagos antes de julho de 1994. Como regra de transição deve sempre beneficiar, jamais prejudicar, estes aposentados, como o senhor José, querem apenas que seja aplicada a regra permanente, que será aplicada a senhora Maria.
O que o Supremo está decidindo é se o princípio constitucional da segurança jurídica, deve ser aplicado neste caso, onde o segurado do INSS deve ter respeitado o seu direito de aplicação de regra transitória mais favorável que a permanente, ou no mínimo igual. Jamais quem está há décadas pagando a sua aposentadoria pode ter prejuízos que não foram impostos ao cidadão que ainda não se filiou ao sistema previdenciário.
Portanto, é de suma importância este julgamento, não apenas para os aposentados, mas também para toda a sociedade. Estamos aqui aguardando uma definição sobre um direito fundamental: a segurança jurídica. Este é o pilar do tão almejado e debatido “Estado Democrático de Direito”, promovendo dignidade aos cidadãos.
João Badari é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados
Blog Fausto Macedo - O Estado de S. Paulo
terça-feira, 23 de novembro de 2021
ATAQUES À DEMOCRACIA? QUE DEMOCRACIA? - Sérgio Alves de Oliveira
A visão completamente deturpada que algumas de “Suas Excelências”, os ministros do Supremo Tribunal Federal, e a própria legislação infraconstitucional mais recente, escrita pelos políticos, nada tem a ver com a democracia verdadeira, e resulta em criminalizar fatos que podem ser qualquer “coisa”, menos democracia,na legítima acepção dessa palavra.
Para começo de conversa, esse tal de ”estado democrático de direito”, previsto com todas as letras na Constituição, nas leis, e no entendimento dos “Supremos” Ministros, não é nem nunca foi “democrático” verdadeiro, muito menos (estado de) “direito”.
Não é nem nunca foi estado de “direito”, nem “democrático”, porque as regras que essa “coisa” consagra provém muito mais do (anti)direito,ou seja, do direito “torto”, do que do direito propriamente dito. Melhor explicando: o direito em si tem diversas “fontes”,quais sejam, as (1) LEIS,a (2) ANALOGIA,os (3)COSTUMES,os (4)PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO,a (5) DOUTRINA,e finalmente a(6)JURISPRUDÊNCIA.
A (1) LEI é a fonte principal do direito, seguida pelas demais,que consiste no preceito jurídico escrito,emanado do legislador e dotado de caráter obrigatório e geral. Segundo Del Vecchio,”é o pensamento jurídico deliberado e consciente,formulado por órgãos especiais,que representam a vontade dominante numa sociedade”. Por isso “representa”,ou “deveria”,representar a vontade do povo. Por sua vez a (2) ANALOGIA se trata da fonte imediata do direito,utilizada para integrar a lei,consistindo na aplicação dos mesmos dispositivos legais em casos análogos. Já os (3) COSTUMES são as normas aceitas como obrigatórias pela consciência popular. Por seu turno,a (4) DOUTRINA se trata das pesquisas e pareceres dos cientistas do direito,e para Pompério, ” a doutrina é o acervo de soluções trazidas pelos trabalhos dos juristas”. E a (5) JURISPRUDÊNCIA constitui o conjunto reiterado de decisões judiciais dos tribunais sobre determinado assunto. Finalmente,os (6) PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO significam os postulados que se encontram num determinado sistema jurídico,contendo um conjunto de regras.
Ora, como a LEI é a principal fonte do direito, desde o momento em ela é aprovada a partir de um poder CORROMPIDO, evidentemente todas as demais fontes do direito serão necessariamente “contaminadas” pelo “vírus” original, contido nas leis aprovadas por um poder depravado nos seus costumes.
Tudo muito “bonitinho” na teoria,não? Mas e na prática, como fica essa situação das “fontes do direito” quando os poderes constitucionais do Estado, competentes para aprovar e garantir as leis, que levam de “arrasto” todas as outras fontes do direito - porque é a principal delas - ficam à mercê da delinquência levada a fazer política e leis, e juízes de tribunais superiores escolhidos por essa escória para garantir a aplicação das leis viciadas que aprovam, servindo de cão-e-guarda e garantia da sua aplicação?
Poder-se-ia cogitar de um verdadeiro (estado)de direito quando todas as suas fontes estão viciadas, como é o caso brasileiro? O que se tem na verdade é um (estado) “de direito”,ou de (anti)direito? Como conceber um estado de direito verdadeiro se as leis são feitas por mandatários desprovidos de virtudes políticas e entregues para julgamento e “garantia” de um poder constituído por elementos que eles mesmos escolheram e referendaram,e que produzem a base da “jurisprudência”? Essa “jurisprudência seria confiável?
E o que seria essa tal de “democracia”,que compõe o falsamente chamado “estado democrático”, que tanto idolatram, e que chega a ocasionar prisão, sem direito de defesa, a quem questiona a sua validade moral?
Aristóteles (384 a.C-322 a.C) considerava a democracia uma das três formas PURAS de governo,ao lado da monarquia e da aristocracia, e classificava a”demagogia”como a forma corrompida da democracia,a sua forma IMPURA. Mais tarde o historiador e geógrafo grego Políbio (203 a.C-120 a.C) substitui a democracia de Aristóteles pelo que ele chamou de OCLOCRACIA, que seria a democracia deturpada, degenerada, corrompida,”às avessas”,e incluiria a demagogia,praticada por um povo imaturo de consciência democrática, em proveito da pior escória da sociedade levada a fazer política,e que acabava se adonando,,direta ou indiretamente,do poder de governar,fazer as leis ,e julgar as demandas jurídicas da sociedade.
É por essa simples razão que no Brasil não se pratica nenhuma democracia, e sim a sua contrária, a oclocracia. E por essa “coisa” que muitos políticos e “Supremos” chamam de democracia,e que “dá cadeia” injustamente para muitos, tenho absoluto desprezo,cuspo e vomito sobre ela, porque me causa repugnância. Respeito, isso sim, a verdadeira democracia, que sem dúvida é a melhor forma política que um determinado estado pode praticar. E desprezo a sua contrária,a oclocracia.
Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo