Em liminar contra posse de Lula, juíza cita Supremo: ‘sete dos 11 ministros foram indicados pelo governo’
Magistrada afirma que fatos divulgados recentemente maculam reputação de ex-presidente
[não apenas a ilustre magistrada tem dúvidas, ainda que expressas sutilmente, que os ministros do STF julguem movidos pela gratidão e não pela imparcialidade.
O POVO BRASILEIRO também as tem.]
A juíza da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro Regina Coeli Formisano
concedeu na tarde desta quinta-feira a segunda liminar determinando a
suspensão da nomeação do ex-presidente Lula como ministro da Casa Civil.
No texto da decisão, a magistrada afirma que “uma vez retirado o sigilo
dos processos oriundos da Operação Lava-Jato, tenho que os fatos ali
veiculados maculam, de forma indelével, a reputação do referido cidadão
(Lula), que pretende agora o cargo de Ministro de Estado, para obter o
privilégio de foro”.
Confira a íntegra da liminar.
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A
liminar foi concedida em ação popular proposta pelo advogado Thiago
Schettino Godim Coutinho e por seu pai, Murilo Antônio de Freitas
Coutinho. Ao GLOBO, Thiago disse que veio preparando a ação desde a
última terça-feira, assim que se intensificaram os rumores em torno da
nomeação do ex-presidente. — Preparamos a ação na terça, com base de que há violação de
princípios administrativos. Entramos efetivamente com a ação ontem
(quarta-feira) pela manhã, mesmo antes da divulgação das gravações dos
diálogos de Lula com a presidente Dilma. Após a divulgação, fizemos um
aditamento no pedido — explicou o advogado.
Também no texto da decisão, a juíza afirma que a afirmação dos
advogados de que o objetivo da nomeação de Lula por Dilma seria blindar o
ex-presidente “não foge à realidade”. A magistrada ainda cita o Supremo
Tribunal Federal, quando fala da tentativa de blindagem “...vez que
naquela Corte, sete dos onze Ministros atuantes, foram indicados pelo
partido do governo”. E complementa: “Longe desta Magistrada julgar tão
ilustres Ministros, como se estes fossem descurar da lei e atuar
politicamente em favor dos que os escolheram para tão relevante cargo na
Nação Brasileira. No entanto, tal proceder fere de morte o princípio
constitucional do Juiz Natural e o Sistema Jurídico Brasileiro. Por
outro lado, não se afigura razoável que a Presidente da República deste
País, tente obstruir o curso da Justiça em qualquer grau de jurisdição”.
Fonte: O Globo