Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER
Mostrando postagens com marcador juiz natural. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador juiz natural. Mostrar todas as postagens

domingo, 7 de maio de 2023

Os inquéritos do fim do mundo - Opinião do Estadão

STF usa inquéritos sobre ‘fake news’ e milícias digitais como pretexto para investigar até suspeita sobre cartão de vacinação de Bolsonaro. Nenhum juiz dispõe de competência universal

Se ainda havia espaço para alguma dúvida, nesta semana ficou patente que os Inquéritos 4.781/DF e 4.874/DF, do Supremo Tribunal Federal (STF), estão servindo a propósitos muito distantes de seus objetivos originais. O primeiro foi aberto para apurar fake news e ameaças contra o Supremo, e o segundo, para investigar atuação de milícias digitais contra o Estado Democrático de Direito. 
No entanto, foram usados agora para remover da internet conteúdo sobre projeto de lei em tramitação no Congresso e para investigar falsificação de cartão de vacinação do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Observa-se, nos dois casos, uso rigorosamente irregular dos inquéritos, descumprindo regras básicas do ordenamento jurídico. Além de prazo para terminar, toda investigação deve ter objeto certo e determinado. E nenhum juiz dispõe de competência universal.

Acertadamente, anos atrás, o STF rejeitou o entendimento expansivo da Lava Jato, no sentido de que todo indício criminoso envolvendo governo federal e partidos políticos deveria ser investigado e julgado pela 13.ª Vara Federal Criminal de Curitiba. No julgamento, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou o absurdo de transformar uma única vara em “juízo universal de combate à corrupção”. 
De fato, a interpretação do então juiz Sérgio Moro e dos procuradores da Operação fez parecer, em determinado momento, que todos os grandes casos de corrupção do País ficariam concentrados em um único magistrado. Sob pretexto de combater a impunidade, burlou-se o princípio do juiz natural, que, como Moraes lembrou na ocasião, “é importante garantia de imparcialidade”.
 
Agora, o País assiste a uma situação similar. Sob pretexto de defesa da democracia em circunstâncias excepcionais, o STF mantém abertos inquéritos que, na prática, estão conferindo uma espécie de competência universal à Corte e, em concreto, ao relator, o ministro Alexandre de Moraes. Os limites foram ultrapassados.  
O que era para investigar fake news contra o Supremo foi usado para arbitrar debate sobre projeto de lei.

O STF agiu corretamente ao abrir os inquéritos. Existia fundamento jurídico a justificar a competência da Corte nessas investigações. No entanto, não existe fundamento jurídico para tornar esses inquéritos perpétuos, menos ainda para, servindo-se deles, transformar o ministro Alexandre de Moraes em “juízo universal de defesa da democracia”.

Essas investigações tiveram papel fundamental. Em momentos especialmente difíceis, elas representaram a eficaz reação do Estado brasileiro contra quem queria vandalizar o regime democrático. Precisamente por isso, devem ser concluídas, como dispõe a lei. Manter os inquéritos abertos, além de ser ocasião para novas medidas irregulares, coloca em risco o bom trabalho feito antes. 
A Lava Jato não foi um aprendizado suficiente? 
Não há apoio popular, nem circunstância política, capaz de legitimar métodos ilegais. Transigir com tais práticas é fazer um tremendo desserviço ao País.
 
Sem ingenuidade, é preciso reconhecer a oportunidade. Os dois episódios desta semana – arbitrar debate público por meio de inquérito policial e pendurar apuração de falsificação de cartão vacinação contra covid em procedimento relativo a crimes contra o Estado Democrático de Direito – facilitaram o trabalho do colegiado do Supremo. 
Eles são muito acintosos para serem relevados. Não se pode tapar o sol com peneira. A condução atual dos Inquéritos 4.781/DF e 4.874/DF não está de acordo com a lei e a jurisprudência do Supremo.
 
O Judiciário tem pela frente um enorme trabalho em defesa da lei e das instituições democráticas; em concreto, o processamento das investigações e denúncias do 8 de Janeiro e o vasto campo de indícios relacionados a Jair Bolsonaro. Não há dúvida de que o caso do cartão de vacinação é apenas o começo. Diante desse cenário, o STF tem o dever de respeitar a lei e sua jurisprudência. A intransigência da Corte com o erro é o que assegura a tão necessária autoridade do Judiciário, especialmente nestes tempos conturbados.

Notas & Informações - O Estado de S. Paulo 
 

segunda-feira, 19 de setembro de 2022

Ativismo judicial - STF – abuso e insegurança jurídica - Gazeta do Povo

Carlos Alberto Di Franco - VOZES

O momento atual do Brasil é de paixões exacerbadas: eleições que se aproximam, candidatos em campanhas sem limites, nervos à flor da pele. Pouca razão e excesso de emoção. É em momentos assim que se exige uma maior ponderação de todos. Também de nós, jornalistas. 
Hoje, mais do que nunca, é importante que se viva a virtude da prudência, no sentido tomista: a arte de, serenamente, coletar todos os dados da realidade que possam ser úteis para a sua compreensão.
 

                                               @Caradorno
 

Mas não podemos esquecer que as eleições passam, as paixões esfriam, as candidaturas e os mandatos também se esvaem. Todavia, há coisas que permanecem, e muitas vezes causam danos de difícil reparação para a vida de um país. Uma delas é a destruição da ordem jurídica que, no Brasil de hoje, é visível a olho nu, e infelizmente está sendo causada pela conduta de alguns ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que é – ou ao menos deveria ser – o principal responsável pela garantia do cumprimento e da estabilidade do ordenamento jurídico.

Várias decisões de ministros do STF (na maioria das vezes monocráticas), em vez de estabilizarem a ordem jurídica, destroem-na, atropelando direitos fundamentais

O que se vem observando, lamentavelmente, é exatamente o contrário: várias decisões de ministros do STF (na maioria das vezes monocráticas) que, em vez de estabilizarem a ordem jurídica, destroem-na, atropelando direitos fundamentais e, muitas vezes, também as instituições incumbidas da preservação e do cumprimento do Direito, juntamente com o Poder Judiciário, como é o Ministério Público. São precedentes perigosos, que acabam servindo de mau exemplo, e pouco a pouco se propagam para outros órgãos do Judiciário.

Veja Também:

É o que se vê com a instauração do assim denominado “inquérito das fake news” (posteriormente, de forma jocosa, chamado por Marco Aurélio Mello – ele mesmo ex-ministro do STF – de “inquérito do fim do mundo”). Esse inquérito foi instaurado em 2019, pelo então presidente da corte, o ministro Dias Toffoli. Depois da instauração, sem que se fizesse nenhum sorteio do ministro responsável pela condução do inquérito, ela foi atribuída ao ministro Alexandre de Moraes.

O que motivou a instauração desse inquérito foi a publicação de uma matéria da revista Crusoé, que trazia uma referência ao ministro Dias Toffoli durante apuração feita na Operação Lava Jato. A abertura do inquérito deu-se mediante uma interpretação bastante alargada do artigo 43 do Regimento Interno do próprio STF, que prevê a possibilidade de instauração de inquérito, em caso de infração à lei penal na sede ou dependência do tribunal, e se isso envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição.

Esse inquérito – que ainda tramita até hoje, já decorridos mais de três anos – tem permitido a tomada de uma série de medidas flagrantemente ilegais e inconstitucionais, contra pessoas que nem mesmo são julgadas no STF – o que, por si só, torna abusivas as medidas determinadas por seus ministros. 
Acrescente-se que não pode haver a acumulação das posições de vítima, investigador, acusador e julgador que profere a decisão final. Tal poder, inconstitucional e autoritário, tem ocorrido com uma frequência assustadora. 
Atualmente, em um evidente desvirtuamento da interpretação deste artigo 43 do Regimento Interno, tudo é trazido para o arbitrário inquérito: blogueiros, jornalistas, partidos políticos, “empresários bolsonaristas” etc. A liberdade de expressão, garantia maior da Constituição, foi para o ralo do autoritarismo judicial.
 
As decisões de Alexandre de Moraes ferem o princípio do juiz natural, previsto na Constituição Federal de 1988. 
Em poucas palavras, este princípio significa que todas as pessoas têm o direito de serem julgadas pelo tribunal estabelecido na Constituição e nas leis, que preveem expressamente quais são as matérias e quais são as pessoas que podem ser julgadas por um determinado magistrado. 
É importante registrar que um juiz que não tenha competência para julgar uma pessoa não pode determinar medidas cautelares e coercitivas contra ela (uma prisão preventiva, ou busca e apreensão, por exemplo). É isso, rigorosamente, o que está acontecendo.
 
Já se vão semanas desde que o STF, na figura do ministro Alexandre de Moraes, deu mais uma cartada em seu assalto às liberdades e garantias individuais ao ordenar uma série de medidas cautelares contra empresários, devido a conversas privadas entre eles em um grupo de WhatsApp
O fim do sigilo sobre os documentos relativos a essa operação apenas escancarou o que já se intuía: a ausência completa de base legal para medidas como busca e apreensão de celulares, quebra de sigilo bancário e telemático, suspensão de contas em mídias sociais e até bloqueio de contas bancárias.
 
Além disso, os advogados dos investigados no inquérito das fake news do STF e em alguns de seus desdobramentos, como os inquéritos dos “atos antidemocráticos” e das “mídias digitais”, completaram dois anos sem vistas e sem acesso à íntegra dos autos desses processos. 
Uma ilegalidade e flagrante desrespeito ao direito de defesa.

É hora de todos, também os ilustres ministros do STF, fazerem uma sincera autocrítica. Golpes não dependem apenas de tanques. Podem ser desfechados pelo medo, pela leniência e pela omissão.

Conteúdo editado por:Marcio Antonio Campos

Carlos Alberto Di Franco, colunista - Gazeta do Povo - VOZES  

 

quinta-feira, 28 de junho de 2018

Lula pede liberdade à Segunda Turma do STF - [Virou bagunça - Lula de novo]

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva requereu à Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do instrumento chamado Reclamação, que revise uma decisão do ministro Edson Fachin e suspenda a execução de pena do petista. 
Os advogados afirmam que Fachin “mais uma vez retirou do órgão fracionário competente a análise do pedido de liberdade do ex-presidente”. 

Na terça-feira, 26, a Segunda Turma analisou as Reclamações do ex-ministro José Dirceu e do ex-assessor do PP João Genu e suspendeu a execução de pena de ambos.
A defesa de Lula contestou “a iniciativa de Fachin sob a ótica da garantia constitucional do juiz natural e também mediante a demonstração de que o ministro não demonstrou a presença de quaisquer das hipóteses que o Regimento Interno do STF autoriza o Relator a submeter o caso ao Plenário (art. 22)”.    [se Fachin tivesse mandado soltar Lula,  os advogados de defesa concordariam que o ministro Edson Fachin possui poderes para rever decisão do Supremo vigente desde 2016 - prisão do condenado após confirmação em Segunda instância da sentença condenatória;

diante do fato que o ministro Fachin  optou por enviar a matéria para decisão do Plenário do STF - autor em 2016 da decisão contestada pela defesa do presidiário Lula mais de 'trocentas' vezes (contestações sem  argumentação consistente, baseada apenas no  'vamos ver se cola') a defesa alega agora que Fachin não poderia mandar a matéria ao Plenário.] 

Os advogados de Lula afirmam que “somente os processos contra Lula com a perspectiva de resultado favorável no órgão competente – a 2ª Turma – são submetidos ao Plenário”.
O pedido de liberdade de Lula seria julgado pela Segunda Turma na terça-feira passada, dia 26. Após decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) de barrar um Recurso Especial ao Supremo, Fachin arquivou o pedido do petista.  O advogado Cristiano Zanin Martins afirmou que “o pedido de liminar deverá ser analisado por um dos ministros da 2ª Turma do STF, conforme prevê a lei (CPC, art. 988, par. 1º)”. [tudo indica que Lula terá que aguardar agosto, talvez inicio de setembro - nada impede que o ministro Fachin decida enviar ao Plenário do STF, qualquer matéria, especialmente quando sobre a mesma existe decisão daquele Colegiado e que está em plena vigência - a decisão de 2016 continua em vigor.] 

IstoÉ - Estadão Conteúdo
 

quarta-feira, 25 de abril de 2018

Precedente perigoso

Merval Pereira: Decisão do STF sobre Lula abre precedente perigoso

Retirada de partes da delação da Odebrecht da jurisdição de Moro pode levar até à anulação da condenação do ex-presidente pelo TRF-4

[com a devida vênia ao ilustre articulista, nos parece improvável que a Justiça tenha o cinismo de considerar o tal 'embargo dos embargos',  recurso meramente protelatório - condição que salta aos olhos até dos petistas -  como motivo para considerar ilegal a decretação da prisão antes dos tais embargos serem julgados;

da mesma forma, se a alegação da defesa de Lula que o triplex não estava ligado diretamente à corrupção da Petrobras, não foi acolhida por Moro, caberia aos  defensores do hoje condenado recorrerem a instância superiora contestando a decisão; ao aceitarem o  não acolhimento, só agora meses após é que pretendem combater a decisão do juiz federal singular, decidir dando razão aos advogados do sentenciado será mais cinismo do que o atribuído aos que valorizam o citado 'embargo dos embargos'.

Uma Justiça digna e não cínica jamais poderá acatar e/ou  dar razão ao pretendido pelos defensores do octaréu Lula da Silva.]


Com a decisão de ontem do Supremo, esses recursos acabaram ganhando conotação diferente, pois ela demonstra que o Supremo, em teoria, pode acolher a tese de que Moro não é o juiz natural também do processo do tríplex do Guarujá. Essa tese havia sido rejeitada tanto por Moro quanto pelo TRF-4.  Os advogados de Lula alegavam que, ao afirmar que o tríplex não está diretamente ligado à corrupção na Petrobras, o juiz Sergio Moro desfigurou a denúncia do Ministério Público. A explicação do juiz Moro na ocasião foi de que havia sido reconhecido na sentença que houve acerto de corrupção em contratos da Petrobras, e que parte do dinheiro da propina combinada foi utilizada em benefício do ex-presidente.

Para o juiz, não há nenhuma relevância para caracterização da corrupção ou lavagem de onde a OAS tirou o dinheiro para o imóvel e reformas. Dinheiro é fungível, isto é, pode ser trocado por outros valores iguais. O próprio Sergio Moro escreveu em uma de suas sentenças: “Este juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela construtora OAS nos contratos da Petrobras foram usados para pagamento indevido para o ex-presidente”.

Para Moro, não importa de onde a OAS tirou o dinheiro, mas somente que a causa do pagamento tenha sido contrato da Petrobras. No caso da Odebrecht, por exemplo, o dinheiro usado para pagar os diretores da Petrobras vinha de contratos no exterior sem relação com a estatal, mas tinha como objetivo ganhar concorrências na empresa.
Dinheiro não é carimbado com sua origem, mas havia conta-corrente de propina que era abastecida com dinheiro proveniente de corrupção na Petrobras. O detalhe tragicômico é que a decisão do Supremo foi tomada no quarto agravo regimental de petição, com base em embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento.

Outro agravo que a Segunda Turma vai ainda examinar foi encaminhado pelo ministro Edson Fachin, que diz que ele perdeu seu objetivo porque os embargos dos embargos já foram julgados inconsistentes pelo TRF-4. A reclamação da defesa é de que a ordem de prisão de Lula foi dada antes que todos os embargos fossem analisados. Os embargos dos embargos, pelo próprio nome, é uma aberração, uma ação protelatória. A prisão foi decretada porque os embargos dos embargos não têm a menor possibilidade de mudar a condenação. São essas distorções do nosso Sistema Jurídico que levam à impunidade.

Em uma disputa em Goiás, Carlos Alberto Sardenberg mostrou na CBN ontem que houve oito embargos de declaração, dois agravos e dois embargos dos embargos do agravo. A ementa do STJ repete 12 vezes a expressão sem sentido “embargo de declaração dos embargos de declaração dos embargos de declaração”.

Merval Pereira - O Globo

sexta-feira, 10 de novembro de 2017

Delações da JBS não têm validade, e provas são nulas. Que fale a OAB!

As delações dos diretores da JBS não valem nada. As provas delas decorrentes são nulas porque obtidas por meios ilícitos. Ou o STF, com o endosso da Procuradoria-Geral da República, cumpre a Constituição e as leis, ou o Supremo passará a ser um tribunal de exceção, e a PGR, promotora de meios criminosos para combater o crime.[o STF -  assim como qualquer cidadão ou instituição, o que inclui, sem limitar, a PGR - tem obrigação de CUMPRIR e FAZER CUMPRIR a Constituição - e sem necessidade que o Poder Legislativo promulgue uma lei para determinar ao Supremo que ele tem que cumprir a Constituição.]

[Prezados leitores,

hoje estamos sobrecarregados - vamos cobrir o encontro do Trump com o ditador da Coreia do Norte - mas, não podemos deixar de expressar o nosso repúdio a omissão criminosa das autoridades da Segurança Pública do Rio e prestar uma singela homenagem ao 117º PM morto naquele estado.] 


PMERJ @PMERJ
Com profundo pesar, informamos o falecimento do Sd Joubert, lotado no 7º BPM, baleado na manhã de hoje, em serviço, durante operação policial em São Gonçalo.



Segue matéria título do POST:
O que vai ser?
Se dúvida restava —vai melhor "restasse"— sobre a qualidade, legalidade e finalidade das delações premiadas dos diretores da JBS, não resta ou restaria— mais. Os pares "restava/resta" e "restasse/restaria" distinguem os lógicos dos empiristas. Um bom leitor de contextos, subtextos e pretextos entendeu desde o primeiro momento haver uma conjuração de forças, inclusive em setores da imprensa, empenhadas em derrubar Michel Temer e em, como supõem benevolentemente sobre si mesmos, sanear a política. Já tinham até indicado a nossa Tirana de Siracusa de toga para substituir o presidente. 

Por que eu soube desde o primeiro momento tratar-se de uma armação golpista? Porque procurador-geral da República não escolhe relator da denúncia que vai fazer, como Rodrigo Janot escolheu Edson Fachin. O que a carne podre dos irmãos Batistas tem a ver com o assalto petista (com aliados) à Petrobras? Nada! A isso se chama fraudar o princípio do juiz natural. 

Depois vieram elementos abundantes indicando que Janot contara o oposto da verdade ao afirmar que o primeiro contato dos patriotas da JBS com o MPF com vistas a um acordo só se dera no dia 27 de março. Um dos delatores já havia relatado à corregedoria do MPF que os entendimentos haviam começado em fevereiro; outro narrou encontro com Eduardo Pelella, o Leporello de Janot, pouco antes de Joesley Batista fazer aquela gravação no Jaburu, no dia 7 de março. Mas sabem como são os empiristas... 

Além de desconfiar de forma determinada da lógica, não se contentavam só com a palavra dos bandidos nem quando estes, grampeando-se a si mesmos, revelaram a tramoia, naquele estilo muito particular exercitado por corruptores na grotesca intimidade dos iguais. Faltava-lhes uma evidência que não tivesse origem na boca dos delatores, essa estranha categoria de pessoas cujas palavras só são levadas a sério por repórteres e colunistas se endossam as teses do MPF. 

Finalmente, os renitentes Tomés tiveram de ceder. Reportagem publicada pela Folha nesta quarta (8) traz o conteúdo de um e-mail enviado por Marcello Miller a si mesmo no dia 9 de março. Tudo está lá: a turma da JBS já estava negociando a delação; Janot, mais uma vez, falhou com a verdade ao afirmar que só soubera do conteúdo da gravação de Joesley no fim de março; Aécio Neves nem tinha sido gravado ainda, mas já constava como um dos nomes que a turma decidira entregar; as datas evidenciam que as ditas "operações controladas" foram, na verdade, flagrantes armados. 

Um presidente e um senador grampeados sem autorização judicial, sob o patrocínio do Ministério Público? Armação de flagrante? O ordenamento jurídico brasileiro trata do assunto, como princípio, no inciso 56 do parágrafo 5º da Constituição, tornado cláusula pétrea pelo artigo 60: "São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos". Encerro indagando quando a OAB vai romper o seu silêncio sobre essas óbvias agressões ao Estado de Direito. [o que motiva o silêncio da OAB é que a Ordem pegou  carona em uma das acusações do ex-acusador-geral da República para pedir o 'impeachment' de Temer.] Não em defesa dos bandidos, doutores! Mas em defesa das garantias democráticas. Quando?
Notaram? De certo modo, autogrampos e autoconfissões fazem em favor da verdade o que o MPF e o STF não conseguem fazer.

 

terça-feira, 17 de maio de 2016

Dilma Rousseff e o PT em pleno vendaval



Os treze anos do PT no poder terminam assim, com essa espetacular queda de Rousseff (e, portanto, de seu mentor Luiz Inácio ‘Lula’ da Silva) e em uma perda enorme de adeptos.
O que se joga hoje no Brasil é de importância capital para a democracia representativa não só do Brasil, senão do continente americano e do mundo.

Dilma Rousseff não suporta a realidade de seu processo de destituição. Não admite que tenha sido suspensa de funções legitimamente pelo poder legislativo de seu país. Não concebe que esse poder lhe reprove haver cometido graves delitos. Não aceita outra condição diferente à de vítima inocente. Não aguenta que lhe provem que foi posta fora do jogo por falsificar as contas do Estado, em uma tentativa para fazer os brasileiros acreditarem que sua gestão econômica era impecável. Não tolera que lhe cobrem ter encoberto os déficits orçamentários de seu país e ter dissimulado a crise criada por seu falso “Estado de bem-estar” levando às arcas públicas, sem permissão do Congresso, dinheiros emprestados pelos bancos estatais.

Dilma Rousseff, de 68 anos, não admite que foi defenestrada (embora seja provisoriamente e por até 180 dias, enquanto é julgada definitivamente pela Câmara Alta), e que perdeu a confiança dos brasileiros, por ter também jogado provavelmente um papel central no tremendo caso da Petrobras, que a imprensa internacional descreve como “o maior escândalo de corrupção político-econômico da história da América Latina”. Trata-se, com efeito, de um affaire descoberto há dois anos. Seu montante poderia ser de mais de 2.000 milhões de dólares. Este processo dará muito o que falar pois, além disso, o Supremo Tribunal Federal acusa a presidente suspensa de obstrução da justiça por sua atitude ante o assunto. O índice atual de favorabilidade de Rousseff, segundo as pesquisas, é de apenas 10%.

Para esquivar a humilhação de se ver destituída por essas razões, por ter faltado com seu dever de chefe de Estado, Dilma Rousseff monta um show patético. Ameaça o país com seis meses de tumultos e violências de rua: “A população saberá dizer não ao golpe”. Ela acusa os outros, seus ex-aliados, e cospe sobre seu juiz natural, o poder legislativo. Diz que eles, o Senado e a Câmara dos Deputados, orquestraram “um golpe” [de Estado] contra ela, um “golpe moderno” e “inconstitucional” destinado, diz, a satisfazer os mais baixos instintos “da direita” e do “fascismo”, pois querem tirar ela e o Partido dos Trabalhadores do poder para matar o povo de fome: “O que está em jogo são as conquistas dos últimos 13 anos, os ganhos das pessoas mais pobres e da classe média”.

A responsável pela atual recessão econômica diz que os delinquentes são os outros. Ela é inocente e as maiorias que a destituíram são vis “inimigos do povo”. E reitera: “O que está em jogo é o respeito às urnas, à vontade soberana do povo brasileiro e à Constituição”.

Dilma não quer aceitar que a esquerda que ela representa no continente pode cair na lama da grande desonestidade, que pode ser corrompida e corruptora e que pode ser ladra. Essa esquerda é, segundo ela, sempre límpida, honesta, pacífica e desinteressada. É o que quer que acreditemos. Na realidade, o que os congressistas brasileiros estão provando é que, pelo contrário, essa esquerda é lamentável, e pior, é depravada, sem coragem e sem valores. A credibilidade da esquerda latino-americana cai de novo pelo caso de Rousseff.

O processo de impeachment em curso prova que ter levado a presidência de um grande país uma ex-guerrilheira que nunca se arrependeu de seus crimes, não é jamais um ato banal, que pode acabar de forma satisfatória para as maiorias, para a economia e para as instituições democráticas. Essa é uma lição importante que deve ser aprendida sobretudo pelos colombianos, no momento em que desde a cúpula do governo se quer impor ao país, arbitrariamente, a impunidade e a liderança política de criminosos endurecidos, os chefes das FARC.

Certos analistas pró-PT sugerem que o processo de impeachment foi uma conspiração de uns poucos. Na verdade, foi o resultado de mobilizações populares de grande amplitude contra o governo. As maiorias respaldam de fato esse processo. 61% dos brasileiros é a favor do impeachment de Rousseff. Sem esse apoio massivo tal evolução não teria sido possível.

Os treze anos do PT no poder terminam assim, com essa espetacular queda de Rousseff (e, portanto, de seu mentor Luiz Inácio ‘Lula’ da Silva) e em uma perda enorme de adeptos. Salvo um espetacular retorno à situação anterior, esse experimento termina com o fracasso do capítulo melhor obtido até agora na longa aventura da esquerda continental. O do PT foi muito mais importante do que a catástrofe violenta e depredadora do castrismo em Cuba, mais que o convulsivo governo de Salvador Allende, mais do que a dramática destruição da Venezuela, vítima de um Chávez que acabou com as liberdades e saqueou os recursos de seu próprio país para sustentar, por razões ideológicas, a ditadura agônica de Cuba. 

Os governos de Lula e de Rousseff foram o máximo êxito da esquerda do hemisfério. Nunca antes essa corrente havia chegado tão longe. O de Cuba é apenas um avatar, sangrento e expansionista, mas de pouco valor estratégico por aparecer como um regime detestável e não viável. A chegada ao poder do lulo-petismo no Brasil, e sua permanência no Palácio do Planalto durante 13 anos, foi o autêntico triunfo, se tem-se em conta o grande peso demográfico, econômico e geopolítico do Brasil. 

A plataforma assim montada nesse país reforçou todos os grupos e projetos anti-liberais das diferentes frações de esquerdas do hemisfério, desde as mais moderadas até as mais violentas, como a das FARC na Colômbia. Não é por casualidade que a seita internacional subversiva mais perigosa do continente, o Foro de São Paulo, tenha sido fundada no Brasil por Lula e Fidel Castro.

Esses bandos, grupos e partidos foram nutridos pelas estruturas de corrupção do PT, onde se cruzam dinheiros opacos dos governos chavistas, junto com dinheiros mal havidos do PT. Tudo isso, no episódio da Lava Jato está sendo investigado. Para tratar de frear tal dinâmica, o PT acode aos organismos “amigos”, inventados pelo chavismo como UNASUL, MERCOSUL, PARLASUL e TELESUL. Todos estão iracundos e no plano de luta para salvar o que resta.

O que se joga hoje no Brasil é de importância capital para a democracia representativa não só do Brasil, senão do continente americano e do mundo. Em seis meses saberemos se o horrível pesadelo criado pelo castro-comunismo no continente perde realmente terreno em benefício da economia de mercado e das idéias democráticas tão atacadas hoje.

Tradução:
Graça Salgueiro - MSM

sexta-feira, 18 de março de 2016

Juíza lembra que 2/3 dos ministros do Supremo foi indicado por Lula, Dilma e petralhada. Cabe agora aos ministros do STF provar ao POVO BRASILEIRO que julga com Justiça e não pagando favores

Em liminar contra posse de Lula, juíza cita Supremo: ‘sete dos 11 ministros foram indicados pelo governo’

Magistrada afirma que fatos divulgados recentemente maculam reputação de ex-presidente

[não apenas a ilustre magistrada tem dúvidas, ainda que  expressas sutilmente,  que os ministros do STF julguem movidos pela gratidão e não pela imparcialidade. 
O POVO BRASILEIRO também as tem.] 
 
 A juíza da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro Regina Coeli Formisano concedeu na tarde desta quinta-feira a segunda liminar determinando a suspensão da nomeação do ex-presidente Lula como ministro da Casa Civil. No texto da decisão, a magistrada afirma que “uma vez retirado o sigilo dos processos oriundos da Operação Lava-Jato, tenho que os fatos ali veiculados maculam, de forma indelével, a reputação do referido cidadão (Lula), que pretende agora o cargo de Ministro de Estado, para obter o privilégio de foro”. 
 Confira a íntegra da liminar.

ADVERTISEMENT
A liminar foi concedida em ação popular proposta pelo advogado Thiago Schettino Godim Coutinho e por seu pai, Murilo Antônio de Freitas Coutinho. Ao GLOBO, Thiago disse que veio preparando a ação desde a última terça-feira, assim que se intensificaram os rumores em torno da nomeação do ex-presidente. — Preparamos a ação na terça, com base de que há violação de princípios administrativos. Entramos efetivamente com a ação ontem (quarta-feira) pela manhã, mesmo antes da divulgação das gravações dos diálogos de Lula com a presidente Dilma. Após a divulgação, fizemos um aditamento no pedido — explicou o advogado.
 
Também no texto da decisão, a juíza afirma que a afirmação dos advogados de que o objetivo da nomeação de Lula por Dilma seria blindar o ex-presidente “não foge à realidade”. A magistrada ainda cita o Supremo Tribunal Federal, quando fala da tentativa de blindagem “...vez que naquela Corte, sete dos onze Ministros atuantes, foram indicados pelo partido do governo”. E complementa: “Longe desta Magistrada julgar tão ilustres Ministros, como se estes fossem descurar da lei e atuar politicamente em favor dos que os escolheram para tão relevante cargo na Nação Brasileira. No entanto, tal proceder fere de morte o princípio constitucional do Juiz Natural e o Sistema Jurídico Brasileiro. Por outro lado, não se afigura razoável que a Presidente da República deste País, tente obstruir o curso da Justiça em qualquer grau de jurisdição”.

Fonte: O Globo