Semana
passada, a cada 48 horas o STF recebeu nova evidência criminal contra o
presidente da Câmara. Apuram-se crimes continuados, que justificariam até pedido de prisão
Na
semana passada, a cada 48
horas a Procuradoria-Geral da República registrou no Supremo Tribunal Federal
uma nova documentação acusando o presidente da Câmara dos Deputados de crimes
de suborno e lavagem de dinheiro em contratos da Petrobras.
Os
documentos combinam confissões de ex-funcionários da estatal e intermediários
de empresas privadas com o resultado dos mais recentes rastreamentos
de bens, direitos e valores dos quais o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e
familiares seriam beneficiários e,
supostamente, escondiam no exterior.
Na
quinta-feira, o juiz Teori Zavascki
decretou sigilo sobre as novas peças (protocoladas
no STF como apensos 4, 5 e 6 aos volumes 9 e 10 do Inquérito nº 3.983).
Mencionou especificamente os depoimentos. Quem teve acesso impressionou-se: a movimentação descoberta ultrapassa muito
o valor (US$ 10 milhões) já identificado em contas nos bancos Julius Bär, Merrill
Lynch e BSI, de Genebra, onde Cunha aparece como beneficiário.
Foi o banco Julius Bär quem o
delatou à Justiça da Suíça. No último 17 de abril, em Berna, o procurador
federal Stefan Lenz denunciou Cunha por suborno e lavagem de dinheiro,
crimes para os quais a legislação local prevê um mínimo de três anos de prisão
em regime fechado (artigos 305 e 322 do
Código Penal suíço).
Cinco meses depois, em 28 de setembro, a Suíça comunicou o encerramento da investigação e a
transferência do caso ao Brasil. O procurador Lenz indicou que “foram detectados vários pagamentos e
transferências de títulos” a partir do Merrill
Lynch International, nos Estados Unidos.
Lenz
escreveu a Brasília: “A procuradoria
federal não conseguiu esclarecer a origem exata destes demais ativos e o fundo
econômico destas transações. Mesmo assim, com base nas constatações e em razão
destes recebimentos (de dinheiro), incompatíveis com a função de Cunha como
presidente da Câmara dos Deputados, existe uma suspeita
inicial suficiente de que, também em relação a estas transações
efetuadas para Cunha, trata-se de produto de crimes.”
Duas
semanas atrás, na sexta-feira 9 de outubro, procuradores do Brasil e dos EUA
decidiram tornar mais fluida a cooperação. Patrick Stokes, do Departamento de
Justiça, coletou evidências locais
contra a Petrobras, seus
fornecedores privados e pessoas físicas suspeitas de crimes contra a Lei de
Práticas de Corrupção no Exterior. Essa legislação (FCPA, na sigla em inglês) tem alcance
extraterritorial e prevê penas de até 20 anos de prisão, confisco e banimento
de empresas do mercado americano.
No
Supremo, prevê-se para dezembro a decisão do juiz Teori
Zavascki sobre a denúncia contra o presidente da Câmara. A atual
movimentação no inquérito sugere apuração de possíveis crimes continuados, o
que poderia justificar até pedido de prisão.
Em teoria, esse seria o limite do
Supremo. Sem
sentença judicial definitiva, a Câmara tem
exclusividade constitucional em decisão sobre mandato, permanência no comando da Casa e até sobre
o seguimento do processo. O
Legislativo possui uma centena e meia de parlamentares sob suspeita em
inquéritos no Supremo. O Executivo atolou-se em cumplicidades. Sobrou para o
Judiciário o papel de fiador da estabilidade das instituições.
Fonte: José Casado é jornalista