Prenúncio: Dilma terá em
2015 o mesmo fim de Collor em 1992?
Os
pedidos de impeachment de Dilma se acumulam na Câmara. Hoje chegou o 14º e veio assinado por um dos fundadores
da legenda. A data é especial, o mesmo dia em
que foi apresentado o pedido de impeachment de Fernando Collor de Mello,
em 1992.
Dilma pedalou, fraudou
documentos, presidiu o petrolão. Para quem duvida que ela agiu com dolo,
basta ouvir Paulo
Roberto Costa, Nestor Cerveró, Alberto Youssef, os empreiteiros da Lava Jato.
Que tal?
Mendes, com o apoio do TSE, manda
Janot investigar gráfica que recebeu R$ 26 milhões da campanha de Dilma. Tribunal
lembra a procurador-geral qual é o seu dever
Na semana passada veio a público um parecer
de Rodrigo Janot em que o procurador-geral da República, numa atitude insólita,
se negava a proceder a uma investigação por determinação do Tribunal Superior
Eleitoral. Explica-se: Gilmar Mendes,
vice-presidente do TSE, pediu que o Ministério Público Federal abrisse
investigação para apurar se a gráfica VTPB — que
recebeu R$ 23 milhões da campanha de Dilma Rousseff, não havia cometido uma
série de crimes.
Janot não se contentou em dizer que não
via motivos para investigação. Além de alegar que ela estaria fora do prazo, resolveu dar uma aula
sobre as funções do TSE. Mandou brasa: “É em homenagem à sua excelência [Gilmar Mendes], portanto, que aduzimos
outro fundamento para o arquivamento: a inconveniência de serem, Justiça
Eleitoral e Ministério Público Eleitoral, protagonistas – exagerados – do
espetáculo da democracia, para os quais a Constituição Federal trouxe, como
atores principais, os candidatos e os eleitores”.
Mendes reagiu de pronto e afirmou que não cabia a Janot se comportar
como advogado do PT. Mas é claro que não
ficou só nisso. Nesta terça, em novo despacho,
o ministro esclarece: “Não se trata aqui de reabertura do julgamento da
prestação de contas. As contas apresentadas foram julgadas ‘aprovadas com ressalvas’ pela maioria deste Tribunal. Cuida-se, isto sim, de
investigar indícios de irregularidades que, se comprovados, teriam o condão de
atestar a ocorrência de fatos criminosos. No presente caso, não há como negar haver elementos indicativos
suficientes para, ao menos, a abertura de investigação. A empresa (…) aparenta não ter capacidade operacional para entregar os
bens e serviços contratados, pois,
segundo consta da Relação Anual de
Informações Sociais (RAIS) de 2014, não possuía nenhum funcionário registrado. Se comprovada a condição de
gráfica fantasma, crimes como os de falsidade ideológica, de lavagem de dinheiro, de
estelionato e crimes contra a ordem tributária podem ter sido cometidos por parte de
envolvidos na campanha e pela prestadora de serviço.”
Mendes vai além e
lembra ao procurador-geral: “Esquece-se o
Ministério Público de que é um dos legitimados pelo art. 35 da Lei dos Partidos
Políticos a pedir apuração de atos do partido que violem disposição legal em
matéria financeira.”
O ministro do TSE
estranha o comportamento de Janot, que pediu informações sobre a tal gráfica
ao ministro da Comunicação Social, Edinho Silva, que era tesoureiro da campanha
de Dilma, e aos próprios representantes da empresa. E se deu por satisfeito. Escreve Mendes em seu despacho:
“Ademais, entendeu que havia consistência na notícia, visto que enviou ofícios ao atual Ministro-Chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, Edinho Silva, e à empresa VTPB. Em um segundo momento, tomando por verdadeira e comprovada a manifestação de ambos, arquivou o procedimento.
Não há dúvida sobre a heterodoxia de tal procedimento, visto que, de plano, se considerou verdadeira a versão de potenciais investigados. Nenhuma outra diligência parece ter sido tomada. Mesmo as diligências realizadas pelo Procurador Geral não foram trazidas ao conhecimento da Justiça Eleitoral. Acrescente-se a isso que as manifestações de Edinho Silva e VTPB parecem estar em conflito com outros elementos de prova, os quais não foram devidamente valorados.”
“Ademais, entendeu que havia consistência na notícia, visto que enviou ofícios ao atual Ministro-Chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, Edinho Silva, e à empresa VTPB. Em um segundo momento, tomando por verdadeira e comprovada a manifestação de ambos, arquivou o procedimento.
Não há dúvida sobre a heterodoxia de tal procedimento, visto que, de plano, se considerou verdadeira a versão de potenciais investigados. Nenhuma outra diligência parece ter sido tomada. Mesmo as diligências realizadas pelo Procurador Geral não foram trazidas ao conhecimento da Justiça Eleitoral. Acrescente-se a isso que as manifestações de Edinho Silva e VTPB parecem estar em conflito com outros elementos de prova, os quais não foram devidamente valorados.”
A que se refere o
ministro? Segundo o que vazou da delação premiada de Ricardo Pessoa, dono da UTC,
a VTPB era, nas palavras do ministro, “a ponta da
lavanderia de recursos desviados da Petrobras.”
E prossegue o ministro: “Repito:
não oficiei ao PGR visando à reabertura do processo de prestação de contas da
campanha eleitoral da Presidente da República. Apenas cumpri o meu dever
funcional de remeter ao Ministério Público documentos relacionados à existência
de crimes, na forma do art. 40 do Código de Processo Penal, e do próprio
acórdão desta Corte que aprovou com ressalvas as contas de campanha da
Presidente da República, o qual consignou
expressamente que ilícitos apurados após aquele julgamento não deixariam de ser
devidamente investigados.”
E Mendes encerra determinando que Janot cumpra a sua função: “Assim, reitere-se (…) ao Procurador Geral da
República para que, ante estes esclarecimentos, prossiga a análise dos fatos
noticiados.” Entendam: não cabe a Janot recusar a determinação. [se considerar ‘PROCESSAR’ e ‘INVESTIGAR’ a mesma coisa, já não for
suficiente para poupar Dilma, sempre resta ao Janot o caminho da renúncia e
assim se livra da função de algoz da doutora Dilma.] Os demais membros do tribunal endossaram a decisão
de Mendes. Dias Toffoli, presidente do TSE,
afirmou que, de fato, a Justiça Eleitoral tem de pensar na pacificação social,
como quer Janot, mas do seguinte modo: “O
exercício dessa pacificação é em razão
da sua ação e não da sua não ação. É
exatamente por agir e para coibir e garantir a liberdade de voto do eleitor que
a Justiça Eleitoral existe na parte jurisdicional e para administrar a
organização das eleições no âmbito da gestão e da administração”.
Toffoli lembrou que a
decisão
de mandar investigar a gráfica não era de Mendes, mas da Corte: “Na medida em que o acórdão desta Corte determinou que as contas foram aprovadas com
ressalvas, mas diante de
determinados elementos que necessitariam aprofundamento nos fóruns adequados,
não o eleitoral, esta determinação não é
isolada do ministro Gilmar Mendes. Isso é uma determinação da Corte, daquele julgamento”.
Também se pronunciou o corregedor-geral eleitoral do tribunal,
ministro João Otávio de Noronha: “Estou apenas a defender a legitimidade de
atuação jurisdicional de toda a Justiça Eleitoral”.
Vá, Janot, cumprir a
sua função e a determinação de um tribunal superior. Não é questão de querer. É de dever. O PT já tem um
monte de advogados.
Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo