Advogados pedem que, caso seja negado, ex-presidente possa recorrer em liberdade ao STJ e STF
A defesa
do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentou pedido ao Tribunal
Regional Federal para que reconheça a prescrição dos crimes de
corrupção e lavagem de dinheiro referentes ao tríplex do Guarujá e, caso
indefira o pleito, que seja assegurado a ele o direito de recorrer em liberdade
aos tribunais superiores - Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal
Federal. Os advogados argumentam que se o benefício ocorreu em 2009 - quando a
OAS assumiu a construção do edifício Solaris, onde fica o imóvel, transcorreu o
tempo entre o ato e a denúncia contra o ex-presidente, seja no ato de lavagem
de dinheiro ou de corrupção. O processo de apelação de Lula corre em sigilo no
TRF-4. Os documentos da defesa do ex-presidente foram divulgados pelo site do
"Estado de S. Paulo" e confirmados pelo GLOBO.
A defesa
sustenta que Lula é inocente, mas parte do pressuposto que, se houve vantagem
indevida, como argumenta a acusação, ela ocorreu em 8 de outubro de 2009,
quando a OAS assumiu a construção do prédio e teria supostamente ocorrido a
ocultação da propriedade do tríplex, que foi mantido em nome da empresa. "Desse
modo, caso se mantenha o quantum imposto na sentença, deve ser reconhecida a
prescrição da pretensão punitiva retroativa, pois a referida pena prescreve
em 06 (seis) anos, lapso temporal já transcorrido entre a suposta consumação do
delito (em 08.10.2009) e o recebimento da denúncia. Da mesma forma, a lavagem
de dinheiro teria sido consumada em 08.10.2009 (data da assunção do
empreendimento imobiliário pela OAS, quando teria ocorrido a ocultação da
propriedade do apartamento tríplex), tendo transcorrido o lapso temporal
prescricional entre a suposta consumação do delito de lavagem e o recebimento
da denúncia".
No documento,
a defesa acusa o juiz Sergio Moro de ter feito análise parcial e facciosa dos
autos e diz que se foi dito na sentença que ninguém está acima da lei, também
ninguém está "abaixo dela ou fora de sua proteção". No documento,
chamado Memorial, os advogados afirmam que o poder de punição do Estado não
pode se "se fundamentar em abstratas narrativas, meras conjecturas ou
sofismas".
Caso seja
confirmada a condenação, haverá ainda apreciação de recursos do tribunal
Lula foi condenado a nove anos e seis meses de prisão por Moro, em regime inicial fechado, e a progressão da pena foi condicionada a uma reparação de danos no valor de R$ 16 milhões.
Ás vésperas do julgamento da apelação pelo TRF-4, a defesa volta a afirmar ainda que não há qualquer vínculo entre o financiamento do edifício Solaris e o custo da reforma do apartamento com contratos da Petrobras, o que faz com que o caso fique na 13ª Vara Federal de Curitiba/PR. Ressalta que na própria sentença o juiz Sergio Moro diz que jamais afirmou que os valores obtidos pela OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagar vantagens indevidas a Lula. E acrescenta que, sem ter vínculo com a Petrobras, o caso não deveria ficar com a Justiça Federal de Curitiba, mas sim no Distrito Federal, já que se afirma que os atos de corrupção ocorreram durante o período em que ele ainda era presidente da República.
A defesa diz ainda que denúncia foi baseada num imaginário “caixa geral de propinas” assentado única e exclusivamente na palavra de delatores e do corréu Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS. Na sentença, o juiz Sergio Moro diz que parte do benefício ocorreu em 2009, quando a OAS assumiu o empreendimento, e em meados de 2014, quando foram feitas as reformas no imóvel e , segundo Léo Pinheiro, foi acertado que o valor seria descontado da conta geral de propina com o PT. "Não importa que o acerto de corrupção tenha se ultimado apenas em 2014, quando Luiz Inácio Lula da Silva já não exercia o mandato presidencial, uma vez que as vantagens lhe foram pagas em decorrência de atos do período em que era presidente da República", afirmou o juiz ao determinar a sentença.
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