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terça-feira, 23 de janeiro de 2018

Defesa de Lula pede prescrição de crimes no caso tríplex


Advogados pedem que, caso seja negado, ex-presidente possa recorrer em liberdade ao STJ e STF


A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentou pedido ao Tribunal Regional Federal para que reconheça a prescrição dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro referentes ao tríplex do Guarujá e, caso indefira o pleito, que seja assegurado a ele o direito de recorrer em liberdade aos tribunais superiores - Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. Os advogados argumentam que se o benefício ocorreu em 2009 - quando a OAS assumiu a construção do edifício Solaris, onde fica o imóvel, transcorreu o tempo entre o ato e a denúncia contra o ex-presidente, seja no ato de lavagem de dinheiro ou de corrupção. O processo de apelação de Lula corre em sigilo no TRF-4. Os documentos da defesa do ex-presidente foram divulgados pelo site do "Estado de S. Paulo" e confirmados pelo GLOBO.

A defesa sustenta que Lula é inocente, mas parte do pressuposto que, se houve vantagem indevida, como argumenta a acusação, ela ocorreu em 8 de outubro de 2009, quando a OAS assumiu a construção do prédio e teria supostamente ocorrido a ocultação da propriedade do tríplex, que foi mantido em nome da empresa. "Desse modo, caso se mantenha o quantum imposto na sentença, deve ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva retroativa, pois a referida pena prescreve em 06 (seis) anos, lapso temporal já transcorrido entre a suposta consumação do delito (em 08.10.2009) e o recebimento da denúncia. Da mesma forma, a lavagem de dinheiro teria sido consumada em 08.10.2009 (data da assunção do empreendimento imobiliário pela OAS, quando teria ocorrido a ocultação da propriedade do apartamento tríplex), tendo transcorrido o lapso temporal prescricional entre a suposta consumação do delito de lavagem e o recebimento da denúncia".

No documento, a defesa acusa o juiz Sergio Moro de ter feito análise parcial e facciosa dos autos e diz que se foi dito na sentença que ninguém está acima da lei, também ninguém está "abaixo dela ou fora de sua proteção". No documento, chamado Memorial, os advogados afirmam que o poder de punição do Estado não pode se "se fundamentar em abstratas narrativas, meras conjecturas ou sofismas".

Caso seja confirmada a condenação, haverá ainda apreciação de recursos do tribunal


Lula foi condenado a nove anos e seis meses de prisão por Moro, em regime inicial fechado, e a progressão da pena foi condicionada a uma reparação de danos no valor de R$ 16 milhões.
Ás vésperas do julgamento da apelação pelo TRF-4, a defesa volta a afirmar ainda que não há qualquer vínculo entre o financiamento do edifício Solaris e o custo da reforma do apartamento com contratos da Petrobras, o que faz com que o caso fique na 13ª Vara Federal de Curitiba/PR. Ressalta que na própria sentença o juiz Sergio Moro diz que jamais afirmou que os valores obtidos pela OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagar vantagens indevidas a Lula. E acrescenta que, sem ter vínculo com a Petrobras, o caso não deveria ficar com a Justiça Federal de Curitiba, mas sim no Distrito Federal, já que se afirma que os atos de corrupção ocorreram durante o período em que ele ainda era presidente da República.


O documento também volta a falar da suspeição do juiz Sergio Moro e diz que a conduta dele deixou "transparecer, bem claras, a desafeição e a inimizade que, por razões políticas e ideológicas" em relação ao ex-presidente, além de afirmar que a força-tarefa do Ministério Público Federal também é suspeita por ter feito "verdadeiro show midiático" na apresentação da denúncia. Relembra que o falecido ministro do STF Teori Zavascki considerou a "espetacularização" incompatível com apuração dos fatos.

A defesa diz ainda que denúncia foi baseada num imaginário “caixa geral de propinas” assentado única e exclusivamente na palavra de delatores e do corréu Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS.  Na sentença, o juiz Sergio Moro diz que parte do benefício ocorreu em 2009, quando a OAS assumiu o empreendimento, e em meados de 2014, quando foram feitas as reformas no imóvel e , segundo Léo Pinheiro, foi acertado que o valor seria descontado da conta geral de propina com o PT. "Não importa que o acerto de corrupção tenha se ultimado apenas em 2014, quando Luiz Inácio Lula da Silva já não exercia o mandato presidencial, uma vez que as vantagens lhe foram pagas em decorrência de atos do período em que era presidente da República", afirmou o juiz ao determinar a sentença.

MATÉRIA COMPLETA em O Globo