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quarta-feira, 8 de novembro de 2023

Entenda como a decisão do STF pode quase dobrar os rendimentos do seu FGTS - O Estado de S. Paulo

A ação questiona a rentabilidade do FGTS, que neste momento é menor que a da caderneta de poupança

  • A corte deve julgar nesta quarta-feira (8) a correção dos valores do FGTS. Atualmente, o rendimento do fundo corresponde a 3% mais taxa referencial
  • O entendimento do ministro e presidente do STF, Luís Roberto Barroso, é que os recursos do fundo tenham uma rentabilidade igual ou superior ao da poupança
  • Uma simulação do C6 Bank mostra o quanto a decisão do STF pode impactar no retorno dos valores presentes no fundo do trabalhador
Os rendimentos dos valores Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) podem quase dobrar se o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir alterar o cálculo do reajuste do fundo.  
Segundo o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação e presidente do Supremo, os recursos dos trabalhadores deveriam ter uma rentabilidade mínima igual ou superior ao da caderneta de poupança. [os rendimentos mensais da caderneta de poupança, desde quando a Rousseff e o 'manteiga' decidiram baixar os juros por decreto, não cobrem um dia de IOF.]  
O julgamento da ação está previsto para acontecer nesta quarta-feira (8).

A revisão pode afetar 117 milhões de contas ativas e com saldo no FGTS. O problema é que a mudança traz preocupação para o governo devido ao seu impacto para os cofres públicos em torno de R$ 8,6 bilhões em quatro anos. Além disso, segundo estimativas do Itaú BBA, o aumento poderia limitar em até 30% os recursos para o programa Minha Casa, Minha Vida que costuma beneficiar as construtoras de baixa renda, como MRV (MRVE3), Tenda (TEND3) e Plano & Plano (PLPL3), listadas na bolsa de valores. Veja os detalhes nesta reportagem.

Por essa razão, na semana passada, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, o advogado-geral da União, Jorge Messias, e representantes de centrais sindicais pediram ao presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, a retirada de pauta do processo por mais 30 dias. [os três nominados são contra os direitos dos trabalhadores. Tirar da pauta implica em parar tudo e os trabalhadores continuarem a perder dinheiro.]

Atualmente, o FGTS possui uma correção de 3% ao ano mais a taxa referencial (TR), enquanto a poupança possui uma rentabilidade de 6,17% ao ano mais o pagamento do TR. 
Ou seja, de acordo com uma simulação feita pelo C6 Bank, se o trabalhador tiver R$ 10 mil no FGTS, teria em um ano um retorno de R$ 498 com a correção atual. 
Se houver a alteração com uma rentabilidade igual ao da poupança, o mesmo valor traria ao trabalhador um retorno de R$ 815 durante um ano. [cálculos devem ser conferidos, já que desde que a 'engarrafadora de  vento', amanteigou os rendimentos da poupança que eles deixaram de ser de 6,17%, = 0,5% ao mês mais inflação = estão bem abaixo. CONFIRAM, CHEQUEM e COMPROVEM.]

Já para os saldos de R$ 20 mil, a rentabilidade atual do FGTS entrega ao trabalhador um retorno de apenas R$ 996 em um ano
Se os rendimentos ficarem iguais ao da poupança, o acréscimo chega a R$ 1.630. O julgamento é uma resposta a uma ação movida pelo partido Solidariedade, em 2014. O processo questiona a rentabilidade do FGTS por render próximo a zero e ser insuficiente para repor o poder de compra dos trabalhadores.

Com informações do Broadcast

Revisão bilionária do FGTS no Supremo: entenda o que está em jogo

Ministros poderão decidir pela inconstitucionalidade da correção monetária atual dos valores das contas do FGTS

 O Supremo Tribunal Federal (STF) pode voltar a julgar nesta semana um tema que acendeu alerta para o equilíbrio das contas do governo: a correção monetária dos saldos do FGTS. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090 está na pauta de votações da Corte desta quarta-feira, 8.

O julgamento pode ser retomado sob intensa pressão do governo e entidades sindicais. Na semana passada, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, o advogado-geral da União, Jorge Messias, e representantes de centrais sindicais pediram ao presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, a retirada de pauta do processo por mais 30 dias. O julgamento já foi adiado no mês passado, depois que Barroso se reuniu com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e outros integrantes do governo.

O advogado-geral da União, Jorge Messias, disse no fim de outubro que o governo federal está preocupado com o possível impacto “na sustentabilidade do sistema financeiro de habitação”. “E temos apresentado ao Supremo as nossas preocupações”, afirmou, no último dia 30.

A AGU estima impacto de R$ 8,6 bilhões caso prevaleça a tese apresentada por Barroso, que é relator da ação. Ao votar em abril, ele defendeu que a atualização dos valores não deve ser abaixo da caderneta da poupança. Atualmente, o FGTS é corrigido pela Taxa Referencial (TR) + 3%.

Mas o relator também votou para o resultado do julgamento valer apenas para o futuro, o que diminui consideravelmente o rombo para os cofres públicos. A AGU alega impacto de R$ 295 bilhões para a União se o Supremo determinar o pagamento dos valores atualizados desde 1999.

No julgamento, os ministros poderão decidir pela inconstitucionalidade do uso da Taxa Referencial (TR) na correção monetária dos valores das contas do FGTS, o que ocorre desde o início dos anos 1990.

Atualmente, o FGTS tem correção de 3% ao ano mais a TR. O partido Solidariedade, que propôs a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090, argumenta que, desde 1999, esse índice não é suficiente para repor o poder aquisitivo dos trabalhadores – ou seja, fica abaixo da inflação. A ação sugere que esse cálculo de atualização seja substituído por algum índice inflacionário, como, por exemplo, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

O julgamento começou no dia 20 de abril, quando o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, defendeu em seu voto que os valores do fundo sejam remunerados com rendimento no mínimo igual ao da caderneta de poupança.

Barroso também votou que a decisão não deve retroagir – ou seja, os efeitos só deverão valer para o futuro, a partir da publicação da ata do julgamento. “Quanto às perdas injustas alegadas do passado, que venham a ser demonstradas, penso que devam ser equacionadas pela via legislativa ou negociação coletiva”, defendeu.

O segundo a votar naquele dia, o ministro André Mendonça, seguiu o voto de Barroso para impedir que o FGTS seja remunerado abaixo da poupança. Depois, o ministro Kássio Nunes Marques pediu vista e o julgamento foi suspenso.

A ação tramita desde 2014 no Supremo. Como mostrou o Estadão, a expectativa pelo julgamento levou trabalhadores a uma “corrida” aos escritórios de advocacia para ajuizar ações. O objetivo foi garantir a compensação das perdas caso o Supremo decida que somente quem tem ações ajuizadas até o final do julgamento poderá pedir a correção.

O advogado-geral da União, Jorge Messias, disse no fim de outubro que o governo federal está preocupado com o possível impacto “na sustentabilidade do sistema financeiro de habitação”. “E temos apresentado ao Supremo as nossas preocupações”, afirmou, no último dia 30.

A AGU estima impacto de R$ 8,6 bilhões caso prevaleça a tese apresentada por Barroso, que é relator da ação. Ao votar em abril, ele defendeu que a atualização dos valores não deve ser abaixo da caderneta da poupança. Atualmente, o FGTS é corrigido pela Taxa Referencial (TR) + 3%.

Mas o relator também votou para o resultado do julgamento valer apenas para o futuro, o que diminui consideravelmente o rombo para os cofres públicos. A AGU alega impacto de R$ 295 bilhões para a União se o Supremo determinar o pagamento dos valores atualizados desde 1999.

Barroso foi acompanhado nessa posição pelo ministro André Mendonça. Em seguida, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Kássio Nunes Marques.

Economia - O Estado de S. Paulo