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quarta-feira, 8 de novembro de 2023

Entenda como a decisão do STF pode quase dobrar os rendimentos do seu FGTS - O Estado de S. Paulo

A ação questiona a rentabilidade do FGTS, que neste momento é menor que a da caderneta de poupança

  • A corte deve julgar nesta quarta-feira (8) a correção dos valores do FGTS. Atualmente, o rendimento do fundo corresponde a 3% mais taxa referencial
  • O entendimento do ministro e presidente do STF, Luís Roberto Barroso, é que os recursos do fundo tenham uma rentabilidade igual ou superior ao da poupança
  • Uma simulação do C6 Bank mostra o quanto a decisão do STF pode impactar no retorno dos valores presentes no fundo do trabalhador
Os rendimentos dos valores Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) podem quase dobrar se o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir alterar o cálculo do reajuste do fundo.  
Segundo o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação e presidente do Supremo, os recursos dos trabalhadores deveriam ter uma rentabilidade mínima igual ou superior ao da caderneta de poupança. [os rendimentos mensais da caderneta de poupança, desde quando a Rousseff e o 'manteiga' decidiram baixar os juros por decreto, não cobrem um dia de IOF.]  
O julgamento da ação está previsto para acontecer nesta quarta-feira (8).

A revisão pode afetar 117 milhões de contas ativas e com saldo no FGTS. O problema é que a mudança traz preocupação para o governo devido ao seu impacto para os cofres públicos em torno de R$ 8,6 bilhões em quatro anos. Além disso, segundo estimativas do Itaú BBA, o aumento poderia limitar em até 30% os recursos para o programa Minha Casa, Minha Vida que costuma beneficiar as construtoras de baixa renda, como MRV (MRVE3), Tenda (TEND3) e Plano & Plano (PLPL3), listadas na bolsa de valores. Veja os detalhes nesta reportagem.

Por essa razão, na semana passada, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, o advogado-geral da União, Jorge Messias, e representantes de centrais sindicais pediram ao presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, a retirada de pauta do processo por mais 30 dias. [os três nominados são contra os direitos dos trabalhadores. Tirar da pauta implica em parar tudo e os trabalhadores continuarem a perder dinheiro.]

Atualmente, o FGTS possui uma correção de 3% ao ano mais a taxa referencial (TR), enquanto a poupança possui uma rentabilidade de 6,17% ao ano mais o pagamento do TR. 
Ou seja, de acordo com uma simulação feita pelo C6 Bank, se o trabalhador tiver R$ 10 mil no FGTS, teria em um ano um retorno de R$ 498 com a correção atual. 
Se houver a alteração com uma rentabilidade igual ao da poupança, o mesmo valor traria ao trabalhador um retorno de R$ 815 durante um ano. [cálculos devem ser conferidos, já que desde que a 'engarrafadora de  vento', amanteigou os rendimentos da poupança que eles deixaram de ser de 6,17%, = 0,5% ao mês mais inflação = estão bem abaixo. CONFIRAM, CHEQUEM e COMPROVEM.]

Já para os saldos de R$ 20 mil, a rentabilidade atual do FGTS entrega ao trabalhador um retorno de apenas R$ 996 em um ano
Se os rendimentos ficarem iguais ao da poupança, o acréscimo chega a R$ 1.630. O julgamento é uma resposta a uma ação movida pelo partido Solidariedade, em 2014. O processo questiona a rentabilidade do FGTS por render próximo a zero e ser insuficiente para repor o poder de compra dos trabalhadores.

Com informações do Broadcast

Revisão bilionária do FGTS no Supremo: entenda o que está em jogo

Ministros poderão decidir pela inconstitucionalidade da correção monetária atual dos valores das contas do FGTS

 O Supremo Tribunal Federal (STF) pode voltar a julgar nesta semana um tema que acendeu alerta para o equilíbrio das contas do governo: a correção monetária dos saldos do FGTS. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090 está na pauta de votações da Corte desta quarta-feira, 8.

O julgamento pode ser retomado sob intensa pressão do governo e entidades sindicais. Na semana passada, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, o advogado-geral da União, Jorge Messias, e representantes de centrais sindicais pediram ao presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, a retirada de pauta do processo por mais 30 dias. O julgamento já foi adiado no mês passado, depois que Barroso se reuniu com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e outros integrantes do governo.

O advogado-geral da União, Jorge Messias, disse no fim de outubro que o governo federal está preocupado com o possível impacto “na sustentabilidade do sistema financeiro de habitação”. “E temos apresentado ao Supremo as nossas preocupações”, afirmou, no último dia 30.

A AGU estima impacto de R$ 8,6 bilhões caso prevaleça a tese apresentada por Barroso, que é relator da ação. Ao votar em abril, ele defendeu que a atualização dos valores não deve ser abaixo da caderneta da poupança. Atualmente, o FGTS é corrigido pela Taxa Referencial (TR) + 3%.

Mas o relator também votou para o resultado do julgamento valer apenas para o futuro, o que diminui consideravelmente o rombo para os cofres públicos. A AGU alega impacto de R$ 295 bilhões para a União se o Supremo determinar o pagamento dos valores atualizados desde 1999.

No julgamento, os ministros poderão decidir pela inconstitucionalidade do uso da Taxa Referencial (TR) na correção monetária dos valores das contas do FGTS, o que ocorre desde o início dos anos 1990.

Atualmente, o FGTS tem correção de 3% ao ano mais a TR. O partido Solidariedade, que propôs a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090, argumenta que, desde 1999, esse índice não é suficiente para repor o poder aquisitivo dos trabalhadores – ou seja, fica abaixo da inflação. A ação sugere que esse cálculo de atualização seja substituído por algum índice inflacionário, como, por exemplo, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

O julgamento começou no dia 20 de abril, quando o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, defendeu em seu voto que os valores do fundo sejam remunerados com rendimento no mínimo igual ao da caderneta de poupança.

Barroso também votou que a decisão não deve retroagir – ou seja, os efeitos só deverão valer para o futuro, a partir da publicação da ata do julgamento. “Quanto às perdas injustas alegadas do passado, que venham a ser demonstradas, penso que devam ser equacionadas pela via legislativa ou negociação coletiva”, defendeu.

O segundo a votar naquele dia, o ministro André Mendonça, seguiu o voto de Barroso para impedir que o FGTS seja remunerado abaixo da poupança. Depois, o ministro Kássio Nunes Marques pediu vista e o julgamento foi suspenso.

A ação tramita desde 2014 no Supremo. Como mostrou o Estadão, a expectativa pelo julgamento levou trabalhadores a uma “corrida” aos escritórios de advocacia para ajuizar ações. O objetivo foi garantir a compensação das perdas caso o Supremo decida que somente quem tem ações ajuizadas até o final do julgamento poderá pedir a correção.

O advogado-geral da União, Jorge Messias, disse no fim de outubro que o governo federal está preocupado com o possível impacto “na sustentabilidade do sistema financeiro de habitação”. “E temos apresentado ao Supremo as nossas preocupações”, afirmou, no último dia 30.

A AGU estima impacto de R$ 8,6 bilhões caso prevaleça a tese apresentada por Barroso, que é relator da ação. Ao votar em abril, ele defendeu que a atualização dos valores não deve ser abaixo da caderneta da poupança. Atualmente, o FGTS é corrigido pela Taxa Referencial (TR) + 3%.

Mas o relator também votou para o resultado do julgamento valer apenas para o futuro, o que diminui consideravelmente o rombo para os cofres públicos. A AGU alega impacto de R$ 295 bilhões para a União se o Supremo determinar o pagamento dos valores atualizados desde 1999.

Barroso foi acompanhado nessa posição pelo ministro André Mendonça. Em seguida, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Kássio Nunes Marques.

Economia - O Estado de S. Paulo


domingo, 24 de setembro de 2023

Decisão do STF que derruba marco temporal torna o Congresso inútil - O Estado de S. Paulo

J. R. Guzzo

Para que aprovar uma lei se os ministros do Supremo Tribunal Federal vão dizer que ela não vale?

O Congresso Nacional serve para duas coisas no Brasil de hoje. A primeira é fornecer uma aparência de legalidade ao regime que está em vigor – algo como um certificado de “nada consta” para exibir na ONU, ao New York Times e coisas parecidas.  
A segunda é distribuir dinheiro público para deputados e senadores através das “emendas parlamentares”o até há pouco tempo amaldiçoado “orçamento secreto”, que hoje é reverenciado pelos analistas políticos como um alicerce da “governabilidade”. 
O que o Congresso não faz é cumprir a obrigação principal que lhe foi destinada na Constituição: aprovar as leis do Brasil, coisa que ninguém mais está autorizado a fazer.  
A maioria dos congressistas dá a impressão de não ligar para isso. 
Mas também não adiantaria nada se eles ligassem. 
As leis que já aprovaram podem ser anuladas a qualquer momento pelo STF
As que querem aprovar podem ser declaradas “inconstitucionais”. 
E as que não querem? O STF pode mandar que aprovem.
Realmente: para que aprovar uma lei, dentro de absolutamente todos os conformes, se os ministros do Supremo vão dizer que ela não vale? 
O caso do “marco temporal” é a última aberração da série que o STF vem produzindo em tempo real, sobre quaisquer assuntos, há pelo menos quatro anos. 
A Câmara dos Deputados aprovou por 283 votos contra 155, agora no dia 30 de maio, uma lei estabelecendo que as tribos indígenas só podem reivindicar a demarcação das terras que elas já estivessem ocupando até 1988, ou 35 anos atrás. 
Foram quinze anos inteiros de discussão; poucas vezes a Câmara debateu um assunto por tanto tempo e com tanto cuidado. 
Também é difícil achar um caso tão evidente de maioria – e a maioria dos votos na Câmara representa a vontade da maioria dos brasileiros. 
Não há, simplesmente, nenhum outro meio legal de se determinar isso. Mais: o projeto que os deputados aprovaram foi para o Senado, e já recebeu, na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, a aprovação dos senadores, por 13 votos a 3. 
Está, obviamente, a caminho de ser aprovada na Comissão de Justiça e, em seguida, no plenário.
O STF, antes da votação final do Senado, acaba de decidir que o “marco temporal” é contra a Constituição.  Por quê?  
Não há, como em tantas outras decisões do tribunal, nenhum argumento coerente para achar isso. Também não há “dúvidas”, ou “vazio legal”, em torno do tema. Foi para eliminar todos os possíveis pontos obscuros, justamente, que a Câmara aprovou uma lei depois de quinze anos de debate. O que mais se pode exigir? 
Não se trata de saber se o marco é certo ou errado, justo ou injusto. É lei. Mas lei, no Brasil, é a vontade do STF.
 
 
J. R. Guzzo,  colunista - O Estado de S. Paulo

sexta-feira, 10 de junho de 2022

Decisão do STF - Cassação do mandato de Francischini é uma injustiça - Gazeta do Povo

J.R. Guzzo

Francischini foi o deputado estadual mais votado do Paraná em 2018

Ele foi eleito pelo voto de 430 mil cidadãos paranaenses e destituído por três magnatas que jamais tiveram um único voto na vida. 

Vai se tornando muito difícil, para qualquer cidadão que tenha a capacidade de pensar dentro dos princípios da lógica mais simples, acreditar que o Brasil viva numa democracia – ou, pelo menos, o que se entende por democracia nas sociedades onde ela é realmente praticada. Não é preciso entrar num curso de ciência política para se ver isso.

Uma das exigências mais básicas das democracias de verdade é ter um sistema de Justiça que funcione, que seja compreensível pelo cidadão comum e cujas decisões se possa prever – elas precisam, essencialmente, seguir o que está escrito nas leis e prover soluções justas, onde se veta o que está errado e se aceita o que está certo. O Brasil de hoje não tem isso.

O que temos, na realidade do dia a dia, é uma Justiça que produz injustiça; está fazendo exatamente o contrário do que se espera que fizesse, e com isso perde o seu nexo lógico. 
Quem precisa de injustiça? Ninguém – sobretudo uma democracia, que não pode funcionar sem um sistema judicial coerente. 
Decisões injustas, assim, são uma agressão direta ao regime democrático, sobretudo quando se tornam uma ação permanente do Estado.


Acontece o tempo todo, e acabou de acontecer com a cassação do deputado estadual Fernando Francischini, do Paraná, por decisão de 3 a 2 numa “turma” do STF. Ele foi eleito pelo voto de 430 mil cidadãos paranaenses e destituído por três magnatas que jamais tiveram um único voto na vida. A vontade dos eleitores, que é outro fundamento essencial da democracia, não valeu nada no seu caso.

A cassação do mandato do deputado é um ato de injustiça em estado bruto e mais um exemplo flagrante da aberração funcional em que se transformou o sistema judiciário no Brasil 
Ele foi punido por um crime que simplesmente não existe no Código Penal Brasileiro – falou que duas urnas da eleição de 2018 estavam sendo roubadas. E daí?

Pode ser verdade, pode ser mentira ou alguma coisa entre as duas; só não pode ser crime, porque não existe lei dizendo que é. Se sua declaração causou danos, ele poderia ter sido processado penalmente por calúnia, injúria ou difamação, e responder a ações cíveis de reparação. Foi acusado, processado e condenado pelo delito inexistente de propagar “desinformação”.

Não há como resolver essa insânia. Francischini foi cassado por ser um deputado “bolsonarista”, como diz a mídia (não um deputado paranaense; um deputado “bolsonarista”), e para intimidar outros críticos do sistema eletrônico de votação em vigor, com a criação de jurisprudência preventiva. O recado é o seguinte: “Cuidado. Quem falar mal do sistema eleitoral vai ser cassado. Olha o Francischini”. O resto é pura hipocrisia.

O caso todo é tão absurdo que em seu primeiro julgamento, no TRE do Paraná, o deputado foi absolvido por 7 a 0. Mas isso não fez diferença nenhuma. O caso acabou no Supremo, e o Supremo funciona hoje como o mais poderoso partido de oposição no Brasil.  É óbvio que a decisão foi reformada no TSE e, no fim, no STF, por um voto de diferença.
 
É injustiça pura e simples. Porque raios o deputado, ou qualquer cidadão brasileiro, não pode falar mal das urnas eletrônicas, ou do que lhes der na telha?  
Em que lei está escrito que o sujeito é obrigado a confiar no sistema eleitoral existente? 
De novo: se o deputado fez uma acusação falsa, há farto remédio para isso no Código Penal e demais legislação.

Mas ele foi punido, com a perda do mandato, por uma infração que não está tipificada na lei – e a tipificação, ou seja, a descrição detalhada, clara e por escrito de cada obrigação legal das pessoas, é uma exigência elementar de qualquer sistema de justiça, e de qualquer Estado Democrático de Direito. Se não está na lei, não pode haver punição. Ponto final.

O STF tem dois ministros nomeados pelo atual presidente e nove inimigos declarados do governo.  
Não é preciso dizer que os dois votos a favor do deputado Francischini foram os dos ministros indicados por Bolsonaro; 
também não é preciso dizer que suas decisões serão automaticamente anuladas pelos outros nove, sempre que houver alguma conotação política no processo. É essa, hoje em dia, a previsibilidade da Justiça brasileira – pode-se contar, com certeza, que as decisões vão ser contra o governo.
 
J. R. Guzzo, colunista - Gazeta do Povo - VOZES

quarta-feira, 7 de abril de 2021

O caso Ferrogrão: como uma decisão do STF pode tirar o país dos trilhos - Revista Oeste

Agronegócio

Governo se mobiliza para reverter interrupção do projeto de ferrovia que ligaria Mato Grosso ao Pará e se tornaria a principal rota de escoamento do agronegócio brasileiro

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, suspendeu o projeto da Ferrogrão; decisão deve ser analisada pelo plenário da Corte | Foto: Divulgação

Um dos principais projetos logísticos do país e considerada prioridade absoluta do Ministério da Infraestrutura, a Ferrogrão tem tudo para se tornar a rota mais importante de escoamento do agronegócio brasileiro. Com previsão de alcançar 933 quilômetros em extensão, a ferrovia conectará a região produtora de grãos do Centro-Oeste, em Mato Grosso, ao Estado do Pará, desembocando no Porto de Miritituba. A Ferrogrão ligará os municípios de Sinop (MT) e Itaituba (PA), às margens do Rio Tapajós. Um dos trunfos do projeto é a capacidade de levar parte da carga do agro para os portos da Região Norte. Além disso, serviria como uma “esteira de grãos”, substituindo o modal rodoviário meio de transporte mais poluente e ineficiente e criando uma multimodalidade formada por ferrovia, hidrovia e portos. Em 30 anos, a expectativa é que a Ferrogrão movimente 48,6 milhões de toneladas e crie 160 mil empregos, reduzindo em quase R$ 20 bilhões o custo logístico da produção. O investimento estimado para o projeto é de R$ 12 bilhões.

J. R. Guzzo: “Uma agressão contra o Brasil e os brasileiros”

Parece auspicioso, e é. Mas, como o Brasil raramente perde a oportunidade de frustrar qualquer esboço de progresso e desenvolvimento, uma decisão tomada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em 15 de março, literalmente tirou o país dos trilhos. Atendendo a uma reivindicação do Partido Socialismo e Liberdade (Psol), um baluarte de nossa esquerda mais atrasada, o magistrado suspendeu a eficácia da Lei 13.452/2017, que teve origem em um projeto de conversão da Medida Provisória (MP) 758/2016. Essa MP alterou os limites do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, excluindo 862 hectares da unidade de conservação ambiental.

Na ação impetrada pelo Psol, o partido alega que somente uma lei em sentido formal — e não uma MP — poderia autorizar a alteração ou a supressão de áreas de unidades de conservação. Segundo os socialistas, o Parque Nacional de Jamanxim (que fica entre os municípios paraenses de Itaituba e Trairão) é um patrimônio cultural imaterial do Brasil. A legenda afirma que “os povos indígenas brasileiros são os nossos melhores protetores das florestas” e “seu modo de vida e sua cultura são muito mais avançados que qualquer outra experiência histórica e humana conhecida”. Nesse sentido, prossegue o Psol, “a práxis dos não indígenas é que se considera predatória e suicida”.

Leia mais: “‘Esquerda retrógrada’, diz ex-secretário de Bolsonaro após decisão de Moraes de suspender projeto de ferrovia”

De acordo com o entendimento de Moraes (leia aqui a íntegra da decisão), uma alteração territorial dessa natureza não poderia ter sido realizada por meio de medida provisória — além de causar danos ao meio ambiente. “No caso sob análise, considerada a aparente redução do patamar de proteção ambiental decorrente da exclusão de cerca de 862 hectares do Parque Nacional do Jamanxim, bem como o fato de que a edição de medidas provisórias não satisfaz a exigência de lei em sentido formal para a alteração ou modificação de matéria que a Constituição Federal submeteu a regime mais rígido e estável, afigura-se necessário reconhecer a plausibilidade do risco de que a medida provisória […] venha a produzir efeitos irreversíveis que, posteriormente, não poderiam ser alcançados por eventual declaração de inconstitucionalidade”, assinalou o ministro em seu despacho. A decisão será submetida ao plenário do STF, para apreciação dos demais ministros da Corte, e pode ser revertida.

Sem dano ambiental
A MP contestada pelo Psol promoveu o alargamento da chamada “faixa de domínio” de 50 metros na lateral da Rodovia BR-163, que tinha originalmente 396 hectares e passou a contar com 862 — o que corresponde a uma redução de 466 hectares do Parque do Jamanxim ou, mais precisamente, 0,054% de sua área original, de 862.895,27 hectares. Além da interferência mínima, a MP acrescentou ao parque uma área de 51.135 hectares em floresta preservada.

Leia também: “Marco das ferrovias é a próxima aposta do governo”

“É um absurdo. Quando você contabiliza que esse produto que sairia da ferrovia vai por caminhão, só a diferença de consumo de combustível do modal rodoviário para o ferroviário já acaba com essa argumentação. É muito espantoso que não se ouça o setor, que não se ouçam alguns Estados que são cortados por essa ferrovia, e se tome uma decisão arbitrária como essa”, afirmou a Oeste o presidente da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT), Fernando Cadore. “Em nossa visão, deveria ter sido uma decisão colegiada, e não monocrática, e pautada em muito mais embasamento, em muito mais estudo do impacto. Esse tipo de decisão é que tem travado o desenvolvimento do nosso país, que já tem uma infraestrutura carente que está mais de um século ultrapassada quando a gente compara com a evolução da produção”, prossegue. “Isso só faz mal para o país, para a região afetada e para a sociedade de maneira geral, uma vez que você não tem opção para diminuir o custo do transporte, e a ferrovia viria para isso. Esse custo chega ao bolso do consumidor final, quando ele vai ao supermercado fazer a compra da cesta básica.”

Leia mais sobre ferrovias no artigo “O direito a viajar de trem”, de Dagomir Marquezi, publicado na Edição 18 da Revista Oeste

O advogado ambientalista Fernando Augusto do Prado, coordenador do Núcleo de Agronegócio do escritório Nelson Wilians Advogados e membro da Comissão de Direito Agrário da Ordem dos Advogados do Brasil de Goiás (OAB-GO), avalia que Moraes, tecnicamente, poderia, de fato, ter tomado a decisão que tomou, “observando apenas a legislação ambiental e os princípios que a norteiam”. O que Moraes parece ter ignorado é que a proibição de alterações em áreas protegidas, por meio de MP, entrou em vigor somente a partir de 2019, conforme decisão do próprio STF — três anos após a edição da MP. O advogado aponta um evidente componente político por trás desse posicionamento. “Analisando os fatos e sua cronologia, logo se perceberá que a medida provisória de 2016, que virou lei em 2017, foi alvo de uma ação de inconstitucionalidade somente em 2020, o que nos leva a crer que se trata de uma manobra política do partido autor da ação e que o STF está alinhado com a política exercida pela oposição do governo Bolsonaro”, afirma a Oeste. “Naturalmente, há matérias que vão à apreciação do STF que carregam em si aspectos políticos, mas o julgamento, em minha opinião, não pode ser contaminado pelo ambiente político. Em razão desses vários aspectos, o mais prudente seria que o julgamento fosse levado diretamente ao plenário”, prossegue.

Prado também rechaça a tese de que uma das alterações não poderia ter sido feita por meio de MP. “No que diz respeito ao sentido formal, a origem de uma lei via medida provisória tem o seu procedimento traçado na Constituição Federal, o que foi observado quando da conversão da MP 758/2016 na Lei 13.452/2017”, explica.

Interferência ‘suprema’
Cadore ataca o que chama de “judicialização da governabilidade”, com decisões do STF que interferem nas atribuições do Poder Executivo. “Nós entendemos que o Executivo tem que fazer a gestão, que o Legislativo tem que cuidar da legislação e que o Judiciário tem que julgar o que cabe a ele. A partir do momento em que os Poderes começam a se entrelaçar e o Judiciário acha que tem poder para ser o Executivo, as coisas perdem o sentido e andam para trás”, critica. “É isso que estamos vivendo no país, infelizmente. Esperamos que os setores sejam ouvidos quando forem tomar decisões que causem impacto em  determinado segmento da economia.” A Aprosoja-MT entrou como amicus curiae em uma ação apresentada pelo governo federal pedindo a reversão da decisão de Moraes.

Leia mais: “Governo realiza nesta semana 28 leilões que podem injetar R$ 10 bilhões na infraestrutura”

Em nota encaminhada a Oeste, o Ministério da Infraestrutura afirma que “entende, respeita e corrobora com o compromisso do STF com o meio ambiente”, mas “segue confiante em sua argumentação em favor da medida editada em governo anterior e referendada pelo Congresso Nacional”. “Todos os pontos serão apresentados em favor da viabilidade ambiental, econômica e jurídica da ferrovia”, diz a pasta. O governo afirma ainda que o projeto pretende reduzir “em 50% a emissão dos gases do efeito estufa” e “1 milhão de toneladas de CO₂ da atmosfera da Amazônia”. “A implementação da Ferrogrão visa a fazer o Brasil maior e mais competitivo da ‘porteira para fora’”, completa o ministério.


Governo otimista
O governo federal está otimista em reverter a decisão de Alexandre de Moraes. Oeste apurou que o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, tem evitado comentar publicamente o caso justamente para não ferir suscetibilidades de ministros do STF. Nas palavras de um interlocutor próximo ao ministro, o objetivo é “não aumentar a temperatura nas redes e na imprensa” e “não politizar o assunto”.

Leia mais: “Tarcísio articula-se para destravar obras da Ferrogrão”

Desde a decisão de Moraes de suspender o projeto da Ferrogrão, Tarcísio atuou reservadamente junto a ministros do STF para tentar convencê-los da importância da ferrovia para o agronegócio brasileiro e, por tabela, para o país. Pelo menos três ministros da Corte teriam sido procurados. O imbróglio que envolve o projeto da Ferrogrão chegou a ser levado ao plenário virtual do STF no dia 26 de março, mas acabou retirado pelo próprio Moraes. O assunto pode ser debatido pelos ministros a qualquer momento. “Fica muito claro que é uma decisão que tem que ser revertida para o bem do país e da população de maneira geral. Nesse sentido, estamos otimistas, até porque não existe esse dano ambiental colocado pelo Psol. Foi uma narrativa de inverdades. Seria uma insanidade não dar sequência a um projeto de que o país precisa”, afirma Cadore.

Em entrevista ao jornalista Silvio Navarro publicada na Edição 27 da Revista Oeste (leia aqui), o ministro Tarcísio ilustrou com clareza a importância econômica da Ferrogrão para o Brasil. “Estamos investindo em ferrovias, que é o meio ideal para o transporte de produtos de baixo valor agregado, como é o caso de nossas commodities. Mas ferrovia não para em fazenda nem no supermercado. Por isso a importância da multimodalidade”, disse. “[A Ferrogrão] É, sem dúvida, o projeto mais ambicioso de nossa história recente e tem potencial para revolucionar a logística brasileira, ampliando a competitividade do nosso produto no cenário global. […] Se criarmos corredores mais eficientes de exportação, a produção hoje de Mato Grosso pode saltar dos atuais 60 milhões para 110 milhões ou 120 milhões de toneladas. Isso tudo sem precisar derrubar uma árvore.”

O agronegócio brasileiro, referência mundial de excelência e competitividade, aguarda ansiosamente pelo dia em que a Ferrogrão sairá do papel. Para que isso aconteça, é necessário que os ministros da mais alta Corte do Judiciário se manifestem sobre a infeliz decisão de Alexandre de Moraes — e a revertam, para o bem do país e em nome do progresso e do desenvolvimento econômico. É preciso recolocar o Brasil nos trilhos.

Leia também: “O fim do gargalo na infraestrutura”, entrevista de Tarcísio Gomes de Freitas publicada na Edição 27 da Revista Oeste

 

 

segunda-feira, 30 de setembro de 2019

Decisão do STF está longe de enterrar a Lava Jato - Blog Dora Kramer

 Veja

Enfraquece, mas não mata

Decisão do STF é um revés, mas está longe de enterrar a Lava Jato

Soam exageradas e alarmistas as interpretações de que essa ou aquela decisão do Supremo Tribunal Federal, notadamente a que abrigou a tese da última palavra a réus delatores, tenha o condão de dar um fim na Lava Jato. A posição da maioria do tribunal expressa nesta quinta-feira, 26, é um revés, mas está longe de representar o enterro da operação.

A despeito de esse ser o desejo de muitos, nos Poderes e até na sociedade, não há condições objetivas de se fazer tábula rasa dos efeitos jurídicos, políticos e sociais da maior ofensiva contra a corrupção já vista no Brasil. O Supremo aprovou uma tese, que serve como referência, mas não tem efeito vinculante por ter origem num habeas corpus.

Falta definir como essa tese será aplicada e só aí, então, será possível avaliar os reais prejuízos ao combate a crimes contra o patrimônio público.

Blog Dora Kramer - Por Dora Kramer - VEJA
 

segunda-feira, 30 de abril de 2018

Qual o criminoso que não acusa à Polícia e à Justiça?

Em nova carta, Lula acusa Moro de ignorar decisão do STF

Em uma nova carta, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que está “perplexo ao saber que [o juiz Sergio] Moro e o Ministério Público não vão cumprir a determinação do STF”. [Lula no momento em que você chamou o supremo de 'supremo acovardado' e não mandaram te prender e a ré, senadora e presidente do PT insuflou os militontos a impedirem que você fosse preso e também não foi presa em flagrante por ordem da nossa Suprema Corte, só nos resta concluir que  o Supremo abriu mão de sua suprema autoridade.

E o juiz Moro, teu algoz, aquele que povoa teus piores pesadelos, não está descumprindo decisão judicial, apenas aguarda a publicação do acórdão - não é o acordão que você tanto espera - para saber exatamente o que deve fazer.

Circulam rumos que você sempre se jactando de nunca ter lido um livro da primeira a última página, resolveu aproveitar o tempo ocioso na cadeia e vai ler na íntegra antiga e famosa Carta de ABC. É verdade?]
 
A declaração foi revelada no último sábado (28) pelo jornal “Folha de São Paulo”.
Na carta, que foi destinada a presidente nacional do Partido dos Trabalhadores (PT), Gleisi Hoffmann, Lula se refere à decisão de Moro de continuar conduzindo o processo contra o petista da reforma do sítio de Atibaia (SP). 


No entanto, dois dias antes da decisão do juiz federal, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) havia determinado a retirada das delações premiadas dos executivos da empreiteira Odebrecht referentes ao imóvel.  “Fiquei perplexo ao saber que o Moro e o Ministério Público não vão cumprir a determinação do STF. Que país é esse em que uma instância inferior desacata a superior, em que um juiz de primeira instância desacata os ministros da Suprema Corte?”, escreveu Lula.

Moro defendeu que o processo possui mais provas além das delações dos executivos da Odebrecht. “Oportuno lembrar que a presente investigação penal iniciou-se muito antes da disponibilização a este Juízo dos termos de depoimentos dos executivos da Odebrecht em acordos de colaboração, que ela tem por base outras provas além dos referidos depoimentos, apenas posteriormente incorporados, e envolve também outros fatos, como as reformas no mesmo sítio supostamente custeadas pelo Grupo OAS e por José Carlos Costa Marques Bumlai”, destacou Moro, no despacho.

Na primeira carta de Lula, divulgada no dia 17 de abril, o ex-presidente revelou ainda “acreditar na Justiça”, além de ter criticado o Ministério Público Federal e a Operação Lava Jato.  Preso desde o dia 7 de abril, Lula foi condenado a 12 anos de um mês de cadeia por corrupção passiva e lavagem de dinheiro por receber um triplex no Guarujá (SP) como propina para beneficiar a empreiteira OAS em contratos da Petrobras.(ANSA)

Ansa

 

quinta-feira, 28 de setembro de 2017

Senado aprova urgência para discutir decisão do STF de afastar Aécio


Nesta quinta-feira (28), o plenário do Senado aprovou, por 43 votos a 8 (com uma abstenção), um pedido de urgência para a realização de uma sessão extraordinária para votar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de afastar o senador Aécio Neves (PSDB-MG) do mandato e determinar seu recolhimento noturno.

O requerimento foi apresentado pelo líder do PSDB, Paulo Bauer (SC) e assinado por parte dos líderes partidários. A votação do mérito ficou para terça-feira (2). Contudo, nem todos concordavam com o adiamento. O senador Renan Calheiros (PMDB-AL), por exemplo, queria que o assunto fosse decidido já nesta quinta. “Essa questão é fundamental, do ponto de vista da República e da democracia”, afirmou Renan. Como a presença dos senadores nesta sessão era baixa, ficou decidido que a votação ficaria mesmo para a próxima semana.


A decisão do STF foi contestada por senadores do PSDB e de outros partidos, inclusive o PT, que argumentam que a decisão dos ministros do Supremo fere o disposto na Constituição Federal a respeito do cumprimento de ações de restrição de liberdade contra autoridades com mandato eletivo. Para o vice-presidente do Senado, Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), a decisão tomada pelo Supremo não tem fundamentação jurídica e a questão a ser analisada pelos senadores é o cumprimento e o respeito à Constituição Federal e não somente uma defesa do senador Aécio Neves.

Senado decide colocar em votação decisão do STF para afastar Aécio do mandato

“Aqui não se trata de vitória ou derrota. O que se está discutindo é a observância da Constituição, que é muito maior do que o senador Aécio Neves e qualquer mandato de parlamentar”, disse Lima.

Outros senadores, da oposição, entendem que a decisão da Justiça deve ser obedecida. Para o senador Álvaro Dias (PODE-PR), a Casa deve deixar a questão ser resolvida pela Corte para garantir a independência dos Poderes. Ele defende que todos os recursos sejam esgotados antes de qualquer reação do Senado.  “A decisão da Primeira Turma tem guarida na legislação vigente. Cabe ao Senado discutir apenas quando da prisão. E o que decidiu a Primeira Turma: aplicar medidas cautelares diversas da prisão. Isso está no Código do Processo Penal, no Artigo 219, que foi alterado pelo Congresso Nacional em 2011, portanto, muito recentemente, estabelecendo esse diferencial: prisão é prisão, medida cautelar diversa da prisão é outra coisa. Não há como aplicar uma pena aleatória, medida cautelar não é pena”, argumentou Dias.

Os senadores ainda devem decidir a data em que o teor da matéria será votado. Segundo Cássio Cunha Lima, os parlamentares devem continuar a deliberação sobre o tema somente depois que o plenário do STF julgar a questão. “O requerimento foi votado e aprovado, o que aponta para a próxima terça, quarta-feira no máximo, o Senado vai deliberar sobre o tema caso o Supremo não se manifeste no plenário antes. Existe a possibilidade do plenário do Supremo e manifestar sobre esta matéria”.

Aécio afirma que vai buscar reverter “medidas tomadas sem amparo na Constituição”
A assessoria do senador Aécio Neves (PSDB-MG) divulgou nota na quarta-feira (27) sobre a decisão da Primeira Turma do STF que, na terça-feira (26), o afastou do mandato e determinou seu recolhimento noturno. De acordo com a nota, a decisão foi “uma condenação sem que processo judicial tenha sido aberto”. Ainda segundo a nota, o tucano vai tomar providências “a buscar reverter as medidas tomadas sem amparo na Constituição”.

A nota prossegue afirmando que “as gravações consideradas como prova pelos três ministros foram feitas de forma planejada a forjar uma situação criminosa”, e que Aécio “aguarda serenamente” e “confia que terá restabelecido o mandato que lhe foi conferido por mais de 7 milhões de mineiros”.
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Denúncia

Em junho, o senador Aécio Neves foi denunciado por Janot por corrupção passiva e obstrução de Justiça, acusado de receber R$ 2 milhões em propina do empresário Joesley Batista, dono da empresa JBS, com o qual foi gravado, em ação controlada pela Polícia Federal, em conversas suspeitas. Em delação premiada, o executivo assumiu o repasse ilegal. O dinheiro teria sido solicitado pelo próprio Aécio, cujo objetivo seria cobrir despesas com advogados. Em troca, ele teria oferecido sua influência política para a escolha de um diretor da mineradora Vale. Ele nega as acusações, afirmando que a quantia se refere a um empréstimo particular.

Sobre a acusação de obstrução de Justiça, Janot acusou Aécio de “empreender esforços” para interferir na distribuição de inquéritos na Polícia Federal, de modo a caírem com delegados favoráveis aos investigados.  A irmã do parlamentar, Andrea Neves, o primo de Aécio, Frederico Pacheco, e Mendherson Souza Lima, ex-assessor do senador Zezé Perrela (PMDB-MG), também foram denunciados.

Veja a nota:
O senador Aécio Neves entende a decisão proferida por três dos cinco ministros da 1ª Turma do STF como uma condenação sem que processo judicial tenha sido aberto. Portanto, sem que sequer ele tenha sido declarado réu e, o mais grave, sem que tenha tido acesso ao direito elementar de fazer sua defesa.
As gravações consideradas como prova pelos três ministros foram feitas de forma planejada a forjar uma situação criminosa. Os novos fatos vindos à tona comprovam a manipulação feita pelos delatores e confirmam que um apartamento da família colocado à venda foi oferecido a Joesley Batista para que o senador custeasse gastos de defesa.
Usando dessa oportunidade, o delator ofereceu um empréstimo privado ao senador, sem envolver dinheiro público ou qualquer contrapartida, não incorrendo, assim, em propina ou outra ilicitude.
O senador Aécio Neves aguarda serenamente que seus advogados tomem, dentro dos marcos legais, as providências necessárias a buscar reverter as medidas tomadas sem amparo na Constituição. E confia que terá restabelecido o mandato que lhe foi conferido por mais de 7 milhões de mineiros.
Assessoria do senador Aécio Neves

Fonte: Jornal do Brasil 

 

sexta-feira, 24 de junho de 2016

Impunidade: Decisão histórica do STF: crime de tráfico privilegiado não tem natureza hedionda!



Por maioria, 8 votos a 3, o plenário do STF decidiu nesta quinta-feira, 23, que o tráfico privilegiado, previsto no artigo 33, parágrafo 4º, da lei 11.343/06, não pode ser considerado crime de natureza hedionda, desta forma a pessoa condenada por este crime pode ter direito à progressão de pena. Ficaram vencidos os ministros Fux, Dias Toffolli e Marco Aurélio.

O entendimento foi proferido em julgamento do HC 118.533, impetrado pela DPU a favor de dois réus condenados a 7 anos e 1 mês de reclusão pelo juízo da comarca de Nova Andradina/MS. Por meio de recurso, o MP conseguiu ver reconhecida, no STJ, a natureza hedionda dos delitos praticados pelos réus. Contra essa decisão foi ajuizado, no STF, o HC julgada nesta quinta.

No tráfico privilegiado as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

Julgamento
Iniciada em junho de 2015, a análise do caso foi retomada com a apresentação de voto-vista do ministro Edson Fachin. O ministro, que na primeira vez na qual o caso foi analisado, em junho de 2015, chegou a se pronunciar pela denegação da ordem, ao argumento de que a causa de diminuição de pena, prevista na lei 11.343/06, não era “incompatível com a manutenção do caráter hediondo do crime", mudou seu voto e concedeu o HC.

Segundo Fachin, para se qualificar um crime como hediondo equiparado é indispensável que haja previsão legal e estrita. Como desdobramento do princípio da legalidade, de intensa aplicação na seara penal, considera-se que o rol dos crimes elencados na lei 8.072/90 é de caráter estrito, ou seja, não admite ampliação mediante analogia.”  Em sua visão, o legislador não desejou incluir o tráfico minorado no regime dos crimes equiparados a hediondos. Tampouco nas hipóteses mais severas de concessão de livramento condicional, caso contrário, entendo, o teria feito de forma expressa e precisa. Além disso, a avaliação sistemática sobre o prisma da proporcionalidade reforça essa conclusão.”

Após o voto de Fachin, os ministros Teori Zavascki e Rosa Weber, que haviam acompanhando o primeiro entendimento do ministro, também reajustaram seu voto pela concessão do HC. O ministro Fux, que votou pelo reconhecimento do caráter hediondo do crime, aproveitou para reforçar seu voto nesse sentido. Votaram, em seguida, os ministros Celso de Mello e Ricardo Lewandowski concedendo o HC.

O presidente da Corte, ministro Lewandowski, pontuou em seu voto que poderá beneficiar 45% dos condenados por tráfico privilegiado. Segundo ele, estima-se que, entre a população de condenados por crimes de tráfico ou associação ao tráfico, aproximadamente 45% desse contingente (ou algo em torno de 80.000 pessoas, em sua grande maioria, repito, mulheres) tenha experimentado uma sentença com o reconhecimento explícito do privilégio.  “Reconhecer, pois, que essas pessoas podem receber um tratamento mais condizente com a sua situação especial e diferenciada que as levou ao crime, configura não apenas uma medida de justiça (a qual, seguramente, trará decisivo impacto ao já saturado sistema prisional brasileira), mas desvenda também uma solução que melhor se amolda ao princípio constitucional da “individualização da pena”, sobretudo como um importante instrumento de reinserção, na comunidade, de pessoas que dela se afastaram, na maior parte dos casos, compelidas pelas circunstâncias sociais desfavoráveis em que se debatiam.” [tráfico de drogas agora deixa de ser um crime hediondo e passa a ser um crime passível de receber tratamento mais condizente com o réu – sendo mulher, mesmo não deixando de ser uma traficante nojenta,  é causa para aliviar a sentença.] 

O caso começou a ser julgado pelo plenário em 24 de junho do ano passado, quando a relatora, ministra Cármen Lúcia, votou no sentido de conceder o HC. Para ela, o tráfico privilegiado de entorpecentes não se harmoniza com a qualificação de hediondez do tráfico de entorpecentes, definido no caput e parágrafo 1º do artigo 33 da norma. Ela foi acompanhada, na ocasião, pelo ministro Luís Roberto Barroso e, logo em seguida, pediu vista o ministro Gilmar Mendes.

Quando apresentou seu voto-vista, em 1ª de junho deste ano, o ministro Gilmar Mendes considerou que a CF deu ao legislador espaço para retirar do âmbito dos crimes chamados hediondos algumas condutas de transação ilícita com drogas. Para ele, há casos em que não se pode fugir à hediondez, principalmente quando há habitualidade no delito. O caráter isolado do delito, a inexistência de crimes para além de uma oportunidade, por sua vez, salientou o ministro, autorizaria o afastamento da natureza hedionda do crime.

Na mesma data, Dias Toffoli votou pelo reconhecimento da natureza hedionda do delito. O ministro citou, inicialmente, que no caso concreto os réus foram pegos com 772 kg de droga, em um caminhão escoltado por batedores, um indicativo de que estariam atuando para organização criminosa. Ao votar pelo indeferimento do HC, o Toffoli pontuou que, apesar de ser a primeira vez que o plenário do STF analisa o tema, as turmas do STF têm assentado caráter da hediondez do tráfico privilegiado.

O ministro Marco Aurélio concordou com o ministro Toffoli. Para ele, o reconhecimento da hediondez foi uma opção normativa, pelo legislador, que partiu da premissa de que tráfico é um crime causador de muitos delitos, para chegar a um rigor maior quanto ao tráfico de entorpecentes.
  • Processo relacionado: HC 118.533
  • Fonte: Migalhas.
·         Flávia T. Ortega
·         Advogada
·         Advogada em Cascavel - Paraná (OAB: 75.923/PR). Pós graduada em Direito Penal. Página no facebook: facebook.com/draflaviatortega