A Presidenta tem toda a
razão quando declara que o seu eventual impeachment, sem justificativa
bastante, seria uma “ruptura democrática”. Ninguém poderá
discordar dessa afirmação. Nem eu. Todavia,
Senhoras e Senhores, é necessário que se faça uma interpretação dessa opinião
presidencial à luz dos fatos. É claro que mil justificativas dão as suas
presenças para abertura do processo de impedimento de Dilma Rousseff, pelo Poder
Legislativo. E no mínimo os motivos são
muito mais possantes e graves do que aqueles que levaram ao afastamento do
então Presidente Collor, também através de impeachment. E tanto a
Constituição, quanto a legislação infraconstitucional que regulam a
matéria, são as mesmas nas duas situações,
antes e agora.
Isso significa dizer que se fossem julgadas insuficientes as “maracutaias” que estão sob apreciação
judicial, com envolvimento, não
formal, porém evidenciado pelas circunstâncias, da Presidenta, é evidente que Collor teria que ser perdoado,
inclusive com pedido de desculpas, e devolvido a ele o mandato que lhe
foi tirado. Afinal, a equidade é um dos princípios norteadores da
justiça, que não aceita dois pesos e duas medidas diferentes para
situações iguais.
Em segundo lugar, ao contrário do que diz a Sra. Chefe do Poder
Executivo Federal, o
seu possível impedimento jamais poderia ser considerado uma “ruptura democrática”, simplesmente pela razão
de que no Brasil não se pratica nenhuma democracia, apesar de estar
escrito no “papel”, que aceita
qualquer inverdade. A
“democracia” local, um arremedo,
engana bem. Mas só na “forma”.
Porém ela não é democracia na essência, no conteúdo, na
substância.
Onde o voto é produto
da despolitização do povo, do comércio de favores, da ignorância e ingenuidade, jamais vai existir democracia. Nessa terra se pratica somente a
OCLOCRACIA, que é uma democracia
ao avesso, pervertida, falsificada, degenerada, que só beneficia a patifaria
política e causa a desgraça do povo. Em terceiro
lugar estou convencido que o impeachment
não seria a melhor medida. As rédeas de tal processo ficariam sob controle do
Congresso Nacional, que já mostrou não ser nada melhor ou mais confiável
que o “réu” do impeachment. Todos integram a mesma quadrilha.
Parece então que a única saída
constitucional que poderia trazer bons resultados ao povo seria a
INTERVENÇÃO MILITAR, prevista no artigo 142 da Constituição,
convocando-se novas eleições a curto prazo, para os Poderes
Executivo e Legislativo federais, comparsas nos motivos para a
intervenção. Mas a maioria dos militares
parece estar com medo dessa alternativa, talvez em vista dos
precedentes que têm acontecido com os seus colegas militares ao
enfrentarem as “diabólicas” COMISSÕES DA VERDADE instituídas pelos
governos petistas, em flagrante revanchismo.
Mas possivelmente
eles mudariam de atitude se tomassem consciência do desprezo que o PT, líder da quadrilha, lhes dedica. Não se pode dar trégua a esse tipo de inimigo. Com o impeachment
talvez a situação dos militares ficasse
mais aliviada. Não assim, porém, a do Brasil. E antes dos seus interesses
corporativos, as FFAA têm deveres com o País. Ratifico, por conseguinte, as posições
assumidas nos artigos “DEMISSÃO DA PRESIDENTA NA CANETA OU BAIONETA”
Tenho
visto alguns militares “tirando-o-corpo-fora” e negando o seu
dever de intervir, transferindo essa “tarefa” à sociedade civil. Ocorre, meus caros, que a sociedade civil foi
totalmente desarmada pelo governo, e se porventura ela resolvesse
agir, as
armas militares provavelmente se voltariam contra ela, em atendimento às
ordens da Comandante Suprema das Forças Armadas.
Aqui impõe-se a abertura de um “parênteses”. Parece até que os militares não teriam grande problema em atacar seus
irmãos da sociedade civil, desarmados. Isto
porque já devem estar acostumados às constantes convocações presidenciais para
intervir até em confusões de favelas ou briga de cachaceiros em botequim. O
governo usa as Forças Armadas como batalhão de segurança “pessoal”, fora das suas funções constitucionais. Por que,
então, as FFAA não fazem uso, uma só
vez, do direito de INTERVENÇÃO, por iniciativa própria, como lhes faculta o art.142 da CF? De uma INTERVENÇÃO verdadeira?