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segunda-feira, 23 de março de 2015

Ruptura democrática, "doutora" Dilma?



A Presidenta tem toda a razão quando declara que o seu eventual impeachment, sem justificativa bastante, seria uma “ruptura democrática”. Ninguém poderá discordar dessa afirmação. Nem eu.  Todavia, Senhoras e Senhores, é necessário que se faça uma interpretação dessa opinião presidencial à luz dos fatos. É claro que mil justificativas dão as suas presenças para abertura do processo de impedimento de Dilma Rousseff, pelo Poder Legislativo. E no mínimo os motivos são muito mais possantes e graves do que aqueles que levaram ao afastamento do então Presidente Collor, também através de impeachment. E tanto a Constituição, quanto  a legislação infraconstitucional que regulam a matéria, são as mesmas nas duas situações, antes e agora.

Isso significa dizer que se fossem julgadas insuficientes as “maracutaias” que estão sob apreciação judicial, com envolvimento, não formal, porém evidenciado pelas circunstâncias, da Presidenta, é evidente que Collor teria que ser perdoado, inclusive com pedido de desculpas, e devolvido a ele o mandato que lhe foi tirado. Afinal, a equidade é um dos princípios  norteadores da justiça, que não aceita dois pesos e duas medidas diferentes  para situações iguais.

Em segundo lugar, ao contrário do que diz  a Sra. Chefe do Poder Executivo Federal, o seu possível impedimento jamais poderia ser considerado uma “ruptura democrática”, simplesmente pela razão de que no Brasil não se pratica nenhuma  democracia, apesar de estar escrito no “papel”, que aceita qualquer inverdade. A “democracia” local, um arremedo, engana bem. Mas só na “forma”.  Porém ela não é democracia na  essência, no conteúdo, na  substância.

Onde o voto é produto da despolitização do povo, do comércio de favores, da ignorância e ingenuidade, jamais vai existir democracia.  Nessa terra se pratica somente a OCLOCRACIA, que é uma democracia  ao avesso, pervertida, falsificada, degenerada, que só beneficia a patifaria política e causa a desgraça do povo.  Em terceiro lugar estou convencido que o impeachment não seria a melhor medida. As rédeas de tal processo ficariam sob controle do Congresso Nacional, que  já mostrou não ser nada melhor ou mais confiável que o “réu” do impeachment. Todos integram a mesma quadrilha.

Parece então que a única saída constitucional que poderia trazer bons resultados ao povo seria  a INTERVENÇÃO MILITAR, prevista no artigo 142 da  Constituição, convocando-se novas eleições a curto prazo, para os Poderes  Executivo  e  Legislativo federais, comparsas nos motivos para a intervenção. Mas a maioria dos militares parece estar com medo  dessa alternativa, talvez em vista dos precedentes que têm acontecido com os  seus colegas militares ao enfrentarem as “diabólicas”  COMISSÕES DA VERDADE instituídas pelos governos petistas, em flagrante revanchismo.

Mas possivelmente eles mudariam de atitude se tomassem consciência do desprezo  que o PT, líder da quadrilha, lhes dedica. Não se pode dar trégua a esse tipo de inimigo. Com o impeachment  talvez a situação dos militares ficasse mais aliviada. Não assim, porém, a do Brasil. E antes dos seus interesses corporativos, as FFAA têm deveres com o País.  Ratifico, por conseguinte, as posições assumidas nos artigos “DEMISSÃO DA PRESIDENTA NA CANETA OU BAIONETA” 


Tenho visto alguns militares “tirando-o-corpo-fora” e negando o seu dever de intervir,  transferindo  essa “tarefa” à sociedade civil. Ocorre, meus caros, que a sociedade civil foi totalmente desarmada pelo governo, e se porventura ela resolvesse agir, as armas militares provavelmente se voltariam contra ela, em atendimento às ordens da Comandante Suprema das Forças Armadas.

Aqui impõe-se  a  abertura de um “parênteses”. Parece até que os militares não teriam grande problema em atacar seus irmãos da sociedade civil, desarmados.  Isto porque já devem estar acostumados às constantes convocações presidenciais para intervir até em confusões de favelas ou briga de cachaceiros em botequim. O governo usa as Forças Armadas como batalhão de segurança “pessoal”,  fora das  suas funções constitucionais.  Por  que, então, as FFAA não fazem uso, uma só vez, do direito de INTERVENÇÃO, por  iniciativa própria, como lhes faculta o art.142 da CF? De uma INTERVENÇÃO verdadeira?