Como
cabalmente provado no processo de impeachment, a presidente Dilma
Rousseff infringiu gravemente a legislação fiscal. Porém, mesmo com todo
o conjunto probatório apresentado no processo, houve quem continuasse
alegando inexistir fundamento jurídico para o afastamento da presidente,
como se fosse mera manobra política. Tal posição, se algum dia foi
minimamente crível, a cada dia se distancia mais dos fatos. Na
quarta-feira passada, foi a vez de o Tribunal de Contas da União (TCU)
corroborar os crimes fiscais imputados a Dilma Rousseff no processo de
impeachment. Após análise das contas do governo de 2015, o tribunal deu,
por unanimidade, parecer orientando o Congresso a rejeitar a prestação
de contas da ex-presidente.
O fundamento do parecer do TCU pela
rejeição é claro. O tribunal encontrou dez graves irregularidades na
prestação de contas do governo relativa ao exercício de 2015. Sete delas
referem-se às pedaladas fiscais, as famosas manobras do Tesouro
Nacional de atrasar o repasse de recursos para bancos públicos por
pagamentos feitos por estas instituições em nome do governo. Conforme
dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal, essas operações de crédito são
ilegais. No ano passado, o TCU já havia dado semelhante parecer,
propondo a rejeição pelo Congresso das contas do governo de Dilma
Rousseff do exercício de 2014. A ex-presidente é, portanto, reincidente
em irregularidades fiscais.
Para o relator do processo no TCU,
ministro José Múcio Monteiro, não há dúvida de que o governo de Dilma
Rousseff desrespeitou os princípios constitucionais e legais na execução
do Orçamento federal e nas demais operações feitas com recursos
públicos. Entre as medidas irregulares, Múcio apontou o atraso de
recursos do Plano Safra ao Banco do Brasil e a edição de decretos de
suplementação orçamentária sem o aval do Legislativo. Esses atos foram
justamente o fundamento jurídico da denúncia apresentada contra a
presidente Dilma no processo de impeachment. Segundo a análise do
TCU, as manobras do governo em 2015 envolveram o Banco do Brasil e o
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. O parecer do
tribunal apontou também a ocorrência de falhas na regularização do
estoque das operações de 2014. Ao não registrar os passivos junto aos
bancos nas estatísticas da dívida pública, o Banco Central maquiou o
resultado fiscal do País, afirmou o TCU.
No mesmo dia do
julgamento das contas do governo de Dilma Rousseff em 2015, o TCU também
se debruçou sobre outro processo envolvendo irregularidades fiscais
durante o mandato da ex-presidente. Tratava-se de julgar a
responsabilidade de 17 autoridades nas pedaladas fiscais praticadas em
2014. A decisão puniu oito pessoas, entre elas o ex-ministro da Fazenda
Guido Mantega e o ex-secretário do Tesouro Nacional Arno Augustin. Em
razão das manobras, os dois foram inabilitados para o exercício de
cargos em comissão no serviço público. A sanção a Mantega tem duração de
cinco anos, e a de Augustin, de oito anos. Cada um também foi multado
em R$ 54 mil.
O ministro José Múcio Monteiro, também relator
desse processo, destacou a gravidade das infrações praticadas pelos
ex-titulares da Fazenda e do Tesouro. Segundo Múcio, eles tinham o
“maior nível de autoridade” e foram coniventes com as ilicitudes. Por
exemplo, Mantega, como ministro da Fazenda, assinou portarias que
permitiram os atrasos nos repasses aos bancos. Se o parecer do
TCU pela rejeição das contas de 2015 corrobora o fundamento jurídico do
impeachment, a outra decisão do tribunal joga luzes sobre outro ponto do
processo contra a ex-presidente – a manobra, no momento final do
julgamento de Dilma no Senado, de permitir o fatiamento da sua pena,
livrando-a da inabilitação por oito anos para o exercício de função
pública. Os executores da política econômica foram punidos com a
inabilitação. Já Dilma, de quem emanou a orientação para a ilegal
condução econômica, saiu ilesa.
Fonte: Editorial - O Estadão
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sábado, 8 de outubro de 2016
Os sólidos fundamentos
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