O governo publicou nesta quinta-feira, no Diário
Oficial da União,
a medida provisória 676, que altera o cálculo da aposentadoria. A
equipe da presidente Dilma Rousseff leva em conta, agora, a expectativa de vida da população para definir o momento em que o
contribuinte terá o direito a se aposentar. A MP substitui o modelo que havia sido aprovado pelo Congresso Nacional,
que previa o estabelecimento da fórmula 85/95 e a flexibilização do fator
previdenciário — a soma do tempo de
contribuição mais a idade teria que alcançar 85 para mulheres e 95 para homens.
O governo vetou a proposta dos
parlamentares e
definiu o aumento dessa fórmula de maneira progressiva: até 2002, a soma terá
que ser 90 para mulheres e 100 para homens (fórmula 90/100). O GLOBO procurou
os diretores do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), Naiara Martins e
Pedro Saglioni, para explicarem as mudanças.
Quais
são as mudanças que essa fórmula traz para o trabalhador?
Na
proposta do Congresso, o fator
previdenciário não seria aplicado se a soma atingisse 85/95, desde que a mulher tivesse 30 anos de contribuição e o homem
35. Ou seja, o fator
previdenciário não seria aplicado. Nessa nova regra da
MP, editada pela Dilma, o segurado pode
optar ou não pelo fator previdenciário. Porque tem casos que o fator é favorável, então, o segurado agora
vai poder ter essa opção. Caso não seja
favorável, ele pode optar pela regra 85/95. Ou seja, o homem que tiver o tempo mínimo de 35 anos de contribuição e a idade de 60 anos, atinge a
soma de 95 anos e pode se aposentar sem o fator previdenciário. A mesma coisa com a mulher. Caso ela tenha 30 anos de contribuição e 55 anos de idade,
ela atinge a soma de 85 anos e pode
optar por não ter o fator previdenciário, que se fosse aplicado nesse caso,
a prejudicaria.
A
fórmula vai deixar de ser 85/95 em 2017?
É uma tabela progressiva. Isso vai começar a mudar a
partir de janeiro de 2017, quando vai aumentar um ponto, ou seja, a fórmula vai
para 86/96. Em 2019, vai passar a ser 87/97. Já em 2020, 88/98. Em 2021, 89/99.
Por fim, em 2022, chegará a 90/100.
O
fator previdenciário não diminui sempre o benefício do trabalhador?
Não. Por exemplo, se
o segurado tiver 61 anos de idade e 42 anos de contribuição. Nesse caso, ele já está atingindo 103 anos de contribuição, então o fator
previdenciário dele é 1,088. Ou seja, quando o fator previdenciário é superior a 1 ele começa a aumentar o
valor do beneficio. Se ele fosse
receber R$3 mil, com o fator previdenciário positivo, em 1,088, ele vai
passar a receber a R$ 3.264. Mas isso acontece nos casos em que o beneficiário já tem uma idade mais avançada e com o tempo de
contribuição maior.
O tempo
mínimo de contribuição muda? Se sim, será aplicado o fator previdenciário
quando a pessoa atingi-lo?
O
tempo mínimo de contribuição continua o mesmo: 30 anos para a
mulher e 35 para o homem.