Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER
Mostrando postagens com marcador tabela progressiva. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador tabela progressiva. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 18 de junho de 2015

Tire suas dúvidas sobre a nova fórmula da aposentadoria



O governo publicou nesta quinta-feira, no Diário Oficial da União, a medida provisória 676, que altera o cálculo da aposentadoria. A equipe da presidente Dilma Rousseff leva em conta, agora, a expectativa de vida da população para definir o momento em que o contribuinte terá o direito a se aposentar. A MP substitui o modelo que havia sido aprovado pelo Congresso Nacional, que previa o estabelecimento da fórmula 85/95 e a flexibilização do fator previdenciário — a soma do tempo de contribuição mais a idade teria que alcançar 85 para mulheres e 95 para homens.

O governo vetou a proposta dos parlamentares e definiu o aumento dessa fórmula de maneira progressiva: até 2002, a soma terá que ser 90 para mulheres e 100 para homens (fórmula 90/100). O GLOBO procurou os diretores do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), Naiara Martins e Pedro Saglioni, para explicarem as mudanças. 

Quais são as mudanças que essa fórmula traz para o trabalhador?
Na proposta do Congresso, o fator previdenciário não seria aplicado se a soma atingisse 85/95, desde que a mulher tivesse 30 anos de contribuição e o homem 35. Ou seja, o fator previdenciário não seria aplicado. Nessa nova regra da MP, editada pela Dilma, o segurado pode optar ou não pelo fator previdenciário. Porque tem casos que o fator é favorável, então, o segurado agora vai poder ter essa opção. Caso não seja favorável, ele pode optar pela regra 85/95. Ou seja, o homem que tiver o tempo mínimo de 35 anos de contribuição e a idade de 60 anos, atinge a soma de 95 anos e pode se aposentar sem o fator previdenciário. A mesma coisa com a mulher. Caso ela tenha 30 anos de contribuição e 55 anos de idade, ela atinge a soma de 85 anos e pode optar por não ter o fator previdenciário, que se fosse aplicado nesse caso, a prejudicaria.

A fórmula vai deixar de ser 85/95 em 2017?
É uma tabela progressiva. Isso vai começar a mudar a partir de janeiro de 2017, quando vai aumentar um ponto, ou seja, a fórmula vai para 86/96. Em 2019, vai passar a ser 87/97. Já em 2020, 88/98. Em 2021, 89/99. Por fim, em 2022, chegará a 90/100.

O fator previdenciário não diminui sempre o benefício do trabalhador?
Não. Por exemplo, se o segurado tiver 61 anos de idade e 42 anos de contribuição. Nesse caso, ele já está atingindo 103 anos de contribuição, então o fator previdenciário dele é 1,088. Ou seja, quando o fator previdenciário é superior a 1 ele começa a aumentar o valor do beneficio. Se ele fosse receber R$3 mil, com o fator previdenciário positivo, em 1,088, ele vai passar a receber a R$ 3.264. Mas isso acontece nos casos em que o beneficiário já tem uma idade mais avançada e com o tempo de contribuição maior.

O tempo mínimo de contribuição muda? Se sim, será aplicado o fator previdenciário quando a pessoa atingi-lo?
O tempo mínimo de contribuição continua o mesmo: 30 anos para a mulher e 35 para o homem.