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quinta-feira, 13 de junho de 2019

Previdência: relator cria nova regra de transição para servidores

O relator da reforma da Previdência, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) cedeu à pressão de algumas categorias dos servidores públicos e propôs uma regra de transição mais suave para quem ingressou na carreira até 2003. De acordo com parecer, apresentado na Comissão Especial que discute a matéria, nesta quinta-feira, esses funcionários poderão continuar se aposentando com integralidade (último salário da carreira) e paridade (mesmo reajuste salarial dos ativos), sem atingir idade mínima de 65 anos (homem) e 62 anos (mulher).

Para isso, pagarão pedágio de 100% sobre o tempo que faltar para requerer o benefício, com uma trava: idade de 57 anos (mulher) e 60 anos (homem). Essa mesma regra será estendida aos trabalhadores do setor privado (pagos pelo INSS), que estão próximos da aposentadoria, faltando mais de dois anos a partir da promulgação da reforma. Essa foi uma exigência do governo para não prejudicar o discurso de que a reforma combate privilégios (os altos salários da elite do funcionalismo).

Regras de transição do setor privado
No caso do setor privado, a proposta enviada pelo governo já prevê três regras de transição, mantidas pelo relator. Pelo critério da idade mínima, começando com 56 anos (mulher) e 61 anos (homem), subindo gradativamente até atingir 65 anos (homem) e 62 anos (mulher); pelo sistema de contagem de pontos, somando tempo de contribuição (35 anos no caso dos homens e 30 anos, das mulheres), mais idade, começando com 86/96 até alcançar 100/105.

Quem estiver a dois anos da aposentadoria na data aprovação da reforma poderá se aposentar pelo chamado fator previdenciário, mas esse mecanismo reduz fortemente o valor do benefício para trabalhadores considerados jovens.  Já no serviço público, a proposta do governo previa uma regra de transição pela sistema de contagem de pontos, começando com 86/96 (soma de idade e tempo de contribuição), até atingir 100/105. Quem ingressou na carreira até 2003 teria que cumprir idade mínima de 65 anos (homem) e 62 anos (mulher) para se aposentar com integralidade e paridade. Quem não quisesse permanecer mais tempo na ativa teria a opção de receber benefício proporcional, limitado ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (R$ 39 mil). 

O objetivo da nova regra para o INSS é beneficiar quem está a pouco mais de dois anos para se aposentar quando a reforma for aprovada. Segundo estimativas do governo, a nova regra de transição para servidores e trabalhadores do setor privado terá impacto em torno de R$ 100 bilhões em 10 anos. Moreira manteve, contudo, a idade mínima de 65 anos (homem) e 62 anos (mulher), propostas pelo governo. Mas deu um tratamento diferenciado para as mulheres: reduziu o tempo mínimo de contribuição de 20 anos para 15 anos e da idade mínima de aposentadoria das professoras de 60 anos para 57 anos. O tempo exigido em sala de aula também baixou de 30 anos para 25 anos.

Texto alterado
O relatório substitutivo faz profundas modificações na proposta do governo, que foi praticamente reformulada para derrubar a chamada desconstitucionalização, que consistia na retirada de todas as regras de aposentadoria do texto constitucional, permitindo que mudanças futuras pudessem ser feitas por projetos de lei, dispensando emendas à Constituição, que são mais difíceis de serem aprovadas.

Outra alteração que alterou significativamente o texto original foi a retirada dos estados e municípios da reforma. Eles podem ser inseridos depois, durante a votação da reforma no plenário da Câmara. Isso vai depender, porém, do esforço de governadores, que precisarão convencer suas bases a aprovar um texto que inclua servidores estaduais e municipais na reforma da Previdência.

Extra - O Globo
 

segunda-feira, 31 de dezembro de 2018

Aposentadoria integral fica mais difícil a partir de amanhã

Regra 85/95 vai progredir e virar 86/96, Porém, a fórmula mais vantajosa pode acabar com a reforma da Previdência






O cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição mudou hoje (31), quando foi acionada uma regra implementada por lei em 2015. A regra exige um ano a mais para homens e mulheres se aposentarem. A atual fórmula, conhecida como 85/95, vai aumentar um ponto e se tornar 86/96.

De acordo com a fórmula 85/95, a soma da idade e do tempo de contribuição era de 85 anos para mulheres e 95 para homens. O tempo de trabalho das mulheres era de 30 anos e o dos homens, de 35 anos. Isso significa, por exemplo, que uma mulher que tenha trabalhado por 30 anos, precisaria ter pelo menos 55 anos para se aposentar.  A partir de hoje, para se aposentar com o tempo mínimo de contribuição, ela deverá ter 56 anos. A regra de aposentadoria é fixada pela Lei 13.183/2015. Nos próximos anos, a soma voltará a aumentar, sempre em um ano. A partir de 31 de dezembro de 2020, passará a ser 87/97; de 31 de dezembro de 2022, 88/98; de 31 de dezembro de 2024, 89/99; e, em 31 de dezembro de 2026 chegará à soma final de 90/100.

 A mesma soma precisará alcançar 86 e 96. A fórmula será aumentada gradualmente até 2026. O pedido de aposentadoria pode ser solicitado pelo número 135 ou pelo site do INSS.

Fórmula

Além de se aposentar por essa regra, os trabalhadores podem atualmente se aposentar apenas por tempo mínimo de contribuição: 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres, independente da idade. Nesses casos, no entanto, poderá ser aplicado o chamado fator previdenciário que, na prática, reduz o valor da aposentadoria de quem se aposenta cedo.

Quem colocou a aposentadoria como resolução de ano novo pode ter uma dificuldade a mais. A regra 85/95, que dá aposentadoria integral a quem alcança uma soma de idade e tempo de contribuição, vai virar 86/96 a partir de 31 de dezembro.
A progressão da fórmula está prevista na Lei 13.183/2015, que instituiu esse novo cálculo de aposentadoria. A cada dois anos, a soma sobe um ponto.
Para se aposentar, será preciso que a soma da idade com o tempo de contribuição seja de 86 para as mulheres e 96 para os homens. Por exemplo, um homem precisa ter 35 anos de contribuição e 61 anos de idade (35 + 61 = 96) para pegar o benefício sem o fator previdenciário. Essa soma vale até 30 de dezembro de 2020.  A partir de 2026, a regra será 90/100.

(...)

Tradicionalmente, o INSS utiliza o fator previdenciário para conceder o benefício por tempo de contribuição. O fator é divulgado anualmente e leva em consideração a expectativa de vida da população e o tempo de contribuição de cada trabalhador. O valor é multiplicado pela média salarial e costuma deixar o benefício com bastante desconto. A regra 85/95 tornou mais fácil que o trabalhador conseguisse ganhar sua média salarial.

Com a mudança, quem pretendia se aposentar pelo 85/95 em 2019 terá que trabalhar por mais seis meses para atingir o 86/96. Os meses de idade e contribuição também entram na conta para pedir o novo benefício.  Além da aposentadoria por tempo de contribuição, há o benefício por idade. Nesse caso, é possível se aposentar ao completar 60 anos, no caso das mulheres, ou 65, no dos homens. Além disso, o tempo mínimo de recolhimento é de 15 anos.

Regra está com os dias contados
A reforma da Previdência, prioridade do governo Jair Bolsonaro, deve acabar com a regra 85/95. Na proposta do presidente Michel Temer, o mecanismo já seria extinto. Seria feita uma nova regra de cálculo e a aposentadoria integral só seria possível após 40 anos de contribuição. Além disso, o segurado precisaria atingir uma idade mínima: 62 para as mulheres e 65 para os homens.

A equipe econômica do futuro governo ainda não apresentou nenhuma proposta. Mas tanto nos projetos do economista e ex-ministro Armínio Fraga como no da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), que foram levados à Paulo Guedes, a regra também acaba. Então, quem planeja se aposentar pela regra mais vantajosa deve verificar se consegue chegar até a pontuação do benefício integral antes das mudanças na Previdência serem aprovadas.

Segundo o advogado Previdenciário Rômulo Saraiva só é válido esperar a aposentadoria para atingir o 86/96 se o segurado está próximo a completar os requisitos. Enquanto aguarda, é necessário que o trabalhador confira se todos os seus períodos de trabalho foram reconhecidos pelo INSS. Para isso, é possível fazer uma consulta no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais).  O documento pode ser acessado no site Meu INSS mediante a cadastro de senha.

Saraiva alerta que quando o segurado pedir a aposentadoria e ela for concedida, é importante passar um pente-fino nos cálculos do INSS para ver se há alguma divergência que possa aumentar o tempo de contribuição. Quem trabalhou em condição insalubre, por exemplo, pode ter tempo especial que vale mais na contagem da aposentadoria.  O advogado salienta que quem atingiu o direito do 85/95 em 2018 mas que for fazer o pedido da aposentadoria no ano que vem, terão o direito do cálculo anterior porque já tinha atingido o direito adquirido.



segunda-feira, 29 de maio de 2017

Com crise política, governo já estuda alternativa à reforma da Previdência

Equipe econômica avalia mudar valor dos benefícios via medida provisória

Diante do receio de que a crise política inviabilize a aprovação da reforma da Previdência, a equipe econômica já pensa em alternativas para conter o crescimento das despesas com benefícios. São medidas que poderão entrar em vigor imediatamente, por meio de medida provisória (MP) ou projeto de lei. Entre elas estão a elevação do tempo mínimo de contribuição na aposentadoria por idade nas áreas urbana e rural, atualmente em 15 anos, e a redução do valor da pensão por morte, que hoje é integral, independentemente do número de dependentes.
VÍDEO: Previdência: em vídeo, entenda as novas regras da aposentadoria

Também faz parte do cardápio o fim da fórmula 85/95 (soma de tempo de contribuição e idade para mulheres e homens, respectivamente), que entrou em vigor em dezembro de 2015 e permite o benefício integral. Outra possibilidade avaliada seria tornar proporcional o valor da aposentadoria por invalidez, que hoje é integral (a exceção seriam os acidentes de trabalho). Até a fórmula de cálculo do valor da aposentadoria — baseada atualmente em 100% das maiores contribuições — pode ser alterada via MP.

MEDIDAS NÃO ALCANÇARIAM SERVIDOR PÚBLICO
O problema é o alcance limitado desses mudanças em comparação à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287 que altera as regras de aposentadoria para todos os brasileiros, com exceção dos militares e que teve sua tramitação prejudicada pela crise política. As propostas alternativas valeriam apenas para os trabalhadores do setor privado (INSS) e comprometeriam dois grandes objetivos da proposta enviada ao Congresso: a fixação de idade mínima para aposentadoria e a convergência do regime previdenciário no país. [Clique aqui para entender as razões da diferença entre aposentadoria do servidor público e a dos trabalhadores do setor privado.]

Estas questões poderiam ser enfrentadas futuramente, em uma espécie de fatiamento da reforma. Porém, em um primeiro momento, admitem fontes envolvidas nas discussões, poderia aumentar o fosso entre os dois regimes — INSS e regimes próprios de servidores públicos de União, estados e municípios.

Entre as propostas alternativas, duas delas teriam efeitos mais imediatos na redução de despesas: o aumento do tempo mínimo de contribuição e a alteração na fórmula de cálculo da pensão. Neste caso, o benefício cairia pela metade (50%), mais 10% por dependente, no limite de 100%, com fim da reversão de cotas (quando um filho atinge os 21 anos, a parcela dele atualmente é revertida para os demais dependentes).

O ex-ministro da Fazenda Joaquim Levy, durante o governo Dilma, chegou a incluir essas alterações em uma MP que tratava das pensões, mas o governo acabou recuando. Na época, a previsão era economizar R$ 12 bilhões em quatro anos (entre 2015 e 2018). Segundo dados do governo, a pensão por morte é a terceira modalidade de beneficio mais dispendiosa do INSS, representando 24,3% do total das despesas.

Há ainda a possibilidade de incluir em uma MP a fórmula de cálculo da aposentadoria que está prevista na reforma. Ela prevê que, em vez de 100% sobre os 80 maiores salários de contribuição, o valor pago passaria a ser de 70% da média de todo o histórico de recolhimentos, acrescidos de um percentual por cada ano adicional de contribuição. O mesmo valeria para o valor da aposentadoria por invalidez.

Em outra frente, a fórmula 85/95, que permite o benefício integral, poderá ser extinta, enquanto os segurados passariam a sofrer novamente a incidência do chamado fator previdenciário — que reduz o valor do benefício para quem se aposenta jovem. A fórmula 85/95 entrou em vigência em dezembro de 2015 e já surtiu efeito no valor das aposentadorias:  
o benefício médio passou de R$ 1.855 para R$ 2.162 entre o primeiro e o segundo semestre de 2015, uma alta de 16,6%.

Fonte: O Globo




quarta-feira, 19 de abril de 2017

Reforma da Previdência: nova fórmula de cálculo piora valor da aposentadoria

Somente vai ganhar com a nova base o trabalhador que ficar na ativa por 34 anos, pelo menos

[a reforma da Previdência é matéria complexa que exige difícil negociação, decisão e firmeza.

O pior de tudo é que seu condutor, o presidente Temer, sua principal característica é ser  DECIDIDAMENTE INDECISO.]

Ao negociar com o Congresso concessões para mulheres, trabalhadores rurais, professores, policiais e nas regras da transição na reforma da Previdência, o governo acabou afetando negativamente o valor da aposentadoria dos trabalhadores. Para compensar parte das perdas, o substitutivo da proposta de emenda constitucional (PEC) 287 muda de forma significativa a fórmula de cálculo do benefício. O texto será apresentado hoje pelo deputado Arthur Maia (PPS-BA) à comissão especial da Câmara encarregada de votar a proposta, encaminhada ao Congresso pelo Executivo no fim do ano passado.

O discurso, agora, é que o trabalhador poderá receber um provento integral aos 40 anos de serviço, e não mais 49 anos. Porém, a fórmula costurada entre técnicos da equipe econômica e o relator pode piorar o valor do provento em relação ao texto original. Somente vai ganhar com a nova base de cálculo o trabalhador que ficar na ativa por 34 anos, pelo menos.

Quem pedir aposentadoria assim que completar 25 anos de contribuição (tempo mínimo exigido) receberá 70% do valor do benefício, contra 76% se fosse mantida a metodologia anterior. Ainda que essa pessoa fique mais tempo e some 33 anos de contribuição, ela sairá perdendo, na comparação com o texto original enviado pelo governo. Os ganhos só começam a aparecer a partir de 34 anos de serviço.

A vantagem da nova regra de cálculo fica mais visível quando o tempo de contribuição somar 40 anos — o que permitirá ao trabalhador se aposentar pelo teto do INSS (hoje de R$ 5.531,31). Na comparação com o texto original, com esse tempo de contribuição, ele teria direito a 91% do valor do benefício e teria de trabalhar até 49 anos para receber o benefício integral.

IMPACTO MAIOR PARA OS POBRES
De acordo com a nova fórmula de cálculo, o trabalhador que contribuir pelo período mínimo exigido (de 25 anos) terá direito a 70% do valor do benefício e, a cada ano em que ele postergar a aposentadoria, receberá uma espécie de gratificação. Nos primeiros cinco anos após o tempo mínimo (ou seja, de 25 anos até 30 anos), terá direito a mais 1,5 ponto percentual por cada ano adicional de contribuição; nos cinco anos seguintes (até 35 anos), mais 2 pontos percentuais por cada ano e, de 35 a 40 anos, mais 2,5 pontos percentuais em cada ano, podendo portanto levar um benefício de 100% do teto do INSS no final.

Na proposta original, a regra de cálculo partia de 51% do valor do benefício. Mas considerava 1 ponto percentual por cada ano de contribuição que começava a ser contado mesmo quando o tempo na ativa fosse apenas do mínimo de 25 anos. Ou seja, de largada, o trabalhador sairia com 76% do valor do benefício (51% mais 25 pontos percentuais, ou um ponto percentual por ano de contribuição).


Dessa forma, na proposta original do governo seria necessário contribuir por 49 anos para receber um benefício pelo teto do INSS. Essa constatação acabou gerando críticas contra a reforma, o que incomodava os parlamentares, de olho nas eleições do ano que vem. Outra mudança prejudicial ao trabalhador diz respeito à forma pela qual o histórico das contribuições realizadas interfere na definição no valor da aposentadoria. Antes, a conta seria feita com base nos 80% dos maiores salários de contribuição (ou seja, os 20% menores eram descartados), o que elevava a base de cálculo. Agora, a conta será feita em cima da média de todos os valores recolhidos o que pode reduzir o valor da aposentadoria.

Técnicos do próprio governo admitem, nos bastidores, que a mudança prejudica os trabalhadores, principalmente os mais pobres. A alteração, porém, ajuda a reduzir as despesas do governo com o pagamento de benefícios. Eles citam, ainda, o caráter regressivo da nova regra de cálculo, que tende a beneficiar quem tem mais tempo de contribuição, que são as pessoas com renda mais elevada.


GANHOS FISCAIS E CÁLCULOS MAIS COMPLICADOS

Para o economista Fábio Giambiagi, a tendência é que a nova metodologia de cálculo traga ganhos fiscais. A tendência, destacou, é os trabalhadores se aposentarem com o tempo mínimo de contribuição, de 25 anos.  O texto negociado pelo governo com o relator também inova ao criar diferentes tabelas com idades progressivas no INSS e no serviço público e um pedágio na transição (de 30% sobre o tempo que falta de contribuição para parar de trabalhar pelas regras atuais), o que torna os cálculos da aposentadoria ainda mais complicados.

Algumas simulações mostram como ficarão as novas condições da aposentadoria, em comparação com as regras atuais: Uma mulher com 45 anos de idade e 25 anos de contribuição pelas regras atuais poderá se aposentar ao completar 30 anos de contribuição, aos 50 anos de idade. Neste caso, levaria 58,2% do valor do benefício, por causa do fator previdenciário. Se ela ficar mais tempo para fechar a fórmula 85/95 (somando idade e contribuição), ao atingir 55 anos de idade e 35 anos de contribuição já teria direito a um benefício integral. Pela proposta original da reforma da Previdência, essa trabalhadora poderia requerer o benefício aos 52 anos e meio, com 83% do valor do benefício. Pelo texto substitutivo, ela poderá se aposentar aos 54 anos e dez meses de idade e ter acesso a um benefício de 85,5% do valor máximo, mas que na prática será menor, já que esse percentual incidirá sobre a média de todas as contribuições, sem excluir as de menor valor.

Um homem de 54 anos de idade e 34 anos de contribuição pode se aposentar hoje aos 55 anos de idade, com 70% do valor do benefício pelo fator previdenciário. Se esse trabalhador optar por fechar a fórmula dos 85/95, poderá requerer o benefício aos 58 anos de idade e 38 anos de contribuição com benefício pelo teto do INSS. Pela proposta inicial da reforma, poderia se aposentar com 55 anos e meio, com 86,5 % do valor do benefício. Pelo texto substitutivo, o valor ficará em 87,5% — que também cairá por conta da média de todas contribuições.

Fonte: O Globo

terça-feira, 19 de janeiro de 2016

Entidade esclarece novas regras da aposentadoria



A reforma da Previdência Social entrou na pauta do governo federal. Isso porque as contas públicas não estão fechando e a maior parte do rombo se deve ao crescimento dos gastos com as aposentadorias. Enquanto as novas mudanças devem ser debatidas pelo Planalto e pelo Congresso, as alterações que já aconteceram ainda deixam dúvidas.

Para esclarecer as mudanças de forma simples, o Centro Nacional de Apoio ao Aposentado e Trabalhador (Cenaat) preparou uma publicação de linguagem simples. A entidade é uma associação sem fins econômicos, que tem como premissa representar e atender a todos os cidadãos, em especial as classes menos favorecidas, nas esferas jurídicas, sociais e políticas, facilitando o acesso dos mesmos a diversos direitos e benefícios.

De acordo com o Cenaat, a presidente Dilma Rousseff vetou o fim do fator previdenciário, mas manteve como base para uma nova regra, criada pela Medida Provisória nº 676/2015, a Fórmula 85/95 progressiva. A fórmula ou regra 85/95 representa o resultado que deve ser obtido da soma de idade e o tempo de contribuição para definir o valor do benefício.

Diante desse cenário temos hoje duas regras para fins de cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição. A primeira é a regra normal, que aplica o fator previdenciário nos casos em que o segurado tenha o tempo de contribuição mínimo exigido, mas ainda não alcançou a idade. Já a segunda é a nova regra de pontuação 85/95 que viabiliza a aposentadoria com o valor integral do benefício nos casos em que a pontuação 85/95 (soma da idade e do tempo mínimo de contribuição) for atingida. Importante ressaltar que para a regra 85/95 a soma sempre tem que levar em consideração o tempo mínimo de contribuição exigido, ou seja, 30 anos (mulher) e 35 anos (homem).  “Na prática representa benefício para quem começou a trabalhar cedo e ainda não atingiu a idade mínima exigida pela lei para se aposentar de forma integral porque com a incidência do fator previdenciário o segurado perde em média até 30% do valor do seu benefício, com esta regra (lei 13.183/2015) o segurado consegue se aposentar de forma integral sem a incidência do fator previdenciário”, comenta a advogada do CENAAT, Marceli Silva.

A regra 85/95 progressiva trazida pela Medida Provisória nº 676/2015 que, ainda pode sofrer alterações no Congresso Nacional, inicia com a pontuação 85/95 vigente até 2016 e chegará em 2022 com a pontuação máxima de 90/100.

Novas regras
Um dos pontos da reforma da previdência deverá ser o aumento da idade para que o trabalhador possa se aposentar. De acordo com a presidente Dilma Rousseff “não é possível que a idade média de aposentadoria das pessoas no país seja de 55 anos”. De acordo com a advogada do Cenaat, Marceli Silva, a medida do governo deve criar uma regra de transição para preservar direitos adquiridos, como foi em 1998 com a EC 20/1998 e em 1999 com a lei 9.876/99 que instituiu o Fator Previdenciário.

Segundo o governo a sociedade está envelhecendo, e a previdência está “quebrada” e a médio e longo prazo teremos mais pessoas dependendo da Previdência do que trabalhadores contribuindo ativamente para a Previdência, sendo necessárias medidas para sanear em parte o problema. “Com isso foi criada a MP 676/2015 convertida na lei 13.183/2015, instituindo a regra 85/95 de forma progressiva, de acordo com a expectativa de vida dos brasileiros”, declara a advogada. Marceli defende que o mais adequado, para quem estiver entrando no RGPS, seria planejar a velhice, uma opção são os planos de previdências privadas.