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sábado, 11 de novembro de 2017

Governo deve mexer na regra de cálculo da aposentadoria



Com mínimo de 15 anos de contribuição, só seria possível obter teto após 49 anos de trabalho

Para compensar o tempo mínimo de contribuição para a Previdência que deve ficar nos atuais 15 anos (e não mais 25 anos), o governo vai mexer na fórmula de cálculo da aposentadoria, no novo texto da reforma. No relatório aprovado pela comissão especial que analisou o tema, o trabalhador que contribuiu para o regime por 25 anos teria, de largada, 70% do valor do benefício, mais um percentual por ano adicional de recolhimento, de forma que o valor integral seria alcançado com 40 anos de serviço. Agora, esse percentual será reajustado. O valor ainda não foi fechado, mas a proposta original do governo, que era mais dura, de 51%, voltou à mesa. Por ela, o valor cheio da aposentadoria só seria alcançado depois de 49 anos em atividade.

Fragilizado politicamente, o governo está sendo obrigado a fazer novas concessões, na tentativa de pôr a reforma em votação no Congresso. A equipe econômica se esforça junto ao relator, o deputado Arthur Maia (PPS-BA), para preservar o ganho fiscal da mudança da proposta. A fixação de idade mínima para aposentadoria de 65 anos (homem) e 62 anos (mulher) e a convergência de regras dos regimes do setor privado (INSS) e do serviço público, com a limitação do benefício do teto do INSS (hoje em R$ 5.531) são a espinha dorsal da reforma — que também tem como foco acabar com os privilégios no funcionalismo e não prejudicar os mais pobres. Por isso, a aposentadoria rural e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) pagos a idosos de baixa renda foram retirados da proposta.

Teto maior para pensionista
O governo também negocia um teto maior para acumulação de benefícios (pensão e aposentadoria), que era de dois salários mínimos, além de aceitar um menor tempo mínimo de contribuição. Mas, para cada item que sai ou é flexibilizado, técnicos da equipe econômica buscam pôr no lugar algum tipo de compensação — o que pode dificultar ainda mais o processo.

Nesta sexta-feira, o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), cobrou do governo uma campanha de comunicação sobre o novo texto da reforma. Na avaliação de um interlocutor do Planalto, se a reforma não for votada em primeiro turno no plenário na Câmara entre 22 e 28 de novembro, a chance ficará cada vez mais remota.

O Globo
 


terça-feira, 23 de junho de 2015

O que muda no cálculo da aposentadoria com a regra 85/95 da MP nº 676/2015

A presidente Dilma Rousseff vetou o fim do fator previdenciário, mas manteve como base para uma nova regra, criada pela Medida Provisória nº 676/2015, a Fórmula 85/95 progressiva.

A fórmula ou regra 85/95 representa o resultado que deve ser obtido da soma de idade e o tempo de contribuição para definir o valor do benefício.

Não estamos diante de uma alteração na idade exigida para fins de obtenção da aposentadoria, na verdade, trata-se de uma regra de pontuação que, quando atingida afasta a aplicação do “afamado” fator previdenciário que reduz o valor do benefício.
Diante desse cenário temos hoje duas regras para fins de cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição:
  • A regra normal, que aplica o fator previdenciário nos casos em que o segurado tenha o tempo de contribuição mínimo exigido, mas ainda não alcançou a idade; e
  • A nova regra de pontuação 85/95 que viabiliza a aposentadoria com o valor integral do benefício nos casos em que a pontuação 85/95 (soma da idade e do tempo mínimo de contribuição) for atingida.
Importante ressaltar que para a regra 85/95 a soma sempre tem que levar em consideração o tempo mínimo de contribuição exigido, ou seja, 30 anos (mulher) e 35 anos (homem). Na prática representa benefício para quem começou a trabalhar cedo e ainda não atingiu a idade mínima exigida pela lei para se aposentar.

A regra 85/95 progressiva trazida pela Medida Provisória nº 676/2015 que, ainda pode sofrer alterações no Congresso Nacional, inicia com a pontuação 85/95 vigente até 2016 e chegará em 2022 majorada com a pontuação 90/100, vejamos:

Assim sendo, desde a publicação da MP 676 Todas essas regras e alterações que ocorreram não afetam em nada a aposentadoria por idade, até porque o fator previdenciário não é aplicado nessa modalidade de aposentadoria, a menos que seja para aumentar, sendo o fator positivo, o que raramente acontece.

Lembrando que na aposentadoria por idade o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos, sendo que a idade mínima é 60 anos para a mulher e 65 para o homem.

Fonte: JusBrasil - Paula Maria Casimiro Salomão
Advogada e Contadora.


quinta-feira, 18 de junho de 2015

Tire suas dúvidas sobre a nova fórmula da aposentadoria



O governo publicou nesta quinta-feira, no Diário Oficial da União, a medida provisória 676, que altera o cálculo da aposentadoria. A equipe da presidente Dilma Rousseff leva em conta, agora, a expectativa de vida da população para definir o momento em que o contribuinte terá o direito a se aposentar. A MP substitui o modelo que havia sido aprovado pelo Congresso Nacional, que previa o estabelecimento da fórmula 85/95 e a flexibilização do fator previdenciário — a soma do tempo de contribuição mais a idade teria que alcançar 85 para mulheres e 95 para homens.

O governo vetou a proposta dos parlamentares e definiu o aumento dessa fórmula de maneira progressiva: até 2002, a soma terá que ser 90 para mulheres e 100 para homens (fórmula 90/100). O GLOBO procurou os diretores do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), Naiara Martins e Pedro Saglioni, para explicarem as mudanças. 

Quais são as mudanças que essa fórmula traz para o trabalhador?
Na proposta do Congresso, o fator previdenciário não seria aplicado se a soma atingisse 85/95, desde que a mulher tivesse 30 anos de contribuição e o homem 35. Ou seja, o fator previdenciário não seria aplicado. Nessa nova regra da MP, editada pela Dilma, o segurado pode optar ou não pelo fator previdenciário. Porque tem casos que o fator é favorável, então, o segurado agora vai poder ter essa opção. Caso não seja favorável, ele pode optar pela regra 85/95. Ou seja, o homem que tiver o tempo mínimo de 35 anos de contribuição e a idade de 60 anos, atinge a soma de 95 anos e pode se aposentar sem o fator previdenciário. A mesma coisa com a mulher. Caso ela tenha 30 anos de contribuição e 55 anos de idade, ela atinge a soma de 85 anos e pode optar por não ter o fator previdenciário, que se fosse aplicado nesse caso, a prejudicaria.

A fórmula vai deixar de ser 85/95 em 2017?
É uma tabela progressiva. Isso vai começar a mudar a partir de janeiro de 2017, quando vai aumentar um ponto, ou seja, a fórmula vai para 86/96. Em 2019, vai passar a ser 87/97. Já em 2020, 88/98. Em 2021, 89/99. Por fim, em 2022, chegará a 90/100.

O fator previdenciário não diminui sempre o benefício do trabalhador?
Não. Por exemplo, se o segurado tiver 61 anos de idade e 42 anos de contribuição. Nesse caso, ele já está atingindo 103 anos de contribuição, então o fator previdenciário dele é 1,088. Ou seja, quando o fator previdenciário é superior a 1 ele começa a aumentar o valor do beneficio. Se ele fosse receber R$3 mil, com o fator previdenciário positivo, em 1,088, ele vai passar a receber a R$ 3.264. Mas isso acontece nos casos em que o beneficiário já tem uma idade mais avançada e com o tempo de contribuição maior.

O tempo mínimo de contribuição muda? Se sim, será aplicado o fator previdenciário quando a pessoa atingi-lo?
O tempo mínimo de contribuição continua o mesmo: 30 anos para a mulher e 35 para o homem.



quarta-feira, 20 de maio de 2015

Continua a farsa: sob holofotes Renan finge ser contra Dilma, valoriza seu passe; após, por baixo dos panos, Senado vota conforme Dilma quer. A conferir



Renan fala em risco de Senado votar contra medida de ajuste fiscal
Presidente do Senado afirma que votação da MP 665 pode ser 'contaminada' se Dilma vetar mudanças no cálculo da aposentadoria
O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), não descartou um eventual risco de a votação da Medida Provisória 665, que restringe o acesso ao seguro-desemprego e ao abono salarial, seja “contaminada” pela discussão em torno do eventual fim do fator previdenciário. Na chegada ao Congresso, o peemedebista também não descarta a possibilidade de senadores votarem hoje contra a MP 665 se a presidente Dilma Rousseff vetar a nova regra de cálculo da aposentadoria, aprovada na semana passada pela Câmara.

As propostas das medidas provisórias fazem parte do pacote de ajuste fiscal proposto pelo governo. Os textos já passaram pela Câmara e agora serão apreciados pelo Senado. “Esse processo de formação das maiorias é muito complicado no Brasil. A gente nunca sabe direito o que é que vai acontecer. Tem que aguardar”, afirmou Renan. Questionado se pode ocorrer o visto na sessão dessa terça, Renan sinalizou que sim.

Na terça-feira à noite, o Senado rejeitou a indicação de Guilherme Patriota para ocupar o cargo de representante do Brasil na Organização dos Estados Americanos (OEA). Foi a primeira vez que um representante diplomático é barrado pela Casa. Pouco depois, os senadores aprovaram a indicação do jurista Luiz Edson Fachin para a vaga de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

Durante a tramitação na Câmara das medidas provisórias que endurecem o acesso a benefícios trabalhistas e previdenciários, os deputados promoveram modificações que reduziram a economia esperada pela equipe econômica. Além disso, os parlamentares incluíram numa das MPs uma emenda que cria uma alternativa ao fator previdenciário, pressionando as contas da Previdência. A presidente Dilma Rousseff ainda estuda o impacto da emenda.

O texto aprovado pelos deputados cria uma alternativa à fórmula atual que reduz o valor das pensões e que tem por objetivo desestimular aposentadorias precoces. Com a nova proposta, o calculo deve atingir 85 anos para as mulheres e 95 anos para os homens, desde que o tempo mínimo de contribuição seja de 30 anos para as mulheres e de 35 anos para os homens. Essa é a "porta de saída" para o fator previdenciário.  Hoje, um homem de 60 anos tem desconto no benefício ao se aposentar mesmo se tiver contribuído por 35 anos, por não atingir a idade mínima (65). Com a nova regra, o somatório atingiria o mínimo exigido (95) e, portanto, ele teria direito ao pagamento integral do benefício.

Fonte: Agência Estado

quinta-feira, 14 de maio de 2015

Câmara atropela governo e muda o fator previdenciário

Câmara dos Deputados muda forma de cálculo para a aposentadoria

Alteração do fator previdenciário e no auxílio-doença é derrota para o governo no dia da aprovação de outra MP do ajuste 

Mesmo depois de intensa negociação com promessas de liberação de mais de uma centena de cargos para deputados da base aliada, o governo sofreu nesta quarta-feira duas derrotas, entre elas, a que mais temia na votação do ajuste fiscal. A Câmara aprovou, por 232 a 210, novas regras que acabam com a aplicação automática do fator previdenciário no cálculo da aposentadoria pelo INSS, alteração proposta por um partido da base, o PTB. A mudança foi incluída na votação da medida 664, que endurecia as regras para concessão de pensões e auxílio-doença, o segundo pilar do ajuste fiscal. Agora, a alteração no cálculo do benefício vai a sanção presidencial, o que significa que a presidente tem a possibilidade de vetá-la. A rejeição, no entanto, poderia desgastar ainda mais a relação com o Congresso e os sindicatos. 

Os deputados também aprovaram a mudança de 30 para 15 dias do período que as empresas têm de bancar o auxílio-doença dos empregados afastados por motivo de saúde, em outra emenda apresentada por partido da base, desta vez o PP. O governo queria que somente após 30 dias de afastamento a despesa passasse a ser custeada pelo INSS.

O fator previdenciário foi criado em 1999, no governo de Fernando Henrique Cardoso, mas todos os 45 deputados tucanos presentes votaram pela mudança que derrotou o governo. Entre 2000 e 2013, a economia com a aplicação do fator, estimada pela Previdência, foi de R$ 56,9 bilhões. Mesmo sob pressão do Palácio do Planalto, foram os deputados do PT que possibilitaram a derrota do governo. Nove deles votaram pela mudança e outros cinco não compareceram à votação. Caso todos os 63 parlamentares do partido tivessem acompanhado a orientação do governo, o fator teria sido mantido por um voto.

O ministro da Previdência, Carlos Gabas, acompanhou a votação no gabinete da liderança do governo, longe dos holofotes. Diversas vezes nos últimos dias, Gabas esteve com deputados de partidos aliados ao governo para pedir que rejeitassem o destaque, alegando que a presidente Dilma Rousseff irá criar um fórum específico para tratar de possíveis alterações nas regras previdenciárias, que serão enviadas ao Congresso em até 180 dias.
Mas o apelo de Gabas não funcionou. Ministros da área econômica afirmaram ao GLOBO que defenderão o veto à mudança e que irão mapear os infiéis da base que ajudaram a aprovar o destaque. A promessa é que haverá retaliações. — A presidente Dilma pode até vetar, mas terá que pensar 10 vezes antes, porque seria um desgaste monumental para ela. No Senado, já temos quase todos os votos necessários para manter esse destaque — comemorou o autor da medida, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).

A votação da mudança no fator previdenciário começou logo após o governo ter aprovado o texto principal da Medida Provisória (MP) 664, que torna mais rígida a concessão de pensão por morte e auxílio-doença. Em seguida, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), pautou a votação do destaque, sob protestos do líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), e do líder do PT, Sibá Machado (PT-AC).

Durante todo o dia, o vice-presidente Michel Temer, articulador político do governo, trabalhou junto aos deputados da base para evitar a votação. Temer ainda teria conseguido reverter cerca de 10 votos, mas o governo acabou perdendo em apertada votação. O Planalto pressionou para que o pedido de votação sequer fosse aceito, mas Cunha decidiu acolher a proposta de Faria de Sá, que previa o fim dos descontos na aposentadoria para aqueles cuja soma da contribuição com a idade seja 85 anos, no caso das mulheres; e 95 anos, dos homens.

Nesta quinta-feira, a Câmara irá finalizar a votação dos destaques. Depois, o texto vai à apreciação do Senado. O senador Walter Pinheiro (PT-BA) afirmou que vai trabalhar para aprovar a emenda que cria alternativa ao fator previdenciário. Pinheiro condicionou a aprovação das medidas de ajuste ao compromisso do governo de manter a alteração. — Eu e o senador Paulo Paim defendemos a aprovação dessa emenda no Senado e queremos do governo o compromisso de não vetá-la, como garantia para a aprovação das duas MPs do ajuste fiscal. Caso haja veto, vamos também trabalhar para a derrubada dele — disse Pinheiro.

A votação do texto principal da MP 664, na qual o governo havia obtido uma vitória mais ampla que a da semana passada, aconteceu em meio a muito tumulto e manifestação contrária nas galerias ocupadas por militantes da Força Sindical. Dos partidos da base aliada, apenas o PDT acompanhou as legendas da oposição e orientou o voto contra o texto principal da MP. O líder da bancada, André Figueiredo (CE), voltou a criticar a MP em plenário. O PV liberou sua bancada. Desta vez, apenas quatro deputados do DEM mantiveram o voto a favor do texto-base da MP do ajuste, mas cinco se ausentaram. Na semana passada, foram oito votos favoráveis, mas os 22 deputados da bancada estavam presentes. Entre os cinco ausentes, estão os quatro deputados que votaram a favor da primeira MP. Mantiveram o voto a favor do ajuste os deputados Rodrigo Maia (RJ), José Carlos Aleluia (BA), Cláudio Cajado (BA) e Marcelo Aguiar (SP). [esses nomes não podem ser esquecidos: devem ser escarrados na próxima eleição.]

O líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), disse que o governo tem mais motivos para comemorar do que lamentar. Segundo ele, a aprovação do texto principal foi uma grande vitória. Ele condenou o procedimento do relator da MP 664 na comissão mista do Congresso, deputado Carlos Zarattini (PT-PT), que votou a favor do destaque de Faria de Sá. — O grande equívoco foi o relator ter votado. Eu sei disso — disse Guimarães.

Ele lembrou que a matéria ainda irá para o Senado, voltará à Câmara e a presidente tem a prerrogativa de vetar a alteração no fator previdenciário. Antes do anúncio do resultado, deputados da oposição voltaram a abrir uma faixa com dizeres que acusavam o PT de trair os trabalhadores. O deputado Zé Geraldo (PT-PA) tentou tirar a faixa e houve empurra-empurra entre os deputados,  contido pelos seguranças.

Fonte: O Globo