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quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

Ministro Martins, vice-presidente do STJ, ministra aula sobre o BOM DIREITO à ministra-presidente do STF

A lição do ministro Martins

De todas as decisões sobre o caso Cristiane Brasil, a única que reafirma a segurança do direito é a de Humberto Martins, do STJ

[Lula acaba de obter toda a projeção que deseja - foi proferido o segundo voto no TRF-4, também contra Lula = 2 x 0 contra Lula.]

Ao cassar a liminar concedida pelo vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, que autorizava a deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) a assumir o Ministério do Trabalho, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, alegou que ele teria tomado uma “decisão precária”. Também afirmou que o ministro não teria divulgado seu despacho na íntegra. E deu a ele o prazo de 15 dias para se justificar.


[após a brilhante aula do ministro Humberto Martins, nossa  concordância com o Reinaldo Azevedo sobre o notório saber jurídico da ministra Cármen Lúcia não ser tão notório, só aumenta. VEJA AQUI.]
 
Originariamente, a deputada Cristiane Brasil foi impedida de assumir a pasta do Trabalho por uma decisão do juiz da 4.ª Vara Federal de Niterói, acolhendo uma ação popular. Ao julgar em segunda instância o recurso impetrado pela Advocacia-Geral da União (AGU), o presidente em exercício do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2) o rejeitou. A AGU só teve sucesso quando bateu às portas do STJ, mas o êxito durou pouco por causa da decisão de Cármen Lúcia.

O ministro Humberto Martins prontamente refutou os argumentos da presidente do STF. No ofício que enviou a ela, o vice-presidente do STJ informa que, ao contrário do que disse Cármen Lúcia, ele não só divulgou a íntegra de seu despacho na internet, logo após assiná-lo, como também autorizou a Coordenadoria da Corte Especial do STJ que “funciona de modo contínuo” – a distribuí-lo a quem quisesse.

Mais importante ainda foram suas informações sobre os critérios que o levaram a autorizar a deputada Cristiane Brasil a assumir a pasta do Trabalho. Ao cassar a liminar por ele concedida, a presidente do STF afirmou que, embora o inciso I do artigo 84 da Constituição classifique a nomeação e exoneração de ministros de Estado como sendo de competência privativa do presidente da República, esse dispositivo tem sua interpretação condicionada pelo artigo 37, segundo o qual a administração pública direta é obrigada a respeitar, entre outros, o princípio da moralidade. Assim, como a parlamentar fluminense já foi condenada judicialmente a pagar dívidas trabalhistas, o presidente Michel Temer não poderia tê-la indicado para o Ministério do Trabalho, afirmou Cármen Lúcia, repetindo o que havia sido dito pelo juiz de Niterói e pelo presidente em exercício do TRF-2.

O ministro Humberto Martins refutou esses argumentos. Segundo ele, por ser vago e indeterminado, o princípio constitucional da moralidade depende de leis infraconstitucionais para ser aplicado. São essas leis que “estabelecem parâmetros através dos quais se torna possível avaliar nos casos concretos a boa-fé do agente público e sua lealdade para com o funcionamento das instituições”. E, além dessa legislação infraconstitucional ser clara, disse ele, o próprio STF já firmou jurisprudência nesse sentido. Portanto, uma vez que o princípio da moralidade não é autoaplicável, nem o juiz de Niterói, nem o desembargador do TRF-2 e muito menos a presidente do STF poderiam ter suspendido a nomeação da deputada petebista para a pasta do Trabalho, já que não levaram em conta a legislação infraconstitucional. “A moralidade administrativa consiste numa específica modalidade de ética, cuja construção requer necessariamente a análise do quadro normativo existente”, quadro esse que permite ao presidente da República dar posse à pessoa indicada para o Ministério do Trabalho – concluiu o vice-presidente do STJ. De todas essas decisões divergentes entre diferentes instâncias judiciais, a única que reafirma a segurança do direito é, justamente, a dele. Além de açodadas, as demais pecam pela falta de fundamento legal.

Como terá de substituir pelo menos 14 ministros de Estado, que deixarão o cargo até abril para disputar as eleições, o presidente Michel Temer temia que as liminares concedidas contra a posse de Cristiane Brasil abrissem um perigoso precedente, comprometendo futuras nomeações. Os argumentos do ministro Humberto Martins, que serão apreciados pelo plenário do STF quando julgar o recurso da AGU contra a liminar suspensa por Cármen Lúcia, evitam um cenário de incerteza não só jurídica, mas, principalmente, institucional.


Editorial - O Estado de S. Paulo


 

quarta-feira, 7 de setembro de 2016

A Reconstrução do Brasil

O primeiro requisito é o restabelecimento da ordem.

Não é possível viver na instabilidade. O corte de ruas e avenidas é um atentado ao direito de ir e vir de todos. A vida perde a previsibilidade. Pais e mães de família querem antes de tudo, que seus filhos saiam para trabalhar ou estudar e VOLTEM!
 

Em seguida, o governo deve acabar com o parasitismo da banca. A pseudo dívida interna suga metade do orçamento.

É necessária, também, uma radical reforma do judas ciário. Juízes só maiores de cinquenta anos e por um mandato único, não prorrogável em nenhuma hipótese.

Ampla reforma política. A permissão de candidaturas independentes evitará que tenhamos sempre que escolher entre o ruim e o péssimo. Devemos tornar inelegíveis, para sempre, todos os que tiveram cargos públicos até então.

O país precisa de arejamento. Gente nova; sem os vícios do passado.

Por fim, o mais importante:

A segurança do Direito.


Fonte: Blog Alerta Total - Carlos Maurício Mantiqueira, um livre pensador.


SUJANDO o  POST:                                                          Só o PAPA pode perdoar: