Será
que o MPF está atestando a inocência de Pimentel quando se opõe a seu
indiciamento pela PF?
Isso é
bobagem da petezada. Ministério Público alega apenas
razões técnicas e diz que o indiciamento é tarefa sua, não da Polícia. Não
se trata de juízo de mérito
Vamos lá. Pessoas com acesso a dados
da chamada “Operação Acrônimo”, já na sua quarta fase, não ousam
apostar 10 centavos na hipótese de Fernando Pimentel (PT), governador de Minas,
concluir o mandato. Acham que ele cai bem antes de 2018. Tal operação começou em
maio de 2015, na esteira de uma investigação que, inicialmente, parecia
até banal. Nesta segunda, uma desinteligência vinda à luz entre a Polícia
Federal e o Ministério Público só serviu para gerar confusão. Já chego lá.
Antes, uma síntese.
No dia 7 de outubro de 2014, a PF apreendeu, em
Brasília, R$ 115 mil, em dinheiro vivo, num jatinho oriundo de Belo Horizonte. No seu interior
estava Benedito Rodrigues de Oliveira Neto, o Bené, empresário com fartos
negócios com o governo federal que atuava justamente como caixa de campanha
de Pimentel.
A investigação levou a polícia ao que
parece ser uma sofisticada rede de lavagem de dinheiro, que teria atuado na
cobrança de propina
à época em que o
agora governador era ministro da Indústria e Comércio, no primeiro mandato de
Dilma,
e também ao financiamento ilegal de
sua campanha ao governo de Minas, no ano retrasado. Além de Pimentel e
Bené, também é alvo da operação Carolina Oliveira, primeira-dama de Minas.
A quadrilha teria atuado na compra de Medidas
Provisórias e no favorecimento a empresas em empréstimos do BNDES, mediante pagamento de
propina. Muito bem. E qual é a desinteligência? Ainda no ano passado, a PF solicitou ao
Superior Tribunal de Justiça autorização para indiciar Pimentel, sob a acusação de
corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro. A polícia também quer
interrogá-lo.
O que é um indiciamento? É o momento em que a
autoridade policial considera haver indícios suficientes de culpabilidade do
investigado. O pedido foi apresentado a Herman Benjamin, ministro que é relator
do caso no STJ. Nesta segunda, veio a público a informação de que a
Procuradoria-Geral da República se opôs ao indiciamento. A petezada, nas
redes, está apostando na confusão, como se o Ministério Público não
estivesse vendo motivos para indiciar Pimentel. É uma bobagem! Não é nada
disso!
O que a vice-procuradora-geral da
República, Ela Wiecko, responsável pelo caso na Corte, afirma é que a PF não
tem competência para fazer o indiciamento de autoridades com foro especial por
prerrogativa de função. O juízo de Wiecko é puramente técnico. Ela alega que, para autoridades
com foro especial, essas são tarefas do próprio Ministério Público. [Então
que o Ministério Público indicie; não pode é o marginal escapar por falta de
uma autoridade para promover o adequado indiciamento.]
Mas pode ou não pode?
Assim que terminar o recesso do
Judiciário, em fevereiro, o ministro Herman Benjamin vai dizer o que acha. O
que nos diz a jurisprudência?
Em 2007, por maioria, o STF proibiu a PF de
indiciar autoridades que tinham aquele tribunal como foro. A corte
decidiu que apenas o procurador-geral da República poderia fazê-lo. O tribunal anulou,
então, os indiciamentos do senador Magno Malta (PR-ES), em inquérito que
investigava sua suposta participação na máfia dos sanguessugas, e anulou também o do à
época senador Aloizio Mercadante (PT-SP), investigado no escândalo dos aloprados.
Se Herman seguir a trilha do STF, deve
rejeitar o indiciamento de Pimentel, uma vez que o governador, como é
óbvio, também tem foro especial — que é o próprio STJ, não o Supremo. Mas atenção! Assim
como indiciar não quer dizer condenar, negar o indiciamento por razão puramente
técnica nada tem a ver com inocência.
Reitero: quem acompanha de
perto a Operação Acrônimo não aposta 10 centavos em que Pimentel
conclua o mandato. Fala, Rodrigo Janot!
Fonte: Reinaldo Azevedo