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quinta-feira, 8 de junho de 2017

A cegueira deliberada do TSE

No embate entre a “verdade real” que busca o relator Herman Benjamim, e a “cegueira deliberada” está a essência do julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o abuso de poder econômico e político da chapa Dilma-Temer na eleição de 2014. Não foi à toa que o mercado financeiro reagiu positivamente às indicações de que o presidente Michel Temer pode vir a ser absolvido pelo TSE.

A “cegueira deliberada”, neste caso, leva em consideração a suposta estabilidade política do país, no pressuposto de que a manutenção de um presidente reformista com apoio parlamentar, mesmo reduzido, é a garantia de que as medidas certas serão tomadas pelo Congresso. Não importa se esse presidente perdeu a capacidade de governar por ações impróprias, não só ao cargo, mas à atividade política. Não há nada nesse comportamento que se case com a máxima que diz que a Justiça é cega.

 O presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, já ressaltou várias vezes, em entrevistas e mesmo durante as sessões de julgamento, que é preciso ter equilíbrio e pensar na estabilidade do país ao decidir.  O processo está em tramitação há mais de 3 anos porque a lei exige que a denúncia seja feita no máximo 15 dias depois da proclamação do resultado, e nesse período houve muitas mudanças políticas no país, sob a égide da Operação Lava Jato, que se evidenciaram no comportamento de diversos dos seus participantes.

O ministro Gilmar Mendes, por exemplo, já esteve à frente de um movimento vitorioso para reabrir o processo e incluir nele fatos referentes às investigações da Operação Lava Jato. Foi em outubro de 2015, quando a então relatora Maria Thereza de Assis havia rejeitado, em decisão individual, o pedido do PSDB, e decidira arquivar a ação. Na ocasião, a questão dos limites objetivos da inicial foi apreciada pelo TSE e a maioria do plenário decidiu pela admissibilidade da Aime 761, determinando o prosseguimento da instrução contra o abuso de poder político e econômico nas eleições de 2014.

Herman Benjamin citou vários trechos do voto do ministro Gilmar Mendes no julgamento da Aime, destacando a estreita relação do financiamento eleitoral com o esquema de corrupção na Petrobras. Segundo ele, “não há qualquer dúvida de que o aprofundamento da Investigação Judicial Eleitoral [Aije 194358] sobre a Odebrecht foi decorrente, além de menção explícita e direta da petição inicial, de fatos conhecidos correlatos da relação entre a empresa e a campanha presidencial de 2014, o que qualquer cidadão brasileiro minimamente informado tem plena consciência”, afirmou.

Por isso o ministro Gilmar Mendes tem razão quando disse: “Essa ação só existe graças ao meu empenho, modéstia às favas”. Naquele momento, a presidente Dilma ainda estava no cargo e Gilmar Mendes mantinha a coerência de hoje. Dizia que o objetivo não era cassar a chapa, mas analisar nosso processo eleitoral e tomar providências para que os casos de corrupção que estavam vindo à tona na Operação Lava Jato não se repetissem.

O PSDB, autor das ações, é hoje o principal suporte do governo Michel Temer, que assumiu a presidência depois do impeachment da presidente Dilma. E interessa aos tucanos, e também ao PT, que Temer seja absolvido para impedir que o senador Aécio Neves, ex-presidente do partido, e também o ex-presidente Lula, sejam levados de cambulhada em uma eventual condenação de Michel Temer sem o foro privilegiado.

Segundo o relator, ministro Herman Benjamim “a verdade é essa: não se quer aqui nestes autos as provas relativas à Odebrecht. O que se quer é que o TSE feche os olhos sob argumentos técnicos à prova referente à Odebrecht”.  O ministro Gilmar Mendes pontua sempre que, mais do que decidir se cassa ou não a chapa, é preciso trazer à tona o que chama de “corruptocracia”, e ajudar a dar um freio nesses hábitos eleitorais corruptos que dominam a política brasileira. Mas ele sabe que sem punição rigorosa dos que cometeram os desvios, sem coloração partidária, não haverá uma solução para o problema.

Ao comandar a divergência com o relator em relação à inclusão das delações dos executivos da Odebrecht, quer tirar dos autos a “verdade real” que, como diz o relator, “somente os índios não contactados desconhecem”, e fazer com que o julgamento se dê em torno da “verdade dos autos”, esterilizada para alegadamente garantir a estabilidade política do governo.  O Ministro Gilmar Mendes está não apenas sendo incoerente, mas impedindo, se vitorioso, que a corrupção que diz querer combater seja punida num julgamento histórico que, sob sua presidência, poderá ser um marco na justiça eleitoral do país.


Fonte: Merval Pereira - O Globo

 

quinta-feira, 4 de maio de 2017

Fim de carreira para o consultor-fantasma e atual governador de Minas: o estabanado Fernando Pimentel

STF tem maioria para permitir que Pimentel seja processado sem aval da Assembleia

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu nesta quarta-feira, 3, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não precisa de autorização prévia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais para tornar réu e julgar governadores do Estado. A Corte retomou nesta tarde o julgamento de uma ação partido Democratas que pede que o recebimento de denúncia contra o governador não seja condicionado ao aval de deputados estaduais. Já se manifestaram nesse sentido os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. Apenas o ministro Dias Toffoli votou em sentido contrário até agora. 


O ministro Alexandre de Moraes, com quem o julgamento retomou, chamou de “norma-obstáculo” a necessidade de autorização prévia prevista em algumas constituições estaduais, e afirmou que ela é uma “degeneração que atentou contra uma das cláusulas pétreas da Constituição Federal: a separação dos poderes”. “A norma-obstáculo prevista nestas constituições estaduais acabou por subtrair o exercício da jurisdição penal do Superior Tribunal de Justiça nas hipóteses referentes aos governadores de Estado. A degeneração do espírito desta norma em sua aplicação concreta desvirtuou totalmente sua configuração original, resultando sua utilização prática um verdadeiro escárnio aos princípios regentes da República, com a clara, flagrante e ostensiva finalidade de criação, por parte dos governos estaduais, de um verdadeiro escudo protetivo para prática de atividades ilícitas pelos chefes dos poderes executivos estaduais e distrital”, afirmou Moraes, acompanhando o relator, ministro Edson Fachin. 

“Não é uma questão de certo ou errado, mas de muitas vezes a interpretação ser produto do seu tempo, e acho que, no tempo atual, das 52 solicitações feitas (a assembleias legislativas) pelo Superior Tribunal de Justiça (para processar governadores de todo o País), mais da metade nem foi respondida”, destacou Barroso ao defender a dispensa de autorização prévia. 

Suspensão
Tanto Moraes como Barroso votaram, também, para que seja considerada inconstitucional a previsão da constituição estadual de Minas Gerais de que os governadores do Estado devem ser afastados automaticamente em caso de recebimento de denúncia no STJ. “Entendo como consequência lógica do afastamento da necessidade de autorização prévia para o início da persecução penal em juízo contra os governadores de Estado, como consequência lógica desse afastamento, também a declaração inconstitucionalidade da automática suspensão do governador de Estado ou do DF do exercício do cargo”, disse. 

Caso o entendimento destes dois ministros não permaneça, a permanência do governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT), no mandato, ficará ameaçada, pois bastará que o STJ receba denúncia contra ele, tornando-o réu, para que ele perca o cargo. 

Segundo a reportagem apurou, o ministro Herman Benjamin pretende levar o caso de Pimentel de volta à Corte Especial do STJ o quanto antes, tão logo o STF concluir o julgamento. Em outubro do ano passado, a Corte Especial do STJ decidiu por 8 votos a 6 que a abertura de ação penal contra Pimentel depende de uma prévia autorização da Assembleia Legislativa mineira, em um julgamento marcado por bate-boca entre ministros. 

Denúncia
Em maio do ano passado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou Pimentel ao STJ por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Acrônimo. O petista é acusado de receber propina da montadora de veículos Caoa para favorecê-la no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, pasta que comandou de 2011 a 2014 durante o primeiro mandato de Dilma Rousseff.
O governador e a empresa negam irregularidades no caso.

 Fonte: Isto É

Nota dos editores do Blog PRONTIDÃO TOTAL:

Pimentel é chamada de estabanado, sem noção,  aloprado e outros adjetivos similares, devido a nos seus tempos de guerrilheiro - era parceiro da Dilma Rousseff, conhecida no mundo da criminalidade por vários codinomes, entre eles o de Stela - foi sequestrar o cônsul dos Estados Unidos e o diplomata simplesmente o atropelou, ficando o consultor fantasma fora de ação por vários dias em função da reação do cônsul.



terça-feira, 12 de janeiro de 2016

O indiciamento pretendido visasse o Cunha o MPF seria favorável ao indiciamento e como complemento que aguardasse preso – reclusão mesmo – o julgamento.



Será que o MPF está atestando a inocência de Pimentel quando se opõe a seu indiciamento pela PF?
Isso é bobagem da petezada. Ministério Público alega apenas razões técnicas e diz que o indiciamento é tarefa sua, não da Polícia. Não se trata de juízo de mérito
Vamos lá. Pessoas com acesso a dados da chamada “Operação Acrônimo”, já na sua quarta fase, não ousam apostar 10 centavos na hipótese de Fernando Pimentel (PT), governador de Minas, concluir o mandato. Acham que ele cai bem antes de 2018. Tal operação começou em maio de 2015, na esteira de uma investigação que, inicialmente, parecia até banal. Nesta segunda, uma desinteligência vinda à luz entre a Polícia Federal e o Ministério Público só serviu para gerar confusão. Já chego lá. Antes, uma síntese.

No dia 7 de outubro de 2014, a PF apreendeu, em Brasília, R$ 115 mil, em dinheiro vivo, num jatinho oriundo de Belo Horizonte. No seu interior estava Benedito Rodrigues de Oliveira Neto, o Bené, empresário com fartos negócios com o governo federal que atuava justamente como caixa de campanha de Pimentel.

A investigação levou a polícia ao que parece ser uma sofisticada rede de lavagem de dinheiro, que teria atuado na cobrança de propina à época em que o agora governador era ministro da Indústria e Comércio, no primeiro mandato de Dilma, e também ao financiamento ilegal de sua campanha ao governo de Minas, no ano retrasado. Além de Pimentel e Bené, também é alvo da operação Carolina Oliveira, primeira-dama de Minas.

A quadrilha teria atuado na compra de Medidas Provisórias e no favorecimento a empresas em empréstimos do BNDES, mediante pagamento de propina.  Muito bem. E qual é a desinteligência? Ainda no ano passado, a PF solicitou ao Superior Tribunal de Justiça autorização para indiciar Pimentel, sob a acusação de corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro. A polícia também quer interrogá-lo.

O que é um indiciamento? É o momento em que a autoridade policial considera haver indícios suficientes de culpabilidade do investigado. O pedido foi apresentado a Herman Benjamin, ministro que é relator do caso no STJ. Nesta segunda, veio a público a informação de que a Procuradoria-Geral da República se opôs ao indiciamento. A petezada, nas redes, está apostando na confusão, como se o Ministério Público não estivesse vendo motivos para indiciar Pimentel. É uma bobagem! Não é nada disso!

O que a vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko, responsável pelo caso na Corte, afirma é que a PF não tem competência para fazer o indiciamento de autoridades com foro especial por prerrogativa de função. O juízo de Wiecko é puramente técnico. Ela alega que, para autoridades com foro especial, essas são tarefas do próprio Ministério Público. [Então que o Ministério Público indicie; não pode é o marginal escapar por falta de uma autoridade para promover o adequado indiciamento.]

Mas pode ou não pode?
Assim que terminar o recesso do Judiciário, em fevereiro, o ministro Herman Benjamin vai dizer o que acha. O que nos diz a jurisprudência?

Em 2007, por maioria, o STF proibiu a PF de indiciar autoridades que tinham aquele tribunal como foro.  A corte decidiu que apenas o procurador-geral da República poderia fazê-lo. O tribunal anulou, então, os indiciamentos do senador Magno Malta (PR-ES), em inquérito que investigava sua suposta participação na máfia dos sanguessugas, e anulou também o do à época senador Aloizio Mercadante (PT-SP), investigado no escândalo dos aloprados.

Se Herman seguir a trilha do STF, deve rejeitar o indiciamento de Pimentel, uma vez que o governador, como é óbvio, também tem foro especial — que é o próprio STJ, não o Supremo. Mas atenção! Assim como indiciar não quer dizer condenar, negar o indiciamento por razão puramente técnica nada tem a ver com inocência.

Reitero: quem acompanha de perto a Operação Acrônimo não aposta 10 centavos em que Pimentel conclua o mandato. Fala, Rodrigo Janot!

Fonte: Reinaldo Azevedo