Com protagonismo constitucional ao participar diretamente na escolha de parte significativa dos ministros dos tribunais das instâncias superiores e de desembargadores nos tribunais de segundo grau de jurisdição, a OAB também tem legitimidade para provocar o Supremo Tribunal Federal em ações de controle concentrado de normas, isto é, em ações em que se discute a inconstitucionalidade ou não de alguma lei, além de organizar os cursos de Direito no Brasil, credenciar advogados mediante exame de proficiência, dentre muitas outras importantes competências e atribuições.

A OAB se organiza por meio de seu Conselho Federal, sediado em Brasília; e das seccionais estaduais, nos respectivos estados brasileiros. As seccionais, por sua vez, organizam-se por meio de subseções instaladas geralmente nas sedes de comarcas. O Conselho Federal, seções e subseções se estruturam por meio de comissões, que têm por objetivo a promoção do exercício da advocacia, além da defesa do Estado Democrático de Direito e dos direitos fundamentais.

Se a OAB defende a democracia, nada mais natural a existência de comissões, em sua estrutura, que promovam a cultura da liberdade religiosa no Brasil e sua defesa de forma intransigente

Entre as mais variadas comissões existentes, destacamos a Comissão da Liberdade Religiosa, prevista na maioria das seccionais estaduais da OAB. As atribuições das comissões estaduais de Liberdade Religiosa, dentre outras, estão ligadas à pesquisa, produção científica, realização de debates e eventos sobre a temática, além da proteção das dimensões objetiva, institucional e subjetiva da liberdade religiosa.

Como dito, se a OAB defende a democracia, nada mais natural a existência de comissões, em sua estrutura, que promovam a cultura da liberdade religiosa no Brasil e sua defesa de forma intransigente. A liberdade religiosa é estruturante da sociedade e da democracia. O resultado esperado de um Estado soberano que não tem ou não valoriza a liberdade religiosa é, no mínimo, o monismo de ideias. Estados como a China e a Coreia do Norte não valorizam a liberdade religiosa exatamente com esse desiderato.

De outra banda, quando um Estado entroniza a liberdade religiosa como uma de suas mais importantes liberdades públicas, o resultado será a pluralidade de ideias e cidadania, gerando uma comunidade plural e inclusiva, fortalecendo a democracia.[atenção especial deve ser dada quando se cuida de  comunidade plural e inclusiva, especialmente na inclusiva, que pode abrigar a pretensão de incluir o que agride os valores de qualquer liberdade religiosa de uma religião realmente séria e digna do nome.

As vezes a tal 'religião' cultua valores que desvalorizam a Moral, os Bons Costumes, à Família e até própria ideia de religião.] 

Estado Laico - Gazeta do Povo - VOZES