Quer evitar arruaça dos quadrilheiros da organização criminosa, como advertiram a PF e a Lava Jato
A juíza da Vara de Execuções
Penais de Curitiba, Carolina Lebbos, rejeitou pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a
ser liberado para comparecer ao velório de seu irmão, Genival Inácio da Silva, o
Vavá, falecido nesta terça, 29. A magistrada acolheu manifestação do Ministério
Público Federal e seguiu ofício da Polícia Federal, que
havia negado, em decisão administrativa o comparecimento do petista ao enterro. “A ordem jurídica é, por sua natureza, sistêmica.
Os direitos, nessa perspectiva, encontram limitações recíprocas. E, por vezes,
a mitigação de alguns dos aspectos de determinado interesse legitimamente
tutelado é justificada pela necessidade de conferir prevalência a outros que,
na situação concreta, revelam-se preponderantes”, anotou a juíza.
“Este Juízo não é insensível à natureza do pedido
formulado pela defesa. Todavia, ponderando-se os interesses envolvidos no
quadro apresentado, a par da concreta impossibilidade logística de proceder-se
ao deslocamento, impõe-se a preservação da segurança pública e da
integridade física do próprio preso”, concluiu. O petista cumpre pena após condenação a 12 anos e
um mês pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso triplex,
denunciado no âmbito da Operação Lava Jato.
Inicialmente, às 15h50, os advogados de Lula apresentaram
um primeiro pedido à Vara de Execuções Penais. A juíza então intimou o
Ministério Público Federal para que se manifestasse. Mais tarde, às 18h14, a defesa reiterou
o pedido e requereu que a magistrada decidisse mesmo sem o parecer do
Ministério Público Federal, que ainda não havia sido apresentado.
Às 19h43, o procurador da República da 4ª Região,
Januário Paludo, pediu
que fosse apresentado relatório sobre a viabilidade do transporte e da
escolta de Lula ao velório do irmão. A juíza então oficiou
a PF para que apresentasse ainda nesta terça, 29, sua análise sobre o pedido do
petista. Em ofício encaminhado às 21h50, a Polícia Federal,
então, entregou à juíza decisão administrativa em que rejeitou o pedido do
ex-presidente. No documento, a PF viu risco de fuga, regate ou até mesmo de
manifestações de populares que pudessem ferir a integridade do petista e de
outros presentes no velório.
O superintendente da Polícia Federal do Paraná,
Luciano Flores de Lima ainda ressaltou que ‘no momento os helicópteros que não
estão em manutenção estão sendo utilizados para apoio aos resgates das vítimas
de Brumadinho’. O Ministério Público Federal, então, se manifestou,
às 22h26 contra o pedido da defesa de Lula. Após o parecer, a juíza decidiu
indeferir a ida do petista ao velório de seu irmão.
Em 1980, Lula, preso por agentes do extinto
Departamento de Ordem Política e Social (Dops), sob a acusação de violação da
Lei de Segurança Nacional na greve dos metalúrgicos no ABC Paulista. Ele ficou
32 dias preso nas dependências do Dops, no centro de São Paulo. Quando Lula ainda estava preso, morreu sua mãe,
Eurídice Ferreira de Mello, a dona Lindu, aos 65 anos de idade. Na ocasião, a
Justiça Militar autorizou
o então presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Bernardo do Campo e
Diadema a ir ao enterro de dona Lindu.
Antes mesmo da decisão, o ex-presidente já havia
impetrado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região um pedido de habeas corpus,
que caiu com o relator da Lava Jato na Corte, João Pedro Gebran Neto. O
magistrado está em férias. Neste caso, o pedido seria julgado por um juiz
substituto. O pedido, no entanto, foi encaminhado ao desembargador de plantão,
Leandro Paulsen. No pedido, a defesa alega que o presidente passa
por ‘constrangimento ilegal’. “Ora, diante de um direito cristalino do
Paciente, o Estado, por meio de suas autoridades, não pode procrastinar ou
inviabilizar o seu exercício”. No habeas, a defesa requer que seja
providenciado o ‘imediato traslado’ de Lula ao enterro de seu irmão, em São
Paulo.
O desembargador em plantão, no entanto, deixou de
analisar o pedido da defesa. Paulsen diz que habeas foi ‘prematuro’ e afirmou
que poderá voltar a analisá-lo após decisão da juíza de Execuções Penais de
Curitiba.
Após o indeferimento do pedido pela magistrada, o
desembargador ainda não voltou a se manifestar nos autos. [ATUALIZANDO: por volta das 5h da manhã o TRF-4 se manifestou mantendo a decisão da juíza Lebbos, negando o pedido.]
O Estado de São Paulo