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Parlamentares pediam para que o ministro fosse investigado pelos crimes de abuso de autoridade, violação de sigilo funcional e supressão de documento
O pedido foi apresentado ao STF pela presidente nacional do PT, deputada federal Gleisi Hoffmann (PR), pelo deputado Paulo Pimenta (PT-RS) e pelo senador Humberto Costa (PT-PE). Eles que acusavam Moro de praticar os crimes de abuso de autoridade, violação de sigilo funcional e supressão de documento.
Os petistas alegam que Moro usou dados obtidos de uma investigação sigilosa para “benefício próprio e até mesmo sugerir a destruição de provas”, [as provas são válidas apenas para comprovar os crimes cometidos pelos hackers, pelo receptador das mensagens e por quem pagou aos hackers.] o que demonstraria ingerência do ministro nas investigações da Polícia Federal. Também contestam a conduta de Moro de telefonar para diversas autoridades para informá-las de que elas foram vítimas de interceptações ilegais e de sinalizar que o material obtido seria destruído.
Indícios
No parecer enviado ao STF, Raque Dodge alegou que não verificou indícios da prática de crimes por Moro. “Não há nenhum elemento que indique que o ministro tenha obtido conhecimento do teor dos dados telemáticos ilegalmente captados – informações estas protegidas por sigilo, tampouco que tenha divulgado esse conteúdo a terceiros. Do que consta, houve apenas informação a determinadas autoridades públicas no sentido de que teriam sido elas também vítimas do crime investigado”, escreveu.
“Por fim, não há dúvidas de que não houve configuração do crime de supressão de documento público. Conforme nota à imprensa colacionada nos autos pelos próprios noticiantes, a Polícia Federal comunicou a preservação do conteúdo das mensagens, salientando que caberia à Justiça, ‘em momento oportuno, definir o destino do material, sendo a destruição uma das opções'”, acrescentou Dodge.
A ministra também destacou no parecer as informações apresentadas pelo próprio Moro ao STF. O ministro disse à Corte que “jamais houve qualquer determinação administrativa para a destruição do material”.
Veja - Conteúdo do Estadão transcrito em 17 08 2019