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segunda-feira, 21 de agosto de 2023

Juiz condena Delgatti a 20 anos de prisão por crimes na Operação Spoofing

Outros cinco investigados por invasões a contas de Telegram de autoridades foram condenados pelo juiz Ricardo Leite

O juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, condenou nesta segunda o hacker Walter Delgatti e mais seis investigados na Operação Spoofing, deflagrada em 2019 para investigar as invasões de contas do Telegram que resultaram na Vaza-Jato.

Delgatti foi condenado a 20 anos, 1 meses e 736 dias-multa por diferentes crimes. 
 Os outros condenados são: Gustavo Henrique Elias Santos (13 anos e 9 meses de reclusão e 520 dias-multa), Thiago Eliezer Martins Santos (18 anos e 11 meses de reclusão e 547 dias-multa), Suelen Priscila De Oliveira (6 anos de reclusão e 20 dias-multa), Danilo Cristiano Marques (10 anos e 5 meses de reclusão e 100 dias-multa).

Luiz Henrique Molição também foi condenado pelo juiz, mas recebeu perdão judicial em função da delação premiada que fechou com a Justiça.

Delgatti foi condenado por crime de organização criminosa, lavagem e ocultação de bens, direitos e valores, por invadir dispositivo informático de uso alheio com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita. Também foi condenado por crime de realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial.

[destacamos que o criminoso Delgatti,  condenado a mais de 20 anos de prisão é a principal testemunha contra o presidente Bolsonaro,   no caso das 'urnas eletrônicas' , e goza de grande credibilidade junto a conhecida rede de TV, que se destacou por um dos seus jornalistas ter emitido durante um debate entre candidatos a presidência da República , um veredito inocentando o atual presidente da República - veredito inédito, visto que nem o STF inocentou o petista.]

A investigação foi iniciada para apurar possível clonagem do então ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sergio Moro, bem como identificar os autores da possível invasão realizada na conta do aplicativo de comunicação Telegram de seu terminal móvel. Já no início das investigações, a Polícia Federal verificou outras invasões de terminais celulares de diversas autoridades públicas, já narradas na peça acusatória. A materialidade do artigo 154-A do Código Penal está plenamente consubstanciada em diversos laudos produzidos pela polícia federal, sendo estabelecida uma sequência lógica dos trabalhos investigativos até se chegar a identificação dos denunciados, conforme será exposto”, registra o juiz na sentença.

Em laudos iniciais, os peritos apontaram que, por meio de duas contas abertas na empresa de telefonia de voz sobre IP que serviu de plataforma para os ataques, foram realizadas 5.616 ligações em que o número de origem era igual o número de destino, característica principal dos ataques, indicando que ao menos 976 números de vítimas diferentes teriam sido visados pelo grupo”, segue o juiz.

“Posteriormente foram identificadas outras contas na empresa BRVOZ que também foram utilizadas pelo grupo criminoso, concluindo-se que o número de alvos dos ataques chegou a mais de 3.000 pessoas”, diz Leite.

Radar - Coluna na Revista VEJA

quinta-feira, 10 de novembro de 2022

A vingança está planejada - Editorial - Gazeta do Povo

Na noite de domingo, já com a vitória confirmada, o presidente eleito Lula fez um discurso de conciliação. “A ninguém interessa viver num país dividido, em permanente estado de guerra. Esse país precisa de paz e união, povo não quer mais brigar, cansado de chegar no outro inimigo, ser temido ou destruído. É hora de baixar armas”, afirmou. Mas, assim como em muitas outras ocasiões nas quais a prática desmentiu o discurso petista, o partido já demonstrou, antes mesmo do segundo turno, que “baixar armas” não é exatamente o plano do PT quando se trata daqueles que ousaram atrapalhar os esquemas montados pela legenda durante sua primeira passagem pelo Planalto.

“Na hora que o Deltan [Dallagnol] aparecer, vocês já caem de cacete em cima dele. Do [Sergio] Moro, a mesma coisa.” São palavras de João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT condenado por seu envolvimento no petrolão, a Rui Falcão, ex-presidente da legenda e coordenador da comunicação da campanha de Lula à Presidência, segundo reportagem do jornal O Estado de S.Paulo. 

De acordo com o jornal paulista, Vaccari preparou um dossiê com o objetivo de infernizar a vida do ex-coordenador da força-tarefa da Lava Jato no Ministério Público Federal e do ex-juiz federal responsável por condenar Lula no caso do tríplex do Guarujá (condenação depois anulada pelo Supremo Tribunal Federal) Dallagnol foi eleito deputado federal pelo Podemos, e Moro conquistou uma vaga no Senado pelo União Brasil.

O revanchismo, por certo, não deve parar em Moro e Dallagnol. O que é, por exemplo, a constante promessa de Lula de realizar a “regulação social da mídia” a não ser vingança contra o jornalismo que denunciou os desmandos petistas em um passado não muito distante?

Vaccari, esse “guerreiro do povo brasileiro”, afirmou a Falcão (ainda segundo o Estadão) que seu dossiê foi montado com material da chamada “Vaza Jato”, o circo midiático montado com a divulgação de diálogos atribuídos a Moro, Dallagnol e outros membros da força-tarefa, e cuja autenticidade jamais foi comprovada nem mesmo após perícias da Polícia Federal. Este conteúdo fazia parte da Operação Spoofing, que investigava o ataque hacker contra autoridades, e foi liberado pelo ministro Ricardo Lewandowski para acesso da defesa de Lula em dezembro de 2020, sob condição de que ele fosse mantido em sigilo. Em fevereiro de 2021, quando comentamos a decisão do plenário do STF que confirmou a liminar de Lewandowski, lembramos o alerta da subprocuradora Cláudia Sampaio: “O ex-presidente tem materiais relativos a opositores políticos”. Seria tão descabido assim, àquela época, imaginar que esse tipo de conteúdo acabaria nas mãos de quem jamais deveria ter acesso a ele?

O petismo e seus blogueiros chapa-branca não criaram a expressão “imprensa golpista” à toa. Por mais que hoje boa parte da classe jornalística tenha abraçado a candidatura de Lula, com maior ou menor entusiasmo, o petismo não quer correr o risco de ver a lua-de-mel se transformar rapidamente em divórcio litigioso

E que ninguém se engane, pois os petistas não escondem que seu modelo é o venezuelano ou o da Lei de Meios kirchnerista, em que os veículos de comunicação que não se curvam ao governo são sufocados – seja pelo estrangulamento rápido ou pela asfixia lenta.
Veja Também:

A importância de uma oposição forte

Sergio Moro e a “vingança dos corruptos”

Ao petismo se aplica ao menos parte do que Charles Maurice de Talleyrand-Perigord disse sobre os Bourbon, que retomaram a coroa francesa após o fim do período bonapartista: “Não esqueceram nada”. O diplomata também afirmara que eles “não aprenderam nada”, mas é incerto que o veredito valha para o PT. 
Por mais que a “autocrítica” feita pelo partido após o impeachment de Dilma Rousseff tenha concluído que o PT perdeu o poder por não ter colocado cabresto na imprensa, no Ministério Público e nas Forças Armadas, mostrando completo desconhecimento das verdadeiras razões do impeachment, não há como dizer que o petismo não aprendeu com sua primeira passagem pelo Planalto. Eles sabem onde seu projeto de poder perpétuo “falhou” e não pretendem que isso se repita.
Editorial - Gazeta do Povo 
 
 

segunda-feira, 15 de março de 2021

Integrantes do MP repudiam críticas do STF à Lava-Jato

Até o domingo, o manifesto reunia 1.261 assinaturas

Mais de 1 mil promotores de Justiça e procuradores da República lançaram um manifesto em apoio à Operação Lava-Jato e contra o que classificaram como "impropérios retóricos" ditos pelos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, sobre a atuação da força-tarefa. Até o domingo, o manifesto reunia 1.261 assinaturas. 

O texto diz que, nos últimos 20 anos, "diferentes operações conduzidas por órgãos responsáveis pelo combate à corrupção são, em determinado momento, anuladas pelos Tribunais Superiores", e agora o "mesmo destino recaiu sobre parte da Operação Lava-Jato". A mobilização foi organizada por um grupo de promotores de Justiça do Ministério Público de São Paulo, inconformados com o "desmantelamento de operações a partir de teses de defesa que apontam supostos vícios procedimentais".
"O movimento, mais do que em defesa da Lava-Jato e dos Procuradores da República que lá atuaram, representa o sentimento de grande parte dos membros do MP brasileiro, cansados das ofensas proferidas por alguns ministros do STF. Infelizmente, usam a toga, às vezes em público, para tal finalidade, como meio de encontrar algum fundamento, por mais descabido que seja, para suas decisões, notadamente quando o conteúdo das provas se mostram inafastáveis", afirma o promotor Aluisio Antonio Maciel Neto, do MP-SP.
 
O documento é assinado por promotores de todos os Estados e do Distrito Federal, além de procuradores da República, integrantes do Ministério Público de Contas, entre outros. A mobilização se deu em um grupo de WhatsApp e as mais de 1 mil adesões foram coletadas em cerca de 48 horas.

Parcial
O manifesto acontece no momento e que procedimentos adotados na Lava-Jato são alvo de questionamento. No dia 8 de março, o ministro Edson Fachin anulou todas as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva com o argumento de que os casos (triplex e sítio de Atibaia) não deveriam tramitar na 13.ª Vara Federal em Curitiba. A decisão foi avaliada como uma manobra do ministro para evitar o julgamento da suspeição de Moro.
 
No dia seguinte, Gilmar Mendes, que tinha pedido vista, pautou o julgamento da suspeição de Moro na Segunda Turma da Corte. Ao apresentar seu voto, Gilmar citou supostas trocas de mensagens entre Moro e procuradores da Lava-Jato, apreendidas pela Operação Spoofing, para criticar os procedimentos dos procuradores e apontar para uma atuação parcial do ex-juiz. "Não se combate crime cometendo crime", afirmou.
 
Na sessão, Lewandowski acompanhou o voto de Gilmar e afirmou que Moro assumiu papel de coordenador dos órgãos de investigação e acusação, onde teria ficado patenteado o abuso de poder. "Um completo menosprezo ao sistema judicial vigente no País", disse. Na sexta-feira passada, o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), responsável pela análise em segunda instância dos casos relacionados à Lava-Jato, divulgou nota rebatendo declarações de Gilmar. Em outra frente, a Associação Paranaense de Juízes Federais saiu em defesa de Moro.
 
No manifesto divulgado no sábado, os subscritos afirmam que "a forma como Gilmar e Lewandowski se pronunciaram sobre os procuradores da República "não está à altura do comportamento que se espera daqueles que integram a Corte. 
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Política - Correio Braziliense

 

segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020

Glenn não é jornalista, e pronto! - José Nêumanne Pinto

A ministra do STF e presidente do TSE, Rosa Weber, decretou a extinção da interpelação do americano Glenn Greenwald contra o presidente Jair Bolsonaro por causa de sua declaração em julho de 2019 de que o gringo, que, atenção, não é nem nunca foi jornalista, nunca seria alvo da portaria do ministro da Justiça, Sergio Moro, de deportação de criminosos estrangeiros no País.




Verdevaldo, como é conhecido o autor da interpelação, é acusado de ter cometido crime de pornografia e de haver sonegado impostos em seu condado de Nova York, mas é assim definido nos meios de comunicação e também tratado pela cúpula da Justiça brasileira como vítima de atentado contra a liberdade de expressão em bizarra liminar do ministro Gilmar Mendes, que impediu o juiz Ricardo Leite de denunciá-lo no processo aberto contra seus cúmplices estelionatários que furtaram mensagens de cerca de mil autoridades do combate à corrupção na Operação Spoofing, divulgadas pelo Intercept Brasil. Direto ao assunto. Inté. E só a verdade nos salvará.

[Lembrete:  o indigitado corre risco de logo que a liminar seja revogada e a denúncia aceita pela Justiça Federal de puxar uma cadeia no Brasil - não é jornalista, o que retira o manto protetor da 'liberdade de imprensa'.

Nada impede que seja extraditado para os Estados Unidos e lá puxe uma cadeia - o Brsil não extradita seus nacionais natos, só que o citado tem nacionalidade brasileira em função de uma adoção de crianças, algo do tipo.
Sendo revogada a adoção, cai a nacionalidade brasileira.]


terça-feira, 21 de janeiro de 2020

Jornalista do The Intercept - MPF denuncia Glenn Greenwald por envolvimento com hackers

[intercept = intercePTação = aquele sitezinho  que tentou comprometer o ministro Sérgio Moro e os integrantes da OPERAÇÃO LAVA JATO e  tudo que conseguir produzir foi: intercept - o escândalo que encolheu.]

De acordo com a acusação, ele orientou hackers a apagar parte do conteúdo repassado para a publicação de reportagens

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou denuncia contra o jornalista Glenn Greenwald, do site The Intercept, por suposta ligação com hackers que invadiram o celulares de diversas autoridades, entre elas o ministro da Justiça, Sérgio Moro. Além do profissional de imprensa, outras seis pessoas foram denunciadas no âmbito da Operação Spoofing, da Polícia Federal, que investiga o caso.


Gleen foi denunciado mesmo sem ser investigado durante a investigação. Ele também não foi indiciado pela PF no inquérito que foi enviado ao Ministério Público. O MPF no entanto, alega que "ficou comprovado que ele auxiliou, incentivou e orientou o grupo durante o período das invasões".  A denúncia é assinada pelo procurador da República Wellington Divino de Oliveira, o mesmo que apresentou denuncia contra o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, por críticas que ele fez a Sérgio Moro.
Wellington  relata que "a organização criminosa" responsável pela invasão dos celulares "executava crimes cibernéticos por meio de três frentes: fraudes bancárias, invasão de dispositivos informáticos ( como, por exemplo, celulares) e lavagem de dinheiro". Uma liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu que Gleen fosse investigado, em decorrência do sigilo da fonte jornalística, previsto no artigo 220 da Constituição Federal.


Diálogo entre hacker e Glenn
No entanto, de acordo com o MPF, um MacBook apreendido - com autorização da Justiça - na casa de Walter Delgatti, foi encontrado um áudio de um diálogo entre Luiz Molição e Glenn. "A conversa foi realizada logo após a divulgação, pela imprensa, da invasão sofrida pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro.
Nesse momento, Molição deixa claro que as invasões e o monitoramento das comunicações telefônicas ainda eram realizadas e pede orientações ao jornalista sobre a possibilidade de “baixar” o conteúdo de contas do Telegram de outras pessoas antes da publicação das matérias pelo site The Intercept."

"Greenwald, então, indica que o grupo criminoso deve apagar as mensagens que já foram repassadas para o jornalista de forma a não ligá-los ao material ilícito, caracterizando clara conduta de participação auxiliar no delito, buscando subverter a ideia de proteção a fonte jornalística em uma imunidade para orientação de criminosos",
descreveu o MPF. 
Gleen, assim como outros jornalistas, é autor de uma série de reportagens que lançam suspeitas sobre a conduta de Sérgio Moro e de procuradores da operação Lava-Jato durante os casos investigados pela operação. As reportagens colocam em cheque a imparcialidade de Moro e de integrantes do Ministério Público durante a condução de processos como o do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Correio Braziliense - Notícia Política



sexta-feira, 20 de dezembro de 2019

MPF denuncia presidente da OAB por calúnia contra Moro e pede seu afastamento do cargo

O Globo

A peça toma como base uma entrevista de Felipe Santa Cruz em que disse que Moro 'banca o chefe de quadrilha' 

[o advogado, tem que ser punido rigorosamente.

Além de ser conhecedor das leis - pelo menos, tem a obrigação de ser - preside uma instituição que não pode ser presidida por leigos em Direito, o que agrava a punição dos crimes de cuja prática é acusado.]

 
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, pelo crime de calúnia contra o ministro da Justiça, Sergio Moro. O órgão pediu ainda o afastamento de Santa Cruz da presidência da entidade. Segundo a denúncia, Santa Cruz teria caluniado o ministro ao chamá-lo de “chefe de quadrilha” em entrevista sobre o comportamento de Moro na condução das investigações da Operação Spoofing. Se for condenado, Santa Cruz pode ser sentenciado a até dois anos de prisão. A denúncia contra Santa Cruz foi motivada por uma representação contra ele feita por Moro.
 
Leia:PF indicia seis hackers por invasão de celulares que atingiu Sergio Moro
A denúncia toma como base uma entrevista concedida por Felipe Santa Cruz em julho deste ano, logo após a deflagração da primeira fase da Operação Spoofing. A operação tinha como objetivo desmantelar a organização criminosa que invadiu contas do aplicativo Telegram de dezenas de autoridades.  Logo após a deflagração da operação, Moro telefonou para diversas autoridades que teriam tido suas contas invadidas e avisou que as mensagens encontradas pela Polícia Federal seriam destruídas. A declaração causou polêmica porque, embora a Polícia Federal esteja sob o seu comando, Moro não teria o poder de determinar a destruição de provas.

Questionado sobre o assunto, Felipe Santa Cruz criticou Moro. - [Moro] Usa do cargo, aniquila a independência da Polícia Federal e ainda banca o chefe de quadrilha ao dizer que sabe das conversas de autoridades que não são investigadas afirmou Santa Cruz.
Na denúncia feita pelo procurador da República Wellington Divino Marques de Oliveira, o mesmo que conduz as investigações da Operação Spoofing, classifica a atuação de Felipe Santa Cruz como a de um “militante político”, o mesmo usado por Moro contra o presidente da OAB na semana passada.
“A leitura da peça defensiva apresentada pelo denunciado, durante o Procedimento Investigatório Criminal, comprova que há um desvio de atuação entre o caráter institucional do cargo de Presidente do Conselho Federal da OAB e a vocação para a verborragia política, fazendo com que a figura institucional (e de mais alta importância para a sociedade brasileira) acabe travestida de simples militante político”, diz um trecho da denúncia.

Ao justificar o pedido de afastamento de Santa Cruz da presidência da OAB, o procurador afirma que havia provas de que ele estaria usando o cargo para “disseminação e imposição de opiniões pessoais como se institucionais fossem”.
Em nota, o advogado de Felipe Santa Cruz, Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, disse que recebeu a notícia sobre a denúncia contra seu cliente “com perplexidade e indignação”. Segundo Kakay, a denúncia é um “atentado à liberdade de expressão, de crítica e fragiliza o ambiente democrático”. Kakay disse ainda que irá representar contra o procurador responsável pela denúncia no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) por abuso de autoridade.

Em nota, a OAB manifestou "indignação e repúdio" ao pedido contra Santa Cruz e afirmou que nem a ditadura militar "ousou pedir o afastamento dos presidentes da OAB". A entidade, por meio de seu Conselho Federal, destacoU ainda que o pedido "revela grave e perigosa tentativa de usurpar o legítimo exercício de uma função de grande magnitude" que trabalha na "defesa da ordem constitucional, do Estado de Direito e das garantias democráticas do país".

"Na ditadura militar, a Presidência da OAB sofreu um atentado a bomba, mas nem o governo autoritário ousou pedir o afastamento dos Presidentes da OAB. Assim, o pedido, por inconstitucional e teratológico, deve ser imediatamente rechaçado pelo Poder Judiciário. É o que espera a Advocacia brasileira. É o que exige a Constituição da República", diz a nota.
O comunicado foi emitido pelo Conselho Federal da OAB, seus ex-presidentes, os presidentes dos Conselhos Seccionais da entidade e os presidentes das Comissões Temáticas do Conselho Federal. 

terça-feira, 3 de setembro de 2019

MPF rejeita uso de mensagens vazadas em processo de Lula no TRF4 - Veja

Por: Leonardo Lellis

Petista aguarda julgamento de recurso em processo do sítio de Atibaia; procurador Maurício Gerum afirma não haver nenhuma irregularidade em diálogos

O procurador Maurício Gotardo Gerum, que representa o Ministério Público Federal perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, manifestou-se contra um pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para que a corte leve em consideração as mensagens divulgadas pelo site The Intercept Brasil no julgamento de um recurso no processo do sítio de Atibaia. Ele também sustenta que as mensagens não podem ser levadas em conta por terem sido obtidas de forma ilícita.

A defesa do petista argumenta que os diálogos revelados pelo site e que colocam em xeque a imparcialidade de procuradores do MPF e do ex-juiz Sergio Moro no âmbito da operação Lava Jato constituem “fato público e notório”. [alguma coisa ser fato público e notório pode revogar dispositivo da Carta Magna que proíbe a juntada ao processo de provas ilícitas? revoga também o entendimento de que 'não estando nos autos, não existe no mundo'?]Entre as irregularidades apontadas está a indicação de Moro ao procurador Deltan Dallagnol de uma pessoa aparentemente disposta” a falar sobre imóveis Operação Spoofing relacionados a Lula ou ainda a solicitação, sem autorização judicial, de dados da Receita Federal. 

Reportagem de VEJA em parceria com o The Intercept Brasil também mostrou que, fora dos autos e no aplicativo Telegram, o atual ministro da Justiça pediu ao MPF que incluísse provas nos processos que chegariam depois às suas mãos, mandou acelerar ou retardar operações e fez pressão para que determinadas delações não andassem. Além disso, revelam os diálogos, comportou-se como chefe do Ministério Público Federal, posição incompatível com a neutralidade exigida de um magistrado.
“Tais mensagens, trocadas a partir de aparelhos funcionais de tais agentes públicos, reforçam as teses defensivas, sobretudo no tocante às nulidades processuais defendidas desde a primeira manifestação da defesa técnica”, [sendo recorrente: nada elide que as 'mensagens' foram obtidas de forma ilícita e sem autenticidade comprovada.] afirma o advogado Cristiano Zanin Martins. A defesa de Lula também pediu o compartilhamento dos diálogos obtidos na Operação Spoofing, que deteve quatro pessoas suspeitas de acessarem, através de invasão de telefones celulares, as mensagens de autoridades como Moro e Dallagnol.

Em seu parecer, entretanto, Gerum afirma que o contato entre juiz e os membros do Ministério Público é “absolutamente normal” no ambiente dos tribunais. Embora argumente não ser possível confirmar a autenticidade das mensagens, como já vem repetindo os integrantes da Lava Jato, o procurador afirma não haver nenhuma irregularidade nos diálogos citados pela defesa do petista. “Não acarreta necessariamente a perda da isenção técnica para buscar os elementos de prova necessários ao correto processamento dos crimes praticados, ainda mais quando os comentários são episódicos e limitados ao ambiente familiar que naturalmente se cria no longo convívio que se estabeleceu entre agentes do Estado envolvidos na Operação”, afirma Gerum.

Além do processo no tríplex do Guarujá, pelo qual está preso, Lula foi condenado em fevereiro deste ano em primeira instância no caso do sítio de Atibaia pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O petista foi sentenciado a uma pena de 12 anos e 11 meses de prisão. A juíza Gabriela Hardt entendeu que Lula recebeu 1 milhão de reais em propina das empreiteiras Odebrecht e OAS por meio de reformas e obras de benfeitorias no sítio no interior paulista, propriedade de um ex-sócio de Fábio Luís Lula da Silva, filho do petista, e frequentada pela família Lula da Silva.

O processo do sítio chegou ao TRF4 no mês de maio. Caberá à 8ª Turma da Corte, composta por três desembargadores federais, julgar as apelações de Lula e outros réus condenados. O colegiado é composto pelos desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, João Pedro Gebran Neto e Leandro Paulsen. O petista ainda responde a um terceiro processo em Curitiba: sobre a doação de dois imóveis, pela Odebrecht, como contrapartida a contratações irregulares pela Petrobras.

Política - Veja

 

sábado, 17 de agosto de 2019

STF arquiva pedido do PT para investigar Moro no caso dos hackers - O Estado de S. Paulo

Veja

Parlamentares pediam para que o ministro fosse investigado pelos crimes de abuso de autoridade, violação de sigilo funcional e supressão de documento


A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia acolheu o pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e arquivou o pedido de abertura de investigação criminal contra o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, por conta de sua atuação na Operação Spoofing, que apura a invasão de celulares e obtenção de dados de autoridades por meio do aplicativo Telegram.

O pedido foi apresentado ao STF pela presidente nacional do PT, deputada federal Gleisi Hoffmann (PR), pelo deputado Paulo Pimenta (PT-RS) e pelo senador Humberto Costa (PT-PE). Eles que acusavam Moro de praticar os crimes de abuso de autoridade, violação de sigilo funcional e supressão de documento.
Os petistas alegam que Moro usou dados obtidos de uma investigação sigilosa para “benefício próprio e até mesmo sugerir a destruição de provas”, [as provas são válidas apenas para comprovar os crimes cometidos pelos hackers, pelo receptador das mensagens e por quem pagou aos hackers.]  o que demonstraria ingerência do ministro nas investigações da Polícia Federal. Também contestam a conduta de Moro de telefonar para diversas autoridades para informá-las de que elas foram vítimas de interceptações ilegais e de sinalizar que o material obtido seria destruído.

Indícios
No parecer enviado ao STF, Raque Dodge alegou que não verificou indícios da prática de crimes por Moro. “Não há nenhum elemento que indique que o ministro tenha obtido conhecimento do teor dos dados telemáticos ilegalmente captados – informações estas protegidas por sigilo, tampouco que tenha divulgado esse conteúdo a terceiros. Do que consta, houve apenas informação a determinadas autoridades públicas no sentido de que teriam sido elas também vítimas do crime investigado”, escreveu.
“Por fim, não há dúvidas de que não houve configuração do crime de supressão de documento público. Conforme nota à imprensa colacionada nos autos pelos próprios noticiantes, a Polícia Federal comunicou a preservação do conteúdo das mensagens, salientando que caberia à Justiça, ‘em momento oportuno, definir o destino do material, sendo a destruição uma das opções'”, acrescentou Dodge.

A ministra também destacou no parecer as informações apresentadas pelo próprio Moro ao STF. O ministro disse à Corte que “jamais houve qualquer determinação administrativa para a destruição do material”.


Veja - Conteúdo do Estadão transcrito em 17 08 2019 


terça-feira, 13 de agosto de 2019

Com base em operação contra hackers, defesa de Lula pede liberdade no STF

Advogados pedem que mensagens apreendidas pela PF com hackers sejam usadas como prova da parcialidade de procuradores e de Sérgio Moro

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentou um novo habeas corpus em favor do cliente no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (13/8). Na ação, os advogados solicitam que mensagens do aplicativo Telegram, apreendidas com hackers durante a operação Spoofing, da PF, sejam usadas como prova.
Os arquivos estavam no computador do hacker Walter Delgatti Neto, preso em São Paulo. Os dados estão em poder do STF, por decisão do ministro Alexandre de Moraes. A defesa de Lula argumenta que as mensagens revelam que "as investigações contra o ex-presidente Lula foram iniciadas a partir de um comando emitido pelo ex-juiz Sergio Moro ao procurador da República Deltan Dallagnol sobre supostas propriedades destinadas aos filhos de Lula" e que "os procuradores da República sabiam que não havia qualquer prova efetiva contra Lula no caso do tríplex, tampouco vínculo com a Petrobras, mas a despeito disso, ofereceram denúncia e pediram a condenação do ex-presidente".

O recurso (remédio constitucional) deve ser analisado pela Segunda Turma do Supremo, onde já tramita outro habeas corpus. Ainda não existe data definida para o julgamento do pedido. No entanto, ações deste tipo, = envolvendo o presidiário Lula =  onde o réu está preso, tem prioridade na agenda de votações.
Correio Braziliense

 

sábado, 27 de julho de 2019

“Sigam o dinheiro” - Merval Pereira

A investigação sobre os hackeamentos dos celulares de centenas de autoridades brasileiras parece estar chegando a uma solução, embora a Polícia Federal não creia que Walter Delgatti Neto tenha entregue o material resultante da invasão ao site Intercept Brasil apenas por “amor à causa”, pois não tem nenhuma, aparentemente.  Tudo indica que sua linha de defesa é transformar-se da noite para o dia em um whistleblower, um denunciante de irregularidades que alerta a sociedade com a divulgação de documentos sigilosos.

Como Edward Snowden, que revelou documentos sobre o sistema de vigilância global dos Estados Unidos, que incluiu a então presidente Dilma Rousseff. Ou Chelsea Manning, que divulgou, através do Wikileaks, documentos sobre as guerras do Iraque e do Afeganistão. Assim como diversos outros casos.  O caso Watergate é um dos mais famosos. O informante dos repórteres Bob Woodward e Carl Bernstein, do Washington Post, era conhecido como Deep Throat. Uma fonte realmente anônima para o grande público, que orientava as investigações jornalísticas, mas não dava documentos. Só pistas quentes. A revelação da sua identidade só veio quase 30 anos depois dos fatos, que levaram à renúncia de Nixon em 1974. E por decisão do próprio informante, Mark Felt, na época dos acontecimentos vice-diretor da CIA. Só depois que o Deep Throat se revelou é que Woodward e Bernstein revelaram mais detalhes dos acontecimentos.

O chamado Caso Watergate ficou célebre como jornalismo investigativo, e virou livro e filme, dirigido por J Pakula, com Robert Redford e Dustin Hoffman nos papéis dos repórteres. Foi no filme que surgiu a frase que se tornou famosa: “Sigam o dinheiro”, nunca dita por Felt, mas criada pelo diretor. Passou a ser o símbolo das investigações de crimes, especialmente os de corrupção política. Chegamos agora a esse ponto de seguir o dinheiro.  Ao revelar que Manuela Dávila, a ex-candidata a vice do petista Fernando Haddad na eleição de 2018, foi a intermediária entre ele e o editor do The Intercept Brasil Glenn Greenwald, o hacker Walter Delgatti colocou-a na chamada sinuca de bico.

 Ter intermediado a entrega do produto de um crime para um jornalista pode implicar cumplicidade, na visão de alguns. Há, porém, quem considere que a ex-deputada apenas agiu como uma pessoa que informa a um jornalista sobre um fato de que teve conhecimento.  O problema muda de figura no caso de ter havido um pagamento nessa cadeia de informantes. Não parece provável que um estelionatário seja movido apenas por “fazer justiça, trazendo a verdade para o povo”, conforme depoimento de Glenn Greenwald sobre seus contatos com o hacker, que ele continua sem confirmar ser o preso na operação Spoofing.  Se o grupo atuou sob encomenda de alguém, quem contratou é cúmplice, co-autor do crime. Se o Intercept Brasil não participou do pagamento, ou, sabendo dele, mesmo assim publicou o material, também não pode ser considerado cúmplice. Apenas terá a sanção moral pelo ato.

Se Manuela Dávila participou da negociação para a compra do material, poderá ser acusada de cumplicidade. E se um partido político foi o negociador da compra, será  possível enquadra-lo criminalmente, mas duvidoso o resultado. Um caso assim aconteceu durante a campanha presidencial de 2006, quando um grupo de petistas foi flagrado comprando, em dólar, um dossiê que supostamente implicaria o candidato tucano José Serra em falcatruas no ministério da Saúde. Serra acabou vencendo a eleição para governador, derrotando Aluizio Mercadante, e Lula, com o peso do mensalão recentemente descoberto, acabou indo para o segundo turno contra Alckmin, a quem derrotou com facilidade. Nenhum petista graúdo foi punido. No caso presente, se Walter Delgatti insistir nessa versão fantasiosa, a Polícia Federal poderá usar seu Telegram para confronta-lo com as conversas que teve com Manuela Dávila e Glen Greenwald.

Merval Pereira,  jornalista - O Globo

 

quinta-feira, 25 de julho de 2019

Diligência seletiva - O Estado de S. Paulo

Opinião - O Estado de S. Paulo

Chama atenção a pronta investigação dos vazamentos de informações sobre Moro.

[trata-se de uma investigação destinada a identificar os autores de crimes praticados contra um ministro de Estado e contra  procuradores que integram a operação Lava Jato, cuja extinção - ou desmoralização - é desejada por dezenas de criminosos importantes e poderosos.

Urge que os autores do vazamento sejam identificados, bem como os beneficiários, e todos sejam punidos de forma exemplar.

Quanto mais rápida uma punição mais eficaz é o aspecto didático da reprimenda.]

Após um mês e meio da primeira divulgação das mensagens que teriam sido trocadas entre o então juiz da 13.ª Vara Federal de Curitiba, Sergio Moro, e integrantes do Ministério Público Federal, a Polícia Federal deflagrou a Operação Spoofing, que investiga possíveis crimes relacionados à invasão dos aparelhos celulares das autoridades envolvidas na Operação Lava Jato. Quatro pessoas tiveram a prisão temporária decretada. Ainda que não se saiba muito sobre o efetivo estágio de investigação – se de fato foram encontrados indícios robustos sobre os tais crimes –, é digna de louvor a diligência das autoridades policiais no caso.

Chama a atenção, no entanto, a disparidade de tratamento entre este caso de vazamento de mensagens privadas e tantos outros casos de vazamento de informações sigilosas que vêm ocorrendo desde o início da Operação Lava Jato. No caso que envolveu o agora ministro da Justiça, Sergio Moro, e integrantes do Ministério Público Federal, o vazamento foi prontamente investigado, com resultados palpáveis em menos de dois meses. Já em relação aos outros casos de vazamento de informações – muitos e espetaculosos –, não se soube de nenhuma prisão cautelar, de nenhuma denúncia oferecida e, menos ainda, de nenhuma punição dos responsáveis por tantas quebras de sigilo. Na maioria destes casos, não houve sequer abertura de inquérito.

A impressão que têm – equivocada impressão, deve-se reconhecer – é a de que invadir celular é crime, mas vazar informação judicial sigilosa, não; por exemplo, partes de um inquérito ou de uma delação ainda não homologada pela Justiça. Os dois casos constituem crimes igualmente. Na decisão que decretou a prisão temporária dos quatro suspeitos de invadir os celulares de Moro e de integrantes da Lava Jato, o juiz Vallisney Oliveira menciona que um dos crimes investigados pela Operação Spoofing é o previsto no art. 10 da Lei 9.296/96. Diz o artigo que “constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei”.

É pedagógico que a Lei 9.296/96, ao regulamentar a garantia constitucional da inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações telefônicas e de dados (art. 5.º, XII da Constituição), coloque sob o mesmo guarda-chuva a interceptação telefônica não autorizada judicialmente e a quebra do segredo de Justiça. A pena prevista para as duas condutas é a mesma: reclusão de dois a quatro anos e multa.

Não há motivo para tratamento tão diferente entre o caso da invasão de contas do aplicativo Telegram e os outros casos de vazamento de informações protegidas por sigilo judicial, tão frequentes e igualmente daninhos para a reputação das pessoas. É criminosa a violação do sigilo das comunicações o grampo e é igualmente criminosa a quebra do segredo de Justiça o vazamento.

É ruim para o País a impressão de que autoridades investigativas atuam zelosamente apenas nos casos em que interessa ao Ministério Público o avanço das investigações. Uma atuação que desse causa a esse tipo de interpretação contrariaria frontalmente o Estado Democrático de Direito. Por exemplo, o sigilo da correspondência é uma garantia constitucional de todos os cidadãos, e não apenas dos membros do Judiciário ou do Ministério Público. Não há por que investigar apenas algumas suspeitas e deixar outras sem explicações.

É grave a denúncia de que as contas do Telegram de pessoas envolvidas na Operação Lava Jato foram invadidas. As autoridades policiais e o Poder Judiciário agiram corretamente, movimentando-se para proteger a privacidade dos cidadãos. Mas essa não pode ser uma atuação seletiva nem ser esse um sigilo seletivo. Se com razão promotores da Lava Jato queixam-se de que suas conversas pessoais foram reveladas, também com razão queixam-se muitos cidadãos de que seus sigilos bancários e fiscais foram quebrados sem a devida autorização judicial. Na República, é essencial que todos sejam tratados igualmente perante a lei.


Opinião - O Estado de S. Paulo




quarta-feira, 24 de julho de 2019

Hackers usaram código do Telegram para acessar celular de Moro, diz PF - Veja

Operação Spoofing, deflagrada pela Polícia Federal, investiga atuação de hackers na invasão de celulares do ministro Sergio Moro

[o Brasil das pessoas de bem, espera que a Policia Federal se empenhe para provar que a divulgação do material roubado não está amparada pelo 'sigilo da fonte" e com os responsáveis pela divulgação devem condenados por receptação, sem prejuízo de outras sanções penais.]



De acordo com as investigações da Polícia Federal, as quatro pessoas suspeitas de invadir o celular do ministro Sergio Moro (Justiça) tiveram acesso ao código enviado pelos servidores do aplicativo Telegram para entrar na conta do aplicativo. A estratégia usada pelos suspeitos está descrita na decisão do juiz Vallisney de Souza, da 13ª Vara Federal de Brasília, que determinou a prisão temporária de Walter Delgatti Neto, Danilo Cristiano Marques, Gustavo Elias Santos e Suelen de Oliveira. “O Telegram permite que o usuário solicite o código de acesso via ligação telefônica com posterior envio de chamada de voz contendo o código para ativação do serviço Web, cuja mensagem fica gravada na caixa postal das vítimas. O invasor então realiza diversas ligações para o número alvo, a fim de que a linha fique ocupada, e a ligação contendo o código de ativação do serviço Telegram Web é direcionada para a caixa postal da vítima”, registrou o magistrado.

Além de Moro, foram alvo da invasão, segundo a decisão, o desembargador Abel Gomes (do Tribunal Regional Federal da 2ª Região), o juiz Flavio Lucas (18ª Vara Federal do RJ) e os delegados da PF Rafael Fernandes (lotado em São Paulo) e Flávio Reis (que atua em Campinas).  Para chegar aos suspeitos, a PF rastreou as ligações que foram recebidas pelo ministro Moro, especialmente aquelas em que que apareciam como origem o mesmo número de seu celular. Os investigadores identificaram que as chamadas passaram pela operadora Datora Telecomunicações, que levou as ligações até o celular de Moro. As chamadas foram feitas com base em tecnologia VOIP, que permite ligações telefônicas a partir de computadores ou celulares. No caso, a prestadora desse serviço é a BRVOZ, que permite usar a função identificador de chamadas e realizar ligações telefônicas simulando qualquer outro número.

Com o histórico de ligações registrado na BRVOZ, a polícia identificou todas as ligações efetuadas para o telefone usado por Moro. “Apurou-se que os clientes BRVOZ [nome suprimido] e [nome suprimido] realizaram 5616 ligações em que o número de origem era igual ao número de destino”, escreveu o juiz Vallisney. Segundo aponta a investigação, os dados de dois suspeitos que não tiveram o nome revelado permitiram o acesso a contas do Telegram usadas pelo ministro da Justiça e os outros alvos da ação.

Segundo as investigações da PF, os suspeitos foram identificados a partir dos registros cadastrais fornecidos pelos provedores de internet. “A autoridade policial apresentou um histórico de possíveis crimes praticados em conjunto por Walter Delgatti Neto, Danilo Cristiano Marques, Gustavo Henrique Elias Santos e Suelen Priscila de Oliveira a fim de demonstrar a ligação entre eles”, diz Vallisney, na decisão que determinou a prisão deles.

Além de determinar a prisão temporária dos quatro suspeitos e a realização de busca e apreensão em endereços a ele relacionados, o juiz ordenou a quebra dos sigilos bancários, telefônicos e de e-mail e o bloqueio de valores em suas contas. Vallisney indicou que Gustavo movimentou entre 18 de abril e 29 de maio, 424 mil reais, sendo que sua renda declarada ao banco é de 2.866 reais. O magistrado também observou que Suelen movimentou 203.560 reais entre 7 de março e 29 de maio, enquanto sua renda declarada é de 2.192 reais.

Segundo noticiou o blog Radar em primeira mão, a Polícia Federal deflagrou em sigilo, nesta terça-feira, uma operação para prender o hacker responsável pelo roubo de mensagens. Foram cumpridas onze ordens judiciais, sendo sete mandados de busca e apreensão e quatro mandados de prisão temporária, nas cidades de São Paulo (SP), Araraquara (SP) e Ribeirão Preto (SP).  Os investigadores reuniram elementos suficientes para convencer o juiz Vallisney de Souza Oliveira a expedir os mandados contra os supostos envolvidos na ação contra a Lava-Jato. Embora a ação tenha se lastreado prioritariamente no caso de Moro, os investigadores tratam os alvos como suspeitos do ataque ao celular de Deltan. As investigações seguem para que sejam apuradas todas as circunstâncias dos crimes praticados.

Na noite de terça, os suspeitos detidos na Operação Spoofing foram transferidos para a Superintendência da Polícia Federal do Distrito Federal. O interrogatório começou por volta das 20 horas e não tem horário previsto de conclusão, de acordo com informações da PF do Distrito Federal. A Polícia Federal não confirma a identidade dos quatro suspeitos.  O advogado Ariovaldo Moreira, que representa o DJ Gustavo Henrique Elias Santos, nega qualquer envolvimento de seu cliente e da esposa Suelen de Oliveira na invasão dos celulares de autoridades. “Acredito que chegaram até ele porque ele possa ter informações que permitam que se chegue a quem cometeu o crime”, disse. “Conheço a pessoa do Gustavo e posso afirmar com todas as letras que não acredito que ele esteja envolvido diretamente nessa questão”, disse.


Ariovaldo Moreira disse que conversou com Gustavo por volta das 21h30 de terça. Ele disse a VEJA que o DJ estava “inseguro” e que não deu detalhes sobre as circunstâncias da prisão por estar acompanhado de perto por um policial federal. “O que sei é que entraram na casa dele, mas o Gustavo não soube me dizer o que levaram, e se levaram, algo de lá”, afirmou.

Revista VEJA