Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER
Mostrando postagens com marcador teatro da imoralidade. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador teatro da imoralidade. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018

O teatro da imoralidade



Quando entidades de juízes e promotores defendem seus privilégios, podem dizer que estão tendo uma postura moral?

Pena que a discussão sobre a reforma da Previdência enverede para questões menores, referentes às mais diversas formas de interesses particulares e partidários, quando está em questão o interesse coletivo. Perde-se a noção de bem maior, de bem público, como se os bens particulares devessem primar sobre o todo. São os privilégios defendidos com tanto afinco pelas corporações do Estado, como se estes se confundissem com o atendimento das demandas de seu estamento burocrático, seja no Executivo, seja no Legislativo, seja no Judiciário, seja no Ministério Público. São também os interesses de políticos e partidos que barganham suas demandas para a aprovação da reforma, como se novamente o bem menor devesse ter primazia sobre o maior.

A palavra moralidade em suas diferentes modalidades, com destaque para as moralidades administrativa e política, está recorrentemente em pauta. A sociedade luta por moralidade, assim como dizem fazer juízes e promotores. Ocorre que cada setor tem uma acepção específica de moralidade que, bem examinada, talvez não resistisse ao teste de universalidade, de seu valor para todos os cidadãos. Será que o atendimento de demandas das corporações pode ser qualificado como moral, embora apresente-se sob o manto da moralidade pública? Não haveria uma máscara que deveria ser aqui desvelada?
Quando juízes e promotores, representados por suas instituições de classe, defendem seus privilégios, podem eles dizer que estão tendo uma postura moral?

Um exemplo atual, fora do escopo da reforma da Previdência, é bastante ilustrativo. Juízes e promotores, em suas várias instâncias, defendem o auxílio-moradia, superior a R$ 4.000 para cada indivíduo. Na origem, tal benefício era perfeitamente justificável, pois destinava-se a juízes, juízas, promotores e promotoras, que, para o exercício de suas funções, tinham se deslocado para outros municípios

MATÉRIA COMPLETA, clique aqui