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sábado, 25 de novembro de 2017

Proteção especial

Além da discussão própria do tema polêmico, a restrição do foro privilegiado terá um capítulo especial que certamente ganhará destaque: a definição sobre o alcance da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), se e quando houver um desfecho consequente do caso. Pela visão do relator, o ministro Luís Roberto Barroso, a decisão abrange todos os cargos que têm hoje foro privilegiado, que passaria a valer apenas para crimes acontecidos durante o mandato e em consequência dele.

O ministro Dias Toffoli, que pediu vista do processo, já anunciou que não devolverá os autos até o início do ano que vem, isto é, depois do recesso do Judiciário. Como alegou que sua obstrução tem como objetivo permitir que o Congresso decida sobre o caso, já que entende que cabe a ele alterar a legislação em vigor, o mais provável é que, enquanto a Proposta de Emenda Constitucional estiver tramitando na Câmara, o ministro Toffoli nada fará.

O presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia, já marcou um encontro com a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, para combinar uma ação conjunta que não provoque um choque entre Poderes, como explicou Maia. Tudo leva a crer que o assunto morrerá em alguma gaveta até que o panorama político esteja desanuviado, pois é impossível antever a Câmara empenhada em acabar com o foro privilegiado para seus componentes e também para os senadores.

O que pode acontecer, isso sim, é que na Comissão Especial da Câmara que analisará a questão sejam feitas tantas alterações quantas sejam necessárias para acomodar todos os interesses, até mesmo, no limite, a ampliação do foro privilegiado para os ex-presidentes, que poderiam ser transformados em senadores vitalícios, como acontece em outros países.  Essa seria, inclusive, uma saída para Lula desistir de se candidatar à Presidência, única instância, no momento, para que ele escape das consequências de uma condenação definitiva. A decisão do STF que já tem a maioria, mas foi esterilizada pelo pedido de vista obstrutivo de Toffoli, não terá, ao que tudo indica, consequência prática, já que ou a Câmara engavetará o tema, ou fará uma emenda constitucional que a tornará inócua. [é necessário que o Poder Legislativo lembre aos ministros do STF, especialmente os campeões em legiferar - não gostam do texto constitucional, fecham os olhos, imaginam outro texto e decidem com base no imaginado -  que o Supremo tem o DEVER de esperar a mudança constitucional entrar em vigor para decidir sobre o que é válido ou não;
absurdo é abater no nascedouro uma PEC;
o único tipo de PEC que pode ser abatido antes de ser apresentado é a que busque mudar CLÁUSULA PÉTREA.
um absurdo do tipo do praticado pelo ex-ministro Zavascki é inaceitável: 'criar' um dispositivo legal que lhe permita decidir da forma que entende ser  correta - caso da suspensão do mandato do ex-deputado Eduardo Cunha.]
 
Ainda mais que o ministro Luís Roberto Barroso, após a sessão, tomou a iniciativa de anunciar que a decisão, que já tem a maioria de sete votos, tem validade para todos os casos de foro privilegiado, e não apenas para deputados e senadores, como previsto. [outro que precisa ser convencido que ele é ministro do SUPREMO e não um SUPREMO ministro;
tem que deixar o mau hábito de estender decisões:
uma vez foi julgar um HC sobre a manutenção ou libertação de um médico aborteiro e sua SUPREMA excelência decidiu liberar o aborto até o terceiro mês de gravidez;
agora ao participar do julgamento de uma matéria com alcance para deputados e senadores, decide estender geral.]
O próprio Barroso, durante o julgamento, ao ser questionado pelo ministro Alexandre de Moraes, disse que a decisão que estava sendo tomada só se referia a parlamentares federais, pois estava em julgamento o caso de um ex-prefeito que se elegera deputado federal, levando seu processo para o STF depois de ter passado pela primeira instância e pelo STJ, no que a Justiça está chamando de gangorra judiciária. Depois da sessão, porém, Barroso alegou que naquele momento não pensara no assunto, mas que uma análise mais apurada indica que a decisão deve valer para todos os milhares de servidores que têm foro privilegiado. Barroso lembrou que o ministro Celso de Mello e a própria presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, em um aparte ao voto do decano, falaram sobre a possibilidade de juízes do Supremo serem julgados pela primeira instância da Justiça.

Cármen Lúcia chegou a dizer que essa seria uma maneira de demonstrar que o STF valorizava o sistema judiciário brasileiro. [ problema do STF não é valorizar ou desvalorizar o sistema judiciário brasileiro - valoriza e muito, tanto que uma decisão dada por liminar desde 2014, a do auxílio-moradia, continua valendo;
o que o STF não valoriza é a Constituição Federal.] Essa ampliação da abrangência da decisão do Supremo certamente ajudará a paralisar o processo, até que a Câmara tome a sua decisão. Ou fará com que ministros mudem seus votos. Mas tudo só acontecerá, ao que tudo indica, com o novo Congresso, já que, se a Câmara alterar a PEC, ela terá que retornar ao Senado, onde já foi aprovada em termos bastante radicais, que acabam com o foro privilegiado de todos, com exceção do presidente da República e seu vice, e presidentes da Câmara, Senado e do STF.

Correção
A votação do STF sobre restrição do foro privilegiado na quinta-feira estava em 6 a 0 quando o ministro Toffoli pediu vista, e não 6 a 1 como escrevi na coluna de ontem. O ministro Celso de Mello deu seu voto mesmo depois do pedido de vista, fazendo o placar de 7 a 0. O 7 a 1 metafórico ficou por conta de Toffoli que, embora não tenha votado, interrompeu o julgamento, fazendo com que sua posição isolada até aquele momento prevalecesse sobre a maioria de sete votos.


Merval Pereira - O Globo