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quarta-feira, 9 de maio de 2018

Ministros do STF divergem sobre proposta de Toffoli para restringir foro

Moraes entende que é preciso diminuir 'incerteza' gerada pela limitação da prerrogativa de parlamentares; para Marco Aurélio, decisão foi 'muito clara'

Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) divergem sobre a proposta de súmula vinculante apresentada pelo ministro Dias Toffoli para restringir o foro privilegiado não só de deputados federais e senadores, mas de todas as autoridades, com base na decisão tomada pelo plenário do STF na semana passada.

O ministro Alexandre de Moraes disse nesta quarta-feira 9 que é “importante” a discussão sobre a proposta de súmula vinculante de Toffoli, apresentada hoje à presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia. “É importante diminuir o mais rápido possível a incerteza gerada por essa alteração”, disse Moraes a jornalistas, ao chegar para a sessão plenária da Corte.
Para o ministro Marco Aurélio Mello, por outro lado, a sinalização do plenário ao limitar o foro para crimes cometidos durante o mandato e em função do cargo foi “muito clara”. O ministro destacou que o “sistema é único” e que os demais tribunais do país não podem interpretar a regra do foro de forma diferente do que foi entendido recentemente pela Corte Suprema.

Marco Aurélio destacou uma ação contra o governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB), que tramitava no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi remetida à primeira instância da Justiça paraibana. O ministro do STJ Luís Felipe Salomão, ao tomar essa decisão, adotou como parâmetro a restrição do foro definida pelo Supremo e aplicou o “princípio da simetria”.  “Então há sinalização não só do STF, mas do STJ mediante a observância da decisão do STF. Não vai haver controvérsia, e os processos estarão muito bem na pedreira da magistratura”, completou Marco Aurélio.

Já Luiz Fux criticou a proposta apresentada por Dias Toffoli. Para ele, a melhor alternativa para pacificar a questão é o Congresso Nacional votar uma emenda constitucional e solucionar o tema. “A melhor opção é uma deferência ao Legislativo, que é a sede própria para votar uma emenda e solucionar essa questão. Ideologicamente, é uma questão correta, baseada no princípio da igualdade, mas isso não pode ser fixado assim de forma atropelada”, disse Fux, que será vice-presidente do Supremo a partir de setembro, quando Toffoli assumir a presidência do tribunal.

Fux destacou que há questões que precisam ser debatidas, como o fato de cargos políticos não terem hierarquia, mas outros postos beneficiados com foro privilegiado, sim. “Há outros cargos em que há maior organização hierárquica da carreira. É preciso analisar esses vários aspectos. Por isso que não se pode fixar uma súmula assim quando o tema ainda está muito sem debate”, observou Fux.

Dois outros ministros ouvidos em caráter reservado questionaram se há precedentes suficientes para a aprovação de súmula vinculante com esse teor e destacaram que a proposta abrange justamente a posição vencida no plenário, durante a votação da última quinta-feira (3). Naquela sessão, Dias Toffoli votou para que a restrição se estendesse a todas as autoridades brasileiras, assim como para derrubar as prerrogativas de foro para agentes estaduais definidas somente por Constituições estaduais. Ele foi acompanhado apenas pelo ministro Gilmar Mendes.

Antes de seguir para a análise do plenário, uma proposta de súmula vinculante atravessa um rito de tramitação, como passar pela avaliação da Comissão de Jurisprudência da Corte. Quando estiver pronta para a votação dos onze ministros, serão necessários oito votos para que a proposta seja aprovada.

Veja
 

 

sábado, 25 de novembro de 2017

Proteção especial

Além da discussão própria do tema polêmico, a restrição do foro privilegiado terá um capítulo especial que certamente ganhará destaque: a definição sobre o alcance da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), se e quando houver um desfecho consequente do caso. Pela visão do relator, o ministro Luís Roberto Barroso, a decisão abrange todos os cargos que têm hoje foro privilegiado, que passaria a valer apenas para crimes acontecidos durante o mandato e em consequência dele.

O ministro Dias Toffoli, que pediu vista do processo, já anunciou que não devolverá os autos até o início do ano que vem, isto é, depois do recesso do Judiciário. Como alegou que sua obstrução tem como objetivo permitir que o Congresso decida sobre o caso, já que entende que cabe a ele alterar a legislação em vigor, o mais provável é que, enquanto a Proposta de Emenda Constitucional estiver tramitando na Câmara, o ministro Toffoli nada fará.

O presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia, já marcou um encontro com a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, para combinar uma ação conjunta que não provoque um choque entre Poderes, como explicou Maia. Tudo leva a crer que o assunto morrerá em alguma gaveta até que o panorama político esteja desanuviado, pois é impossível antever a Câmara empenhada em acabar com o foro privilegiado para seus componentes e também para os senadores.

O que pode acontecer, isso sim, é que na Comissão Especial da Câmara que analisará a questão sejam feitas tantas alterações quantas sejam necessárias para acomodar todos os interesses, até mesmo, no limite, a ampliação do foro privilegiado para os ex-presidentes, que poderiam ser transformados em senadores vitalícios, como acontece em outros países.  Essa seria, inclusive, uma saída para Lula desistir de se candidatar à Presidência, única instância, no momento, para que ele escape das consequências de uma condenação definitiva. A decisão do STF que já tem a maioria, mas foi esterilizada pelo pedido de vista obstrutivo de Toffoli, não terá, ao que tudo indica, consequência prática, já que ou a Câmara engavetará o tema, ou fará uma emenda constitucional que a tornará inócua. [é necessário que o Poder Legislativo lembre aos ministros do STF, especialmente os campeões em legiferar - não gostam do texto constitucional, fecham os olhos, imaginam outro texto e decidem com base no imaginado -  que o Supremo tem o DEVER de esperar a mudança constitucional entrar em vigor para decidir sobre o que é válido ou não;
absurdo é abater no nascedouro uma PEC;
o único tipo de PEC que pode ser abatido antes de ser apresentado é a que busque mudar CLÁUSULA PÉTREA.
um absurdo do tipo do praticado pelo ex-ministro Zavascki é inaceitável: 'criar' um dispositivo legal que lhe permita decidir da forma que entende ser  correta - caso da suspensão do mandato do ex-deputado Eduardo Cunha.]
 
Ainda mais que o ministro Luís Roberto Barroso, após a sessão, tomou a iniciativa de anunciar que a decisão, que já tem a maioria de sete votos, tem validade para todos os casos de foro privilegiado, e não apenas para deputados e senadores, como previsto. [outro que precisa ser convencido que ele é ministro do SUPREMO e não um SUPREMO ministro;
tem que deixar o mau hábito de estender decisões:
uma vez foi julgar um HC sobre a manutenção ou libertação de um médico aborteiro e sua SUPREMA excelência decidiu liberar o aborto até o terceiro mês de gravidez;
agora ao participar do julgamento de uma matéria com alcance para deputados e senadores, decide estender geral.]
O próprio Barroso, durante o julgamento, ao ser questionado pelo ministro Alexandre de Moraes, disse que a decisão que estava sendo tomada só se referia a parlamentares federais, pois estava em julgamento o caso de um ex-prefeito que se elegera deputado federal, levando seu processo para o STF depois de ter passado pela primeira instância e pelo STJ, no que a Justiça está chamando de gangorra judiciária. Depois da sessão, porém, Barroso alegou que naquele momento não pensara no assunto, mas que uma análise mais apurada indica que a decisão deve valer para todos os milhares de servidores que têm foro privilegiado. Barroso lembrou que o ministro Celso de Mello e a própria presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, em um aparte ao voto do decano, falaram sobre a possibilidade de juízes do Supremo serem julgados pela primeira instância da Justiça.

Cármen Lúcia chegou a dizer que essa seria uma maneira de demonstrar que o STF valorizava o sistema judiciário brasileiro. [ problema do STF não é valorizar ou desvalorizar o sistema judiciário brasileiro - valoriza e muito, tanto que uma decisão dada por liminar desde 2014, a do auxílio-moradia, continua valendo;
o que o STF não valoriza é a Constituição Federal.] Essa ampliação da abrangência da decisão do Supremo certamente ajudará a paralisar o processo, até que a Câmara tome a sua decisão. Ou fará com que ministros mudem seus votos. Mas tudo só acontecerá, ao que tudo indica, com o novo Congresso, já que, se a Câmara alterar a PEC, ela terá que retornar ao Senado, onde já foi aprovada em termos bastante radicais, que acabam com o foro privilegiado de todos, com exceção do presidente da República e seu vice, e presidentes da Câmara, Senado e do STF.

Correção
A votação do STF sobre restrição do foro privilegiado na quinta-feira estava em 6 a 0 quando o ministro Toffoli pediu vista, e não 6 a 1 como escrevi na coluna de ontem. O ministro Celso de Mello deu seu voto mesmo depois do pedido de vista, fazendo o placar de 7 a 0. O 7 a 1 metafórico ficou por conta de Toffoli que, embora não tenha votado, interrompeu o julgamento, fazendo com que sua posição isolada até aquele momento prevalecesse sobre a maioria de sete votos.


Merval Pereira - O Globo