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quarta-feira, 1 de novembro de 2023

Toffoli já condenou os supostos agressores de Moraes - VOZES

 Deltan Dallagnol

Justiça, política e fé

 Dias Toffoli Alexandre Moraes

Ministro Dias Toffoli autoriza Alexandre de Moraes, também do STF, a interferir no processo do qual o próprio Moraes é vítima| Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil / Arquivo

“Um mau começo leva a um mau fim”, disse, muito sabiamente, o dramaturgo e poeta grego Eurípides (480-406 a.C). E nada recentemente teve um começo tão ruim quanto a investigação determinada pelo Supremo Tribunal Federal contra a família Mantovani, suspeita de agredir o ministro Alexandre de Moraes e seu filho na Itália
O que começou com um provável desentendimento entre as famílias na área vip do aeroporto de Roma está se tornando, aos poucos, um exemplo perfeito de como os donos do poder se utilizam do aparato estatal para, do topo de seus cargos, subjugar, oprimir e perseguir, de forma absurda, autoritária e ilegal, aqueles que os desagradam.
 
A mais recente e talvez pior ilegalidade desse caso foi a decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, que autorizou o ministro Alexandre de Moraes, sua esposa e seus filhos a atuarem como “assistentes da acusação”, muito embora a Procuradoria-Geral da República não tenha sequer apresentado acusação formal contra alguém neste caso. 
Por que essa decisão demonstra que Toffoli já condenou a família Mantovani? 
A lei permite que as vítimas de crimes possam atuar durante a tramitação de uma ação penal para fazer valer seus direitos, podendo, por exemplo, sugerir provas, solicitar perícias, fazer perguntas às testemunhas, participar dos debates orais e recorrer das decisões.

A decisão de Toffoli que colocou Moraes como assistente de acusação tem um problema imenso que vai muito além da questão formal prevista na lei.

A lógica da lei é garantir que a vítima tenha voz no processo penal e possa atuar diretamente para impedir, por exemplo, a absolvição indevida de um criminoso. 
Por isso, só há assistente de acusação depois de se definir quem é vítima e quem é criminoso. Isso é definido no momento da acusação formal, da chamada “denúncia”, e não quando o caso ainda está na fase de investigação.
 
De fato, é no momento da denúncia que o Ministério Público aponta sua conclusão sobre a investigação, acusando alguém da prática de um crime e indicando as provas que o levaram a tal conclusão. 
Assim, é só a partir desse momento da “denúncia” que se sabe quem foi o autor do crime e quem foi a vítima. 
Antes da denúncia, há meras hipóteses a serem investigadas. 
Nesse sentido, o Código de Processo Penal é claro, no artigo 268, ao estabelecer que o assistente de acusação pode atuar nas fases da “ação pública”, que se instaura após o juiz receber a denúncia feita pelo Ministério Público.

O relator do caso no STF já adotou um lado: o de Moraes. Toffoli mandou às favas a investigação das duas hipóteses e já prejulgou qual é a verdadeira.

A razão disso tudo fica clara no caso da família Mantovani: como está na fase de investigação, nem a polícia nem o Ministério Público chegaram a conclusões sobre o que de fato aconteceu. 
Sobre a suposta agressão no aeroporto de Roma, há acusações trocadas de lado a lado. 
Há, por isso, duas versões ou hipóteses investigativas.
 
De um lado, o ministro Alexandre de Moraes diz que foi chamado de “bandido” e “comunista” e afirma que o empresário Roberto Mantovani teria dado um tapa em seu filho e derrubado seus óculos. 
Se essa versão se confirmar, a família Mantovani pode ser acusada como criminosa e o ministro e sua família seriam vítimas.
De outro lado, a família Mantovani diz que eles foram xingados e agredidos verbalmente pelo ministro. Um vídeo da briga que mostra Alexandre de Moraes chamando alguém de “bandido” foi divulgado recentemente nas redes sociais.  
Se essa versão se confirmar, é o ministro que pode – em tese, se a Justiça fosse cega – ser acusado como criminoso, enquanto a família Mantovani seria vítima.
 
O caso pode acabar ainda com um choque de versões, o famoso “diz que-diz que”, a palavra de um contra a do outro. 
Nesse caso, ninguém será considerado acusado e ninguém será considerado vítima. 
O caso será arquivado por não haver provas suficientes que permitam chegar à conclusão sobre o que aconteceu.
 
A decisão de Toffoli que colocou Moraes como assistente de acusação tem um problema imenso que vai muito além da questão formal prevista na lei. O problema é que ela demonstra que o relator do caso no STF já adotou um lado: o de Moraes. 
Toffoli mandou às favas a investigação das duas hipóteses e já prejulgou qual é a verdadeira. 
Ao aceitar o ministro como assistente de acusação, Toffoli passa uma mensagem clara de que Moraes e sua família são as vítimas, descartando por completo os depoimentos da família Mantovani, que passaram a ser tratados como criminosos antes da conclusão das apurações. 
É quase como se a família Mantovani já tivesse sido denunciada, julgada e condenada, e o STF estivesse apenas cumprindo os passos de um checklist para, no fim, poder colocar todos na cadeia e jogar a chave fora, num julgamento em tempo recorde e com penas desproporcionais como fez quando julgou inimigos da Corte como Daniel Silveira e os réus do 8 de janeiro.

Vemos o esfacelamento do império das leis, substituído gradativamente pelo império das pessoas, dos donos do poder no Brasil.

Nesta segunda-feira (30), a PGR recorreu da decisão de Toffoli, afirmando, corretamente, que se tratava de um privilégio pessoal incompatível com a democracia admitir Alexandre de Moraes como assistente de acusação, além de ser um desrespeito às funções constitucionais do Ministério Público, único órgão com poder de dar início à ação penal.

O prejulgamento do Estado contra a família Mantovani transpassa todo esse caso. 
Embora haja diferentes versões do episódio, foi a família Mantovani que foi recebida pela Polícia Federal assim que chegou ao Brasil e foi levada para prestar depoimento. 
O mesmo não aconteceu com o ministro Alexandre de Moraes. Em seguida, houve um direcionamento ilegal do caso para ser julgado pelo amigo – ops, é que ele tem fama de “amigo” – colega Toffoli no STF
Os Mantovani são cidadãos comuns, empresários, sem foro privilegiado. Não há foro privilegiado pela condição da suposta “vítima”.  
É um absurdo que o colega de Moraes julgue o caso.

Já tínhamos visto corruptos usurparem o poder, agora vemos a escalada do arbítrio judicial.

Os Mantovani foram, também, alvos de medidas invasivas como buscas e apreensões, o que é absolutamente sem precedentes na história do Brasil para investigar um possível xingamento. 
Em 18 anos como procurador, jamais vi nada parecido para apurar crimes contra a honra. 
A medida tem cara de pesca probatória (fishing expedition) para procurar outra coisa que incriminasse a família. Não houve buscas sobre o ministro Alexandre.
 
Como se já não fosse muito, as imagens do aeroporto chegaram ao Brasil, mas Toffoli negou acesso à defesa para cópia e impôs sigilo sobre o material, quando, como bem afirmou a Procuradoria-Geral da República, não há razão para sigilo. Fica feio, mais uma vez. 
Parece que se quer controlar a versão dos fatos que vai a público. 
A decisão de Toffoli pode ter a ver com o fato de que a polícia italiana desmentiu a versão do ministro Alexandre, ao dizer que não houve agressão ao filho do ministro, apenas um leve encostar nos óculos do rapaz. 
Segundo os advogados dos Mantovani, as autoridades italianas não enxergaram crime no imbróglio.
E em mais uma demonstração de falta de imparcialidade da atuação da Justiça, a polícia judiciária brasileira quebrou os protocolos no seu trabalho. A análise das imagens foi feita por um agente, e não por um perito.  
Um perito acusou a irregularidade e foi instaurada uma investigaçãonão contra quem cometeu a irregularidade, mas contra o perito que a apontou! Segundo a revista Veja, o diretor-geral da Polícia fez chegar a tal perito a mensagem de que ele estaria atrapalhando e ajudando os supostos agressores de Moraes. 
Se isso for verdade, mostra, para além da parcialidade do trabalho da polícia, uma interferência política do governo Lula nas investigações, em favor de Moraes.
 
Tudo é muito grave. O recurso da PGR é um alento, mas vemos o esfacelamento do império das leis, substituído gradativamente pelo império das pessoas, dos donos do poder no Brasil.  
Já tínhamos visto corruptos usurparem o poder, agora vemos a escalada do arbítrio judicial.

Pobre país. Já houve imensas injustiças cometidas na cúpula do Judiciário, sucedendo àquelas do Congresso, mas ainda há tempo de evitar que mais essa investigação, que teve um péssimo início, tenha um final pavoroso reservado para os inimigos do STF: penas injustas e desproporcionais para pessoas sem culpa demonstrada.

Deltan Dallagnol, coluna na Gazeta do Povo - VOZES


domingo, 10 de setembro de 2023

O brado retumbante de Toffoli contra a Lava-Jato - Elio Gaspari

Folhas de S. Paulo - O Globo

A operação, que tudo podia, virou saco de pancadas  

 Ministro do STF, que viu a Lava-Jato passar sem maiores manifestações, proferiu um voto tardio e pouco original para anular as provas do acordo de leniência da Odebrecht

Com o seu brado retumbante, classificando a prisão de Lula como “um dos maiores erros judiciários da história do país”, o ministro Dias Toffoli alistou-se na categoria criada pelo jornalista americano Murray Kempton para os editorialistas: “O serviço deles é descer da colina depois da batalha para matar os feridos”.

Com um voto de 134 páginas, Toffoli anulou as provas do acordo de leniência da empreiteira Odebrecht e produziu uma catilinária contra a Operação Lava-Jato. Transbordando os limites do que se julgava, chamou-a de “armação”, “ovo da serpente” e “pau de arara”. Se o documento viesse assinado pelo atual ministro Cristiano Zanin, que à época defendia Lula e recorria das decisões enviesadas do então juiz Sergio Moro, seria o jogo jogado.

O brado de Toffoli é tardio e pouco original. Depois de ter sido reprovado em dois concursos para a magistratura, ele se tornou advogado do Partido dos Trabalhadores e foi nomeado no Supremo Tribunal em 2009, por Lula. Viu a Lava-Jato passar sem maiores manifestações. 
Os pontos de sua fala que mais chamaram atenção — “erro judiciário”, “tortura” e “ovo da serpente” — estão em falas antigas do ministro Gilmar Mendes, que combateu as práticas da República de Curitiba desde o primeiro momento. O voto de Gilmar pela suspeição do juiz Sergio Moro é de 2021. 
 
Em 2019, quando Jair Bolsonaro estava no Planalto e Lula na cadeia, os tempos eram outros. Em janeiro, morreu Genival Inácio da Silva, o Vavá, irmão mais velho do então ex-presidente. Lula pediu permissão para ir ao velório. Durante a ditadura, o delegado Romeu Tuma, autorizado pela Auditoria Militar, havia levado o petista, preso, ao funeral de sua mãe. 
 
Os tempos eram outros. A Polícia Federal explicou que não poderia levá-lo de Curitiba para São Bernardo
Deltan Dallagnol dizia que sua presença provocaria “um tumulto imenso” e o Ministério Público se opôs. A juíza Carolina Lebbos negou o pedido. Lula recorreu, e o desembargador de plantão, Leandro Paulsen, voltou a negar-lhe a permissão. (A favor na ocasião, sem que o caso fosse de sua alçada, só o vice-presidente Hamilton Mourão.)

Num novo recurso, o caso chegou às mãos do ministro Dias Toffoli, no STF.

A essa altura, Vavá já havia sido sepultado. Sem saber disso, o ministro autorizou Lula a “se encontrar exclusivamente com os seus familiares, em Unidade Militar na Região, inclusive com a possibilidade do corpo do de cujos ser levado à referida unidade militar, a critério da família”.Mais: “Vedado o uso de celulares e outros meios de comunicação externos, bem como a presença de imprensa e a realização de declarações públicas”.

Lula recusou o oferecimento e não o esqueceu. Em dezembro passado, durante a cerimônia de diplomação de Lula, Toffoli encontrou-o. Conforme o relato da repórter Mônica Bergamo, disse-lhe: “O senhor tinha direito de ir ao velório. Me sinto mal com aquela decisão, e queria dormir nesta noite com o seu perdão”.

Uma nova pizza para a Americanas
A rede varejista Americanas tem à venda três tipos de pizzas.
 
Seus sabores são: calabresa, quatro queijos e frango com Catupiry. Custam entre R$ 16,99 e R$ 18,99. Desde a semana passada, quando a CPI de seu escândalo encerrou suas atividades sem identificar um só responsável pela ruína, a Americanas bem que poderia oferecer a Pizza CPI, sem nada, só com a caixa de papelão.

A fraude cometida na Americanas resultou num pedido de recuperação judicial com uma dívida declarada de R$ 43 bilhões junto a bancos e cerca de 15 mil fornecedores, com prejuízo para pelo menos 146 mil acionistas individuais. É, de longe, a maior quebra corporativa já ocorrida em Pindorama, e a CPI acabou em coisa nenhuma.

Tancredo Neves sempre ensinou: “Esperteza, quando é muita, come o dono”.

A CPI caminhava para seu triste desfecho, quando veio uma surpresa: o ex-CEO da Americanas Miguel Gutierrez enviou-lhe uma carta na qual diz que “me tornei conveniente ‘bode expiatório’ para ser sacrificado em nome da proteção de figuras notórias e poderosas do capitalismo brasileiro”.

Fulanizando, os três grandes acionistas da Americanas são: Jorge Paulo Lemann, Marcel Telles e Carlos Alberto Sicupira. Na última lista da revista Forbes eles foram colocados como as 3ª, 4ª e 5ª pessoas mais ricas do Brasil. Juntos, somam US$ 34,3 bilhões. Segundo Gutierrez, os acionistas sabiam da má situação da empresa e Sicupira acompanhava suas vendas. Não há registro do que soubessem das fraudes.

Gutierrez está na Espanha e é provável que de lá não saia. 
Ele não depôs na CPI, e na sua carta repete que não sabia das fraudes. No caso da Americanas, ninguém sabia de nada. O doutor sabia que em 2022 a empresa ia mal e nada viu de anormal, mas transferiu a propriedade de três imóveis para familiares e, em pelo menos uma troca de mensagens, deixou em segredo cifras das dificuldades.  (...) 


A parolagem na fila do INSS
Lula assumiu referindo-se à
“vergonhosa fila do INSS, outra injustiça estabelecida nestes tempos de destruição”.

Passaram-se algumas semanas, e o ministro da Previdência, Carlos Lupi, anunciou que ao fim deste ano a análise dos pedidos seria feita em até 45 dias.

Em abril a fila havia crescido e tinha mais de um milhão de pessoas.

Em agosto deu-se uma mágica e sumiram da fila 233 mil segurados.

Para resolver o mistério, o governo criou um grupo de trabalho.

Assim, há agora mais uma fila, a das pessoas que esperam as conclusões dos doutores. Faltam alguns meses para que Lupi possa exibir o cumprimento da meta de análise dos pedidos em até 45 dias.

Folha de S. Paulo - Jornal O Globo - Elio Gaspari, colunista


sábado, 9 de setembro de 2023

O que fazer com o dinheiro? - Carlos Alberto Sardenberg

O que a Petrobras fará com os R$ 6,28 bilhões que recebeu de empresas e executivos, inclusive da própria estatal, a partir dos acordos de leniência firmados no âmbito da Operação Lava-Jato? Se foi tudo uma “armação”, se os pagamentos foram indevidos, a Petrobras tem de devolver esses bilhões.

Parte do dinheiro pago pela Odebrecht foi para o Departamento de Estado dos Estados Unidos e a Procuradoria-Geral da Suíça. Colaboraram nas investigações que chegaram ao famoso sistema Drousys, usado pelo setor de Operações Estruturadas da empresa para controlar os pagamentos de propina a autoridades e políticos.

Mas, se não aconteceu nada disso, os acionistas da Odebrecht têm o direito de reclamar de volta esse dinheiro enviado para os gringos.

A Petrobras teve de pagar indenizações a acionistas que negociavam seus papéis na Bolsa de Wall Street. Foi um acordo por meio do qual a estatal brasileira reconheceu a má gestão — ou, mais exatamente, a corrupção, o petrolão —, circunstância que, obviamente, influiu negativamente no valor de suas ações.

Mas, se foi “armação”, todas essas indenizações foram indevidas. E então, que órgão do governo brasileiro organizará as cobranças aqui e lá fora?

Ou vai ficar tudo por isso mesmo?

Ocorre que o ministro Dias Toffoli encaminhou outras providências. Determinou que todos os órgãos envolvidos nos acordos de leniência sejam alvo de investigação para apurar eventuais danos à União. É uma longa lista. Vai da Lava-Jato de Curitiba até a Advocacia-Geral da União, Ministério Público e mais — centenas de gestores.

Um deles está ali mesmo, ao lado de Toffoli, numa cadeira do Supremo. Trata-se de André Mendonça, ex-chefe da AGU. O órgão foi parte ativa nos acordos de leniência, como o próprio Mendonça confirmou e elogiou numa entrevista em abril de 2019. Disse ainda que a AGU continuava patrocinando outros acordos.

No total, os acordos de leniência levaram a pagamentos de R$ 25 bilhões a diversas empresas estatais e instâncias de governos estaduais e federal.  
Também há complicação no âmbito do Judiciário. 
Em 23 de abril de 2019, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade manter a condenação de Lula no caso do tríplex do Guarujá. 
 O mesmo STJ permitira a prisão de Lula, em abril de 2018, com base no entendimento de que o réu poderia começar a cumprir a pena depois da condenação em segunda instância. 
E o plenário do STF, em 4 de abril daquele ano, negara habeas corpus que livraria Lula da prisão
A decisão foi apertada, 6 a 5, mas tomada pelo plenário. “Armação”? 
 
A recente decisão de Dias Toffoli foi monocrática, assim como fora a de Edson Fachin, quando, em 8 de março de 2021, anulou todas as condenações de Lula na Lava-Jato
Argumentou que o processo deveria ter sido aberto em Brasília, e não em Curitiba — “descoberta” feita cinco anos depois da abertura do caso. A decisão foi confirmada pelo plenário do Supremo o que denota um tipo de corporativismo. Você não mexe na minha sentença, eu não mexo na sua. 
 
Depois disso, o então ministro Ricardo Lewandowski tomou várias decisões monocráticas anulando as delações da Odebrecht nos processos de Lula. 
Toffoli completou o serviço, anulando toda a delação. 
Então ficamos assim: um erro processual, primeiro, e uma sequência de decisões monocráticas, depois, determinaram que as delações foram irregulares, o que dispensa, nessa grande “armação”, a verificação das provas.  
Quer dizer: aqueles computadores e programas da Odebrecht não existem, foi tudo uma ilusão.

Tudo considerado, há uma conclusão que se pode tirar para preservar a democracia e a segurança jurídica. Como já sugeriu o advogado, jurista e ex-ministro da Justiça José Paulo Cavalcanti Filho, as decisões monocráticas deveriam ser simplesmente vetadas. Abolidas. Do jeito como está, não temos uma Corte, mas 11 capitanias que decidem cerca de 90% dos casos. Dá nisso.

Agora, quem quiser saber a história real, está no livro de Malu Gaspar “A organização: a Odebrecht e o esquema de corrupção que chocou o mundo”.

Suas Excelências deveriam ler.

Carlos Alberto Sardenberg, colunista 

Coluna em O Globo,  9 setembro 2023


 


quarta-feira, 6 de setembro de 2023

Toffoli diz que prisão de Lula na Lava Jato foi ‘armação’ e ‘erro judiciário’; Moro e Deltan reagem - O Estado de S. Paulo

Fausto Macedo

Ministro do STF anula todas as provas do acordo de leniência da Odebrecht e manda AGU e PGR apurarem responsabilidades por ‘conluio e parcialidade’ de agentes da Operação; ex-juiz diz que ‘corrupção nos governos do PT foi real’; ex-procurador acusa ‘leniência do STF com corrupção’

O  ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, afirmou em despacho assinado na manhã desta quarta-feira, 6, que a prisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi um dos ‘maiores erros judiciários da história do País’. 
O magistrado diz que a detenção do petista foi ‘uma armação fruto de um projeto de poder de determinados agentes públicos em seu objetivo de conquista do Estado’.

“Digo sem medo de errar, foi o verdadeiro ovo da serpente dos ataques à democracia e às instituições que já se prenunciavam em ações e vozes desses agentes contra as instituições e ao próprio STF. Ovo esse chocado por autoridades que fizeram desvio de função, agindo em conluio para atingir instituições, autoridades, empresas e alvos específicos”, ressaltou Toffoli, que foi indicado por Lula ao Supremo em 2009 e atuou como advogado do PT antes de ser alçado à Corte máxima.

“Sob objetivos aparentemente corretos e necessários, mas sem respeito à verdade factual, esses agentes desrespeitaram o devido processo legal, descumpriram decisões judiciais superiores, subverteram provas, agiram com parcialidade (vide citada decisão do STF) e fora de sua esfera de competência. Enfim, em última análise, não distinguiram, propositadamente, inocentes de criminosos. Valeram-se, como já disse em julgamento da Segunda Turma, de uma verdadeira tortura psicológica, um pau de arara do século XXI, para obter ‘provas’ contra inocentes”, completou, em duro golpe à Operação Lava Jato.

O senador Sérgio Moro, que decretou a prisão de Lula na Lava Jato, reagiu às ponderações do ministro do STF. Disse que a atuação da força-tarefa foi ‘dentro da lei, com as decisões confirmadas durante anos pelos Tribunais Superiores’. “A corrupção nos Governos do PT foi real, criminosos confessaram e mais de seis bilhões de reais foram recuperados para a Petrobras”, afirmou.

O  ex-deputado Deltan Dallagnoll, outro expoente da Lava Jato, também reagiu à decisão do STF, afirmando que o ‘maior erro da história do país não foi a condenação do Lula, mas a leniência do STF com a corrupção de Lula e de mais de 400 políticos delatados pela Odebrecht’.

A prisão de Lula foi decretada em abril de 2018, após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmar sua condenação no caso do triplex do Guarujá. À época, era permitida a prisão após condenação em segunda instância. Foi com base em tal jurisprudência que o então juiz Sérgio Moro expediu a ordem de prisão do petista.

Lula deixou a prisão, após 580 dias, em novembro de 2019, depois que o Supremo reviu seu entendimento sobre o cumprimento de pena antes do trânsito em julgado de uma sentença
A corte estabeleceu que a prisão só cabe após se esgotarem todos os recursos no Judiciário.
 
 

As afirmações de Toffoli constam em despacho de 135 páginas em que o ministro do STF declarou imprestáveis todas as provas obtidas a partir do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B, usado pelo Setor de Operações Estruturadas - ‘o departamento de propinas’ - da empreiteira. A decisão foi assinada no bojo de uma reclamação impetrada pela defesa do ex-presidente, que era capitaneada pelo ex-advogado do presidente e hoje ministro do STF Cristiano Zanin.

Toffoli aproveitou o despacho para tecer críticas à Lava Jato. Segundo o ministro, a “parcialidade” do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, base da Operação Lava Jato, ‘extrapolou todos os limites e com certeza contamina diversos outros procedimentos’.

O magistrado afirmou que os “constantes ajustes e combinações” realizados entre o ex-juiz Sérgio Moro e os procuradores da extinta força-tarefa da Lava Jato “representam verdadeiro conluio a inviabilizar o exercício do contraditório e da ampla defesa”.

“Aqui não se está a dizer que no bojo da mencionada operação não tenha havido investigação de ilícitos verdadeiramente cometidos, apurados e sancionados, mas, ao fim e ao cabo, o que esta Reclamação deixa evidente é que se utilizou de um cover-up de combate à corrupção, com o intuito de levar um líder político às grades, com parcialidade e, em conluio, forjando-se ‘provas’”, escreveu.

“Centenas de acordos de leniências e de delações premiadas foram celebrados como meios ilegítimos de levar inocentes à prisão. Delações essas que caem por terra, dia após dia, aliás. Tal conluio e parcialidade demonstram, a não mais poder, que houve uma verdadeira conspiração com o objetivo de colocar um inocente como tendo cometido crimes jamais por ele praticados”, indicou.


Apuração de responsabilidades
Considerando a ‘gravidade’ dos fatos citados no despacho,
Toffoli determinou a remessa de cópia do processo à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, ao Ministério da Justiça, à Controladoria-Geral da União, ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público.

O ministro pede que, de acordo com suas “respectivas esferas de atribuições”, tais órgãos ‘identifiquem e informem eventuais agentes públicos que atuaram e praticaram os atos no acordo de leniência da Odebrecht, sem observância dos procedimentos formais junto ao Departamento de Recuperação de Ativos de Cooperação Internacional.

Segundo Toffoli, as negociações feitas pelos procuradores da Lava Jato no Paraná “jamais poderiam avançar para a assinatura” do pacto nos termos em que foi assinado. “Os Procuradores de Curitiba e os magistrados lotados na 13ª Vara de Curitiba avançaram para efetivamente remeter recursos do Estado brasileiro ao exterior sem a necessária concorrência de órgãos oficiais como a Advocacia-Geral da União, o Ministério das Relações Exteriores e o Ministério da Justiça e Segurança Pública”, afirmou.

O ministro do STF também determinou a “adoção das medidas necessárias para apurar responsabilidades não apenas na seara funcional, como também nas esferas administrativa, cível e criminal, consideradas as gravíssimas consequências dos atos referidos acima para o Estado brasileiro e para centenas de investigados e réus em ações penais, ações de improbidade administrativa, ações eleitorais e ações civis espalhadas por todo o país e também no exterior”.

O ministro ainda viu ‘recalcitrância’ quanto ao cumprimento de ordens anteriores, referente ao acesso às mensagens da Operação Spoofing, oficiou à Polícia Federal “pela derradeira vez” para a apresentação do conteúdo integral dos diálogos capturados em meio à investigação sobre o hackeamento de Moro e de procuradores da Lava Jato. Toffoli alertou sobre uma eventual sob pena de incidência no crime de desobediência, em caso de descumprimento da ordem.

Por que Toffoli deu a decisão?

Toffoli herdou a reclamação na qual despachou na manhã desta quarta, 6, do acervo do ex-ministro Ricardo Lewandowski, que se aposentou neste ano. O antigo relator do caso já havia proferido uma série de decisões no bojo do mesmo processo, em especial para garantir a Lula e outros alvos da Lava Jato acesso às mensagens apreendidas na Operação Spoofing. Após o Supremo deferir a solicitação do presidente, começaram a aportar no Supremo uma série de pedidos de extensão, feitos por investigados da Operação.

Quando Toffoli assumiu o caso, ele determinou a remessa, ao STF, de uma série de documentos no centro do processo: o acordo de leniência da Odebrecht, as provas do “departamento de propinas” da empreiteira e os autos da Spoofing.

No entanto, o magistrado diz que o pleito ainda não foi atendido - o que, em suas palavras, “comprova dificuldades enfrentadas para se fazer cumprir o enunciado da Súmula Vinculante 14 (que trata do acesso amplo a elementos de prova) nas engrenagens da “operação Lava a Jato”, assim como em outras esferas do sistema de Justiça”.

Nessa linha, o ministro entendeu, a partir das dezenas de pedidos de extensão feitos nos autos, que os motivos que levaram à anulação das provas da leniência da Odebrecht não se restringiam ao caso específico de cada um dos investigados, possuindo um caráter “objetivo”, mais amplo. A hipótese fio reforçada após Toffoli questionar o Departamento de Recuperação de Ativos de Cooperação Internacional sobre o acordo de leniência da Odebrecht.

A avaliação foi a de que a anulação das provas deveria ser estendida a “todos os feitos que tenham se utilizado de tais elementos, seja na esfera criminal, seja na esfera eleitoral, seja em processos envolvendo ato de improbidade administrativa, seja, ainda, na esfera cível”. Assim, o ministro proferiu o despacho para não seguir analisando, caso a caso, os pedidos, “evitando a multiplicidade de feitos” na Corte máxima.

Pepita Ortega, jornalista - Blog Fausto Macedo 

 

 

terça-feira, 18 de abril de 2023

Moraes e Toffoli votam para tornar 100 golpistas réus no STF

Os dois ministros do STF decidiram aceitar as denúncias da PGR

Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já apresentaram votos, no julgamento virtual iniciado nesta terça, para analisar denúncias apresentadas pela PGR contra 100 investigados pelos ataques de 8 de janeiro em Brasília. [em nossa opinião não foi surpresa os votos dos dois supremos ministros = afinal, Toffoli criou o 'inquérito do fim do mundo' que  Moraes tem adubado com esmero.
Ao nosso ver, falta agora tipificar, naturalmente apresentando provas de que os réus cometeram crimes e, por uma questão de Justiça incluir o 'general da banda' Stédile no famoso inquérito, visto que os delitos do facínora que dirige o MST estão tipificados no Código Penal, já os supostos atos golpistas não constam nas leis brasileiras.]

Os dois ministros do STF decidiram aceitar as denúncias e tornar os investigados réus por incitação pública a prática de crime, associação criminosa e omissão. Os demais integrantes do Supremo têm até o dia 24 para votar no plenário virtual.

 Coluna Radar - Revista VEJA

quarta-feira, 14 de setembro de 2022

O que a nova presidente do STF fará com o inquérito ilegal da Corte - Gazeta do Povo

Vozes -  Alexandre Garcia

A partir de hoje já está aberta uma consulta popular da Aneel, a Agência Nacional de Energia Elétrica
Querem ouvir, de todos os consumidores de energia elétrica, se gostariam que a concessionária oferecesse também pagamento da conta mensal de eletricidade pelo Pix, que é essa grande novidade brasileira que outros países estão incorporando, e que deixou os bancos sem a taxa, a comissão de transferência
Porque só 15% das concessionárias disseram que estão permitindo pagamento por Pix, as outras nem se envolveram nisso. 
Então, se essa consulta que vai durar um mês e meio, quarenta e cinco dias, provar a ideia do Pix, a Agência Nacional de Energia Elétrica vai obrigar todas as concessionárias a aceitar pagamento por Pix. 
Claro que não exclusivamente, quem quiser continuar pagando por débito em conta, ou qualquer outra forma, pode pagar, está livre. 
Mas a concessionária vai ser obrigada a aceitar o pagamento pelo Pix.

Está facilitando a vida das pessoas, assim como abrir empresa. Milhões de brasileiros, que ficaram desempregados na pandemia, abriram milhões de pequenas empresas porque está fácil agora abrir empresa. Era uma tragédia, agora está muito fácil.

E a outra boa notícia nessa área econômica é que de novo baixou o gás de cozinha, a gasolina continuou baixando, o etanol também. Minha mulher mencionou, na última vez que encheu o tanque, que pagou quase R$500 e que agora pagou R$300 ou algo assim, de gasolina. Eu ainda estou pagando caro o diesel.

Mudando um pouco de assunto, naquele discurso de posse da ministra Rosa Weber, no Supremo, como presidente, ela reafirma uma grande vontade de cumprir a Constituição. Óbvio, ela é obrigada a isso, todos nós somos obrigados. Ainda mais ministro de Supremo, que é o guardião da Constituição. E falou também em obedecer ao devido processo legal, reafirmou que o judiciário não age de ofício, ou seja, por iniciativa própria. [a ministra já convocou ministros que desconhecem, ou ignoram, esse 'pequeno' detalhe???]

Aí eu fico esperançoso, ela tem apenas um ano, mas que cumpra isso. Tirando o judiciário dos seus desvios, botando de novo nos trilhos. Porque tem lá um inquérito, que começou com Toffoli, que está baseado no regimento interno, que já foi derrubado. 

O artigo em que se baseou pela Constituição de 1988, que obriga a ter Ministério Público em qualquer inquérito.  
É essencial, porque se o Ministério Público ou a polícia não tomam iniciativa de um inquérito, um juiz jamais pode tomar a iniciativa, isso não faz sentido. 
Com o agravante de que no caso desse inquérito, o juiz é o suposto agredido. 
Imagina que coisa incrível, só numa monarquia absoluta seria possível ao rei fazer tudo: é ofendido, investiga, policia, julga, acusa, enforca. O que ela vai fazer em relação a isso?
 
O devido processo legal que engloba o sistema é o seguinte: quando o acusador, agente do judiciário, cuja função é acusar, não encontra nenhum crime num determinado inquérito, e avisa a juíza que não vai acusar, porque não tem crime, é óbvio que o juiz arquiva, acabou. 
Mas um juiz do Supremo não está fazendo isso. 
Continua insistindo com processo depois da Procuradoria Geral da República informar que não encontrou crime nos oito empresários que estavam conversando, exercendo seu livre direito, garantido pela Constituição, numa cláusula pétrea, no artigo 5º, no artigo 220, isso é garantido pela Constituição. 
Então, eu gostaria muito de saber o que ela vai fazer com isso. Tomara que consiga fazer alguma coisa, porque o ministro Fux, quando tomou posse na presidência, anunciou que o Supremo estava sofrendo críticas, sofrendo uma destruição por ser usado por pequenos partidos sem voto na Câmara e no Senado como instrumento. 
Não tem voto na Câmara para resolver, então coloca o Supremo para resolver, e aí se mete numa questão que é política e não é constitucional. E ele não conseguiu, em dois anos. 
Ela só vai ter tempo até 2 de outubro do ano que vem, pois ela se aposenta. 
Tomara que consiga, mas eu não encontrei no discurso uma firme de vontade de resolver. 
Pelo menos não no discurso.
 
Alexandre Garcia, colunista - Gazeta do Povo - VOZES
 

quarta-feira, 8 de junho de 2022

Liminar de Toffoli mantém no cargo deputado milionário cassado pelo TSE há mais de 1 ano [dois pesos, duas medidas]

 O Globo

Judiciário

Uma liminar do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), mantém há mais de um ano e meio no cargo o deputado distrital José Gomes (PP). Gomes, que é dono de uma empresa de prestação de serviços terceirizados, foi cassado por unanimidade pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder econômico, em outubro de 2020. [mais 7 meses no cargo e Gomes cumpre na integralidade um mandato que o TSE cassou por unanimidade. Pergunta boba: como fica a força do TSE na fita?]

O deputado José Gomes acerta com o ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira, sua filiação ao Progressistas

 Judiciário: Antes de Kassio salvar bolsonaristas, outros ministros já haviam derrubado cassações do TSE

Uma investigação mostrou que, durante a campanha eleitoral, Gomes teria coagido funcionários de sua empresa para que votassem nele. Um primo do parlamentar foi acusado de cobrar empenho dos empregados na campanha de Gomes. Caso contrário, haveria demissões.

Tensão entre os poderes: Partido de Bolsonaro apresenta ao TSE empresa que contratou para auditar eleições

O caso de Gomes voltou à tona depois que uma liminar de Kassio Nunes Marques suspendeu a cassação imposta pelo TSE ao deputado bolsonarista Fernando Francischini (União Brasil-PR) por disseminar fake news contra as urnas eletrônicas. 

A decisão de Nunes Marques foi derrubada nesta terça-feira pela Segunda Turma do STF, por 3 a 2, ressuscitando o entendimento do TSE.

Tanto Toffoli quanto Nunes Marques suspenderam em uma canetada o entendimento do plenário do TSE, mas apenas a decisão sobre Francischini foi submetida à análise dos integrantes do STF.

Durante o julgamento do TSE, o relator do caso, Og Fernandes, afirmou ter concluído que  "ficou extensamente demonstrado que o recorrente (José Gomes) se utilizou de recursos humanos de sua empresa para obter vantagens eleitorais”.  Fernandes disse inclusive que empregados da Real JG Serviços Gerais foram alertados que a empresa mantinha em seu cadastro os locais de votação de cada funcionário e os números dos títulos de eleitor, o que possibilitaria a Gomes cumprir a ameaça contra seus empregados.

O TSE entendeu na época que o abuso de poder econômico foi comprovado por cópias de mensagens de WhatsApp, além de áudios e vídeos de reuniões em que as ameaças foram feitas. Após a derrota no TSE, o parlamentar recorreu ao Supremo. Em um primeiro momento, Toffoli rejeitou o pedido de Gomes para retomar o cargo, considerando-o “inviável”. Ainda assim, quinze dias depois de ter rejeitado o recurso de Gomes, Toffoli reconsiderou a própria decisão e deu uma liminar garantindo a sobrevivência política do empresário na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

À Justiça Eleitoral, José Gomes declarou R$ 33,8 milhões em bens quando apresentou o seu registro de candidatura em 2018, dos quais R$ 32 milhões se referem ao capital de sua empresa, a Real JG Serviços Gerais, especializada na prestação de serviços terceirizados. Em sua página oficial, o parlamentar se apresenta como “visionário” e “cristão”, que busca “tomar suas decisões com um olho nas leis do homem e outro nas leis de Deus”.

Eleito pelo PSB com 16.537 votos, o parlamentar mudou de partido, se filiou ao PTB e em março deste ano acertou com o ministro-chefe da Casa Civil, Ciro Nogueira, sua ida ao Progressistas. Colegas de Gomes afirmam que o parlamentar tem atuação apagada na Câmara -- em uma das sessões realizadas por videoconferência, ele foi flagrado com uma taça de vinho. Atualmente, o empresário preside a Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle.

Procurado pela coluna na última sexta-feira (3), o gabinete de Toffoli não se manifestou sobre quando a liminar que salvou José Gomes vai ser apreciada pelos colegas da Primeira Turma. O colegiado é considerado mais linha dura com investigados do que a Segunda Turma. A assessoria de Gomes, por sua vez, informou que o “deputado prefere não se manifestar”. [o que menos interessa ao parlamentar distrital é o assunto voltar à tona - mas, deve voltar, a liminar ser cassada e, finalmente, o TSE ver o que decidiu a quase dois, por unanimidade, ter validade e ser cumprida.
Oportuno lembrar que Fernando Francischini  é bolsonarista, já o José Gomes não é.]
 
Malu Gaspar, colunista - O Globo 

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022

Os ministros do STF e o que a Ucrânia sinaliza - Felix Soibelman

Os Ministros do STF aqui fazem o mesmo jogo daqueles que empurraram Trump para fora do poder, eles são o centro de poder da esquerda, o seu maior ativo.

Vilanizaram Bolsonaro. Cito de memória algumas coisas ditas por eles ou por eles atribuída a Bolsonaro ou seus adeptos, que podem, por isto, ter um errinho ou outro, mas que em essência foram o seguinte:

a) "este é um desgoverno" - Carmem Lucia;

b). "isto aqui está como a república de Weimar" - Celso Mello - comparação de Bolsonaro com o nazismo;

c) "Estamos diante de um genocídio" - Gilmar referindo-se ao Covid e à atuação dos militares;

d) "o discurso do ódio" é atribuído à direita o tempo todo por Barroso e Moraes;

e) "crítica ao obscurantismo - Fux dando indiretas para Bolsonaro.

Não esqueçamos da criação do delito de opinião por Barroso, Moraes e Fux, censura às redes sociais contra a crítica, implantação de pensamento único e daquilo que se pode dizer mediante uma espécie de Ministério da Verdade ( Toffoli dizendo que eles do STF são os editores do país), perseguição a parlamentares e todos que abram a boca para manifestar preocupação com as urnas e fraudes (iguais àquela que levaram Biden ao poder?) , enfim, fizeram todo o jogo da esquerda e das Big Techs censoras.[o ministro Toffoli sempre faz jus a um comentário adicional: em recente viagem ao exterior, Toffoli 'emendou' a Constituição ao criar o 4º Poder = Poder Moderador = e atribuir seu exercício as Supremo: que passou na prática, na periodicidade que entender conveniente, a ter a faculdade  de ser QUATRO PODERES: três como previsto na Constituição, sendo Judiciário quando julga, Legislativo quando se arvora em legislador, Executivo quando assume funções privativas do Presidente da República e o criado pelo ministro Dias Toffoli, mediante emenda à Constituição, em solo estrangeiro.  
O ministro Barroso, também se deslocou aos 'States' para participar de um seminário sobre como se livrar de um Presidente.]

Logo, o STF se transformou no principal ativo da agenda progressista - progressista no sentido de negar nossas matrizes axiológicas metafísico-religiosas, e, nome da liberdade, inibir a predileção por estes valores.

Encamparam assim os tons da oposição veemente à Trump e Bolsonaro como emblemas do que seria retrógrado e o que vemos agora? Simples; a civilização ocidental desguarnecida, o último gigante (Trump!!!) golpeado, enquanto aqui se discute causas identitárias para solapar a cultura e tudo que nos deu nossa ideia de nós mesmos com uma civilização a ser defendida. Enfim, aqui estamos nós com a China às portas do ocidente que pessoas como estes Ministros, em todos os países, ajudam dia após dia a destruir.

É impressionante constatar a incapacidade intelectual de homens de tão alto poder de diagnosticar as forças civilizacionais em jogo, chegando a ser como fantoches de um ideário corrosivo de todas as conquistas que temos valendo-se deles, algumas vezes, os mais panfletários e demagógicos militantes, como Randolfe Rodrigues, por exemplo.

Se houvesse uma lei capitulando o crime de ser feito de idiota útil muitos deles seriam eternas vítimas. 
Bolsonaro é um gigante da resistência, das liberdades, aqui. Ele é muito mais do que um personagem, ele é o papel que lhe toca ser, não o parlamentar tosco, mas aquilo que no curso histórico representa, muito além de seu próprio personagem.

Todos agora veem a falta de que Trump faz. E perigamos ver, aqui, a falta que Bolsonaro fará, se entrar esse lixo pro-China, que bem se coaduna com o cerceamento da liberdade que já sofremos nas mãos desses ministros míopes.

É triste ver as mãos cegas e atabalhoadas desses ministros do STF sem acuidade nos fazerem palmilhar pelo mesmo caminho do desastre americano que foi medrado por esta mesma esquerda idiota que fez ruir por dentro aquela sociedade para produzir um Biden.

A luta contra o fascismo, um dos espantalhos mais idiotas que se criou, acabou se transformando na ruína do ocidente.

Diz-se que quando a política entra no templo da justiça, esta sai correndo pela janela. O debut dos Ministros do STF na política não poderia ser mais atrapalhado.

 Reproduzido  da página do autor no Facebook.


quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022

Toffoli: juízes e integrantes do MP não podem responder por prevaricação

Revista Oeste

Associação afirma que a previsão viola a independência funcional de magistrados, promotores e procuradores 

O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli suspendeu a possibilidade de que juízes e integrantes do Ministério Público (MP) possam ser enquadrados no crime de prevaricação por atos praticados no exercício do cargo.

O crime de prevaricação ocorre quando um funcionário público retarda ou deixa de praticar um ato contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. [aquele crime que o pessoal da CPI da covidão - aquela que deu em nada, absolutamente nada - tentou enquadrar o presidente Bolsonaro = no caso, em consequência de uma compra que sequer ocorreu.]

A decisão foi tomada na terça-feira 23 em uma ação movida pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). A entidade diz que a previsão viola a independência funcional de magistrados, promotores e procuradores.

Segundo a entidade, a possibilidade de enquadrar integrantes do MP no crime viola a independência funcional que é assegurada pela Constituição.

Ao acolher em parte o pedido, Toffoli afirmou que a medida é necessária para “preservar a intangibilidade da autonomia e independência dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público no exercício de suas funções”.

Em sua decisão, o ministro observou que magistrados e de membros do Ministério Público ainda podem ser responsabilizados se agirem “com dolo ou fraude sobre os limites éticos e jurídicos de suas funções”O presidente da Conamp, Manoel Murrieta, disse que a decisão “reforça segurança jurídica” e “reafirma a garantia das prerrogativas profissionais” da classe.

“A decisão é um marco para a independência do Ministério Público e do Judiciário. Ao reafirmar a garantia das prerrogativas das carreiras, como a autonomia e a independência funcional, a liminar reforça a segurança jurídica e o respeito à Constituição Federal”, afirmou Murrieta.

A mudança dificulta os planos da cúpula da CPI da Covid, que cogitou abrir uma investigação contra o procurador-geral da República, Augusto Aras, por “omissão” diante da falta de posicionamento sobre as sugestões de indiciamento feitas pelo colegiado.

Revista Oeste