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sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018

Cármen Lúcia disse o óbvio: decisões da Justiça se respeitam. Mas se esqueceu do óbvio: Justiça tem de se fazer respeitar

Baixou um Conselheiro Acácio na ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, na cerimônia que marcou o início dos trabalhos do STF em 2018. Ela resolveu declarar que é preciso cumprir as decisões judiciais. É mesmo? É claro que vai um recado aí não apenas a petistas que andam descontentes com a condenação de Lula e falam bobagens pelos cotovelos. Também é uma resposta às muitas vozes que começam a se dar conta da hipertrofia do Poder Judiciário.  Pois é… Um Judiciário que resolveu ocupar o centro da arena política, que se politiza a olho nu, que toma para si atribuições do Congresso e do Executivo, sai gritando “Fogo, fogo na floresta!”, como o coelho de “Bâmbi” quando quer salvar os seus.

Vamos combinar uma coisa, ministra Cármen! Nunca mais um juiz proclama que se deve cumprir a lei. Em não se cumprindo, cabe a quem direito tomar as devidas providências. O que lhe parece a minha fórmula? Não se repita, pois, o óbvio. Se, no entanto, a ministra tivesse pregado que cada um dos Poderes da República deveria se ater às funções que lhe atribui a Constituição, aí o recado já seria menos óbvio, não é mesmo? Por exemplo, por que a própria presidente do Supremo impediu a posse da deputada Cristiane Brasil no Ministério do Trabalho? A vereda da dita “moralidade administrativa” pode ser pau para toda obra. Por aí, pode-se instaurar uma ditadura do Judiciário porque se abre o campo para as subjetividades.

Decisões da Justiça têm de ser cumpridas, diria o Conselheiro do Óbvio. Mas quem fará com que o Judiciário cumpra as decisões do constituinte original, que não delegou ao Supremo, por exemplo, a tarefa de legislar sobre financiamento de campanha ou sobre foro especial por prerrogativa de função. 

Na picada aberta por Roberto Barroso, com sua ridícula questão de ordem, não passou só um boi, mas também uma boiada. Boiada, diga-se, cujo rabo o ministro Barroso e outros decidiram preservar, declarando a inconstitucionalidade ora vejam! da vaquejada. Mas o mesmo preclaro usou a sua toga para declarar que o aborto até o terceiro mês de gravidez não é crime. Na sua decisão, ele escreve esta pérola:
“Passando da teoria à prática, é dominante no mundo democrático e desenvolvido a percepção de que a criminalização da interrupção voluntária da gestação atinge gravemente diversos direitos fundamentais das mulheres, com reflexos inevitáveis sobre a dignidade humana”.


Se é assim, não temos mais uma Constituição, um Código Penal, um Código Civil e outros diplomas legais. Tudo será substituído por uma soma-síntese-mediana do que é “dominante do mundo democrático”. Como fica difícil saber do que se fala, então a gente deixa que o ministro Barroso resolva. Se ele tiver de sapatear sobre o Código Penal, ele sapateia.  Parece que o tal professor Conrado Hubner Mendes, o tal que perpetrou o buliçoso artigo na Folha, sobre o qual ainda vou escrever com mais calma, não se interessou por essas questões. É que ele estava ocupado demais tentando pegar no pé de outro Mendes, o Gilmar. Gosta de escolher adversários grandes com argumentos pequenos, mas que fazem barulho. Isso fica para outra hora. Quero voltar ao ponto.

Cármen, desta feita, convidou o presidente Michel Temer para a cerimônia de abertura dos trabalhos do Supremo, o que ela não fez no ano passado. Três meses depois, lá naquele 2016, viria a público a patuscada de Joesley Batista, tramada, aliás, no mês de fevereiro, que só prosperou porque Rodrigo Janot resolveu escolher o relator de um caso, Edson Fachin, com a complacência — ou melhor: a cumplicidade — de Cármen. Até um flagrante forjado foi chamado de ‘Operação Controlada”.  É, ministra…Vamos todos obedecer, sim, as decisões Judiciais. E fica aqui um conselho aos juízes, inclusive à ministra Cármen: vamos todos obedecer Montesquieu, o pai da separação dos Poderes, inclusive os juízes, inclusive a ministra Cármen…
Que tal a minha proposta, meritíssima?

Blog do Reinaldo Azevedo

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